Fim das comissões do MBWay e de outras comissões bancárias
Vai ser votada amanhã (quinta-feira, dia 23 de Julho) no Parlamento a proposta do fim das comissões bancárias no MBWay. Já foi aprovado ontem o pacote legislativo por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças. Assim, fica a faltar a votação final global, em plenário, para garantir o fim de um conjunto de comissões. Não todas, como verá a seguir.
No MB Way, segundo o deputado Miguel Matos do PS, em declarações à LUSA, foi aprovado o fim das comissões bancárias para “operações de baixo valor”, com um limite de 30 euros, um limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês”. Com estes limites, as transferências por MBWay passam a ser gratuitas em todos os bancos.
Acima dessas transferências, é aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito, segundo o deputado.
“Para um cartão de débito que fizesse uma transferência de 40 euros, estaríamos a falar, no fundo, de oito cêntimos de comissão”, contabilizou Miguel Matos, que classificou a comissão de “muito diminuta”.
A Comissão de Orçamento e Finanças do parlamento aprovou também uma proposta do PSD que alarga às contas de serviços mínimos bancários o fim de comissões nas transferências através de aplicações de pagamento, com limite mensal de cinco transferências (para as contas “normais” é até 25 transferências).
O fim de outras comissões
Relativamente às comissões bancárias, está também previsto o fim das comissões nos distrates (documento que fecha um crédito) e nas renegociações do crédito.
O deputado disse ainda à Lusa que foi aprovada uma exceção (fim das comissões) nas “Declarações de dívida” para fins sociais, passando a ser “gratuitas até seis por ano – uma de dois em dois meses – para fins sociais”, como por exemplo para apresentação em escolas ou creches.
Nos serviços financeiros, os deputados decidiram ainda que não se podem praticar, para operações em serviços idênticos, preços discriminatórios, de forma a assegurar a liberdade de concorrência entre as aplicações de pagamento, segundo o deputado. A ver vamos como isso vai funcionar.
E a comissão de processamento de prestação?
Sei que nesta altura já estará a fazer essa pergunta. Foi, aliás, a primeira que fiz a mim próprio. Guardarei essa resposta para um artigo específico porque temo o pior. Recordam-se de que foi anunciado e aprovado na Assembleia da República o fim dessa “cómica” comissão. É o valor que pagamos todos os meses ao NOSSO banco para ele ir à NOSSA/DELE conta tirar o dinheiro para pagar a prestação ao PRÓPRIO banco. É como se pagássemos na mercearia uma taxa para pagar a conta do que levamos. Surreal.
Pois bem, pelo que disse este deputado à LUSA, depois de passar pelo “crivo” da comissão de Orçamento e Finanças o acordo a que todos chegaram por unanimidade é que sim, vão aprovar, mas só para os novos contratos de crédito. Ou seja, para todos nós que achamos isto ridículo há anos e anos, vamos ter de continuar a pagar.
Fiquei com a pulga atrás da orelha. Será mesmo a sério? Então para os novos contratos essa comissão não corresponderá a um serviço prestado, mas para nós sim? A sério?! Eu pensava que essa injustiça seria finalmente corrigida. Pelos vistos não. Aguardemos para ver o que vai ser aprovado amanhã. Talvez não seja bem assim como o deputado explicou. Talvez se tenha enganado ou nós não tenhamos percebido bem. Estou a tentar ser optimista.
Se for de facto assim, a montanha pariu um rato. Mais uma vez. Uma coisa é o que é aprovado inicialmente no Parlamento, outra é o que aparece publicado em Diário da República uns meses depois. Há muitas negociações e pressões dos bancos e instituições que alteram por completo o sentido do que foi aprovado inicialmente. Irei acompanhar com muita atenção os desenvolvimentos de amanhã. No meu caso, estamos a falar 1.360 euros que considero que estou a pagar “a mais” ao meu banco só com esta comissão que na minha opinião é absolutamente inadmissível. É que me sinto mesmo “roubado”. As outras comissões ainda vá que não vá. Mas esta…
Boa tarde sr Pedro Andersson
Ja faz 2 anos que fiz o pedido a caixa geral de dépositos para vereficar o spreid da minha casa
Aqui no Balcao da caixa geral dépositos na belgica nao dao seguimento ao assunto
Que devo eu fazer?
Muito obrigado
Comprimentos Andre bessa
Olá André, perdoe-me a franqueza. Deixou passar 2 anos? Quando tenho um problema desses ligo duas vezes por semana para saber porque não respondem até que resolvam o meu problema 😉
Ex.º Pedro Andersson,
Tenho andado a ameaçar fechas contas nos bancos que cobram comissões de manutenção.
Acha que essas vão perdurar?
Obrigado!
Jorge Ribeiro
Olá. Ainda só está a ameaçar? Todas vão aumentar. O próximo é o Bankinter, dia 26.
Boa tarde Sr. Pedro Andersson,
Tem um erro no texto, que em nada influência a mensagem que quer passar. Trata-se do dia que indica, isto é, amanhã, quinta feira, é dia 23 de julho.
Continue com o ótimo trabalho. Tem trazido praticamente todos os problemas que ocorrem na vida de qualquer cidadão que não tem capacidades para contratar alguém que o resolva e além disso mostra como os solucionar. Além do mais consegue traduzir muita da linguagem especifica que esse problemas trazem atrelada para uma linguagem da pessoa comum.
Muitos parabéns.
Olá. Já corrigi. Obrigado pelas suas palavras. Abraço.
Infelizmente parece mesmo que vai ser só para novos contratos, pelos menos é o que está no texto final da comissão https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44243
Obrigado e continue o bom trabalho Pedro.
Bom dia Pedro,
Antes de mais obrigado pelo excelente trabalho.
Tenho apenas uma questão sobre o texto acima publicado. Se hoje (dia 23) for aprovado o fim das comissões de processamento de prestação, essa lei entra em vigor automaticamente ou é necessário esperar “uns meses” até entrar em vigor? Faço esta questão pois brevemente irei fazer a escritura da casa e queria saber se já seria ou não abrangido…
Mais uma vez agradeço o fantástico trabalho que tem feito em prol de todos.
Cumprimentos,
André
Alguem que me corrija se eu tiver errado mas penso que só entra em vigor a partir do momento em que é publicada em Diário da República.
Olá. Entrará em vigor 120 dias depois de publicada. Lá para o fim do ano.
Obrigado! Desconhecia a questão dos 120 dias.
Obrigado a ambos pelas vossas respostas!
Ora essa! Não tem de quê.