VÍDEO – Quem recebe o apoio extra do lay-off em Julho?

Escrito por Pedro Andersson

02.07.20

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5 min de leitura

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Quem recebe e quanto?

Começamos na semana passada na SIC uma “sub-rubrica” do Contas-poupança, chamada “Vencer a crise”.  Vamos dar-lhe dicas financeiras para o ajudar a ultrapassar a crise financeira e explicar-lhe os vários apoios do Estado que tem disponíveis.

Na reportagem de ontem, em que entrevistámos o Secretário de Estado da Segurança Social, mostramos como funciona o Complemento de Estabilização para quem esteve em lay-off e quanto vai receber este mês de Julho.

Obrigado

Um em cada quatro portugueses que estavam a ver televisão viram a entrevista e espero que tenha sido útil para tirar algumas dúvidas. Foi vista por quase 1,3 milhões de pessoas. Obrigado. Já estava com saudades de fazer estas reportagens. Como sabem, a rubrica Contas-poupança foi suspensa até Setembro, porque todos na redação foram chamados a trabalhar o tema Covid-19. Mas durante estas duas semanas, como tenho alguma disponibilidade, a SIC entendeu fazer uma série de entrevistas “rápidas” com dicas e esclarecimentos que ajudem a “Vencer a crise”.

Na semana passada explicamos em dois episódios o que está em causa nas moratórias dos créditos à habitação e não só.

Episódio Moratórias 1 : https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2020-06-25-Vencer-a-crise.-Os-cuidados-a-ter-com-as-moratorias

Episódio Moratórias 2: https://sicnoticias.pt/economia/2020-06-26-Vencer-a-crise.-Os-pros-e-contras-das-moratorias 

As dúvidas sobre o apoio de Julho

As respostas a estas questões têm como fonte o Ministério da Segurança Social e a legislação. Tem AQUI o vídeo para ver ou rever.

Episódio 3: O Complemento de estabilização

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2020-07-01-Complemento-de-estabilizacao.-O-que-e-como-funciona-e-quanto-vai-receber-1

Se eu recebo o Salário mínimo nacional tenho direito a este apoio?

Não, porque mesmo estando em lay-off continuou a receber sempre o salário mínimo nacional – 635 euros. Ninguém recebeu menos do que isso de salário base estando em lay-off. Logo, se não teve nenhum corte salarial no salário base (embora tenha tido cortes em suplementos e outros complementos), não terá direito a este apoio que, como expliquei, é para compensar 1 mês de perda salarial (apenas 1 mês, mesmo que tenha estado vários meses em lay-off). Líquido recebeu menos do que 635 porque tem de contar com o desconto de 11% para a Segurança Social. Normalmente não dá por isso por causa do subsídio de alimentação e outros extras, se os tiver.

Tive cortes de lay-off diferentes em meses diferentes, qual conta?

Conta o “pior” mês, ou seja, o valor do corte maior.

Como se calcula o valor que vou receber?

A Segurança Social sabe quanto ganha (quanto declara) e o corte que teve em cada um dos meses. No mês em que teve o corte maior, é subtraído o valor que recebeu ao seu salário base e será esse o valor a receber. Exemplo hipotético sem valores reais: o seu ordenado base em Fevereiro era 700 euros, em Abril por causa do lay-off recebeu 500, o valor do apoio no seu caso será de 200 euros.

Mas e se o meu salário base for de 636 euros (mais 1 euro que o SMN)?

Recebe na mesma o apoio e, sendo polémico, a informação que me deram é que receberá sempre no mínimo 100 euros. Se esteve em lay-off e ganha mais do que o SMN e menos de 1.270 €, o mínimo que receberá são os 100 euros. E depois o valor aumenta conforme expliquei no ponto anterior, até ao máximo de 351 euros. Se perdeu 450 euros com os cortes, o máximo que receberá são os 351. Ficou claro este ponto? E não é na soma dos 3 meses, é apenas o “reembolso” do pior mês.

E se eu recebia mais do que 1.270 euros de salário base e estive em lay-off?

Lamento, não receberá nada. Não está incluído nesta medida, mesmo que a diferença seja de apenas 1 euro a mais. Não “mate” o mensageiro. É o que é.

E quando recebo o dinheiro?

Será durante o mês de Julho, previsivelmente no final, mas sem datas marcadas.

E o que tenho de fazer para receber esse valor?

Nada. É tudo automático com base nos valores registados na Segurança Social. Confirme na Segurança Social Direta que tem lá o NIB/IBAN correto e atualizado. Caso não tenha, receberá por Vale Postal, mas nesse caso confirme que a morada está atualizada e correta. Não vá o seu dinheiro desaparecer e andar por aí, sem necessidade nenhuma. Basta ter os seus dados atualizados junto das instituições do Estado. Trate disse JÁ!

Estas foram as informações que consegui. Espero que sejam úteis.



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30 Comentários

  1. Lucinda Maria Viegas Marques Coelho Costa

    Boa tarde, chamo-me lucinda costa e adoro ver as suas reportagens pois alertam-nos para direitos e soluções que desconhecemos e dos quais podemos beneficiar. Aproveito para sugerir uma reportagem sobre os trabalhadores independentes que por terem um pequeno part-time por conta de outrém ficaram de fora de todos os apoios, como é o meu caso. Obrigado e continue sempre a ajudar os portugueses.
    lucinda

    Responder
  2. Romão Rocha

    Boa tarde,
    Como podemos calcular o apoio no caso do lay-off ter sido de 30 dias a 50%, mas não em apenas um mês?
    Ou seja, estive desde 18/04 a 17/05 em lay-off. O cálculo continua a ser do pior mês?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ser um mês civil completo. Não terá direito.

      Responder
      • Romão Rocha

        A meu ver, além de injusto, porque teoricamente a quebra é igual, apenas repartida em dois meses, ficou pouco claro, mas culpa do estado, não sua.
        Obrigado pela resposta rápida

        Responder
      • Carolina

        Boa tarde reportagem muito util como todas desta rubrica. Li em rodape, que os desempregados também tinham direito a esse apoio mas não encontro informação em relação a isso pode me esclarecer?!

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Duvido muito que tenha lido isso. Suponho que esteja a confundir com outro tipo de apoio para os desempregados. Se estava empregado na altura em Lay-off e agora está desempregado tem direito.

          Responder
    • Gilmara

      Estive em lay Off desde maio meu salário é 650€ base mais Subs de férias e natal, mas recebia 635 € devido os descontos do layoff, ainda não recebi o apoio extraordinario pq faltei 1 dia em fevereiro para levar meu filho ao médico. Tiraram o direito ao apoio..ao qual não entendo o porquê disso, sou mãe solteira meu filho depende de mim é uma criança de 6 anos ao qual não vai ao médico sozinha. Deveria ter direito a essa ajuda mas fazem de tudo para evitar pagar a quem realmente precisa

      Responder
  3. João Gonçalves

    Boa noite,

    Estive em layoff de 18/04 a 17/05 a 50%… depois foi prorrogado de 18/05 a 17/06 a 20%. Como é no meu caso ? Embora com % diferentes mas estive o mês de maio completo em layoff.

    Tenho direito ao apoio ?

    Obrigado
    Cumps

    Responder
  4. João Gonçalves

    Boa noite PEDRO ANDERSSON,

    Gostava de esclarecer a minha dúvida. Coloquei um comentário no dia 7 Junho.
    Pode me ajudar a esclarecer?

    Assinad: João Gonçalves

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá João. Pelas regras que o Secretário de estado me explicou, terá direito a pelo menos 100 euros. Esteja atento. Basta ter um mês civil completo. Mesmo que parcial. É aguardar. Confirme que tem o IBAN registado.

      Responder
  5. Isabel Braga

    Trabalho em part time e estou em Lay off desde Abril. Tenho direito a receber alguma compensação? O meu vencimento normal é menor do que o subsídio mínimo nacional
    Obrigada
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Só aci.a do salário mínimo nacional.

      Responder
  6. jose paixao

    estive em layoff dia27/28/30 junho tenho direito a compensação…
    obrigado

    Responder
  7. Catarina Carvalho

    Bom dia,

    O meu marido esteve de baixa médica em Fevereiro/20 (mês de referência) e em Abril e Maio esteve em Layoff. Como não recebeu salário em Fevereiro porque estava de baixa médica não lhe vai ser pago o complemento.
    Não há nada definido para este tipo de casos?

    Muito obrigada pela ajuda!

    Responder
  8. Marli

    Bom dia!
    Estou em layoff desde 14 de abril. Não recebi este apoio, nem aparece nos valores a receber e o meu salário base é de 683 euros. Porque não tive direito?

    Responder
  9. Maria Martins

    Boa noite gostava que me tirassem uma duvida, estive em lay-off de 18/04 a 17/05 (30dias). Sendo que dizem que só tem direito quem tenha estado um mês civil completo, também tenho direito ao complemento ou teriam de ser esses 30 dias todos respetivos ao mesmo mês? Desde já obrigado.

    Responder
  10. rita freitas

    Boa noite em fevereiro estive em licença de maternidade (recebi 1080€). Em Maio e junho estive em layoff completo. Tenho direito a receber o complemento? Grata.

    Responder
    • Cláudia Pinto

      Boa tarde, tenho uma dúvida. O meu marido ganha mais do que o ordenado mínimo, e esteve em layoff o mês de Abril mas como até 31 de julho não recebeu nada, entrou em contato com a segurança social, onde lhe disseram que não tem direito á compensação porque em Fevereiro só trabalhou 6 dias. Esta informação é correta??

      Responder
  11. Hélio Gomes

    No meu caso, como comercial, estive em lay-off com redução de horário, mantendo o fornecimento ás grandes superfícies e fazendo parte do “Portugal que trabalha”. Apesar de na minha folha apresentar o ordenado mínimo nacional, tenho variáveis que perdi, levando o um corte salarial superior a 300€, percebo e entendo que as comissões como valor variável não deveria contar, mas na minha folha em meses normais consta um valor sempre recorrente e constante que respeita a subsídio de isenção de horário, não deveria este valor ter tido em conta para achar as perdas mensais e ter sido compensado também com o apoio?
    Se tenho ou posso reclamar, agradecia desde já, que me pudesse ajudar.
    Muito grato e ainda mais pela informação útil que têm vindo a dar ao público em geral.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que está na lei é que só conta o salário base. Lamento.

      Responder
    • Gilmara

      Estive em lay Off desde maio meu salário é 650€ base mais Subs de férias e natal, mas recebia 635 € devido os descontos do layoff, ainda não recebi o apoio extraordinario pq faltei 1 dia em fevereiro para levar meu filho ao médico. Tiraram o direito ao apoio..ao qual não entendo o porquê disso, sou mãe solteira meu filho depende de mim é uma criança de 6 anos ao qual não vai ao médico sozinha. Deveria ter direito a essa ajuda mas fazem de tudo para evitar pagar a quem realmente precisa

      Responder
  12. João Gonçalves

    Recebi ontem … 351 paus … bem bom

    Responder
  13. Pedro Cunha

    Boa dia,

    Estive em Lay-Off desde 22 Março até 01 Julho, mas não recebi nada!
    Estava a receber 679.00€ e acho que tinha direito visto ter colegas meus da mesma empresa que receberam este complemento.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, mas o seu salário base é 679 ou recebe 679 líquidos co mais alguns complementos?

      Responder
      • Pedro Cunha

        Como trabalho de noite, o meu salário base é 757€ + 293€ de subsídio de turno e o mês de fevereiro como referência, recebi brutos 1.189,06€.

        Responder
  14. Pedro Cunha

    Era o valor que eu recebia durante regime de layoff ou seja 763.10€ – 11% TSU.

    Responder
  15. Erico Fernandes

    Bom dia! Recebi 100€ de complemento quando pelas contas que percebi devia receber 150€. Pedi um esclarecimento e a resposta que obtive foi a seguinte:
    “Se remuneração do mês de layoff considerado for menor que 2/3 da remuneração ilíquida, então:

    VALOR = remuneração de Fevereiro – 2/3 da remuneração Ilíquida

    Se remuneração do mês de layoff está compreendido entre 2/3 da remuneração ilíquida e 3 x RMMG, então:

    VALOR = valor de fevereiro – valor mês (considerado menor valor atribuído em 30 dias de layoff)

    Se VALOR < 1 – então não se atribui o complemento de estabilização (o valor é igual a zero)

    Se VALOR compreendido entre 1 (inclusive) e 100 é atribuído o valor de 100 no complemento

    Se VALOR compreendido entre 100 (inclusive) e 351 (inclusive) é atribuído o VALOR (valor de fevereiro – valor mês (menor valor considerado de layoff))

    Se VALOR maior a 351, é atribuído a o valor de 351 de complemento"

    Gostaria de saber se isso corresponde ao que está na lei visto que no seguimento deste mail eles enviaram também as regras para a percepção do complemento e não aparece lá nada disso!?!?
    Já voltei a reclamar mas até agora não me responderam mais.
    Obrigado!

    Responder
  16. LAURENTINO FERREIRA

    olá, realmente pelo que li eu em lay-off durante 4 meses seguidos ( de 1 de abril a 31 de julho ),
    com percas mensais de 280/300 euros não tenho direito ao complemento porque o meu salario base é
    635 euros!!!!
    mas entretanto ouvi que a lei ia ser revista, será que posso sonhar??
    exemplo;
    ordenado 635 + subsidio noturno+ premio produção
    cumprimentos,
    Laurentino

    Responder

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