As respostas sobre o apoio extra de Julho para quem esteve em lay-off

Escrito por Pedro Andersson

29.06.20

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4 min de leitura

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O apoio extraordinário para quem esteve em lay-off

Cerca de 470 mil trabalhadores que estiveram em Lay-off vão receber no final de Julho valores entre 100 euros e 351 euros.

Sei que já ouviu esta notícia e que já fez muitas perguntas, mas neste momento já estou em condições de responder (creio eu) a quase todas as perguntas.

Como sabem, o governo aprovou um “Complemento de estabilização” para quem esteve em lay-off em um ou mais meses entre Abril e Junho. O objetivo é dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia.

Tem AQUI a legislação na íntegra e os artigos anteriores sobre este apoio.

É um valor único, a pagar de uma só vez em Julho, no montante da perda de rendimento de um mês de ‘lay-off’, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento em Fevereiro (antes da pandemia) até dois salários mínimos (1.270 € brutos, não contando com horas extraordinárias nem suplementos) e que tenham registado uma perda de salário-base (ou seja, que tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em ‘lay-off’ num dos meses entre Abril e Junho.

As dúvidas

As respostas a estas questões têm como fonte o Ministério da Segurança Social e a legislação:

Se eu recebo o Salário mínimo nacional tenho direito a este apoio?

Não, porque mesmo estando em lay-off continuou a receber sempre o salário mínimo nacional – 635 euros. Ninguém recebeu menos do que isso estando em lay-off. Logo, se não teve nenhum corte salarial no salário base (embora tenha tido cortes em suplementos e outros complementos), não terá direito a este apoio que, como expliquei, é para compensar 1 mês de perda salarial (apenas 1 mês, mesmo que tenha estado vários meses em lay-off).

Tive cortes de lay-off diferentes em meses diferentes, qual conta?

Conta o “pior” mês, ou seja, o valor do corte maior.

Como se calcula o valor que vou receber?

A Segurança Social sabe quanto ganha (quanto declara) e o corte que teve em cada um dos meses. No mês em que teve o corte maior, é subtraído o valor que recebeu ao seu salário base e será esse o valor a receber. Exemplo hipotético sem valores reais: o seu ordenado base em Fevereiro era 700 euros, em Abril por causa do lay-off recebeu 500, o valor do apoio no seu caso será de 200 euros.

Mas e se o meu salário base for de 636 euros (mais 1 euro que o SMN)?

Recebe na mesma o apoio e, sendo polémico, a informação que me deram é que receberá sempre no mínimo 100 euros. Se esteve em lay-off e ganha mais do que o SMN e menos de 1.270 €, o mínimo que receberá são os 100 euros. E depois o valor aumenta conforme expliquei no ponto anterior, até ao máximo de 351 euros. Se perdeu 450 euros com os cortes, o máximo que receberá são os 351. Ficou claro este ponto? E não é na soma dos 3 meses, é apenas o “reembolso” do pior mês.

E se eu recebia mais do que 1.270 euros de salário base e estive em lay-off?

Lamento, não receberá nada. Não está incluído nesta medida, mesmo que a diferença seja de apenas 1 euro a mais. Não “mate” o mensageiro. É o que é.

E quando recebo o dinheiro?

Será durante o mês de Julho, previsivelmente no final, mas sem datas marcadas.

E o que tenho de fazer para receber esse valor?

Nada. É tudo automático com base nos valores registados na Segurança Social. Confirme na Segurança Social Direta que tem lá o NIB/IBAN correto e atualizado. Caso não tenha, receberá por Vale Postal, mas nesse caso confirme que a morada está atualizada e correta. Não vá o seu dinheiro desaparecer e andar por aí, sem necessidade nenhuma. Basta ter os seus dados atualizados junto das instituições do Estado. Trate disse JÁ!

Estas foram as informações que consegui. Espero que sejam úteis.

Colocaram-me uma pergunta muito específica sobre alguém que estava desempregado ou sem rendimentos em Fevereiro e que encontrou emprego em Março e entrou logo em lay-off. Recebe este apoio? Lamento mas não consegui a resposta. Se alguém souber partilhe.



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74 Comentários

  1. Sofia Correia

    Bom dia Pedro, o meu sogro trabalha no terceiro turno de uma fábrica (turno noturno) e apesar de receber as horas noturnas ele diz que o seu salário base são os 635€, significa isto que ele não terá direito a esta compensação certo? Outra dúvida que eu tenho, ele está no terceiro mês de lay-off – no primeiro mês recebeu 600 e tal euros (todos achamos correto uma vez que ele trabalha de noite e ganha mais) e no segundo mês já só recebeu os 565€, isto está correto ou houve uma falha da empresa?

    Responder
  2. Bruno

    Bom dia Pedro e obrigado pelo excelente trabalho.
    Tenho uma dúvida, estou enquadrado para receber o apoio do estado (recebi em Fevereiro um valor abaixo dos 1270€ e estou em Lay-off todo o mês de Junho. Contudo no final de Junho vou receber metade do subsídio de férias, logo a quebra que teria no final deste mês não se irá sentir, devo ganhar quase o mesmo como se estivesse a trabalhar.
    Terei mesmo assim direito ao complemento de estabilização?
    Muito obrigado, grande abraço.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O apoio é sobre o salário base. Terá de fazer as contas a esse valor. Em todo o caso aguarde e logo vê. Os telefones da SS estão entupidos 🙁

      Responder
  3. Márcia Afonso

    Olá Pedro. Obrigada sempre pelas suas pesquisas e esclarecimentos.
    Tenho uma dúvida que tentei sem sucesso colocar à SS via mail. Recebi layoff em Abril, Maio e Junho, sem no entanto ter certeza que a minha empresa recebeu a ajuda do Estado. Eles pediram layoff mas nunca confirmaram terem recebido a ajuda, portanto se a SSocial sabe a minha empresa não esteve em layoff oficial mas pagou nos a todos em layoff, tenho direito na mesma a esse apoio?
    Atentamente,
    Márcia

    Responder
  4. Alexandra Pinto

    Boa tarde, quem estava de baixa de maternidade em fevereiro (tinha salário abaixo dos 1.270€) mas recomeçou a trabalhar em Março e ficou em layoff de Abril a Junho.
    Será que vai ter direito à compensação?

    Responder
    • Liliana Oliveira

      Boa tarde,
      Tive em lay off simplificado de 01/04 a 28/04 “a empresa continuou em lay off mas eu entrei dia 29/04 de baixa de gravidez de risco clínico vou receber o apoio?

      Responder
  5. nino

    tudo bem? gostei muito do seu site, parabéns pelo conteúdo. 😉

    Responder
  6. susana

    Boa Noite,
    O meu vencimento base é inferior em cerca de 300€ a 1270€ e a empresa para a qual trabalho entrou em lay off, mas, no mês de Fevereiro que penso ser o de referência para o calculo foi-me pago o subsidio de férias. Por esta razão estou fora na atribuição do apoio extraordinário?
    Obrigada

    Responder
      • João Cabrita

        Quando dizem que ninguém recebeu menos que o salário mínimo nacional durante o layoff não é verdade, o sector do handling aeroportuário, em que as pessoas podem estar a trabalhar a full time o ano inteiro mas os contratos de trabalho são a 18h semanais, houve empresas que dias antes de entrarem em layoff reduziram o horário de trabalho para a mínima carga horária, tendo o ordenado base dessa pessoa passado para metade sendo proporcional à carga horária, logo o valor a pagar por parte da empresa em layoff ter sido reduzido, existem dezenas e dezenas de funcionários do handling que durante os meses de layoff receberam entre 300 euros e 450 euros, informem-se.

        Responder
      • Jorge sousa

        Pois, trabalho no 3 turno e tenho o salário minimo (635) euros a hora noturna são mais 254 euros que não entram para layoff, estou assim desde Abril e tambem recebi nesse mes mais de 600 euros porque trabalhei até ao 5 Abril, no mes de Maio tambem só recebi 565 euros porque 635- descontos dá esse valor. Em 3 meses perdi mais de 750 euros mas o estado, aliás a segurança social ( nós) vamos compensar a quem tem um salario mais alto, mesmo que apenas tenha perdido 1 euro. Portugal no seu melhor. Cada vez mais acredito na maneiras de como se fazem as coisas em portugal. Obrigado pelo esclarecimento. Tudo de bom

        Responder
  7. A.coelho

    Boa tarde Pedro,
    Obrigado pelo esclarecimento sobre este assunto,
    mas a um ponte que não foi referido é o seguinte:
    Dependendo do apoio que tivermos direito, teremos de fazer
    descontos para a Segurança Social e IRS sobre o mesmo?
    Obrigado
    Atentamente
    A. Coelho

    Responder
    • Alexandre Miguel

      Bom dia .
      No meu caso o ordenado base é 785€ mas com suplementos e sub. de alimentação vai aos 1200 que eu recebia líquido. Neste momento em lay off cai na minha conta . 732€ .
      Agora a minha dúvida é se vou receber até ao base ou até ao total líquido que recebia?

      É já há datas para o pagamento desse apoio?

      Obrigado .

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. É a diferença para o base. O mínimo que recebe são 100 euros.

        Responder
  8. João Pereira

    Conheço algumas pessoas que recebem 635 de base + subsidio de almoço. No mês de Maio receberam 565 euros. Ora, não só perderam o subsidio como foi cortado no salário base. “Impostos continuam a pagar-se” foi a justificação dada. Então pergunto-me se a resposta à “sua” primeira duvida, estará bem respondida. Obrigado pelo seu site.

    Responder
  9. António Manuel Rodrigues Freitas

    Boa noite, não consigo encontrar em lado nenhum para a minha situação, eu recebo 1270€ de vencimento base, como fica?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Está na página da Segurança Social:
      O complemento de estabilização é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado abrangidos pelo regime de layoff simplificado ou pelo regime de layoff ao abrigo do Código do Trabalho, durante pelo menos um mês civil completo entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG.

      Como diz igual, se recebe 1270 é igual, logo terá direito. (anteriormente tinha-lhe dado uma resposta errada. Estou a corrigir) Abraço.

      Responder
  10. Carla

    Boa tarde,
    No meu caso estive 1 mês de lay-off, contudo iniciou-se no mês de Abril (dia 10/04) e terminou em Maio (dia 09/05). A minha situação conta como 1 mês completo ou sendo meses diferentes não tenho direito ao suplemento?
    Obrigada

    Responder
    • Ludovina Duarte

      Bom dia hoje ligando para a SSocial deram outra resposta. Como faltei 2 dias em Fevereiro, mas mesmo assim recebi 762,00, deve ser essa a razão de não ter recebido, pois tinha de ter trabalhado 30 dias, mas esse ponto não está nas exigências dos requisitos. Alguém me sabe responder e já alguém recebeu resposta aos emails da SS?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Está na lei que tem de ser 1 mês civil completo. Se faltou 2 duas não é um mês civil completo…

        Responder
  11. Paulo

    Boa Tarde,

    Agradeço desde já a informação que apresentou que foi explicita e clara.
    No entanto no meu caso o meu salário base é inferior a 1270€, mas tenho um acréscimo salarial de isenção de horário, que faz o salário bruto ficar acima dos dois ordenados mínimos. Tenho direito a receber o complemento de estabilização?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que o secretário de estado me disse foi que o que conta é o salário base. Suplementos não contam. Por esta indicação receberá.

      Responder
      • Andreia Filipa Almeida Silva

        Boa tarde, em Fevereiro estava numa empresa a receber como base o salário mínimo, a 1 de Março comecei numa nova empresa com o salário de 800e base, em abril entrei em lay-off que terminou esta semana.. tenho direito a receber o apoio?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Tudo indica que sim, se teve maio completo em Lay-off

          Responder
        • Marina da Cruz Costa

          Bom dia. A fábrica do meu marido esteve em lay off durante 2 mesee, no entanto foram repartidos. Ou seja, ele trabalhaba 15 dias e os outros 15 esteve em lay off. Tem direito ao apoio? Obrigado pela resposta

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Não. Tem de ser um mês civil completo.

  12. Liliana Oliveira

    Boa tarde,
    Tive em lay off simplificado de 01/04 a 28/04 “a empresa continuou em lay off mas eu entrei dia 29/04 de baixa de gravidez de risco clínico vou receber o apoio?

    Responder
  13. Catarina Sofia

    Boa noite Pedro, obrigada pelos seus esclarecimentos mas, de uma vez por todas confirme-me:
    Quem esteve em lay-off total recebe tanto como se estivesse em lay-off parcial, porquê? Não é justo….

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Terá de dizer isso ao Ministério do trabalho 😉 É o que está na lei.

      Responder
  14. João Martins

    Bom dia. Sendo que estive em layoff simplificado no mes de abril, mas entrei em licença parental dia 30, terei direito a receber este apoio, sendo que o meu contrato continuou suspenso em layoff simplificado?

    Responder
  15. Liliana Oliveira

    Boa tarde,
    Tive em lay off simplificado de 01/04 a 28/04 “a empresa continuou em lay off mas eu entrei dia 29/04 de baixa de gravidez de risco clínico vou receber o apoio?

    Responder
    • Alexandre Miguel

      Bom dia .
      No meu caso o ordenado base é 785€ mas com suplementos e sub. de alimentação vai aos 1200 que eu recebia líquido. Neste momento em lay off cai na minha conta . 732€ .
      Agora a minha dúvida é se vou receber até ao base ou até ao total líquido que recebia?

      É já há datas para o pagamento desse apoio?

      Obrigado .

      Responder
  16. Cláudia Silva

    Bom Dia,

    Estive em lay-off durante o mês de Abril. Recebo o salário mínimo, mas com os descontos, recebi apenas 565€. Não me foi garantido o mínimo de 635€. Serei contemplada com este bónus?

    Outra questão: Recebo em duodécimos o subsidio de férias e de natal, e com o regime lay-off esse valor foi me descontado. A entidade patronal nunca me vai ressarcir sobre esse valor perdido, pois não?

    Grata pela atenção e pelo excelente trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Foi garantido o mínimo de 635. Levou foi com o desconto da segurança social. Como não recebeu subsídio de refeição, notou a diferença…

      Responder
  17. Igor

    Boa tarde
    Estive em layoff nesses meses salário mínimo
    Mas o patrão pagou o mês passado retroactivos ou seja fui aumentado tenho direito a mesma do apoio obg

    Responder
  18. Alice Martins

    Acho uma tremenda injustiça quem ganha o ordenado minimo não receber esta ajuda exta, até dá a entender que quem recebe 565 euros já com os descontos feitos vive melhor que quem ganha bem mais. Pura injustiça.alice

    Responder
  19. Diana

    Bom dia,

    Não percebo o que quer dizer quando refere “o pior mês”.
    Estive em lay-off 3 meses consecutivos. Todos com percentagens diferentes (comecei com 25% e fui até 10%), no entanto o meu rendimento sempre foi 66% do meu vencimento. Por isso pergunto ao que se refere quando diz que a base dos cálculos é o “pior mês”.
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se o corte foi igual todos os meses, o pior mês são todos 🙂

      Responder
  20. Sónia Brás

    Boa tarde,
    EmFevereiro estive de baixa. Sabe dizer-me se serei afetada por causa disso?
    Obrigada.

    Responder
  21. Ludovina Duarte

    Boa tarde Pedro quase toda a gente tem já no site da SS Direta o valor a receber o entanto o meu está a zeros. Estive 3 meses em layoff e o meu ordenado é de 848,00. Liguei para lá e não me sabem dizer nada. Alguém mais assim?

    Responder
    • Alexandre Miguel Castro Silva xerez Borrego

      O meu caso é idêntico. O meu base é 785€ É também não tenho lá nada.

      Agora resta saber se eles estão a contar com todos os extras que passa dos 1270€ .

      Responder
    • Maria

      Ludovina: Eu estou na mesma situação. Está tudo a zeros. Não percebo. Se não nos sabem esclarecer através de contacto telefónico como vamos resolver esta situação?

      Responder
  22. Ludovina Duarte

    Maria, mandam preencher um formulário que está indisponível. Veremos amanhã se fazem o depósito. Mais do mesmo, enfim. Na SS Direta não sabem dizer nada.

    Responder
    • Maria

      Ludovina: um formulário online ou é preciso deslocarmo-nos à segurança social? Isto deve ser um erro de sistema pois ganho quase o mesmo que a senhora. Uma pouca vergonha. Só espero receber na mesma o dinheiro porque de facto temos direito a ele.

      Responder
    • Maria

      Ludovina: Obrigada pela informação e disponibilidade 🙂

      Responder
  23. Mónica Silva

    Boa tarde. O meu marido esteve em layoff do dia 4 de Abril a 3 Maio , é um mes completo e o ordenado base é de 1000 euros. Será que vai ter direito a compensação?

    Responder
      • Paula Monteiro

        Boa tarde
        Recebo o ordenado mínimo mas estive em lay off desde o dia 7 de Abril até 6 de Julho. Trabalho no turno noturno e recebo a sub noturno. Mas nestes meses de lay off passei para o diurno e além da redução do ordenado perdi este subsídio noturno.
        Não tenho direito a esse apoio?

        Responder
  24. Olena Turlyk

    Meu salário 700 euros base, eu esteve de lay-off de Abril ate Agosto. Porque no site de segurança social direta mostra que vou receber o, oo?!
    Isso esta errado?!

    Responder
  25. Ludovina Duarte

    Boa tarde Pedro Andes son será que sabe porque continuam a zeros os valores a receber, não só a mim mas também a outras pessoas, sendo que estive 3 meses em layoff?

    Responder
    • Maria

      Ola ludovina. Marquei presencialmente na segurança social. Pelo que percebi houve um erro no sistema (mais do mesmo). O sistema assumiu que recebi o ordenado mínimo sempre enquanto só recebi o equivalente ao ordenado mínimo nesses 4 meses que estive em lay off. Preenchi um formulario. A situação vai demorar para ser resolvida. Veja se não é a sua situação .

      Responder
        • Maria

          João Perestrelo: eu não recebi. Quando saiu a notícia, atualizei o meu NIB na segurança social direta.

          Responder
  26. Anonimo

    Boa tarde,
    O meu marido tem ordenado base de 635€ mas recebe comissões e vai tudo para descontos, neste caso tem direito ao complemento de estabilização visto ter estado 1 mes em lay off?
    No site SSD está tudo a zeros.
    Obrigada

    Responder
  27. Hugo Pereira

    Boa tarde Pedro, Estive em Lay-off de dia 06 de Abril até ao dia 10 de Maio, não cumpri o tal mês completo e não vou receber nada.

    A minha pergunta é se faz sentido efetuar alguma reclamação ou ir diretamente á Segurança Social reclamar ou não vai existir nenhuma resolução sobre esta injustiça ?

    Grato pela ajuda,

    Responder
  28. Joana Bessa

    Boa tarde, obrigada pela sua ajuda! Eu comecei a trabalhar a dia 3 de Fevereiro e estive em lay-off o mês de abril e maio completos. Não recebi nada da SS… será por não ter o mês de referência (fevereiro) completo?
    Como posso fazer? A SS não sabe responder. Obrigada!

    Responder
  29. Ludovina Duarte

    Pedro Anderson em Fevereiro ainda estava a trabalhar e na lei nada diz que tinha de ser o mês completo. Nos 3 meses seguintes estive em layoff 3 meses completos.

    Responder
  30. Ludovina Duarte

    Maria, como conseguiu ser atendida tão rápido? Eu mandei email e estão a analisar o assunto. Entretanto por telefone viram que faltei 2 dias em Fevereiro, o que não tem nada a ver pois estive 3 meses completos em layoff, e aí é que se referem a pelo menos 1 mês civil completo em layoff. É em Fevereiro recebi 762,00 €.

    Responder
    • Maria

      Bom dia Ludovina. Já recebeu alguma coisa?

      Responder
  31. Ana Carolina Carvalho

    Bom dia Pedro,

    agradeço desde já o conteúdo!

    Tenho a seguinte dúvida: Eu estive de baixa em Fevereiro e entrei em lay off em Maio. Liguei para a SS e eles disseram-me que não tinha direito à compensação extra por não ter apresentado rendimentos em Fevereiro. Isto é mesmo assim?

    Obrigada

    Responder
      • joao Perestrelo

        Viva Sr Pedro,
        Quem trabalhe em regime noturno(efectivo), e tendo como valor base um ordenado inferior a 1270, é suposto receber este apoio? Ou o cálculo é feito com base no subsídio noturno, uma vez que não é pago em “hora noturna”, mas sim como 50% sobre o ordenado, e assim sendo não terá direito a este apoio porque ultrapassa os 1270? Obrigado.

        Responder
      • Ludovina Duarte

        Sr Pedro Andersson, discordo, a lei não diz nada a esse respeito.

        Responder
  32. Ricardo

    Boa tarde,
    Eu até Março tinha dois trabalhos um à semana outro ao fim de semana juntando os dois ultrapassa os dois salários mínimos. Em Abrir e Maio estive em lay off e nessa altura fui despedido do trabalho de fim de semana. Já fui ao site da segurança social direta e está lá os descontos de 60 dias por cada Mês. Será que tenho direito ao suplemento dado que trabalhei a dobrar?

    Responder
  33. Joana Teixeira

    Boa tarde, Eu até final de Fevereiro deste ano, estive a trabalhar numa entidade e o meu ordenado base era de 635€, no entanto, no início de Março mudei de emprego, onde o meu ordenado base é de 650€. Tenho estado em Lay off desde Abril. Liguei para a Seg Social e disseram-me que não tinha direito ao apoio extraordinário lay off, porque de acordo com a lei o mês que têm por base é Fevereiro. Há alguma coisa que possa fazer para ter direito, visto o meu caso ser uma exceção? Muito obrigada.

    Responder
  34. Ludovina Duarte

    Bom dia Ludovina. Já recebeu alguma coisa?
    Bom dia Maria, não, mas ontem liguei para a SS Direta e a sra disse que dia 31 vão pagar todas as situações. Espero ser verdade.

    Responder
    • Maria

      Maria: Eu já recebi um e-mail no íncio do mês a dizer que afinal tenho direito e que vou receber (vale a pena reclamar quando temos razão)… Mas dinheiro nem vê-lo… Vou então aguardar por dia 31… Obrigada

      Responder

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