Crime de desobediência para quem desrespeitar o confinamento
A decisão do Conselho de Ministros prevê que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas de confinamento na área metropolitana de Lisboa, disse à agência Lusa fonte do executivo.
As novas normas de confinamento para contenção dos contágios da covid-19 na área metropolitana de Lisboa foram anunciadas esta segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, e entraram em vigor à meia-noite. Tem AQUI as principais decisões que vão vigorar nos próximos dias.
Em todo o caso, recordo-lhe a partir de agora nos concelhos da grande Lisboa, os estabelecimentos comerciais têm de fechar às 20h00, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições, e a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis.
A partir das 00h00 de terça-feira, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e avança-se com a reposição de um limite aos ajuntamentos até dez pessoas.
“Quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada”, afirmou à agência Lusa fonte do Governo.
Na quinta-feira, tal como a agência Lusa havia avançado na primeira versão da sua notícia, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.
No Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo vai também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de proteção civil.
Qual é a pena do crime de desobediência?
Eu percebo o que é um crime de desobediência, mas isso significa exatamente que me me vão fazer o quê?
Fui ler o Código Penal e no artigo 348º diz isto:
Artigo 348.º
Desobediência
1 – Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:
a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.
2 – A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.
Ora cá está, corro risco de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias. Esclarecidos? Eu não. Fiquei na mesma, excepto quanto ao 1 ano de prisão. Isso já me parece grave, mas é grave demais para uns miúdos que beberam uns copos na via pública. Portanto quanto é uma multa até 120 dias?
Ora, de acordo com as informações no site justica.gov.pt a pena de dias de multa faz parte das “Penas e medidas não privativas de liberdade ou de execução na comunidade”.
Pena de Multa
A multa é contabilizada entre 10 e 360 dias, sendo que cada dia corresponde a um valor de 1 euro a 500 euros. O valor de cada dia e o número de dias da multa são decididos pelo tribunal. A requerimento do condenado, pode o tribunal ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substituída por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas coletivas de direito público, ou ainda de instituições particulares de solidariedade social, quando concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
Assim, concluo (sem ter nenhuma formação como advogado e correndo o risco de estar a dizer um disparate) que o mínimo da multa será de 120 euros e que poderá ser muito mais se a pessoa for a tribunal. Mas presumo que no princípio fique pelos 120 euros. Já pode ser desmotivador para os que querem desafiar as autoridades e ameaçar a nossa segurança e saúde.
Se estiver errado em relação a esta minha interpretação dos 120 euros digam. Estamos cá todos para aprender. Isto podia ser desnecessário se todos tivessem bom senso.
Cpncordo com a multa havia de ser mais.Na Holanda são 400euros
E as pessoas cumprem
Se queremos que a nossa economia cresça temos que tomar medidas
Pois estou em lay-off à mais de 2 meses
E por quem nao se preocupa
Força com as multas
E mais fiscalização. Aqui na minha zona de noite em certos bares acontece o mesmo
Onde para a polícia
Caro Senhor
A sua conclusão relativa à multa (minima) de 120 € não é correcta.
Como afirma e bem, as penas ou sanções criminais, podem ser privativas (prisão) ou não privativas de liberdade (as multas).
Estas são fixadas pelo juiz, atentas as especificidades do caso e os limites temporais que referiu.
Ao invés, a sanção pecuniária que refere, no montante de 120 €, é a consequência da prática de uma contra ordenação tomando a designação de coima.
Ou seja, restringindo-me a estes dois tipos de sanção, direi que, enquanto a “multa” é a sanção aplicada pela prática de um crime (no caso “desobediência”) a coima é a sanção aplicada a quem pratica uma contra ordenação.
Assim sendo, se o sujeito A for apanhado a beber uma de várias cervejas em local público, incorre desde logo na prática de um ilícito de mera ordenação social (contra ordenação) podendo ser punido, no mínimo, com o pagamento da quantia de 120 €.
Todavia, identificado para este efeito, o mesmo sujeito, porque acha que já foi sancionado decide continuar a beber em local público, ignorando as instruções da autoridade que lhe disse para se abster de tal.
Neste exemplo, para além da responsabilidade contra ordenacional, incorreria também em responsabilidade criminal, podendo ser-lhe aplicada a referida multa, variando entre 10 e 360 dias, à razão de 1 a 500 € por dia.
Caso lhe restem dúvidas contacte que esclarecerem.
Abç