SUBSÍDIO DE DESEMPREGO | 13 mil desempregados podem receber mais 10% se preencherem este formulário

Escrito por Pedro Andersson

20.07.20

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3 min de leitura

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Majoração de 10% para casais ambos desempregados com filhos

Estou a partilhar esta informação porque o número de casais (casados ou unidos de facto) em que ambos ficaram desempregados aumentou 20% em Junho. De acordo com o IEFP, estamos a falar de 12.220 pessoas, ou seja, de cerca de 6.600 casais, pelas contas do Instituto.

Os casais nesta situação de duplo desemprego têm – de acordo com a lei atual – direito a receber mais 10% do valor da prestação de subsídio de desemprego que estão a receber, desde que tenham dependentes a cargo.

Esta majoração também se aplica a famílias monoparentais. Se está sozinho(a) a cuidar de filhos não se esqueça de pedir este “aumento”. Tem direito a ele.

Quem pode requerer a majoração do subsídio de desemprego?

Têm direito à majoração do subsídio de desemprego se:

  • No mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo
  • A majoração é atribuída a cada um dos beneficiários e se um deles deixar de receber subsídio de desemprego e passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego, não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro beneficiário continua a receber a majoração
  • No agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego ou subsídio de cessação de atividade e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.

Quando se pode requerer a majoração?

A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões ou através da internet na Segurança Social Direta.

Que documentos deve apresentar?

Deve apresentar o requerimento “Majoração do Montante do Subsídio de desemprego ou do Subsídio por Cessação de Atividade”, Mod.RP 5059-DGSS. Pode fazer descarregá-lo aqui se clicar na Foto e neste link: RP_5059.pdf

O requerimento da majoração do subsídio de desemprego (Mod.RP5059-DGSS) depois de preenchido deve ser enviado através da Segurança Social Direta, na opção “Documentos Eletrónicos da SSD”.

Tem aqui mais informação oficial sobre esta majoração ao subsídio de desemprego.

No final de Junho, estavam registados nos serviços de emprego do continente e regiões autónomas 406.665 desempregados. Se entretanto algum de vocês tiver a infelicidade do outro membro do casal também ficar desempregado lembre-se de que deve pedir imediatamente este apoio. Não é automático.

Os contactos do IEFP em tempos de pandemia

Contactos telefónicos e endereços eletrónicos dos serviços disponíveis em https://www.iefp.pt/redecentros.

Para informações, pode recorrer ao Centro de Contacto IEFP através do número 300 010 001 (dias úteis, das 8h às 20h) ou através do e-mail [email protected]

Caso esta informação não seja relevante para si partilhe com quem conhece que esteja desempregado ou em risco disso. Não é uma fortuna mas sempre é melhor receber mais do que menos. Mais uma vez, esta majoração deveria ser automática. Mas infelizmente ainda não é. Se não pedir, não vai ter.


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