ATUALIZAÇÃO | As novas regras de recolhimento para a grande Lisboa

Escrito por Pedro Andersson

25.06.20

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2 min de leitura

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OFICIAL | Novas regras apertadas em 19 freguesias da Grande Lisboa

Abaixo tem a lista das freguesias. Está confirmado. Durante 15 dias, de 1 de Julho e até 15 de Julho mantêm-se as regras da Situação de Calamidade com algumas afinações.

O dever de recolhimento cívico implica só sair de casa para:

  • Trabalhar e ir à escola
  • Compras
  • Cuidados de saúde
  • Cuidar de alguém
  • Praticar desporto/passeios higiénicos
  • Situações urgentes

Estão também proibidas feiras e mercados, haverá vigilância reforçada por parte das autoridades de saúde.

Ajuntamentos só são permitidos até 5 pessoas.

Os Exames escolares previstosvão ser realizados sem qualquer alteração.

As regras para o comércio

Estas regras são comuns a toda a àrea metropolitana de Lisboa e incluem as 19 freguesias:

  • Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais às 20h, com a exceção dos restaurantes para refeições ou take away
  • Super e hipermercados podem estar abertos até às 22h
  • Postos de combustíveis podem estar sempre abertos
  • Proibida a venda de álccol nas Estações de serviço

AS FREGUESIAS COM NOVAS REGRAS DE RECOLHIMENTO:

LISBOA

Santa Clara

LOURES

Camarate/Unhos e Apelação
Sacavém/ Prior Vellho

SINTRA

Queluz/Belas
Massamá Monte-Abraão
Agualva/Mira Sintra
Algueirão/Mem Martins
Cacém/São Marcos
Rio de Mouro

AMADORA

Alfragide
Mina de água
Encosta do Sol
Falagueira/Venda Nova
Águas Livres
Venteira

ODIVELAS

Odivelas
Ramada e Caneças
Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto
Pontinha e Famões

As multas

As contraordenações previstas para o incumprimento destas regras (as que se aplicam a todo o país e em cada uma das regiões particulares) vão de 100 a 500 euros, para singulares e de 1.000 a 5.000 € para pessoas coletivas.



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5 Comentários

  1. Carla Peneda

    Como moro numa das freguesias sobre o qual foi declarado estado de calamidade, e estando de férias precisamente entre 1 e 15 de Julho, vou ter umas ricas férias, pois nem de casa vou poder sair. Acho a situação em questão muito injusta. Quem mora noutras freguesias pode continuar a circular livremente sem preocupação…não me cabe na cabeça a situação em questão…enfim…

    Responder
  2. Laura Santoz

    Deviam ter pensado nisso antes, pois a maioria das pessoas mal acabou estado de emergencia colocaram se em todo o lado de qualquer forma e feitio. Culpam os jovens mas vi muitas pessoas de 50, 60 e mais anos a fazer disparates nem o distanciamento cumpriam. Iam para as esplanadas como se nada fosse, e agora vem fazer estes comentarios sobre as ferias. Quem vai ao mar havia se em terra já diziam os antigos.

    Responder
  3. Carla Peneda

    Senhora Laura Santoz, o comentário é feito precisamente por ter sido uma das pessoas que se protegeu, e daí achar a medida injusta apenas e só no sentido de não poder, por exemplo, ir a uma praia, no período de descanso merecido, que se designa de férias.

    Responder
  4. José Manuel Ferreira de Almeida

    O dever cívico de recolhimento não a poderá impedir de se deslocar para onde quiser.Nada nem ninguém a poderá impedir de passar as suas férias onde bem entenderSegundo teses de constitucionalistas só o estado de emergência não permitiria essas deslocações. O dever cívico é intrínseco a cada um de nós e só a nós compete decidir a respeito desse dever.

    Responder
  5. Ana Margarida Gomes Menezes Inácio

    Boa Tarde,

    Peço desculpa por incomodar mas preciso de ajuda para esclarecer uma dúvida.
    A minha morada fiscal é de Odivelas mas eu moro em Sintra (Zona da Terrugem).

    Alguém me sabe dizer se haverá problemas para mim? Tenho um documento do seguro do carro que comprova a minha nova morada.

    Obrigada

    Cumprimentos,
    Ana Margarida

    Responder

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