Apoio TAMBÉM para quem acumula com trabalho por conta de outrem
Muitos pediram este apoio. Tardou mas chegou. Os trabalhadores independentes que também têm trabalho por conta de outrem, com rendimento inferior a 438,81 euros, passam a ter direito ao apoio extraordinário à redução da atividade económica. O diploma foi publicado hoje em Diário da República.
“O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS [Indexante dos Apoios Sociais], e que não sejam pensionistas”, estabelece o diploma.
A lei publicada hoje produz efeitos a 3 de Maio de 2020, embora o apoio esteja em vigor desde Março, tendo sofrido entretanto algumas alterações.
Os requisitos
Para terem direito ao apoio da Segurança Social, que varia entre 219,4 euros (metade do valor do IAS) e 635 euros (salário mínimo nacional), os trabalhadores são “sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”.
O apoio é dirigido aos trabalhadores independentes em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, devido à pandemia de covid-19, ou aos que apresentarem quebra de faturação de pelo menos 40%.
A quebra de faturação de pelo menos 40% nos 30 dias anteriores ao do pedido à Segurança Social é face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou à média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.
Já os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses têm direito a um apoio até 219,4 euros desde 08 de maio.
Nestes casos, o alargamento aos trabalhadores independentes que acumulam com trabalho por conta de outrem produz efeitos essa data.
Assim, se preenche os requisitos, contacte a Segurança Social e peça este apoio. Partilhe com as pessoas que possam estar nesta situação.
Boa noite. E relativamente ao apoio aos sócios-gerentes sem trabalhadores, independentemente da faturação anual da empresa: já foi publicada mais alguma legislação ? Já estão disponíveis no site da Seg. Social (Direta) os correspondentes formulários ? Obrigado.
Cumprimentos. João Cabral e Silva
Bom dia sr. PEDRO ANDERSSON
Meu nome e Ahmed, eu sou trabalhador independente, comecei atividade no início de maio,2019.
Tenho duvida que e ainda não recebi apoio extraordinário que comecei receber so no ultimo mês e não sei porque!!
por causa de situação de pandemia covid-19 ja perdi o rendimento principal no início de April, 2020 -estava no fim de isenção-, e so recebi primeiro apoio no início de ultima mês foi cerca de 219 euros. Esta mês não recebi nada!
No entanto estou receber mensagens através ss direita a pagar taxas ( cerca de 80 euros)! não sei porque, e acho que não e justo e não faz sentido pagar estas taxas por que, nesta momento não estou trabalhar desde início de pandemia
Tentai esclarecer os duvidas através ligar linha de ISS, depois varias tentativas, a senhora que respondeu aparece não sabe nada
para confirmar, dúvidas que tenho são os seguintes;
1. quando vou receber os apoio?, e se tenho de fazer alguma coisa para consigo continuar beneficiar de apoio
2. O que esta taxa que tenho de pagar a segurança social mesmo que não e justo e não faz qualquer sentido e não tenho rendimento para consigo pagar
Aguardo sua atencao. E peço desculpa se tem algumas erros como língua portuguesa não minha língua materna.
Cumprimentos,
Ahmed
Bom dia,
A minha situação é complexa e gostaria da sua analise.
Sou socio gerente não remunerado de uma empresa a cerca de 18 meses, neste momento não vou ter o meu contrato renovado em Setembro, devido a cortes na empresa onde estou como trabalhador dependente. Além disso nos ultimos 2 anos tenho feito trabalhos a recibos verdes, os quais também reduziram devido ao covid.
Contactei a segurança social e foi me dito que não teria direito a fundo desemprego, apenas por ser socio-gerente, idenpendentemente de ser remunerado ou não.
Será que esta informação esta correta? para tentar pedir o subsidio tenho de cancelar a atividade de recibos verdes, que neste momento não existe trabalho, mas se o fizer também não posso tentar obter esta ajuda do estado.
Consigo obter algum apoio do estado nesta situação?
Nota: sou socio gerente remunerado porque a minha empresa simplesmente não consegue ter rendimento para pagar aos meus 2 colaboradores e ter salario extra para mim. prefiro manter os postos de trabalho em quanto conseguir.
Apenas uma correção,
Sou socio-gerente não remunerado e estou a trabalhar como trabalhador dependente em outra empresa há 18 meses.