ÚLTIMA HORA | Já pode ver quanto vai receber de apoio extra do lay-off

Escrito por Pedro Andersson

27.07.20

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2 min de leitura

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Já pode saber quanto vai receber de Complemento de Estabilização para quem esteve em lay-off

Estou a receber vários relatos de trabalhadores que foram à Segurança Social Direta e já conseguem saber que 1) Vão ter direito a receber este apoio que vai dos 100 euros aos 351 euros e 2) Quanto vão receber no caso deles.

Por exemplo, este leitor do blogue já sabe que vai receber nos próximos dias 282,13 €. É a ajuda possível para quem teve cortes salariais devido a estar pelo menos um mês civil completo em lay-off.

Como faço para ver se tenho direito?

É simples. Entra na Segurança Social Direta com a sua identificação e password.

  1. Clica em Conta-corrente.

2) Depois, em “Posição inicial”.

3) De seguida em “Valores a receber”.

4) O resultado será o que tem a receber (ou não). No meu caso, verifico que não tenho nada a receber. E está certo, porque não estive em lay-off. No caso do leitor acima, aparece o valor a receber.

Portanto, verifique já se está tudo correto no seu caso. Se tem a certeza de que tem direito e não tem lá nenhum valor, ligue a manhã para a Segurança Social para perceber se há algum erro ou se avaliou mal a sua situação.

Tem AQUI as principais respostas sobre quem recebe o apoio extraordinário se esteve em lay-off e quanto.



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80 Comentários

  1. sandra santos

    porque que eu nao arrecebo tambem tive em liofe e agora tou sem trabalhar e tenho um filho para criar e pagar uma renda de casa tou sozinha com um filho menor e nao tenho ajudas nunhumas nem tenho ni guém

    Responder
  2. Marcos Coelho

    Boa noite. Estive em lay-off do dia 18/04, e iniciei o trabalho a 18/05. Tenho direito ao complemento? Obrigado

    Responder
      • Pedro Oliveira

        Boas, eu estou em lay off desde março, recebi em lay off 815 mensais, sendo que quem recebe 2x o ordenado minimo que são 1270 em lay off recebe 845, ou seja eu tenho direito ao apoio, mas não aparece na segurança social. Confirmei o iban está td correto, será que tem alguma coisa haver com o subsídio de alimentação?

        Responder
        • Ludovina Duarte

          Temos de ver o ordenado que recebemos em Fevereiro se é superior ao ordenado mínimo. O meu foi e mesmo assim está tudo a zeros.

          Responder
  3. Ana Silva

    Boas, eu estive em regime layoff e tenho 0 a receber. Não percebo.

    Responder
    • Ludovina Duarte

      Elizabeth Roleira qual foi o outro numero que ligou?

      Responder
    • Ricardo

      Boa tarde, a todos aqueles que não receberam o complemento de lay-off deve-se ao facto de o mês de fevereiro estar no sistema da SS como 29 dias. Então quem esteve de lay off 30 ou mais dias e não recebeu, ou porque faltou no mês de fevereiro ou a empresa comunicou mal à SS. Mesmo assim não tem lógica porque o fevereiro é só o mês para comparar ordenados. Enfim

      Responder
  4. Andre

    Boa noite, o meus salario base é por volta dos 1000€, estive em lay off quase 3 meses, e recebi por volta de 680€ ( durante esses 3 meses). Na segurança social diz me que vou receber 100€, nao deveria receber mais que isso? Tive uma perda superior a 100 €. Nao entendo.
    Obrigada

    Responder
    • Elisabete Roleira

      Ora bem, a ver se alguem me esclarece, porque as senhoras da seg social ainda me baralharam mais. Tenho de base 640€, estou em layoff desde 1 abril ate ao presente dia. Todos os salarios que recebi durante os meses de layoff sao inferiores aos do meu salario base. Na seg social direta nao consta qualquer valor de complemento a receber. Liguei para a ss apos explicar a minha situação a senhora que me atendeu diz me que uma vez que o salario que recebi era inferior ao base teriadireito a receber 100€, para aguardar ade dia 30 julho, no caso de nao efetuarem o pagamento para fazer reclamacao por e.mail à ss. Uma vez que me pareceu que a senhora tinha duvidas tambem sobre o assunto, liguei para outro numero da ss ao qual atendeu outra senhora com uma teoria diferente. Disse que os calculos seria efetuados pelo salario recebido no mes de fevereiro. Se o meu salario desse mesmo mês foi igual ou superior a 735€ e inferior a 1200€ teria direito a compensação, no caso de ser inferior aos 735€ nao teria direito. E agora digo eu, se o meu base e de 640€, e obvio que em fevereiro nao recebi 735€ recebi 680€ liquidos, ja com incentivos, sub alimentação e horas noturnas, e ha com descontos feitos. Nos meses de layoff:
      Abril 608€
      Maio 588€
      Junho 1150€ com sub ferias incluido.
      Afinal, tenho direito aos 100€ ou nao???

      Responder
    • Luis Teixeira

      bom dia,
      André, eu tenho um ordenado igual ao seu e recebi €331,00

      Responder
  5. Roberto Ferreira

    Eu estive em lay-oof de 14 de Abril a 13 de Maio e também não tenho valor nenhum para recebem. Faz um mês pois são 30 dias. Não entendo.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ser um mês civil completo. É o que está na lei. Mesmo que seja injusto.

      Responder
  6. Ines

    O meu companheiro esteve de lay off abril e maio completos e meio junho. de um salário médio de 900€ recebeu 680€ e diz nesse campo que não vai receber nada. Devemos contactar a seg social ou pode ser só um questão de tempo até aparecer o valor a receber?

    Responder
  7. Miguel Pina

    Boa tarde!
    Estive em lay-off desde 20 de Abril até 20 de Junho e não tenho valor a receber.

    Responder
  8. Jorge

    Tem de haver forma de dar a volta..eu também estive de 10 maio a 10 Junho não tive direito a nenhum complemento, com ordenado de 1100€, em lay-off recebi 780€, claro que é injusto pois são 30 dias, é o que temos!!!, resta esperar e ver se isto dá a volta, no mínimo deveriam ser pagos 20 dias no meu caso..boa sorte a todos.

    Responder
  9. Manuel

    Estive em Lay-off de 08/04/2020 até 08/05/2020 e certamente não vou receber nada, pois como não é um mês civil não se recebe nada. Só mesmo neste país para se fazerem leis assim, porque para todos os efeitos tive 30 dia em Lay-off e tive perda nos meus rendimentos…

    Responder
    • Julio

      Concordo plenamente, é tão ridiculamente injusto. Ou seja se alguém entrou em lay-off no dia 1 até ao dia 1 do mês seguinte tem direito ao complemento, se for do dia 2 até dia 2 do mês seguinte já não tem?!!

      Não sei se isto é falta de inteligência ou de vergonha de quem nos governa.

      Responder
  10. Pedro Oliveira

    Boas, eu estou em lay off desde março, recebi em lay off 815 mensais, sendo que quem recebe 2x o ordenado minimo que são 1270 em lay off recebe 845, ou seja eu tenho direito ao apoio, mas não aparece na segurança social. Confirmei o iban está td correto, será que tem alguma coisa haver com o subsídio de alimentação?

    Responder
  11. Inês

    Alguém me pode esclarecer sobre o que querem dizer com um mês civil completo?

    Responder
    • Manuel

      O mês civil é um mês completo tipo de 01 a 30 de abril, ou 01 a 31 de maio.

      Responder
      • Carlos Varela

        Boa tarde caro Pedro Andersson, bem sei o que a lei diz, mas quantas leis em Portugal não estão mal feitas ou não regulamentadas. Neste caso a contagem do tempo ter o critério de dever ser de 01 a 31 de cada mês, parece-me não só absurda como demonstra a vontade politica deste governo em apoiar os trabalhadores com perca de salário. Acompanho os seus programas desde sempre, mas na verdade não devemos ser sempre politicamente correctos quando se informa acerca destes apoios. Trabalhar de 01 a 31 é igual a trabalhar de 10 a 10 de qualquer mês, não entendo estas manobras de diversão se só servem para fazer propaganda televisiva acerca de apoios que não vão chegar a todos e a quem mais precisa.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá Carlos. Já sugeri a várias pessoas que isto merece queixa formal na provedoria de justiça. Não faz sentido 30 dias seguidos serem diferentes de 30 dias de 1 mês. A perda de rendimentos é igual. Concordo consigo. Neste caso o que posso fazer é divulgar o que a lei diz para as pessoas saberem o que esperar…

          Responder
        • Amelia guedes

          O meu subsidio de desemprego erminou em Junho, o governo estendeu esse prazo até ao final do ano, no entanto este mês não recebi, houve alguma alteração ao que foi estipulado?

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego? É diferente.

  12. Paulo Carrilho

    Caro Pedro Andersson

    No meu caso foi assim e as contas bateram certinhas!

    Suspensão do Contrato de Trabalho (Lay-Off): 01/04/2020 a 30/05/2020
    Regresso ao Trabalho: 01/06/2020

    A » Salário Base Normal
    B » Diuturnidades
    C » Salário em “Lay-Off” (Os “famosos” 2/3 dos nossos ganhos brutos… que no meu caso, foram 2/3 do Salário Base Normal + as Diuturnidades)… Salário esse que ainda tinha de se situar entre o intervalo mínimo de 635,00 euros e o máximo de 1.333,50 euros… o qual no meu caso foram os mínimos 635 euros.

    A Fórmula de Cálculo do meu “Complemento de Estabilização Para Trabalhadores em Lay-Off” foi simples:
    CEPTLO = (A + B) – C
    CEPTLO = (A + B) – 635,00

    E assim o valor CEPTLO que irei receber bate certinho com os dados que estão na minha Seg. Social Directa!

    Espero que este meu exemplo possa contribuir para ajudar outras pessoas a verificarem os seus cálculos.

    Cumprimentos,
    PC

    Responder
  13. Kamrul HasanLizu

    Well, I have been on lay off since 18 March to july 13, I received lay off 565.16 monthly, and my montly basic salary is 635 the minimum wage, , but i does not recive money in social security. I confirmed the iban is all correct, now what can i do?
    Thank you

    Responder
  14. Paulo Fernandes

    Bom dia caro Pedro Andersson e obrigado desde já pelo post.
    No caso da minha empresa, houve lay-off entre 14/Abr e 13/Jun, cobrindo por completo o mês cívil de Maio. Ainda assim, valores a receber… zero!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Verifique se tem a ver com o valor do seu salário base.

      Responder
  15. Sofia martins

    Boa tarde. Quando reparei que na ss directa não tinha qualquer valor, contactei a segurança social que me informou que como no mês de Fevereiro tinha recebido 613€ (devido a ter estado de baixa de interrupção de gravidez), e uma vez que era abaixo de 635€ não tinha direito a nenhuma apoio. Estou desde Março em layoff total, quando o meu vencimento base é de 800€, eles calcular am apenas o mês de Fevereiro, isso é possível? Devido a ter estado de baixa perdi o direito ao apoio? Que raio de apoio é esse? A quem reclamar?

    Responder
  16. Micael Sampaio

    Boa noite.
    Já fiz a minha queixa no provedor de justiça.
    Façam o mesmo é uma questão de justiça.
    Estes governantes gostam de fazer de nós (Portugueses) parvos.
    Se obter resposta deixo aqui.
    Felicidades

    Responder
  17. Ludovina Duarte

    Também já fiz queixa no provedor de justiça. Mas afinal quais são os critérios que fizeram?

    Responder
  18. Ana Andrés

    Estive (estou) em lay off desde 1 Abril até 31 de Julho/2020. Em Fevereiro, como muitos algarvios, estive a receber subsidio de desemprego, recebia 444,50€/mês. Desde Março que estou a trabalhar, ordenado base 1000€. Apesar da óbvia perda de rendimento durante 4 meses, como o mês de referência é Fevereiro e durante o lay off recebi 666€/base mês (sujeito a descontos), nada tenho a receber… É mais uma medida que não vai beneficiar o algarve, pois as contratações normais na Restauração e Hotelaria começam (em situações normais) em Março e Abril.

    Responder
    • Ana Pinto

      Bom dia,
      Eu também não recebi nada.
      Estou de lay-off desde 07 de Abril e ainda hoje estou na mesma situação. Ordenado base de 790€ sendo que nos meses de lay-off apenas recebi 635€. Tudo isto está declarado na Seg. Social. Será que houve erro no processamento dos pagamentos? Obrigada

      Responder
  19. José Pedro Aguiar

    Muito bom dia.
    Eu estive em regime de layoff simplificado de 13 de Abril a 13 de Julho, mas quando vou à Segurança Social Direta ver o valor relativo a Complemento estabilização trabalhadores layoff que eu deveria receber neste dia 30 de Julho, o valor que consta é zero. Como é possível quando eu tive perda de rendimento e auferindo menos do que os máximos 1270 euros? Pode ser só um questão de tempo até aparecer o valor a receber ou não tenho mesmo nada a receber?
    Podem elucidar-me, por favor.
    Com os melhores cumprimentos.

    Responder
  20. Manuel Simões

    -Sou TCO e TI cumulativamente, no entanto a empresa onde trabalho esteve em Lay off mais do que 30 dias seguidos e eu não obtive rendimento como TI nesse entretanto. Tive redução de TI 100% e nao tenho direito a apoio , e relativamente ao TCO parece que também não tenho.
    Se alguém tiver resposta ou tiver algum caso idêntico

    Responder
  21. Maria Rocha

    Bom dia,

    Não estou a entender o critério. Tanto eu como o meu marido estivemos em Layoff.

    Ele de 01/Abril a 30/Junho, com um base de 645€, sendo que em Abril e Maio esteve em suspensão de contracto e em Abril em redução de horário.

    E eu estive de 06/Maio a 30/Junho, em Layoff com redução de horário de 40%. Salário Base é de 700€.
    Contudo, no site da SS Direta está o valor a zeros para ambos.

    Não estou a entender o que se passa. Layoff de redução de horário não tem direito ao complemento??

    Responder
  22. Joana Rama

    Bom dia,
    no meu caso, encontro-me dentro dos parametros ilegiveis para receber este complemeto. Estive em layoff simplificado de 1 de Abril até final de junho. Na SS direta não aparece qualquer recebimento – 0.

    No entanto, o mês de referência é fevereiro e nesse mês ainda estava de licença de maternidade, tendo regressado somente a 1 de Março. Em fevrerio recebi 1374 euros (914 relativos ao subsidio parental inical e 460 referente à prestação compensatória do sub. de Natal).

    Será por isso? Que poderei fazer?

    Grata

    Responder
  23. Joana Rama

    Bom dia,
    no meu caso, encontro-me dentro dos parametros ilegiveis para receber este complemeto. Estive em layoff simplificado de 1 de Abril até final de junho. Na SS direta não aparece qualquer recebimento – 0.

    No entanto, o mês de referência é fevereiro e nesse mês ainda estava de licença de maternidade, tendo regressado somente a 1 de Março. Em fevrerio recebi 1374 euros (914 relativos ao subsidio parental inical e 460 referente à prestação compensatória do sub. de Natal).

    Será por isso? Que poderei fazer?

    Grata pela atenção

    Responder
    • Sofia martins

      Olá Joana, estive em situação parecida e é isso mesmo, uma vez que recebeu 460€ que é abaixo dos 635€ mínimos pagãos em layoff não tem direito a nada, é esses 460€ nem contam porque é subsídio . Eu estive de baixa também em Fevereiro 1 semana e como recebi abaixo dos 635€ também não tenho direito (porque estar de baixa é uma regalia se calhar) , o que me faz ficar a partir de hoje bem mais feliz por descontar todos os meses para a segurança social, o que iria eu fazer sem a ss.

      Responder
  24. Soraia Silva

    no meu caso, as minhas colegas de trabalho receberam e eu nao …e estive os mesmos meses de lay off e o ordenado é igual.
    O que posso fazer nesta situação?

    Responder
    • Rosa Fernanda Mazivila

      Olá Soraia, eu também aconteceu a mesma coisa, os meus colegas receberam e eu não, e todos estávamos na mesma situação, não entendi até agora porque eu não recebi? Você teve alguma resposta ou resolução desse problema?

      Responder
  25. Rui

    Uma medida mal desenhada e que proporciona tamanhas injustiças que, se não é ilegal/inconstitucional, deveria sê-lo! Muito me admira não ter visto (talvez seja falha minha) nenhuma análise sobre isto.
    Senão vejamos, a título exemplificativo, o caso de 4 hipotéticos trabalhadores que estiveram o mês completo de abril em lay-off:
    – trabalhador 1 – em fevereiro tinha uma remuneração base de 635€, o SMN, não teve corte na remuneração em laý-off, pelo que não recebe qualquer valor de complemento de estabilização;
    – trabalhador 2 – faz o mesmo que o trabalhador 1, mas tinha em fevereiro a remuneração de 640€. Pela perda de remuneração que teve no lay-off para 635€ recebe agora 100€!, valor mínimo do complemento de estabilização!!!!
    – trabalhador 3 – tem a remuneração em fevereiro de 1.275€, que no lay-off passou para 850€. Não recebe qualquer valor de complemento de estabilização porque está acima do limite definido de 1.270€.
    – trabalhador 4 – tem a remuneração em fevereiro de 1.270€, que no lay-off passou para 846,67€, apenas menos 3, 37€ que o trabalhador 3. Recebe o valor máximo do complemento de 351€!!!
    É esta a justiça que pretendemos? Dois trabalhadores que em lay-off receberam o mesmo, um deles recebe 100€ porque teve uma perda de remuneração bruta de 5€ e o outro nada?!?!?! Ou uma diferença salarial de 1€ justificar o recebimento, ou não, de um apoio de351€?
    Ainda que compreenda a pressão da crise no lançamento das medidas de apoio, sem a necessária maturação, nada justifica que se chegue à fase de implementação das mesmas com tamanhas desigualdades.
    Se é isto o socialismo…

    Responder
  26. Goreti

    Boa tarde,

    Estive de lay off entre 19 de maio a 19 de julho, tendo tido como mês civil completo, junho. Nesse mesmo mês recebi o subsidio de ferias. A minha questão é a seguinte, o subsidio de ferias pode influenciar se recebemos o complemento ou não? Porque estive a ler na segurança social e não refere nada sobre isso
    Obrigada.

    Responder
  27. Maria Sousa

    Boa Tarde
    Eu estive em Lay-off de 15/03 a 15/07 4 meses, a minha colega esteve nas mesmas condições que eu e ela recebeu hoje o apoio e eu não está nada a pagamento nem aparece nada sabe dizer o porque? de ela receber e eu não?

    Responder
  28. Ludovina Duarte

    A quem se sentir lesado apresentem queixa no provedor de justiça, eu já o fiz e já me contactaram. No entanto também já enviei 2 email para a SS e não obtive resposta.

    Responder
  29. Luis Teixeira

    Bom dia,
    Caro Pedro, no meu caso não sei o que fazer.
    Eu estive três meses em lay-off mas a empresa pagou a diferença do vencimento, ou seja, não existiu uma quebra real no rendimento. Ontem recebi €331,00 da Segurança Social.
    Entretanto os serviços de contabilidade da minha empresa já tentaram junto da SS saber como proceder mas não obtiveram resposta.
    Tem conhecimento de mais casos semelhantes, como acha que devo proceder?
    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não tem de fazer nada. Esse dinheiro é seu. Não nada a ver com as contas da empresa.

      Responder
      • Luis Teixeira

        Boa tarde,
        Sim, compreendo. A minha duvida é se mais tarde não terei de devolver o dinheiro à SS?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Não. É mesmo seu :). A empresa pagou a diferença porque felizmente podia.

          Responder
      • Ana Silva

        Olá, desculpem a minha ignorância mas para o ordenado base que a SS está a considerar conta o quê? O base + subsídio ou só o base? É que dada esta situação o meu base é de 1054€ estaria elegível pelos critérios porque a diferença entre o meu ordenado de fev e abr são cerca de 200€. E não recebi nada. Provavelmente vou fazer o que sugeriram… no portal das SS nem o mês de maio aparece.

        Responder
  30. Sarah

    Bom dia,
    Também estive em layoff desde dia 01/04 a 30/06, tive redução de 115€ do meu ordenado base, valor que deveria receber neste complemento, e fui à minha conta corrente na SSD e não tenho nada a receber. Contactei a Segurança Social que me informou que só quem teve em SUSPENSÃO de contrato de trabalho teria direito a esse complemento.
    Uma verdadeira injustiça para quem teve de continuar a garantir o funcionamento das empresas durante este período. E uma tremenda falta de respeito para com os portugueses por não terem referido isso no DL.
    Reclamei na SSD —> Perfil —> Contactos com a Segurança Social Direta —> Formulário de Contacto (conforme me informaram telefonicamente)
    Caso não respondam passarei à Provedoria de Justiça !!!

    Responder
    • Maria Rocha

      Complemento de estabilização
      1 — Os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou in‑
      ferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos
      pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no
      Decreto­‑Lei n.º 10­‑G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou por redução temporária do
      período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e
      seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação
      atual, têm direito a um complemento de estabilização.

      Não é o que foi publicado em DR. Até porque seria extremamente injusto.
      Recebi, em redução de horário, o mesmo que colegas em suspensão de contracto. Ambos com o mesmo salário base.

      Não há qualquer coerência nessa resposta da SS.

      Responder
  31. Jorge Oliveira

    Olá a todos.
    Também estava na espetativa de receber este apoio do estado e fui defraudado pelo carater discriminatório da medida. Tento obter informação dos canais da segurança da segurança social, e infelizmente não consigo obter respostas. Já fiz queixa á Provedoria da Justiça! e a alguns órgão de comunicação social. Aconselho a todos a fazerem o mesmo. Não fiquem parados há espera que algum milagre aconteça!
    Infelizmente verifico o silencio dos órgãos de comunicação social acerca deste tema.

    Responder
  32. Ludovina Duarte

    Jorge Oliveira o contacto que indicou para a SS Direta está indisponível há vários dias.

    Responder
    • Jorge Oliveira

      Boa tarde Ludovina Duarte
      Mails já seguiram dois efetivamente sem resposta. No entanto um colega quatro dias depois de ter enviado um recebeu uma resposta automática do tipo “…estamos a tratar do seu assunto…”
      Consegui falar com eles em duas ocasiões para o numero 300502502, mas os próprios operadores da linha de apoio não conseguem prestar esclarecimentos porque não tem informação disponível.
      Enfim…

      Responder
  33. Ricardo Santos

    Algo não está bem na SS, na minha empresa todos tivemos de lay-off de 3 meses com redução de horário de trabalho e todos ganham acima do salário mínimo e só metade teve direito à compensação. Quais são os critérios de avaliação?

    Responder
  34. Ricardo Duarte

    Boa tarde,
    tenho um ordenado base de 890€ e entrei em lay off a 21 de Maio de 2020 até 1 de Junho de 2020, passei a receber €590,00 por estar em lay-off.
    Disseram-me que poderia pedir o complemento de estabilização , o que fiz.
    Mas deparo-me com a situação que um colega meu nas mesma situações já o recebeu e eu que fiz antes dele ainda não obtive qualquer pagamento.
    Será que me podem elucidar do porquê?

    Responder
  35. Inês

    No meu caso, e dos meus colegas, o processamento dos recibos foram mal feitos pelos Recursos Humanos, e então não recebemos nada. Já expus a situação. A Seg. Social ainda volta a fazer o pagamento com explicações urgentes por parte da empresa, fazemos queixa em alguma entidade, a empresa tem de se responsabilizar? Como posso proceder?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Inês, se o erro foi da empresa insistam para que sejam eles a corrigir ou a dizer como devem fazer para corrigir… Nesta fase, a “bem”. Não acredito que o erro tenha sido propositado. Isto está a ser muito confuso para todos.

      Responder
    • Ludovina Duarte

      Flávio faça a reclamação não baixe a cabeça, até porque o governo vai analisar as condições de acesso à este apoio.

      Responder
  36. FLÁVIO RODRIGUES

    Bom dia
    Sr.Pedro Andersson

    Em Março a dia o meu ordenado bruto era a volta dos 800 euros (598 ordenado, 140 subsidio alimentação e de subsidio noturno 245).
    Dai faziam os descontos dava os 800 euros.
    A partir de abril comecei a receber só 565 euros e ainda estou em lay off, não consigo ligar para linha 300502502 nem sinal dá estou em desespero porque tenho quase certeza que tenho direito e ninguém me atende.
    E na Segurança social directa aparece a zeros na parte dos reembolsos e tenho 70% incapacidade.
    O que posso fazer para me ajudarem desde já muito obrigado.
    FLÁVIO

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Flavio. Qual foi o salário base em fevereiro?

      Responder
      • FLÁVIO RODRIGUES

        Bom dia

        Sr Pedro Andersson

        Consegui hoje telefonar para o 300502502 e responderam que o meu salário base em Fevereiro foi 568 euros(e os apoios é só para quem recebe acima de 635 euros não abaixo) e por isso não tenho direito mas se fosse 1200 já teria.
        Mas peço desculpa pelo desabafo acho injusto porque tive uma quebra no salário a volta dos 40%, e eu descontava também sobre o subsidio nocturno.
        E responderam para fazer uma reclamação para o sector deles na Avenida 5 de Outubro mas acho que é perca de tempo porque nem vão olhar para o meu processo.
        Desde já Obrigado

        Flávio

        Responder
  37. António Filipe Duarte

    Bom dia Pedro Andersen,

    Recebo de vencimento base €969,50 mais complemento de remuneração €242,50. Estive em lay-off de 15 de Abril até 14 de Maio, de 15 de Maio até 14 de Junho e 15 de Junho até 30 de Junho, com redução de horário de 20%, 20% e 10% respectivamente. Não recebi complemento de estabilização. Contactada a segurança social (e enviei recibos e cartas de lay-off) recebo a resposta que a seguir transcrevo. Adianto apenas a fórmula de cálculo que a SS está a usar: do mês de Fevereiro, apenas considera o vencimento base (no meu caso €969,50) mas para o cálculo do complemento de estabilização nos meses de Abril a Junho já considera o vencimento base mais o complemento de remuneração (no meu caso €969,50 + €242,50 = €1212) Dá um “jeitaço” e mascaram as perdas sofridas por muitos trabalhadores. Abaixo a resposta da SS então:

    “Caro(a) senhor(a),
    Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o complemento de Estabilização é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado abrangidos pelo regime de layoff simplificado ou pelo regime de layoff ao abrigo do Código do Trabalho, durante pelo menos um mês civil completo entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG.
    O trabalhador tem direito a um apoio calculado através da diferença dos valores da remuneração base declarados à Segurança Social pela Entidade Empregadora, relativos ao mês de fevereiro de 2020 e ao mês em que esteve abrangido por layoff (utilizando-se ao mês em que o diferencial for maior). Salienta-se que apenas tem direito ao apoio os trabalhadores que tenham registado perdas na remuneração base face a fevereiro.
    Em fevereiro de 2020 foi declarada a remuneração base de 969,50€
    Em abril teve 16 dias em regime de layoff (mês incompleto) pelo que esse mês não pode ser considerado para cálculo
    Em maio esteve 29 dias em regime de layoff (mês incompleto) pelo que esse mês não pode ser considerado para cálculo
    Em junho esteve 30 dias em regime de layoff (mês completo) contudo a remuneração base declarada foi superior a fevereiro, 1.034,24€ pelo que não existe diferenças salariais a pagar do complemento de estabilização. (…)”

    Obrigado desde já pela atenção dispensada,
    Cumprimentos,
    Filipe Duarte

    Responder
  38. Ludovina Duarte

    Ricardo, isso não tem lógica. Quem se sente lesado tem de reclamar. A mim aconteceu o mesmo, mas estou à espera da resposta da SS

    Responder
  39. Santos

    Boa tarde, a todos aqueles que não receberam o complemento de lay-off deve-se ao facto de o mês de fevereiro estar no sistema da SS como 29 dias. Então quem esteve de lay off 30 ou mais dias e não recebeu, ou porque faltou no mês de fevereiro ou a empresa comunicou mal à SS. Mesmo assim não tem lógica porque o fevereiro é só o mês para comparar ordenados. Enfim

    Responder
  40. Carlos

    Caro Pedro,
    Contactei a Segurança Social Direta hoje, e fiz as questões pertinentes.
    Ou seja, segundo a Sra, o Mês de Fevereiro tem de ter 29 dias declarados, e pelo menos um dos meses de lay off 30 dias.
    E, que basta ter uma falta em Fevereiro para não ter acesso ao Complemento estabizacao.
    Mas isto tem alguma lógica?
    Em todos os artigos que li não diz que uma falta impede o recebimento.
    Mais um truque para não pagarem. Se se faltou por doença, nunca vai aparecer os 29 dias.
    Incrivel

    Responder
      • Carlos

        E é válido esse argumento, uma vez que os únicos critérios eram não ter um vencimento superior a 1270€ nem inferior a 635,e estar no mínimo 30 dias de lay off?
        Enfim.. Não posso concordar.

        Responder
        • Ludovina Duarte

          Não, não é válido, a SS não pode interpretar conforme lhe apetece. Eu já enviei email, mais um, já agora quero que me mostrem onde está isso escrito.

          Responder
        • Rui Monteiro

          Bom dia, Em Fevereiro esta é desempregado, comecei a trabalhar em Março e estive em lay off Abril, Maio e Junho, não recebi nada porque a referência é Fevereiro? Fui penalizado por estar desempregado em Fevereiro? O meu salário é superior ao ordenado mínimo, obrigado pela atenção.

          Responder
  41. Ludovina Duarte

    Não, não é válido, a SS não pode interpretar conforme lhe apetece. Eu já enviei email, mais um, já agora quero que me mostrem onde está isso escrito.

    Responder
  42. Mónica Silva

    Boa noite
    Como já tinha pedido a sua informação., em que o meu marido no mes de fevereiro descontou de 30 dias 1118 euros. O salario base é 1000 euros. Esteve em layoff do dia 4 de Abril 3 DE Maio , são 30 dias seguidos. O Sr. disse que não tinha direito e tem alguns colegas que receberam. E agora pergunto , que resposta me dá? Já fiz reclamação foi o que me mandarão fazer.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se reclamou fez muito bem. O que não é normal é os colegas terem recebido…

      Responder
  43. Maria Santos

    Boa noite
    Qual o mail para se fazer reclamação à Segurança Social e ao provedor da justiça?
    Obrigada

    Responder

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