As regras do Estado de emergência
Foi publicada esta noite em Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, que autoriza a declaração do estado de emergência, por parte do Presidente da República.
De forma resumida o que muda a partir de segunda-feira?
Quando?
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e acaba, nesta primeira fase, às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações. O primeiro ministro já avisou que as renovações podem estender-se por vários meses, eventualmente até ao fim da pandemia.
As limitações às liberdades
Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;
b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;
c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.
Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.
Em resumo, podemos esperar o chamado “recolher obrigatório” em muitos concelhos do país, mas não de forma generalizada e como muitas exceções. Basta que eu trabalhe à noite para poder circular nesses horários, ou ter de ir cuidar de alguém ou ir ou regressar da escola, etc. A medida que pode gerar mais polémica parece-me ser pôr um professor ou um funcionário das finanças a fazer inquéritos de saúde ou a rastrear contactos. Mas um problema de cada vez. Vamos esperar pela regulamentação.
O Estado de Emergência começa na segunda-feira. Entretanto, ou nos próximos dias, haverá regulamentação específica para cada um destes pontos.
Este documento que acabou de ler é apenas para servir de “chapéu” legal para as regras mais detalhadas que aí vêm.
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