COMISSÕES BANCÁRIAS | Distrates grátis e o fim da comissão de processamento da prestação (só para alguns)

Escrito por Pedro Andersson

24.07.20

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4 min de leitura

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Distrates passam a ser gratuitos

O “Distrate” é o documento em que o banco confirma que terminou o seu crédito e que já não lhe deve nada. É daquelas comissões que foram inventadas para dar mais dinheiro aos bancos sem qualquer serviço associado a não ser o de adaptar um documento padrão com os seus dados e imprimir.

Eu comparo esta comissão a ir às compras à mercearia e no final pagar para lhe passarem a fatura a dizer que pagou. Acabou!

A lei aprovada ontem diz que:

a) Prevendo a emissão obrigatória e em tempo razoável de documento para extinção de garantia real ou distrate no término do contrato de crédito, sem lugar à cobrança da comissão pelo ato, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

Depois, a lei precisa que o banco tem 14 dias para emitir o distrate com a extinção da garantia, sem cobrar qualquer valor.

Fim das comissões de análise de renegociação de créditos

Da mesma forma, foi também proibida a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito (Artigo 14º-A).

Declarações de dívida grátis

As Declarações de dívida passam também a ser “gratuitas até seis por ano – uma de dois em dois meses – para fins sociais”, como por exemplo para apresentação em escolas ou creches.

Fim da comissão de processamento da prestação de crédito

Esta é maior desilusão que tive este ano relativamente a alterações na legislação referente aos consumidores. Quando foi aprovada há uns meses no Parlamento o fim desta comissão ridícula pensei – e disse – “Finalmente!”.

Passado este tempo, não voltaram completamente atrás mas quase. O Parlamento – é certo – acabaram com esta malfadada comissão, mas APENAS nos novos contratos.

“O mutuante encontra-se expressamente proibido de cobrar quaisquer comissões no âmbito do contrato de crédito contraído com o consumidor que sejam:

a) Associados ao processamento de prestações de crédito ou qualquer outra comissão cobrada com o mesmo propósito, quando o respectivo processamento é realizado pela própria instituição credora ou por entidade relacionada;
b) Processamento de prestações de crédito, quando o respectivo processamento é realizado pela própria instituição credora ou por entidade relacionada.”

A Deco mas alertou para o “tratamento desigual” dos consumidores no caso dos custos de processamento de prestações. A “comissão de processamento da prestação fica proibida só para novos contratos” o que “vaticina uma desigualdade entre consumidores. Os que já tinham continuam a pagar, uma verba que ronda os 285 milhões de euros por ano, sem que haja um serviço. Temos um país com clientes bancários a duas velocidades e a Deco vai olhar com atenção para isto”, assegurou.

Entra em vigor lá para o fim do ano

Tudo isto só entra em vigor 120 dias depois de publicado no Diário da República. Ou seja, isto deve começar a ter efeitos no fim do ano, princípio de Janeiro. Tudo muito tarde. Mas é uma mudança. A mim sabe-me a pouco. Vou continuar a insistir na questão da Comissão de processamento da prestação. Não faz sentido uns não terem essa comissão e outros terem.

Tal como não faz sentido (falo contra mim) quem comprou casa até 2011 ter dedução dos juros no IRS e quem comprou um dia depois já não ter. Não faz sentido.



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39 Comentários

  1. Filipa

    Não há palavras para descrever isto das comissões de processamento, só me ocorre roubo e vergonha…uns são filhos e outros afilhados como se costuma dizer…

    Responder
    • Marco Lopes

      Eu já tive diversas conversas com o meu banco por causa dessa COMISSÃO ESCANDALOSA, que no fundo é uma forma de debitar JUROS EXTRA! Apenas isso!

      Pago quase 2 EUROS por mês por cada crédito!

      E a verdade é que eles podem aumentar o que quiserem… resta ao cliente aceitar ou MUDAR o crédito de banco… :\

      Proibir esta comissão para NOVOS contratos foi tudo o que o governo conseguiu?? Uma boa medida seria para TODOS os contratos com RETROACTIVIDADE (reposição de tudo o que nos foi roubado durante tantos anos!!!)

      Responder
      • Sónia Pinto

        É realmente uma injustiça a cobrança de comissões para efetuarem um débito na nossa conta, seja para os novos créditos, seja para os anteriores; bem como a questão da dedução dos juros no IRS para quem comprou casa (ou mesmo para quem renegociuou crédito habitação) após 2011….
        A ver vamos se a DECO conseguirá fazer alguma coisa, enquanto isso, paga zé povinho…

        Responder
    • Rita Vasconcelos

      Como qualifica a posição de alguns bancos (Millenniumbcp, por exemplo) de, já depois da entrada em vigor da lei, fornecerem o documento de distrate supostamente de forma gratuita mas cobrando um valor exorbitante pelo reconhecimento de assinaturas?

      Responder
  2. Marco Lopes

    Estava a pensar antecipar o final do crédito (pois, por incrível que pareça o BCP só cobra o distrate a quem deixar o contrato chegar ao fim… está no preçário!), mas sendo assim, se calhar deixo terminar normalmente, e depois peço o distrate… espero que não inventem mais nada até lá!!!

    Responder
  3. Nuno

    Quando tudo isto entrar em vigor vou tratar de avaliar a transferência do crédito à habitação pela 2ª vez.
    Na primeira poupei 130 Eur por mês.

    Responder
  4. Filipe Sousa

    A DECO refere ainda que “estas alterações legislativas criaram a possibilidade de os consumidores poderem pagar as prestações de um crédito à habitação através de uma conta que detenham noutro banco. Uma novidade que permitirá aos consumidores aceder às melhores propostas de crédito, e escapar às aberturas de conta forçadas, com as respetivas comissões de manutenção.”

    Responder
    • Marco Lopes

      … e consequente perda de direitos de SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS, por exemplo! (excelente medida)

      Responder
    • Marta Monteiro

      Escândalo é à data de hoje haver bancos que estão a contornar a lei para continuar a cobrar o DISTRATE. É o caso do ActivoBank. Pedi a liquidação do meu crédito à habitação e informaram que tinha que pagar o DISTRATE e que este tinha um custo de 130€+IVA. Fui saber mais sobre este tal DISTRATE e descobri que os bancos estão proibidos de o cobrar desde Janeiro de 2021… liguei para o banco e questionei-os, ao que acrescentaram que afinal os 130€+IVA era o preço do serviço do DISTRATE como tinham informado 2h antes e não do DISTRATE em si! Ora, isto não é mais do que uma manobra ardilosa do ActivoBank contornar a lei para continuar a cobrar aos clientes algo que está proibido – para isso bastou dar-lhe um outro nome qualquer e a lei é conivente. Roubo declarado! E o Banco de Portugal o que tem a dizer sobre isto?

      Responder
      • Marta Monteiro

        Correcção; Escândalo é à data de hoje haver bancos que estão a contornar a lei para continuar a cobrar o DISTRATE. É o caso do ActivoBank. Pedi a liquidação do meu crédito à habitação e informaram que tinha que pagar o DISTRATE e que este tinha um custo de 130€+IVA. Fui saber mais sobre este tal DISTRATE e descobri que os bancos estão proibidos de o cobrar desde Janeiro de 2021… liguei para o banco e questionei-os, ao que acrescentaram que afinal os 130€+IVA era o preço do serviço do DISTRATE e não do DISTRATE em si como tinham informado 2h antes! Ora, isto não é mais do que uma manobra ardilosa do ActivoBank contornar a lei para continuar a cobrar aos clientes algo que está proibido – para isso bastou dar-lhe um outro nome qualquer e a lei é conivente. Roubo declarado! E o Banco de Portugal o que tem a dizer sobre isto?

        Responder
  5. Ricardo Nel

    A partir do momento em que pagamos “manutenção de conta” para mim está tudo dito.
    Se todas as empresas começam a fazer o mesmo… se o consumidor pagar uma “manutenção de conta” cada vez que tem uma conta em qualquer empresa… o ordenado não vai chegar. Os bancos fazem o quê na manutenção de conta? vão limpar o cofre?

    Responder
    • Marco Lopes

      É para pagar o tempo de “processamento” usado pelos computadores, bem como o espaço de armazenamento das contas! 😀

      Eles encontram sempre uma comissão para lixa o cliente!

      Mas esse tipo de comissões só paga quem quer (ou quem está “entalado” com um crédito que não quer / pode mudar de banco) ou AINDA quem tem diversas contas (por vezes sem necessidade) e não quer manter apenas UMA conta e transformar a mesma em SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS…

      Soluções, felizmente, são muitas!

      Responder
      • Ricardo Nel

        Concordo plenamente, foi por isso mesmo que já mudei o meu crédito (e não só por isso) e tenho contas Revolut, Moey, CTT… tudo o que não se paga.

        Responder
  6. Ricardo Pina

    Então o melhor será esperar pela lei, para começar as transferências de crédito habitação

    Responder
    • Marta Monteiro

      Correcção; Escândalo é à data de hoje haver bancos que estão a contornar a lei para continuar a cobrar o DISTRATE. É o caso do ActivoBank. Pedi a liquidação do meu crédito à habitação e informaram que tinha que pagar o DISTRATE e que este tinha um custo de 130€+IVA. Fui saber mais sobre este tal DISTRATE e descobri que os bancos estão proibidos de o cobrar desde Janeiro de 2021… liguei para o banco e questionei-os, ao que acrescentaram que afinal os 130€+IVA era o preço do serviço do DISTRATE e não do DISTRATE em si como tinham informado 2h antes! Ora, isto não é mais do que uma manobra ardilosa do ActivoBank contornar a lei para continuar a cobrar aos clientes algo que está proibido – para isso bastou dar-lhe um outro nome qualquer e a lei é conivente. Roubo declarado! E o Banco de Portugal o que tem a dizer sobre isto?

      Responder
  7. ANTÓNIO FERNANDES

    É de facto um abuso. Quanto mais têm mais querem. Quem vem defender os consumidores?
    Haja decência, pelo menos uma vez na vida!

    Responder
  8. Paulo F.

    Andam todos ao mesmo, fazem de tudo para nos roubar até as lojas que vendem móveis passaram a cobrar pela entrega dos mesmos nunca se viu tanta pulhice e ladroagem “legal” como agora, perderam completamente a decência e o pudor, da minha parte sempre que tiver oportunidade para os prejudicar fá-lo-ei.

    Responder
  9. Luis Correia

    Assim se percebe como o poder Politico cede às pressões da Banca!!

    é vergonhoso não acabarem com o processamento da prestação. Eu não tinha, impuseram-me e agora não me vejo livre dela.

    Em relação à dedução de juros em IRS, outra vergonha. O Estado incentivou a compra de casa. De repente tirou o tapete e o contribuinte que se lixe!!

    Vergonha!!

    Responder
  10. Catarina

    Sendo que irei escriturar uma casa antes do final de 2020, pelo que entendo é um novo contrato, será que já vou estar isenta dessa comissão de processamento? Ou só quem faz novos contratos lá para Janeiro é que estará isento?

    Responder
  11. Marco Lopes

    ATENÇÃO❗️❗️❗️ Os bancos já começaram o “contra-ataque” depois da vitória das comissões MB WAY. E o Millennium bcp é o primeiro!

    Está na hora de MUDAR de banco definitivamente ou transformar a conta em SMB (Serviços Mínimos Bancários: https://www.bportugal.pt/page/o-que-sao-os-servicos-minimos-bancarios-smb)

    https://eco.sapo.pt/2020/08/04/clientes-com-mais-de-10-mil-euros-no-bcp-passam-a-pagar-comissao-de-conta/

    Responder
  12. Marco Lopes

    Tenho uma dúvida!!!
    O DEC. Lei foi publicado https://www.homepagejuridica.pt/legislacao/destaques-do-diario-da-republica/7694-lei-n-57-2020-de-28-de-agosto

    Entra em vigor 120 dias depois da publicação..

    Questão: No caso do DISTRATE, as instituições passam a não poder cobrar o mesmo… e são obrigadas a enviar o mesmo até 14 dias após o final do contrato de crédito… mas isto DEPOIS da entrada em vigor da lei! Ora, tenho um crédito que termina ESTE ANO!!! Como fica?? O banco não será obrigado a enviar o distrate, e EU não o vou pedir (senão PAGO!). Se o pedir DEPOIS da lei ter entrado em vigor, o banco tem de aplicar a nova LEI, ou, como o contrato TERMINOU em data na qual vigorava a LEI anterior, terei de pagar o distrate???

    Antes de ser apanhado nesta ratoeira, gostaria de saber a vossa interpretação da LEI, pois parece-me que muita gente vai ser apanhada nesta “teia” no que toca a contratos que terminam até a lei entrar me vigor…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Marco. Não sou jurista… :). Pela minha experiência cada banco irá decidir esses casos cinzentos como lhes apetecer. A minha sugestão é deixar passar o tempo e só pedir o distrate depois da entrada em vigor da lei, citando a lei, e vê o que acontece. O pior que poderá acontecer é ter de pagar ou abrir uma guerra com eles…

      Responder
      • Marco Lopes

        Obrigado!

        Tenho uma alternativa… por estúpido que pareça, o preçário do BCP indica que o distrate apenas é cobrado caso o contrato de crédito chegue ao seu “fim natural”, como tal, ao liquidar antecipadamente, não poderão aplicar o custo do mesmo (eu sei que é ridículo, tanto mais que deveria ser ao contrário…). Na dúvida, sou capaz de antecipar o final do contrato. Os termos do preçário são estes (presumo que não suscite dúvidas)

        “Esta comissão é aplicada apenas quando ocorre a liquidação por termo natural do contrato”.

        A minha gestora de conta “escuda-se” de me responder concretamente se estou livre de comissão se pedir a liquidação antecipada!!!

        Responder
        • Pedro Andersson

          Atenção às comissão de 0,5% de amortização antecipada.

          Responder
          • Marco Lopes

            Sim! A ideia é amortizar 1 prestação! (por via das dúvidas, é melhor duas… não vão os prazos de pré-aviso, etc, estragar tudo).

            Portanto, será um valor irrisório…

          • Pedro Andersson

            Bem pensado. Vamos ver na prática 🙂

          • Marco Lopes

            Tem sido uma luta incessante devido a este tema… só a semana consegui confirmação junto do banco que o DISTRATE é emitido SEM CUSTOS de acordo com o preçário (ainda assim tive de me basear em informações telefónicas, e na simulação de “custos” por amortização antecipada que o banco só me enviou quando eu avancei com o pedido). Mesmo depois de ter avançado com o pedido, tive de fazer tudo novamente, através de carta ASSINADA e DIGITALIZADA (não aceitaram o pedido feito pelo sistema INTERNO e autenticado do BANCO!!! tudo para dificultar a vida ao cliente). Agora vamos lá ver os dias que vão decorrer até que o distrate seja entregue na sucursal (que depois tem de ser levantado, entregue por mim numa conservatória do registo predial / espaço de registos, para o levantamento da hipoteca, com um custo de 50 euros!)

          • Marco Lopes

            Agora o banco quer-me debitar um valor que diz não ser o distrate… mas sim a “autenticação das assinaturas do distrate”, que de outra forma NUNCA seria cobrado nem consta do preçário!!!

            Se porventura o cliente ficar isento ao abrigo das condições do preçário, antes da emissão AVISAM o cliente que tem de pagar 60 EUROS + IVA pela “autenticação das assinaturas do distrate”!

            Então o distrate não é autenticado? Claro que é! E se o cliente fica isento do distrate tem de pagar “uma parte” do documento??

            MANHOSO… muito manhoso…

            Inquiridos se, numa situação de emissão de distrate, cobram 130 euros + IVA (valor do preçário) ou 130 + 60 + IVA (devido ao reconhecimento de assinaturas que não consta do preçário!!!), ninguém sabe!

            Também lhes perguntei se a partir de janeiro, como não podem cobrar o distrate (NOVA LEI), vão tentar cobrar a “autenticação das assinaturas do distrate”!!!!! Nada dizem! 😀

            É obra!!!

            A luta continua…

  13. Marco Lopes

    Agora o banco quer-me debitar um valor que diz não ser o distrate… mas sim a “autenticação das assinaturas do distrate”, que de outra forma NUNCA seria cobrado nem consta do preçário!!!

    Se porventura o cliente ficar isento ao abrigo das condições do preçário, antes da emissão AVISAM o cliente que tem de pagar 60 EUROS + IVA pela “autenticação das assinaturas do distrate”!

    Então o distrate não é autenticado? Claro que é! E se o cliente fica isento do distrate tem de pagar “uma parte” do documento??

    MANHOSO… muito manhoso…

    Inquiridos se, numa situação de emissão de distrate, cobram 130 euros + IVA (valor do preçário) ou 130 + 60 + IVA (devido ao reconhecimento de assinaturas que não consta do preçário!!!), ninguém sabe!

    Também lhes perguntei se a partir de janeiro, como não podem cobrar o distrate (NOVA LEI), vão tentar cobrar a “autenticação das assinaturas do distrate”!!!!! Nada dizem! 😀

    É obra!!!

    A luta continua…

    Responder
      • Marco Lopes

        Guerra vão ter os consumidores em JANEIRO, quando forem pedir distrates aos bancos (ou estes os emitirem automaticamente) e depois lhes forem debitados valores de 60 EUROS + IVA, não pelo “distrate”, mas sim pela “autenticação das assinaturas do distrate”, que é como dizer, uma forma de “fintar a lei” e imputar um custo ao cliente (e já agora… porque não 200 ou 300?? Podem muito bem autenticar duas dezenas de assinaturas num cartório da sua “escolha”…. :\ E o cliente é que paga???

        Então como fazem os bancos que não cobram distrates? Ficam a perder $? Também não seria nada de mais… só com o meu empréstimo o BCP arrecadou mais de 17.000 euros em JUROS.

        Responder
          • Marco Lopes

            Vou-lhe enviar o RESUMO desta saga através de mensagem, pois já fiz as minhas considerações finais, e enviei ao banco, deco e banco de portugal, principalmente porque comprovei que o banco, já este ano, se PREPAROU com indicações INTERNAS para o que aí vem relativamente aos distrates GRATUITOS. Desta forma, vai tentar “separar” a definição de DISTRATE da AUTENTICAÇÃO de assinaturas (como já está a fazer actualmente) para tentar debitar esse custo ao cliente. BANCOS como CGD e SANTANDER, que eu contactei, não aplicam qualquer comissão de DISTRATE, sendo este um documento TOTALMENTE GRATUITO, entregue ao cliente devidamente autenticado, como é evidente!

            NOTA: O banco, à REVELIA, DEBITOU, sem a minha autorização, o valor de reconhecimentos de assinaturas do distrate, algo que eu NUNCA aceitei. Mais uma série de reclamações que terei de efectuar…

          • Estefanio Pereira

            Boa tarde,

            Aproveitando a situação acima exposta, comunico o meu caso, que é parecido.

            O meu credito habitacao findou em Dezembro de 2020, sabendo que o distrate da hipoteca seria gratituito a pratir de janeiro de 2021, deixei passar uns tempos e em Fevereiro dirigi-me ao balcão para pedir a emissão da mesma.
            A primeira abordagem que me transmitiram é que o meu credito tinha findado em 2020 e por isso não estava abrangido pela nova lei, teria de pagar o distrate. Insisti que na minha opinião o que conta é a data do pedido e nao do termino do emprestimo, até que me disseram que iriam questionar o departamento juridico e depois que entrariam em contacto comigo. Ha cerca de duas semanas ligaram-me a dizer que afinal o distrate iria ser gratituito… mas informaram-me pela 1ª vez que teria de pagar os 73.80€ da autenticação da assinatura do distrate!!!…
            Acho que esta situação deveria ser bem divulgada para expôr e dar a conhecer este tipo de comportamento do banco…ou bancos em geral…

          • Pedro Andersson

            Obrigado. Em que banco foi?

          • Estefânio Pereira

            Boa tarde,

            O meu banco é o Millennium BCP.

  14. Marco Coelho

    Haverá forma de reclamar junto do banco, pedindo o fim desta comissão a partir de 2021? Visto que vai estar salvaguardado em lei a abolição desta comissão. Não faz mesmo sentido nenhum que continue para uns e para outros seja “proibido”

    Responder
    • Marco Lopes

      1) Até 2021 os bancos NÃO podem cobrar o distrate CASO SEJA feita LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (nem que seja 1 mês antes do final do empréstimo – está em dec. lei).

      2) A partir de 2021 NENHUM banco poderá cobrar o distrate, em qualquer cenário!!!

      PROBLEMA: alguns bancos, que COBRAM actualmente o distrate (ex: BCP – 130 euros + IVA), como não podem cobrar em caso de liquidação antecipada, TENTAM COBRAR O RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS!!! E a partir de 2021 vão continua a fazer o mesmo, PRESUMO! É uma artimanha POUCO CLARA, que acaba por ser permitida pela lei, que diz que o banco pode DEBITAR AO CLIENTE actos efectuados por TERCEIROS considerados indispensáveis…

      ORA… UM DISTRATE é um documento autenticado! Se não for autenticado, não se chama distrate!!! Mas se o BANCO fizer o reconhecimento em ADVOGADO com avenças ou notário, vai-se agarrar à LEI e tentar debitar as despesas que SUPORTOU em nome do cliente!!!

      EM RESUMO: a partir de 2021, os bancos que COBRAM os distrate, vão arranjar forma de continuar a COBRAR uma boa parte! COMO É QUE O BCP CHEGA AO VALOR de 60 EUROS + IVA para o reconhecimentos de assinaturas é que NINGUÉM SABE! Ninguém conhece a LEI que estipula o VALOR máximo que pode ser cobrado por este serviço, ninguém sabe onde vão buscar os 60 euros + IVA, tanto mais que numa conservatória este serviço custa 30 euros COM IVA!!!

      Veja as minhas reclamações!

      https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-tentativa-de-cobranca-de-autenticacao-das-assinaturas-do-distrate-47293220

      https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-debito-abusivo-de-autenticacao-do-termo-cancelamento-47471220

      Responder
  15. Marco Lopes

    1) Até 2021 os bancos NÃO podem cobrar o distrate CASO SEJA feita LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (nem que seja 1 mês antes do final do empréstimo – está em dec. lei).

    2) A partir de 2021 NENHUM banco poderá cobrar o distrate, em qualquer cenário!!!

    PROBLEMA: alguns bancos, que COBRAM actualmente o distrate (ex: BCP – 130 euros + IVA), como não podem cobrar em caso de liquidação antecipada, TENTAM COBRAR O RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS!!! E a partir de 2021 vão continua a fazer o mesmo, PRESUMO! É uma artimanha POUCO CLARA, que acaba por ser permitida pela lei, que diz que o banco pode DEBITAR AO CLIENTE actos efectuados por TERCEIROS considerados indispensáveis…

    ORA… UM DISTRATE é um documento autenticado! Se não for autenticado, não se chama distrate!!! Mas se o BANCO fizer o reconhecimento em ADVOGADO com avenças ou notário, vai-se agarrar à LEI e tentar debitar as despesas que SUPORTOU em nome do cliente!!!

    EM RESUMO: a partir de 2021, os bancos que COBRAM os distrate, vão arranjar forma de continuar a COBRAR uma boa parte! COMO É QUE O BCP CHEGA AO VALOR de 60 EUROS + IVA para o reconhecimentos de assinaturas é que NINGUÉM SABE! Ninguém conhece a LEI que estipula o VALOR máximo que pode ser cobrado por este serviço, ninguém sabe onde vão buscar os 60 euros + IVA, tanto mais que numa conservatória este serviço custa 30 euros COM IVA!!!

    Veja as minhas reclamações!

    https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-tentativa-de-cobranca-de-autenticacao-das-assinaturas-do-distrate-47293220

    https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-debito-abusivo-de-autenticacao-do-termo-cancelamento-47471220

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