O que acontece ao meu salário se ficar infetado por Covid-19 ou em isolamento profilático, ou se tiver de ficar a tomar conta do meu filho?
É a resposta a estas perguntas que vai encontrar na reportagem do Contas-poupança, mais logo no Jornal da Noite, na SIC. Partilhe e avise quem possa estar com estas dúvidas.
Tivemos de pesquisar e pesquisar, e fazer muitas perguntas a quem sabe porque desde março já foram feitas pelo menos 17 alterações à lei sobre os apoios a quem é afetado pela pandemia. Mas encontrámos as respostas e tentei explicá-las da forma mais simples que encontrei.
É daquelas reportagens para ir fazendo pausa, e andar para trás até perceber exatamente qual é a sua situação.
Vamos ver 4 situações.
É muito importante que veja a reportagem mais logo porque há cada vez mais pessoas infetadas com covid-19 e muitas outras que vão ter de ficar em isolamento ou até a cuidar dos filhos em casa, se a turma for mandada para casa ou a escola fechar.
Vou explicar-lhe o que acontece ao seu salário e quem lhe paga em cada uma destas situações e o que tem de fazer (ou não) em termos burocráticos.
Espero, naturalmente, que nunca chegue a precisar de pedir estes apoios ou subsídios, mas tenho-me apercebido que mesmo pessoas bem informadas não fazem ideia do que têm de fazer ou que formulários devem preencher e onde entregar caso tenham de passar por isto.
O que lhe posso dizer – antes da reportagem – é que à partida é muito mais simples do que possa estar a imaginar. O processo já está muito mais oleado e exige de si apenas alguns cuidados para que tudo corra bem e sem atrasos de maior.
É igualmente importante as empresas (sobretudo as mais pequenas, como comércios locais, restaurantes ou outros estabelecimentos) saberem o que têm de fazer para não prejudicarem o seu empregado ou empregados. É bom saberem isto agora, para depois não andarem desnorteados, à pressa, à procura de informação sobre o que fazer.
Um alerta importante também, os sócios-gerentes. Têm no caso das baixas e assistência a filhos ou netos, os mesmos direitos que os trabalhadores dependentes. Acho que alguns podem estar a desperdiçar direitos sem necessidade, por alguma ignorância das regras da Segurança Social.
Mais logo espero por si! Não se esqueça: ver o Contas-poupança no Jornal da Noite, na SIC. Pode colocar um alarme no telemóvel.
Pedro Andersson,
Vi a reportagem, que foi muito útil. Não sabia que depois de contrair doença era a 100 % o pagamento do subsidio, juntando o prazo de isolamento até 28 dias. Estava convencido que a queda era logo para os 55% com três dias de tolerância. Culpa da Seg. Social que tem uma comunicação horrível, partida e desorganizada.
No entanto, há algo que não encontro total esclarecimento. O indivíduo que vem em teletrabalho para aproveitar o tempo que está em isolamento profilático, depois de contrair a doença, deixa de poder estar em teletrabalho, por passar a estar de baixa? É obrigatório?
Obrigado e votos de sucesso
Olá. Claro. Se está de baixa não pode trabalhar 🙂
Pode naturalmente trabalhar de graça, se quiser… 🙂
Olá Pedro, e no caso do isolamento profilático de menor, qual a justificação a entregar à empresa empregadora do pai que acompanha o menor. A empresa pode pedir ao pai para fazer teletrabalho durante esse período e o pai pode recusar?
Olá. Se está em teletrabalho não está a dar assistência ao filho…
Muitos parabéns por este esclarecimento, está tudo muito perceptível.
Gostaria que me desse a sua opinião no meu caso, a minha filha de 7anos teve contato com 1positivo e apesar do teste dela dar negativo foi colocada em vigilância ativa. Pelo seu artigo sei que tenho de ir ao site da seg social preencher o formulário de assistência a filho mas ninguém me ligou ainda para dar a declaração que pede na seg social para anexar ao formulário. Não tenho justificação para o meu local de trabalho nem para a escola, e continuo sem indicação de quando lhe vão dar a alta.
Olá Marlene. É o drama de centenas de pessoas. Os profissionais de saúde não estão a conseguir dar conta do recado. São pouquíssimos…
Bom dia Pedro! Tenho uma dúvida relativamente ao pagamento do subsídio por doença “COVID”, e lembrei-me logo de ver se existia alguma informação no Contas Poupança, mas a reportagem não me elucidou acerca do meu tema específico, que passo a expor: Estive no início de Janeiro de baixa (teste COVID positivo) e o pagamento da Segurança Social que recebi não corresponde aos 100% tão anunciados, mas também não corresponde à baixa por doença “normal”. Posto isto, e após explorar outros artigos, dado que a Segurança Social não responde aos meus contactos, fiquei na dúvida se sobre o montante do subsídio (anunciado ser a 100%) estará a incidir algum tipo de desconto (IRS?; SS?). Dispõe de informação adicional sobre este assunto?