Baixas Covid-19 – Informações preciosas de uma médica de família
A Drª Ana Morais, que é médica de família e que lida com esta situação todos os dias teve a amabilidade de escrever um longo texto nos comentários do artigo onde expliquei (de acordo com as minhas fontes) qual é o procedimento correto para pedir a baixa ou a Declaração de Isolamento profilático de forma a ter todos os seus direitos, nomeadamente o seu salário protegido.
Neste comentário, ela acrescenta detalhes MUITO IMPORTANTES sobre como é que as coisas estão funcionar (ou não) nos centros de saúde e junto dos Delegados de Saúde. Eles não estão a ter uma vida fácil e precisam também da nossa compreensão. Não tenho a mínima dúvida de que todos estão a fazer o melhor que podem.
Assim, quero partilhar convosco o que, na descrição de uma médica de família que está no centro do furacão, é aconselhável fazer e o que deve esperar.
Agradeço o seu artigo pois reina neste momento a confusão nos emails das Unidades de Saúde Pública e das Unidades de Saúde Familiar (USF) ou de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), com inúmeros pedidos, duplicados, triplicados, etc, de documentos exigidos frequentemente nos locais errados, com zanga, protestos e falta de urbanidade que só entopem o sistema e criam mais dificuldades ainda aos utilizadores e aos profissionais dos serviços, completamente ultrapassados na sua capacidade de resposta pelo volume da onda.
Tudo isto produz desgaste e insatisfação em todos, e rouba-nos a todos tempo precioso para coisas muito mais urgentes do que burocracias.
Depois dela ter visto a reportagem, (tem aqui a reportagem em vídeo caso ainda não a tenham visto), ela aponta as seguintes correções.
1. Eu disse na reportagem que que as baixas “normais” tinham de ter escrito nas observações “Covid” para poder ter os primeiros 3 dias de baixa pagos. A Drª Ana Morais esclarece que isso configuraria uma quebra do sigilo profissional a que os Médicos estão obrigados. Não é exatamente a palavra “Covid”, mas sim um Decreto-lei.
Há lugar a essa menção na emissão, pelo médico atestante do CIT electrónico, através de uma opção que é necessário seleccionar (“Dec. 2C /2020”), que sinaliza internamemte para a Segurança Social que se trata de um CIT que deve ser remunerado conforme o previsto na respectiva legislação sem que o diagnóstico seja explícito na cópia impressa.
É preciso ter atenção a esse pormenor na emissão, mas diria que os Médicos estão já, de foema geral, atentos a isso.
Assim, confirme junto do seu médico de família que na baixa tem selecionada a opção (Dec. 2C/2020) e não necessariamente a palavra “Covid”.
2. As declarações de isolamento profiláctico NÃO PODEM ser emitidas pelos Médicos de Família ou “quaisquer outros do SNS”, mas apenas os delegados de saúde.
Não vale a pena zangarem-se com os secretariados das vossas USF ou UCSP e com os vossos Médicos por causa disso.
Não imaginam o tempo consumido com estas explicações por todos nós e que tanto nos falta para fazer clínica! A determinação de confinar alguém ao seu domicílio é uma competência EXCLUSIVA da Autoridade de Saúde territorialmente competente, isto é, do vulgarmente designado “Delegado de Saúde”, o médico de Saúde Pública da Unidade de Saúde Pública do Agrupamentos de Centros de Saúde a que pertence o concelho onde reside o caso índice (o caso confirmado a que esteve exposto), e que pode não ser o do seu concelho!
Neste momento, estamos a falar de centenas de novos casos por dia em alguns concelhos. A cada um destes casos a Autoridade de Saúde deve ligar para fazer o chamado inquérito epidemiológico, o qual consta da identificação de todos os locais e pessoas com que cada uma dessas pessoas positivas esteve em contacto de alto risco (sem máscara, a menos de 2 metros, por mais de 15 minutos) nos últimos 14 dias!
Creio que ninguém tem dúvidas de que isto é um volume gigante de trabalho para a muito pouca gente de que dispõem as Unidades de Saúde Pública.
Portanto, se o leitor pensa ser um contacto de risco, para que seja contactado pela Autoridade de Saúde é preciso primeiro que o “caso índice” o tenha identificado junto da Autoridade de Saúde como tal (e isto muitas vezes não aconteceu, e nesse caso obviamente que ninguém lhe vai ligar porque ninguém adivinha essa sua condição!), e depois que decorra (infelizmente!) o tempo necessário para a Autoridade de Saúde ter finalmente chegado ao “seu”processo!
Para obviar a isto, e porque a confusão estava instalada porque de facto a falta de recursos das Unidades de Saúde Pública para o volume brutal daquilo com que estão lidar de momento leva a dias de atraso nestes inquéritos, o Governo determinou desde ontem que a Saúde 24 possa emitir declarações provisórias, para justificar as faltas, quando alguém contacta a linha e se identifica como contacto de risco.
Mas atenção que nem sempre esse risco percebido é depois validado pela Autoridade de Saúde, sobretudo se a história não for bem contada à S24. E se esse risco não cumprir os critérios que atrás refiro para isolamento profiláctico, a Autoridade de Saúde não está obrigada à sua posterior confirmação através da emissão da declaração formal de isolamento profilactico!
É fundamental sermos o mais serenos possível nesta fase e partilharmos o máximo de informação que possa simplificar a vida de todos. E lembrem-se por favor que, muito embora todos compreendamos que são tempos muito difíceis estes com todas as incertezas em que nos movemos, não são os únicos casos com que o vosso Médico de Família ou Unidade de Saúde Pública estão a lidar.
Creiam que estamos todos a fazer 200% do que nos é exigível, mas não chega e portanto as demoras são inevitáveis.
Não vale a pena reclamar nos sítios errados nem enviar 5 emails a dizer a mesma coisa – só saturamos mais um sistema completamente saturado. Eles chegam, em regra. Há que esperar que haja capacidade humana para lhes responder. Não se esqueçam que o burnout é neste momento uma realidade presente em todo o sistema e sobretudo nao desrespeitem os profissionais que estão, na sua maioria, a fazer muito mais do que o devido. Obrigada.
Partilho este testemunho, porque me pareceu muito importante para compreendermos o que se passa nos Centros de saúde.
Reforço, no entanto, que tal como com os bancos, seguradoras, comércio, etc. também na Segurança Social e no Sistema Nacional de Saúde TEMOS DE CONHECER os nossos direitos e temos de saber exatamente o que queremos. Assim evitamos perder o nosso tempo e o tempo dos profissionais de Saúde.
Tenha sobretudo em atenção que ficar em isolamento profilático NÃO É A MESMA COISA QUE FICAR DE BAIXA NORMAL. Confirme, portanto, se tem o tal decreto mencionado. Caso contrário, perde dinheiro 3 dias de salário.
Tem de EXIGIR a Declaração de Isolamento porfilático à autoridade de Saúde (Delegado de sáude ou SNS 24) e não uma baixa normal. É diferente. São direitos diferentes. Temos de saber compreender a situação dos profissionais, mas também temos de saber defender os nossos direitos. O cansaço e o stress de uns e de outros pode causar erros que depois são difíceis de corrigir.
Leia os Guias de cada apoio no site da segurança social e reencaminhe a informação para quem lhe disser que “não é assim”.
Tenha cuidado e proteja-se. Prevenir e não ser contaminado é o melhor remédio.
Olá, boa tarde.
Relativamente á menção de “COVID” na Baixa, também fiquei perplexa, pois isso não poderia ser. Tal e qual, como com outra patologia qualquer, obviamente que se um doente portador de HIV, tem uma patologia associada á mesma, nunca se pode mencionar: HIV, tal como outra qualquer, apenas se pode mencionar a/s portarias, existentes para tal. Mas, obrigada pela sua Humildade em reconhecer que passou a informação, incorreta.
Bem Haja