OFICIAL: Basta uma declaração de honra para impedir os cortes
Se não conseguiu pagar a conta da luz, do gás, da água ou das telecomunicações e a empresa ameça cortar os serviços, basta que os consumidores enviem uma declaração sob compromisso de honra que ateste quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% aos fornecedores para evitarem o corte de água, luz, gás e comunicações. A instrução está no diploma publicado hoje em Diário da República: Decreto-lei Corte de serviços essenciais 22jun2020.
Para efetivar a não suspensão do fornecimento destes serviços essenciais, o diploma exige o envio aos fornecedores de uma “declaração sob compromisso de honra que ateste quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%”, mas ressalva que posteriormente podem ainda ser solicitados documentos que comprovem esses factos.
Como se prova a quebra de rendimentos
A demonstração da quebra de rendimentos para a não suspensão do fornecimento de água, eletricidade, gás natural e comunicações eletrónicas entra em vigor amanhã (terça-feira), e produz efeitos até 30 de Setembro.
A portaria determina que a diminuição dos rendimentos, por causa da pandemia de covid-19, pode ser comprovada por recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal, e por documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou outros documentos “que evidenciem” o respetivo recebimento, nomeadamente obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
A quebra de rendimentos corresponde a uma diminuição de rendimentos igual ou superior a 20% e é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior”, lê-se no diploma.
Para efeito do cálculo da quebra de rendimentos, o diploma considera relevantes: o respetivo valor mensal bruto no caso de rendimentos de trabalho dependente e de pensões, a faturação mensal bruta no caso de rendimentos de trabalho independente, o valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular e os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.
Não podem cortar os serviços, mas não perdoam a dívida, OK?
No preâmbulo do diploma, o executivo lembra que este apoio se destina a agregados com reduções de rendimentos nos últimos meses e que as medidas excecionais são para salvaguardar liquidez às famílias portuguesas. O Governo já tinha, em abril, proibido até 30 de setembro a suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas a consumidores em situação de desemprego, com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou infetados por covid-19. Nesse diploma de abril determinou ainda que a demonstração dessa quebra de rendimentos seria efetuada em nova portaria, que foi hoje publicada.
A garantia de acesso aos serviços essenciais, até ao final de Setembro, não permite a suspensão do fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e de comunicações eletrónicas. Durante a vigência deste regime excecional, os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, face aos rendimentos do mês anterior, podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.
Portanto, em resumo, tem de fazer isto para não cortarem os seus serviços, e pode terminar os seus contratos de telecomunicações sem qualquer penalização, como já lhe tinha explicado aqui neste artigo.
Se mantiver os serviços (qualquer um deles) claro que em setembro terá de os pagar. A minha sugestão é que faça assim que possível um plano de pagamentos que consiga pagar. trate disso já. Não espere por Setembro.
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Estimado Pedro Andersson,
Já há muito que o acompanho e admiro o seu trabalho e comprometimento com os consumidores. Sou daqueles que também adora poupar. Desta vez preciso mesmo de o fazer. Tenho dois contratos com a MEO do tipo Net+TV+VOZ. Um está em casa, outro no escritório. Sou trabalhador independente. Ando há semanas a tentar rescindir o contrato de casa com base na quebra dos 20% do agregado familiar.
Enviei todos os documentos que pediram e respondi aos esclarecimentos que quiseram. No entanto fui confrontado com a negativa com base no argumento de que enquanto trabalhador independente sou equiparado a empresário em nome individual, por isso sem direito a beneficiar da Lei 7/2020. Andei a procura e não encontrei nada em lado nenhum que restrinja a rescisão de que trata a tal Lei, aos trabalhadores independentes. Será que me conseguia ajudar com essa situação, precisava saber se é mesmo isso que manda a Lei ou se são eles a darem a volta a isto tudo.
Muito obrigado pela atenção e por toda a informação que compartilha.
Meus melhores cumprimentos,
Olá. O que posso sugerir de imediato é que faça uma queixa imediatamente no.livro de reclamações eletrônico e num centro de arbitragem. Deixe um juiz decidir. Assim tira as dúvidas e serve de exemplo para outros. Do que conheço as empresas podem também rescindir. Temo que alguém esteja a complicar.
Muito obrigado Pedro, já fiz a reclamação no livro eletrónico. Nunca mais me lembrava que havia essa possibilidade. Se não chegar, avanço logo com a queixa para o juiz. De certeza que estão a complicar. Depois deixo cá o andamento para quem possa precisar. Cumprimentos.