Extensão da data-limite para adesão à moratória pública e alteração das condições de acesso
Como sabem, o prazo para pedir o adiamento das prestações do crédito à habitação até 31 de Março de 2021 tinha terminado a 30 de Junho. AGORA VOLTOU A REABRIR essa possibilidade para quem não conseguiu pedir antes ou para quem só soube agora que o podia fazer. Pode pedir a moratória “pública” ou “legal” até 30 de Setembro, ou seja, tem mais 2 meses.
Com a entrada em vigor esta semana das novas regras relativas ao regime de moratória pública, os “clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020”.
Mais pessoas podem aderir com as novas regras
As condições de acesso às moratórias públicas sofreram alterações, sendo flexibilizadas as condições relativas à condição contributiva e tributárias dos clientes bancários (sejam consumidores particulares, empresas, empresários em nome individual ou outras entidades).
A partir de dia 27 de Julho (já está em vigor), passam a poder beneficiar da moratória pública os clientes bancários que, para além de preencherem as demais condições de acesso legalmente previstas, se encontrem numa das seguintes situações:
- tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5.000 euros;
- tenham em curso um processo negocial de regularização da dívida em incumprimento;
- façam ou tenham a situação regularizada na aceção do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril as dívidas constituídas no mês de março;
- que façam um pedido da regularização da sua situação até 30 de setembro.
Ora, isto pode ser um balão de oxigénio para muitas famílias e empresas que até agora não podiam pedir a moratória. Aproveite esta oportunidade. Como sabe, nesta moratória pública, desde que preencha os requisitos, os bancos não podem recusar, ao contrário das moratórias privadas. Isto é muito importante!
Em junho, o Governo decidiu estender – de setembro deste ano para 31 de março de 2021 – as moratórias para créditos de empresas e particulares (que suspendem pagamentos de capital e/ou juros) e alargou também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.
Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas aplicam-se aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, caso dos contratos de crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública), crédito automóvel e cartões de crédito.
As moratórias de crédito foram criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica provocada pela Covid-19. O Banco de Portugal já avisou que, apesar de as moratórias mitigarem no curto prazo a criação de novo crédito malparado, após o fim das moratórias “poderá ocorrer um aumento do incumprimento das obrigações de crédito tanto dos particulares, como das empresas”. Ainda segundo o banco central, citado pela LUSA, o valor total dos créditos abrangidos pelas moratórias de créditos (de particulares e empresas) é de 39 mil milhões de euros nos oito principais bancos, o que representa cerca de 22% de todos os créditos concedidos a empresas e particulares, segundo a mesma informação. É muito dinheiro.
Em caso de dúvida contacte com urgência o seu banco e pergunte o que tem de fazer para fazer o pedido.
Boa tarde,
Acha que a ASFAC também irá prolongar a sua moratória?
Obrigado.
Boa noite,
Pedi a moratória pública para o meu crédito estudante e a justificação para a recusa do mesmo dada pela CGD foi a seguinte: “De acordo com o que falámos ao telefone, vimos por este meio confirmar-lhe que a sua operação de crédito, em assunto, não se encontra abrangida em qualquer das Moratórias, visto ser um Crédito a Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua.”, neste caso a Lisgarante…
Boa Tarde,
Conforme o João Santos salienta, também tenho a mesma questão. A ASFAC não irá prolongar a moratória ?
Boa tarde.
Continua a não ser possível beneficiar de uma moratória quem tenha um crédito a habitação com uma escritura realizada no dia 11 de maio. Certo ?
Obrigado
Olá! Tendo já aderido à moratória (que inicialmente podíamos beneficiar até setembro), qual o procedimento para estende-la até 31 de março? É automático, ou temos que pedir no banco?
Desde já obrigado.
Cara Sílvia,
Também tive a mesma resposta da CGD ao meu pedido de moratória para um crédito estudante de garantia mútua. Disseram que a lei não contemplava os créditos de garantia mútua. Mas quando pedi que me indicassem o artigo dessa lei onde se exclui os créditos de garantia mútua não me souberam dizer. Na verdade não existe nada nessa lei que exclua os créditos estudante de garantia mútua. É mais um embuste da CGD para recusar as moratórias. De resto isto é prática comum da CGD. Quando quis pedir o crédito estudante de garantia mútua deram-me informações falsas a dizer que não o podia subscrever e que, em vez disso, tinha de subscrever um dos créditos deles mais caros. E quando fui pedir que passassem a minha conta para uma conta de serviços mínimos tiveram a lata de me dizer que isso só era permitido a ex-presidiários.