OFICIAL | As regras do novo Estado de Emergência a partir de segunda-feira

Escrito por Pedro Andersson

07.11.20

}
4 min de leitura

Publicidade

As regras do Estado de emergência

Foi publicada esta noite em Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, que autoriza a declaração do estado de emergência, por parte do Presidente da República.

De forma resumida o que muda a partir de segunda-feira?

Quando?

O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e acaba, nesta primeira fase,  às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações. O primeiro ministro já avisou que as renovações podem estender-se por vários meses, eventualmente até ao fim da pandemia.

As limitações às liberdades

Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

Em resumo, podemos esperar o chamado “recolher obrigatório” em muitos concelhos do país, mas não de forma generalizada e como muitas exceções. Basta que eu trabalhe à noite para poder circular nesses horários, ou ter de ir cuidar de alguém ou ir ou regressar da escola, etc. A medida que pode gerar mais polémica parece-me ser pôr um professor ou um funcionário das finanças a fazer inquéritos de saúde ou a rastrear contactos. Mas um problema de cada vez. Vamos esperar pela regulamentação.

O Estado de Emergência começa na segunda-feira. Entretanto, ou nos próximos dias, haverá regulamentação específica para cada um destes pontos.

Este documento que acabou de ler é apenas para servir de “chapéu” legal para as regras mais detalhadas que aí vêm.

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (22 a 28 de abril)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

Se quiser investir é melhor um PPR ou um ETF? (Mês #31- Março 24)

PPR vs. ETF: Qual é melhor para investir a longo prazo? Nos últimos anos, com o aumento da literacia financeira (e aqui no Contas-poupança orgulhamo-nos de fazer paret desse percurso), milhares de portugueses descobriram que os PPR podiam servir para ganhar dinheiro e...

PodTEXT| Como vai usar de forma (mais) inteligente o seu reembolso do IRS?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

VÍDEO | Como funciona o IRS Jovem e quem tem direito?

Aproveita o IRS Jovem Os jovens que acabaram os estudos e começaram a trabalhar desde 2020, têm direito a descontos muito grandes no IRS. Na reportagem esta semana do Contas-poupança explicámos-lhe quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona. Quem tem direito Se...

Portugal em 13º lugar entre 39 países na literacia financeira

Tendência para criar poupanças tem vindo a diminuir desde 2020 O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) - composto por representantes do Banco de Portugal (BdP), da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e pela Comissão do Mercado...

EURIBOR HOJE | Taxas descem a três meses, mantêm-se a seis e sobem a 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #232 – Vamos a contas | Fiz retenção na fonte, mas tenho de pagar IRS. Porquê?

Porque tenho de pagar IRS se fiz retenções na fonte? Em 2023, a Lúcia fez retenção na fonte no seu emprego normal e também fez retenção na fonte de todos os recibos verdes que passou. Agora fez a simulação para a entrega do IRS e descobriu que vai ter de pagar IRS em...

COMBUSTÍVEIS | Qual é o preço justo esta semana? (15 a 21 de abril)

Qual deveria ser o preço justo? A ERSE faz semanalmente as contas para o consumidor saber qual é o preço "justo" dos combustíveis face ao preço das matérias-primas e transportes de combustível. Esse preço "justo" já inclui uma margem de lucro de cerca de 10% para as...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

Publicidade

Comentar

Siga-nos nas redes sociais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.