PPR | Prolongado até Dezembro o resgate do PPR sem penalizações

Escrito por Pedro Andersson

30.06.20

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3 min de leitura

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Alargado até Dezembro resgate de PPR sem penalidades se foi afetado pela Covid-19

O prolongamento até ao final de Dezembro do resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalizações por pessoas com quebra de rendimentos devido à covid-19 foi hoje aprovado no parlamento.

De acordo com a LUSA, a proposta, apresentada pelo PSD, foi aprovada durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar, com os votos contra do PS e votos favoráveis dos demais partidos.

A medida prevê que até ao final de Dezembro de 2020, o valor de Planos de Poupança Reforma (PPR), de Planos de Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupançareforma/educação (PPR/E) “pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 438,81 euros.

Para poder aceder a valores aplicados nestes produtos de poupança, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em ‘lay-off’, em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (trabalhadores independentes).

O resgate antecipado sem avaliação é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor em 31 de março e que se encontre a beneficiar da moratória das rendas e necessite do valor do PPR para pagar as rendas alvo de diferimento.

No caso dos inquilinos, a proposta do PSD prevê que o valor resgatado possa ir até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O Governo já tinha estendido até 30 de setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19, nomeadamente quando um dos elementos da família do subscritor se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.



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4 Comentários

  1. Marco

    Boa tarde Pedro,

    Antes de mais obrigado por tudo!

    Deve entender-se que até 30 de Setembro as medidas se aplicam “…quando um dos elementos da família do subscritor…” mas que para o alargamento agora aprovado as medidas se aplicam apenas caso o próprio subscritor esteja numa das situações descritas?

    Responder
  2. Márcio Pereira

    No meu caso não consegui receber os 438,81€ limpos, porque foram sujeitos a tributação, mesmo fazendo queixa que não o deviam fazer. Até hoje ainda não consegui perceber…

    Responder
    • António

      Olá, em que banco foi e quanto recebeu, se é que posso perguntar. No meu banco colocaram-me 438,65€ mas só vai estar na conta amanhã por isso só lá irei amanhã perguntar a razão. Negaram-se a retroatividade desde Abril e só consideraram o mês de Julho. A Deco diz que não o podem fazer….ainda estou a tentar perceber se é ou não possível receber desde Abril que é o mês que comecei a estar em Layoff e terminei em Julho.
      Cumprimentos

      Responder
  3. Márcio Pereira

    O meu PPR encontra-se na Fidelidade, e também tive muitos problemas para conseguir, a começar pelas dúvidas se estava ou não de apoio a família por causa dos meus filhos. Reclamei umas 3 ou 4 vezes porque me estavam a solicitar comprovativos que não existem. Cheguei a ligar para a SS que me disseram que o único comprovativo que existe é o que é entregue na entidade patronal. Quanto ao layoff solicitei uma declaração a empresa e enviei para eles e não houve problemas. A única situação é que dos 3 resgates que me fizeram, tributam os 3 em cerca de 5€ cada…nunca consegui os 438,81€…

    Responder

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