OFICIAL | As regras do novo Estado de Emergência a partir de segunda-feira

Escrito por Pedro Andersson

07.11.20

}
4 min de leitura

Publicidade

As regras do Estado de emergência

Foi publicada esta noite em Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, que autoriza a declaração do estado de emergência, por parte do Presidente da República.

De forma resumida o que muda a partir de segunda-feira?

Quando?

O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e acaba, nesta primeira fase,  às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações. O primeiro ministro já avisou que as renovações podem estender-se por vários meses, eventualmente até ao fim da pandemia.

As limitações às liberdades

Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

Em resumo, podemos esperar o chamado “recolher obrigatório” em muitos concelhos do país, mas não de forma generalizada e como muitas exceções. Basta que eu trabalhe à noite para poder circular nesses horários, ou ter de ir cuidar de alguém ou ir ou regressar da escola, etc. A medida que pode gerar mais polémica parece-me ser pôr um professor ou um funcionário das finanças a fazer inquéritos de saúde ou a rastrear contactos. Mas um problema de cada vez. Vamos esperar pela regulamentação.

O Estado de Emergência começa na segunda-feira. Entretanto, ou nos próximos dias, haverá regulamentação específica para cada um destes pontos.

Este documento que acabou de ler é apenas para servir de “chapéu” legal para as regras mais detalhadas que aí vêm.

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

GÁS | A lista das 10 empresas mais baratas (Setembro de 2024)

GÁS | As 10 empresas mais baratas este mês O preço do gás no mercado regulado (do Estado) está 30% mais barato do que a empresa mais barata a seguir. E é mais barato 50, 60 e 70% dos que nas restantes empresas do mercado. Portanto, a conclusão é simples: se ainda não...

TOP 10 | Qual a marca de COMBUSTÍVEIS mais barata esta semana? (9 a 15 de setembro)

Quem subiu e quem desceu os preços esta semana A ERSE definiu para esta semana como preço eficiente (que traduzo livremente por preço "justo") uma subida de 1,6 cêntimos/l no gasóleo simples e uma descida de 0,8 cêntimos na gasolina simples. Abaixo tem os preços que...

PODCAST | Vamos a contas – Amortizo o crédito à habitação ou continuo a investir? (A pergunta da Cláudia)

A Cláudia e o namorado conseguem poupar 12 mil euros por ano e têm um dilema: amortizam o crédito à habitação nos próximos anos ou investem para conseguir eventualmente um valor maior mais à frente. É, mais uma vez, o que eu chamo “problemas bons”. Mesmo que agora não...

COMBUSTÍVEIS | Qual é o preço justo esta semana? (9 a 15 de setembro)

Qual deveria ser o preço justo? A ERSE faz semanalmente as contas para o consumidor saber qual é o preço "justo" dos combustíveis face ao preço das matérias-primas e transportes de combustível. Esse preço "justo" já inclui uma margem de retalho de cerca de 10% para as...

PODCAST | #273 – Há produtos melhores do que os Certificados de Aforro, com capital garantido?

Nos canais do Facebook e do Instagram (já aderiu?) coloquei uma sondagem a perguntar se os Certificados de Aforro eram o melhor produto de poupança com capital garantido. Para minha surpresa, a maioria respondeu que sim. Esta resposta significa que a nossa literacia...

Última hora | Governo volta a anular a descida dos combustíveis, com nova subida da taxa de carbono

Governo aproveita (outra vez) descida dos combustíveis para aumentar valor do ISP Já estamos a ficar habituados: se os combustíveis descem no mercado, o Governo descongela um pouco mais a Taxa de Carbono, que foi congelada em 2021, na altura dos preços muito altos. O...

Plataforma dos Certificados de Aforro já está a funcionar novamente

AforroNet volta a estar operacional após intervenção para proteção de dados O serviço AforroNet já está de novo operacional, depois de ter sido concluída uma "intervenção para a melhoria da proteção dos dados pessoais" durante aproximadamente duas semanas. Segundo uma...

CRÉDITO À HABITAÇÃO | Garantia pública para jovens vai atrasar várias semanas

Beneficiários da garantia pública no crédito à habitação vão ter de aguardar devido a atraso na regulamentação Estava previsto os jovens até aos 35 anos terem 100% de financiamento do crédito à habitação a partir da próxima semana, mas o processo vai ser adiado várias...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (9 a 15 de setembro)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

PodTEXT | Sabia que baixaram os impostos para quem quer começar a investir?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

Publicidade

Comentar

Siga-nos nas redes sociais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.