IRS | Vêm aí as faturas com QR Code e ATCUD (AT quê?!)

Escrito por Pedro Andersson

17.08.20

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7 min de leitura

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Vem aí uma mudança radical nas faturas

Prepare-se para mudanças muito importantes a partir de Dezembro. TODAS as faturas vão passar a incluir um código QR (Quick Response – Resposta rápida, em inglês). Para quem não sabe, são os quadrados cheios de pequenos quadradinhos que agora aparecem em todo o lado. Temos de descarregar da internet uma aplicação para o telemóvel que lê QR codes (há imensas apps que fazem isso, basta escolher uma qualquer), aponta para o quadradinho e vai logo para a página de internet que o desenho define. Não tem de escrever endereço nenhum. É super simples.

Tem aqui um exemplo, mas que não é ainda do QR Code das Finanças. É só para mostrar como vai ser provavelmente.

Para que serve um QR Code nas faturas?

Já lá vamos. Para mim vai ser muito útil. Como sabem (concordem ou não) eu peço sempre fatura com NIF de TUDO. Até do café e dos gelados dos miúdos. Com isso consigo sempre ter uma dedução suplementar no IRS de no máximo 250 euros (não estou a falar das “Despesas Gerais”, mas sim da “Dedução do IVA”).

É muito difícil atingir esse valor, mas como somos dois cá em casa a pedir faturas de tudo conseguimos cerca de 100 euros cada um. Para ter uma pequena noção do que isso representa, por pedirmos fatura com NIF de tudo, é como se a AT pagasse quase por completo o meu seguro do carro. Claro que depende do valor das despesas que tiver e se faz descontos na fonte para o IRS. Nunca terá mais deduções no IRS do que aquilo que descontou. Mas mesmo que sejam 40 euros que consigo deduzir por pedir faturas com NIF, estaremos a falar em mais de 80 litros de leite de “graça”. Se for um casal são 160 litros de leite. Para mim é relevante. Para si não sei.

O que muda nas faturas

Adiante. Qual é a mudança do QR Code? No meu caso não fará grande diferença porque peço SEMPRE para colocar o meu NIF na fatura no momento da compra. Eu não perco tempo nenhum (talver 3 ou 4 segundos) a pedir fatura com NIF. Tenho este cartão plastificado tipo Multibanco que mandei imprimir. Quando entrego o dinheiro ou o multibanco para pagar, junto-o e normalmente nem digo nada.

Em muitos locais até lêem o código de barras e nem têm de estar a inserir o número manualmente. Como me pediram o contacto de onde fiz o meu tem aqui o link. Não recebo nenhuma comissão, OK? Tem muito sítios onde o pode pedir, tipo Staples e lojas que imprimem T-shirts.

Veja esta reportagem em vídeo que fiz a mostrar como funciona (o link está no fim deste artigo).

Mas imagine que se esqueceu, ou que estava com pressa, ou foi o seu filho ou a sua mulher/marido a fazer a compra e não pediu a fatura com NIF. A partir de Dezembro, todas as faturas terão um código QR e um Código Único do Documento (ATCUD), que é um conjunto de números exclusivo desse documento. Ao chegar a casa ou ao encontrar essa fatura que andou perdida, pode apontar a aplicação para o QR Code ou inserir esse código no portal e-fatura e assim ela “entra” nas suas deduções no IRS.

Até ao momento, se não inserisse o NIF no momento da compra, essa fatura estava “perdida”. Podia até inseri-la no e-fatura mas ela não seria aceite.

A decisão já saiu em Diário da República

A impressão do código QR nas faturas, para comunicação ao Fisco sem contribuinte e no momento da compra, usando o telemóvel, foi regulamentada para entrar em vigor em janeiro, mas com um regime transitório a partir de dezembro. Esta medida tem por objetivo combater a fraude fiscal.

O número de contribuinte (NIF) é, atualmente, indispensável para garantir benefícios fiscais nas despesas de saúde, educação, de restauração ou outras, mas no próximo ano o contribuinte vai poder fotografar o código gerado na fatura e enviar a informação para o seu e-fatura. Vai haver um código de validação da série a atribuir pelo Fisco, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito carateres, e um código único do documento (ATCUD) composto pelos código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.

Todos os comerciantes vão ter de adaptar os sistemas de faturação

“O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados” no decreto-lei de 15 de fevereiro de 2019, lê-se no diploma publicado.

Os produtores e os utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas, passam a ter de garantir:

“a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente”, segundo a portaria.Quanto à elaboração do código de barras bidimensional (código QR), o diploma define dever obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, “a disponibilizar no Portal das Finanças”.

Quanto à inclusão do código de barras bidimensional (código QR), diz o diploma que os produtores devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.

O diploma introduz um regime transitório para os contribuintes, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, mas que têm de comunicar esses elementos no próximo mês de dezembro.

“Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada (…) que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até 30 de junho de 2021”, exceciona ainda o Governo.

Em resumo, se o seu “problema” era a vergonha de pedir fatura ou não queria atrasar os funcionários, quando o sistema estiver a funcionar não precisa pedir fatura com NIF, basta levar a fatura consigo (tem sempre de ser entregue) e insere-a depois em casa.

No meu caso pessoal vou continuar a pedir fatura com NIF. Assim poupo trabalho. Vai automaticamente para o e-fatura. Fico com esta reserva para quando me esquecer de pedir ou para faturas que me apareçam na família sem número de contribuinte. Basta pedir ao meu filho que me traga as faturas, que eu depois insiro.

Não é obrigado a fazer nada se não quiser. Mas fica a perder dinheiro. Pelas minhas contas, o pedir fatura com NIF ao longo dos últimos 6 anos já pagou completamente o meu painel solar. Obrigado Autoridade Tributária!

Leia também:

Atenção às faturas pendentes no e-fatura

https://contaspoupanca.pt/2018/10/17/quantas-faturas-pendentes-tem-neste-momento-no-seu-e-fatura/

Onde estão as despesas de saúde, educação, bancos, rendas e seguros?

https://contaspoupanca.pt/2019/02/16/e-fatura-onde-estao-as-despesas-de-saude-seguros-bancos-rendas-e-escolas-publicas/

“Fiz as contas, e os valores do e-fatura estão errados…”

https://contaspoupanca.pt/2018/02/27/aparecem-valores-errados-no-fatura/

Não se esqueça do englobamento

https://contaspoupanca.pt/2018/04/25/irs-vai-receber-mais-650-e-porque-viu-o-contas-poupanca/

Como ler a nota de liquidação do IRS

https://contaspoupanca.pt/2018/04/09/ler-nota-liquidacao-do-irs/


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31 Comentários

  1. Marco Lopes

    E entretanto os profissionais do sector do desenvolvimento de aplicações informáticas aguardam ansiosamente pelas especificações / manuais técnicos da responsabilidade de AT, que, como sempre, vão ser disponibilizados “em cima da hora” para que as aplicações sejam alteradas, adaptadas, e os próprios templates de documentos dos clientes sejam revistos!

    O governo devia lançar as PORTARIAS no momento em que disponibiliza todas as informações técnicas (neste caso é ainda mais grave, pois existe também a obrigatoriedade de comunicar SÉRIES de documentos, como vai ser feito é que ninguém sabe…)

    Responder
  2. Jorge

    Caro Pedro,
    Costuma dizer que pede fatura com NIF de TUDO, mas na realidade apenas as compras em restaurantes, alojamento, veterinário, cabeleireiro, manutenção/reparação de automóveis/motociclos e passes mensais de transportes públicos conferem a dedução até 250 euros a que se refere, certo?
    Por exemplo, a compra de um jornal numa papelaria, ou até os “café e gelados dos miúdos” num estabelecimento que não venda refeições não trará esse benefício, correto?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Certo, mas peço mesmo de tudo também do jornal por uma questão cívica. Quando digo tudo é também na loja dos chineses embora não me traga benefício nenhum. Nunca sei quando uma fatura me poderá ser útil numa questão de garantia, por exemplo.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Mas note que uma barraquinha de gelados não vende refeições mas entra nesta categoria.

      Responder
  3. Vítor Barbosa

    Boa tarde.
    Com este sistema, vai ser ser então possível ler QR’s de facturas que não dizem respeito a compras efectivamente realizadas por um certo sujeito passivo, não vai?
    Vamos supor por absurdo, que eu “acho” uma factura sem NIF, de uma despesa que até é relevante para a minha situação, tipo uma despesa de 3000€ em alojamento e restauração.
    Pego na factura e passo o QR.
    Ela vai para o meu portal, e se outra pessoa vier a tentar registá-la posteriormente (vamos pensar que por exemplo a pessoa que pagou mesmo essa factura), isso já não será possível. Será assim?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Correto. É uma possibilidade. Mas duvido que numa fatura de 3 mil euros não peça fatura com NIF no momento da compra… 🙂

      Responder
  4. M.

    Boa tarde,

    Será necessário guardar as faturas em papel durante uma parvoíce de anos?

    Obrigado por tudo,

    M.

    Responder
  5. James Ashok Viegas

    Boa tarde Pedro.
    Já agora que o Governo vai exigir esses elementos na factura, e porque isso vai obrigar a alteração do programa de impressão da factura, porque é que cada estabelecimento comercial imprime a sua factura com o layout que bem entende? Porque é que nalguns a data por exemplo aparece em cima, outros em baixo???
    Porque não existe um layout único? Como informático reformado, acho que deveria ser obrigatório um formato standard.

    Responder
    • Marco Lopes

      Não é de todo descabido aquilo que diz… por exemplo, na PORTARIA que regulamenta o QRCODE e o ATCUD existem algumas exigências:

      “3 — Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas e,
      quando aplicável o disposto no artigo 6.º, imediatamente acima do código de barras bidimensional
      (código QR).”

      Quanto a uma NORMALIZAÇÃO da localização de alguns campos, isso iria LIMITAR muito o desenho dos templates de documentos, mas volto a dizer, uma obrigatoriedade de apresentar a DATA e NUMERO de documento no TOPO do documento seria uma boa obrigação!

      De resto, é uma questão de gosto e design…

      Responder
  6. Amilcar

    Só vejo um contra, este aumento exponencial da área de impressão vai anular todo o objectivo que se pretendia atingir com a emissão das facturas em formato electrónico,

    Responder
  7. Amilcar

    E se não fosse pedir muito o Ministério das Finanças poderia laçar simultaneamente um APP, com leitor de QR´s que necessitaria de ser associada apenas uma vez ao nosso NIF. A partir daí seria só abria a aplicação, fotografar o código, e a factura seria automaticamente registada a esse contribuinte, em detrimento de simplesmente nos encaminhar para uma pagina onde teríamos de efectuar login e concluir todo o processo, o que poderia ser desmotivador.

    Responder
  8. Sandra Filipa

    Então o que vai acontecer com os TI que passam faturas-recibo em papel?
    Os livros de factura têm só a validade até ao próximo junho’2021, foi isso que percebi!? Acho o prazo curto, devia de haver um prazo de adaptação maior…
    Vamos ter de comprar novos livros que já contenham QC?

    Responder
    • Marco Lopes

      O QRCODE tem de ser gerado com uma PARAFERNÁLIA de informações (tem de ver o documento técnico que a AT já divulgou no site).

      Está fora de questão o QRCODE ser exigido em documentos de tipografia!!!

      Quanto ao ATCUD, a portaria diz “Os produtores e os utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas, devem garantir a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.”

      O ATCUD não é fixo… logo terá de ser colocado manualmente nos documentos impressos em tipografia, e irá obrigar os emissores destes documentos a comunicar as SÉRIES no portal das finanças!!! :\

      Responder
      • Vitor

        Eu estou a estranhar as facturas em papel, porque pensei que já estavam proibidas…a mim disseram-me que as facturas em papel deixaram de ser válidas…e obrigaram-me a mudar para um software emissor de facturas e com submissão no e-factura por meio do ficheiro SAFT-PT (porque a manual ficaria invalidada) e que só é possível usando o browser IE porque é impossível fazer isto nos outros browsers…

        Responder
        • Sandra Filipa

          As faturas em papel não estão proibidas, quando o valor faturado anualmente é inferior a 10mil euros. Depois quem as passa têm de as inserir no e-faturas

          Responder
  9. Carlos Silva

    Bom dia. Uma questão, com elevada importância para empresas (como a minha) com impressão das faturas com impressoras de agulhas (utilizado com papel em duplicado/triplicado): O que acontece aos equipamentos e aos mais de 10000 documentos já adquiridos? Isto visto que as impressoras de agulhas não tem definição suficiente para impressão do QR Code….

    Responder
  10. JOAQUIM GONÇALVES

    sem comentarios de momento.

    Responder
  11. Silvana Tavares

    Boa noite,
    Relativamente a esta questão do QR Code e ATCUD, conforme foi referido neste vosso artigo as faturas sem NIF passam a ser consideradas automáticamente no E-fatura, assim que usemos a app para leitura da mesma.
    A minha questão é, então e a que número de contribuinte vão ser associadas? Suponhamos que existe uma família em que o agregado familiar é constituído por 3 pessoas, como é que a Autoridade Tributária sabe a quem pertence essas mesmas despesas?
    Gostaria se possível que me tentassem explicar esta situação.
    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Aguardemos pela app e pela regulamentação 🙂

      Responder
  12. Francisco Correia

    Estamos em Novembro de 2020 e aparentemente saiu um adiamento para a implementação disto.
    https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2020/10/Faturas-adiada-mencao-do-codigo-unico-documento.aspx

    No entanto não consigo perceber como funciona em casos de facturas manuais. As mesmas não têm código QRCode nem ATCUD.

    Isto vai passar a obrigar a migração de facturas em papel para software?

    Responder
  13. Miguel Lopes

    Olá. Pela primeira vez estou a tentar inserir faturas através de QR Code. Segundo percebi, devia apenas entrar na aplicação E-fatura, no NIF em que quero essa fatura e ler o QR-Code. No entanto, parece q apenas serve para validar faturas q já tenham o NIF. Ou seja, continua a ser preciso indicar o NIF na altura da compra. Ou estarei a fazer algo mal?

    Responder

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