Foi publicado o Decreto-lei com o apoio extra para quem esteve em lay-off

Escrito por Pedro Andersson

21.06.20

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4 min de leitura

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Como vai ser o apoio extraordinário para quem esteve em lay-off

O Conselho de Ministros aprovou um “Complemento de estabilização” para quem esteve em lay-off em um ou mais meses entre Abril e Junho. O objetivo é dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia.

Trata-se de uma medida a pagar em Julho (e só uma vez), no montante da perda de rendimento de um mês de ‘lay-off’, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento em Fevereiro (antes da pandemia) até dois salários mínimos (1.270 € brutos, não contando com horas extraordinárias nem suplementos) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja, que tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em ‘lay-off’ num dos meses entre abril e junho.

O que se sabe até agora sobre este novo apoio?

A Ministra do Trabalho já tinha explicado no Parlamento que este apoio vai ser pago diretamente ao trabalhador, se ele esteve em lay-off em abril, maio ou junho, mas não deu mais pormenores. Mas agora já temos o diploma e partilho-o convosco agora na íntegra para que todos possam ler e tirar as dúvidas (ou ficar com algumas, como eu):

Artigo 3.º
Complemento de estabilização
1 — Os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto­‑Lei n.º 10­‑G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, têm direito a um complemento de estabilização.

2 — O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos ao mês de fevereiro de 2020 e ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por uma das duas medidas referidas no número anterior em que se tenha verificado a maior diferença, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 — O complemento tem por limite mínimo € 100,00 e por limite máximo € 351,00 e é pago no mês de julho de 2020.

4 — Para efeitos do disposto no n.º 2, são considerados os valores constantes das declarações de remunerações entregues até 15 de julho de 2020.

5 — O apoio a que se refere o presente artigo é pago pela segurança social e deferido deforma automática e oficiosa.

Apoio especial de estabilização (Decreto-lei na íntegra)

Em resumo, se esteve em lay-off mas ganha o salário mínimo não vai receber nada porque apesar de estar em lay-off o seu salário-base não foi cortado.

Pelo que percebo da lei, mesmo que o seu corte tenha sido inferior a 100 euros, o mínimo que irá receber será sempre 100 euros (sujeito a confirmação, é a minha interpretação).

As contas serão feitas com base nas suas remunerações registadas na Segurança Social  em Fevereiro (antes da pandemia). Se declara menos do que ganha, terá de compreender que o valor a receber será muito menor.

O máximo que receberá serão 351 euros e só para ganha menos de 1270 euros de salário base. Quem ganha mais do que isso não será compensado pela quebra de rendimentos nestes meses por ter estado em Lay-off.

Não tem de fazer nada. Será tudo automático com base nos dados que a Segurança Social tem sobre si.

Portanto, a única dica que lhe posso dar é esperar até ao fim de Julho (eles não se comprometem com uma data) e se tem a certeza de que deveria receber este complemento e não o recebeu deve meter os pés ao caminho e tentar perceber o que falhou. E peço que partilhem aqui se já receberam e quanto para acompanharmos todos o processo.

Aconselho vivemente a que confirme que está registado na Segurança Social Direta e que o seu NIB está lá registado e que é o correto. Será para esse NIB/IBAN que o apoio será enviado.



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77 Comentários

  1. Carla

    Olá boa tarde queria fazer uma pergunta o meu irmão teve de baixa em março no dia 16 em maio teve 15 dias de baixa na folha do patrão dele diz que ele na baixa ia a receber 200 e tal euros em mais ele arreceber um vale de 80 e tal euros queria saber o que se tá a passar que até agora ainda não arrecebeu mais nada os meu comprimentos na segurança social é o meu email que tá na senha do meu irmão e o meu número de tlm

    Responder
  2. Rui

    E aqueles trabalhadores a quem a entidade patronal não os colocou em lay off, mas declarou que sim na segurança social?

    Responder
    • Filipa Francisco

      Pelo artigo não falam em mínimo. Dizem que é para quem recebeu de base o valor igual ou inferior a 2 ordenados mínimos. Portanto penso que quem recebe o salário mínimo de 635 euros também deverá receber a compensação.

      Responder
    • Carlos alexandre

      Pelo o que percebo isso é uma injustiça a quem não teve um mês cuvil completo.
      No meu caso tive em layoff do dia 19de abril a 23 de maio. Acabou por ser mais de um mês e em ambos levei corte no ordenado. E por não ter sido um mês civil completo já nao tenho direito. E como eu de certeza muitos.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Eu apresentaria queixa na provedoria de justiça…

        Responder
  3. Ana Gomes

    Como posso adquirir o livro Especial Covid 19?

    Responder
  4. Olga

    Boa noite Pedro!
    Em Fevereiro estava desempregada. Celebrei contrato de trabalho a 15 de Março e estive em lay-off durante o mês de Abril com perda de rendimento. Uma vez que para a atual compensação é tido em conta o salário de Fevereiro (no meu caso 0 por estar desempregada na altura) terei direito ao valor perdido aquando do lay-off? Na legislação publicada é referido que o apoio será pago a quem teve em Fevereiro um rendimento de “até 2 salários mínimos” no entanto fiquei na dúvida se, ao não ter rendimento nesse mês, poderia não receber o apoio…

    Responder
    • Marinalva

      Gente quem ganha menos do ordenado base meu ordenado é 540 mas agora pedi um trabalho vou passar a receber 460 será que tem direito algum subsídio?

      Responder
  5. Anette

    Eu estava trabalhar cuidar doma senhora,tinha contrato de trabalho. Contrato foi cansado sem chegar ao fim, meu contrato estava para terminar em abril, mais a família decidiu levar ela no lar de repouso eu fiquei sem trabalho desde, mês de fevereiro até hoje não pagaram meus direitos. tenho direito deste apoio?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Anette. A este especificamente não. Lamento.

      Responder
  6. Bruno

    Olá o meu ordenado é de 650€, com o Lay-off desceu para os 635€ (salário mínimo).
    Vou ter direito a essa ajuda mesmo sendo pouca a redução?
    Aguardo resposta.
    Cumprimentos

    Responder
  7. Vanessa Cartaxo

    Boa tarde. Minha questão é… Meu sal Bruto é de 857,52€, em maio recebi 565,15€. Este valor está correto? Será que recebo os 351€? Estou em lay off desde 1 de abril e já perdi muito mais do que os 351€.

    Responder
  8. João Duarte

    Meu salário base é 636€ mas descontaram subsídio de alimentação fiquei a receber 560€ não tenho direito?

    Responder
  9. João Pina

    Boa Tarde,

    1. Pedro Andersson: “É Crime. Avalie queixa na ASAE”. Sem desconsiderar a qualidade do seu artigo, penso que deveria ser mais ponderado nos comentários que faz. Em primeiro lugar, presumo que queria dizer ACT e não ASAE. Em segundo lugar, noto que a realidade descrita pelo leitor não está absolutamente definida. Existe, entre outras, a possibilidade da empresa ter optado pelo Layoff com redução de horário de trabalho (LOR). Existem vários casos em que as empresas recorreram a LOR e que verificando-se que os colaboradores trabalharam mais do que as horas previstas, as empresas compensaram os colaboradores por forma a estes não ficarem a perder. E eventualmente comunicaram à Seg Social esse facto.
    Nota: A todos os trabalhadores que estão ou estiveram em Layoff, antes de reclamarem, pensem na restante população. Poderão chegar à conclusão que quem esteve em Layoff foi dos menos prejudicados por esta crise.

    2. Como já referi, considero bastante positivo este artigo. Contudo, e tendo em conta a dificuldade de interpretação que decorre da falta de objectividade da própria lei, gostaria de vos apresentar 4 cenários que são bastante reveladores do resultado prático da Lei:
    2.1) Vencimento Base 635€: não recebe nada
    2.2) Vencimento Base (entre 635.01€ e 735€): recebe 100€ (ou recebem 0.0€, depende da interpretação da lei)
    2.3) Vencimento Base (entre 735€ e 1270€): recebe entre 100€ e 351€ (por ventura, quem tenha perdido mais que 351€ poderá não receber nada, mesmo que tenha o vencimento base abaixo de 1270€, depende da interpretação da lei)
    2.4) Vencimento Base superior a 1270€: não recebe nada
    * Assumindo que esteve em Layoff total. Quem esteve em layoff parcial tem que verificar quanto declarou de vencimento base durante o Layoff e posteriormente fazer a diferença para o seu vencimento base de Fevereiro.
    ** São tão flagrantes as injustiças que resultam desta lei que não consigo retirar outra conclusão que não seja a pouca competência do legislador. Comparem-se, por exemplo, duas pessoas que tenham vencimentos base 635€ e 636€. No extremo oposto, comparem-se duas pessoas que tenham vencimentos base 1270€ e 1271€.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Obrigado pela sua correção. Por algum motivo fixei que era a ASAE. E obrigado pelas contas.

      Responder
  10. Miguel Ramos

    ola boa noite Rui considere o seguinte:
    parece que nós trabalhadores nao temos de nos queixar a ASAE (atividades economicas) para situacoes de trabalho, mas sim ao ministerio do trabalho -Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) aí sim terá efeito.
    segundo foi dito ha uns anos atras aquando do gov. Passos coelho, foi alterada a lei do trabalhador mas para contratos que ja existiam antes da alteracao (onde foi incluido a dita lei do Lay-off) esta lei nao surtia efeito nos trabalhadores nos quadros admitidos muito antes da celebre lei, entanto agora nem proteste, nem sindicatos,falam sobre isso so me falta perguntar a ACT mas por aqui sera muito dificil pois os ditos nao tem tempo so atendem presencialmente de manha de tarde nada!
    e so atuam perante uma queixa, nao se dao ao trabalho de visitar as empresas e falar com os trabalhadores. eu so queria saber se todos os complementos que se recebe normalmente (quem os tem claro)se nao deveria-mos receber na mesma, mesmo que nao na totalidade???tipo sub de deslocacao etc.
    alguem sabe alguma coisa???

    Responder
    • João Pina

      Miguel,

      Na grande maioria dos casos não é necessário fazer queixa à ACT para que os trabalhadores sejam tratados de forma justa. Pela minha experiência, quando há desentendimentos entre trabalhador e empregador, a origem não está na má fé de qualquer dos lados mas sim na falta de comunicação entre eles. Se o empregador está a proceder de forma injusta, fa-lo sem querer. Se é o trabalhador que faz acusações injustas, fa-lo sem querer.

      Podes descrever a tua situação e, em particular, o que te parece ter sido menos correcto no procedimento do teu empregador?

      Responder
  11. Carlos

    Isto é feito de forma automática pela seg. Social?

    Ou temos de fazer algum requerimento?

    Obrigado

    Responder
  12. teresa

    O que devo fazer para ter acesso a este apoio?

    É feito de forma automática pela Seg. Social ou temos que preencher algum documento e enviar?

    Obrigada

    Responder
    • Carlos

      Automático pela segurança social.
      Recebe via iban, caso esteja associado à sua conta na segurança social ou então via vale postal na morada lá registada.

      Responder
  13. teresa

    O que devo fazer para ter acesso a este apoio?

    É a Segurança Social a fazê-lo automaticamente ou temos que preencher algum documento e enviar?

    Obrigada

    Responder
    • Joel Filipe do Nascimento Costa

      O portal da segurança social é a app têm um campo que se refere a valores a receber, contudo até ao momento eu não tenho nada publicado. Provavelmente é para evitar custos adicionais ser pprocessado na última data das prestações sociais. Mas o valor tem de ser publicado antes… Se não nada é processado. O melhor é estarem atentos às contas bancárias até 31 de Julho…

      Responder
      • Pedro Andersson

        O secretário de estado disse-me que não é anunciado antes. Não há tempo para isso. Vai logo para a conta.

        Responder
  14. Miguel

    Pedro Andersson, onde posso voltar a visualizar a sua peça que passou esta noite, no Jornal da Noite, SIC?
    Esta sua peça VT vai ficar disponível online?
    Se sim, exponha aqui o link para o vídeo.
    Obrigado.
    (seu fiel admirador e seguidor)

    Responder
  15. Emilio Cunha

    A situação de pessoas em layoff simplificado, ou mesmo parcial,a trabalhar a 100% é tão gritante que nem o próprio ACT tem capacidade de resposta na fiscalização. Muito menos ao fim de semana em Hotelaria e Restauração.

    Responder
  16. Emilio Cunha

    A situação de pessoas em layoff simplificado, ou mesmo parcial,a trabalhar a 100% é tão gritante que nem o próprio ACT tem capacidade de resposta na fiscalização. Muito menos ao fim de semana em Hotelaria e Restauração. Temos que ter em atenção toda esta situação e a confiança que fazem em a assinar contratos com vencimentos no recibo de vencimento bem diferentes do valor acordado. Temos que deixar essa situação.

    Responder
  17. Francisco Duarte

    Estive em layoff simplificado desde 1 Abril a 30 de Junho e a trabalhar ao fim de semana sem qualquer remuneração extra. Pedi opinião e queixa ao ACT mas não obtive qualquer resposta, nem visita ao estabelecimento. Claro, fim de semana… Agora colocaram-me em parcial redução de horário mas desde o dia 1 de Julho, como saber a percentagem de horas a trabalhar? Como sabemos a percentagem de trabalho horária mensal?

    Responder
  18. JC

    Boa noite.
    Estou em Lay off parcial desde Maio. Iremos continuar em Lay-off parcial até fim de Agosto. O meu salário bruto é de 1212.75€. irei ter direito ao apoio?

    Obrigada!

    Responder
  19. rosa pinto

    ola boa noite
    a minha filha trabalha em part-time esta em lay-off de abril a junho, tem um ordenado base de 333.33, tem direito a receber algum valor?
    obrigada

    raquel dias

    Responder
  20. José Pimenta

    Olá Pedro Andersson, estive em layoff de 6 de junho a 6 de julho, gostaria de saber se terei direito a receber algum valor referente ao apoio extraordinário a quem esteve de layoff.

    Tenho um salário bruto de 1200€.

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pelo que entendi não. Teria de ser um mês civil completo.

      Responder
  21. Nuno Henriques

    Olá Pedro boa noite,

    Estou em layoff desde o dia 1 de Abril até ao final do corrente mês. Só que no mês de Fevereiro estive de baixa, tendo retornado e trabalhado o mês todo de março e entrando em layoff no dia 1 de Abril, devido a se referenciarem ao mês de fevereiro como referência tenho direito a este apoio?
    Obrigado.

    Responder
  22. Anna Dias

    Olá Pedro, boa tarde. Estive no mês de Maio uns dias em Lay off com redução de horário e os restantes dias em lay off (suspensão – em casa). Tenho um base de 1200€. Tenho direito a receber este apoio?
    Obrigada.

    Responder
  23. nestor

    falta uma semana para o fim do mes, já alguem recebeu? nao conheço ninguem que tenha recebido

    Responder
  24. Nuno Silva

    Bom dia a todos.

    Na Segurança Social Direta já aparece a pagamento para dia 30 do Complemento estabilização trabalhadores layoff.

    Boa sorte a todos!

    Responder
  25. pedro

    ganho 1300, estou fora por 30?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Até ficaria fora por 1 cêntimo. Lamento.

      Responder
  26. Carlos

    Bom dia.
    Hoje por curiosidade fui verificar na SS qual o valor a receber, uma vez que estive 4 meses lay off.
    O valor estava a zeros!
    Liguei para SS directa e resposta foi que tenho de esperar… Pode ser fim de Julho ou princípio Agosto.
    É que o diploma diz até Julho.. Não diz Agosto.
    Incrível este país.

    Responder
  27. Ludovina Duarte

    Também fui ver ao site da Segurança social direta e está a zeros. Mas se de pessoas que já aparece o valor é o dia. 30 para pagamento.

    Responder
  28. Bruno Câmara

    Bom dia,

    Tenho como vencimento base 690€ e estive de 21 de Abril a 21 de Maio em layoff. Tenho direito ao complemento de estabilização?

    Obrigado.

    Responder
      • Carlos

        Boas,
        Não porque?
        O que está estabelecido é que quem ganhe acima do ordenado mínimoe tenha levado corte no ordenado tenha, este apoio. No caso deste senhor será o mínimo. 100€

        Responder
          • Bruno Câmara

            Mas foram 30 dias seguidos em layoff, na realidade eu não recebi durante 30 dias, apesar de em meses distintos, o meu vencimento normal… Teria de ser obrigatoriamente o mês de abril ou o de maio completos?

      • Elisabete Roleira

        Pedro Anderson, podia responder a minha pergunta publicada anteriormente, s.f.f.
        Muito grata.

        Responder
  29. Bruno Câmara

    Bom dia Pedro,

    Obrigado pela resposta. Tendo em conta que recebo acima do ordenado mínimo fico com a mesma questão do Carlos. De que forma é que é feita a diferença? O “mínimo” refere-se ao valor mínimo que é pago a quem se encontra nesta situação independentemente do valor da diferença, desde que haja, ou, refere-se ao valor mínimo que terá de existir de diferença para me encontrar elegível para receber o complemento?

    Responder
  30. Elisabete Fernanda Dantas Roleira

    Ora bem, a ver se alguem me esclarece, porque as senhoras da seg social ainda me baralharam mais. Tenho de base 640€, estou em layoff desde 1 abril ate ao presente dia. Todos os salarios que recebi durante os meses de layoff sao inferiores aos do meu salario base. Na seg social direta nao consta qualquer valor de complemento a receber. Liguei para a ss apos explicar a minha situação a senhora que me atendeu diz me que uma vez que o salario que recebi era inferior ao base teriadireito a receber 100€, para aguardar ade dia 30 julho, no caso de nao efetuarem o pagamento para fazer reclamacao por e.mail à ss. Uma vez que me pareceu que a senhora tinha duvidas tambem sobre o assunto, liguei para outro numero da ss ao qual atendeu outra senhora com uma teoria diferente. Disse que os calculos seria efetuados pelo salario recebido no mes de fevereiro. Se o meu salario desse mesmo mês foi igual ou superior a 735€ e inferior a 1200€ teria direito a compensação, no caso de ser inferior aos 735€ nao teria direito. E agora digo eu, se o meu base e de 640€, e obvio wue em fevereiro nao recebi 735€ recebi 680€ liquidos, ja com incentivos, sub alimentação e horas noturnas, e ha com descontos feitos. Nos meses de layoff:
    Abril 608€
    Maio 588€
    Junho 1150€ com sub ferias incluido.
    Afinal, tenho direito aos 100€ ou nao???

    Responder
    • Carlos

      Bom dia,

      Se o seu ordenado base é superior à 635€ terá direito.

      Responder
  31. Sara Martins

    Boa noite,
    Estive em layof total de 6 de Junho a 6 de Julho e na página da Segurança social não me aparece nada a receber?
    Porquê?
    Terá a contabilidade da empresa não ter comunicado à segurança social até dia 15???

    Responder
    • Carlos

      Bom dia Sara,

      Vê na SSocial… Na carreira contributiva quantos dias tens nos meses de Junho e Julho.
      As vezes empresas não declaram correctamente.
      Fiz uma pesquisa sobre várias pessoas que o valor a receber está a zeros e nenhuma delas tinha os dias corretamente lançados.
      Eu por exemplo em Março.. Tenho 0 dias.
      Boa Sorte

      Responder
      • Sara Goncalves

        Boa tarde
        Estive em lay off durante o mês todo de abril, e 15 dias no mês de maio.
        O meu salário base é 860€
        Todos os meus colegas têm no site da segurança social o valor que vão receber durante o dia de manhã .no meu aparece 0€
        Liguei com a SS, e a resposta foi que isto foi tudo processado informaticamente e se não vou receber a “culpa” não é da senhora que estava a falar comigo ao telefone.
        O que devo fazer ?
        Obrigada

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Já viu se tem os valores de fevereiro, março abril e maio corretos no site da segurança social direta?

          Responder
  32. Bruno Câmara

    Mas foram 30 dias seguidos em layoff, na realidade eu não recebi durante 30 dias, apesar de em meses distintos, o meu vencimento normal… Teria de ser obrigatoriamente o mês de abril ou o de maio completos?

    Responder
  33. Elisabete Roleira

    Bom dia Carlos, obrigado por responder. Sim o meu base e de 640€. Mas na ss direta nao consta qualquer valor a receber.

    Responder
    • Hélder

      Boa Tarde, inseri meus dados bancarios na S.S.Direta à quase um mês, entretanto hoje quando vi que não recebi a compensação, entrei na S.S Direta e pedia para atualizar contactos esses ja estavam atualizados! Puderei reclamar visto que estive 3 meses em lay off e ganhando acima do salário mínimo?

      Responder
  34. Bernardo Vilaboa

    Tenho contrato desde março 2020. No entanto, apanhei a fase do covid e estou em layoff parcial desde finais de março. Vou receber este apoio?

    Responder
  35. Nuno Penedo

    Boa tarde,o subsidio de turno faz parte do ordenado base?

    Responder
  36. Ludovina Duarte

    Liguei outra vez para a SSD linha covid, e disseram que ainda estão a fazer processamento. Esperar até dia 31. Senão fazer reclamação, o que deve demorar meses.

    Responder
  37. Catarina Costa

    Estive de baixa e depois lay off será que tenho direito ao complemento ?!?! Obrigada

    Responder
  38. rita

    Boa noite, Estive de licença de maternidade até inicio de abril e passei directamente para Layoff. Dia 1 de julho comecei a trabalhar. Em Fevereiro (mês de referência para cálculo da atribuição do complemento de estabilização) recebi o subsidio de maternidade e não vencimento (1080€) e em Maio estão lançados 30 dias. Tenho direito ao este complemento?
    Grata pela atenção dispensada

    Responder
  39. veronica cerdeira

    Boa noite , tenho uma questao em relação ao apoio ao lay off , se me poder esclarecer fico agradecida desde ja , estive em lay off desde abril ate junho , mas tenho atividade aberta também, logo nao devo ter direito certo ? Obrigado

    Responder
  40. Bruno gomes

    Pagamento ate agora foi 0 .
    Tenho segurança social activa e correcta , não sei que poderei fazer ou se valera apena ..

    Cumprimentos

    Responder
  41. Joana Ferreira

    Boa noite, em relaçao ao receber confirmo a receção para uma base de 900€ o pagamento de 250€.
    Cumprimentos

    Responder
  42. Andreia Martins

    Olá boa noite será que alguém me pode ajudar estive em regime de lay-off desde o mês de Março e estava a contar em receber esse tão mencionado apoio da segurança social, mas qual não foi o meu espanto quando acedo a segurança social directa não constava lá nenhum valor a receber, a minha colega na mesma situação que eu tinha lá valor a receber e vai receber em vale postal entre outros colegas. Tenho tentado infinitamente entrar em contacto com a linha de apoio da segurança social e nada quando vão para atender a chamada finalmente desligam o telefone, ridículo. Tentei realizar uma marcação para a segurança social e só para Setembro é que há disponibilidade. Alguém me sabe dizer porque motivo eu não recebi nada e na segurança social directa não constar lá nenhum valor??? Terminei o lay-off em Junho e o meu ordenado base é um pouco superio ao ordenado mínimo.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro que contacte os recursos humanos da sua empresa. Talvez possam ajudar a perceber e eventualmente corrigir.

      Responder
  43. Carla Pereira

    Olá. Boa tarde. A mim a segurança social não me pagou devido a não ter 30 dias completos de remuneração em Fevereiro. Foram faltas justificadas e, ainda assim, auferi uma remuneração bruta (sem subsídio de alimentação) cerca de 200€ superior ao salário mínimo.
    Li que são necessários 30 dias em lay-off, mas não li nada a respeito de 30 dias do mês de fevereiro.
    Aproveito para dar os meus parabéns pelo projeto contas poupança.

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    • Pedro Andersson

      Olá Carla, andamos todos a tentar perceber os critérios da Segurança social. Acho que vão ter de rever a situação. Façam queixa na provedoria de justiça.

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  44. Ana

    Boa tarde,

    Estive em Layoff de 18/04 a 17/05, como não num mês civil, não tenho direito ao apoio? Fui à Seg Social Directa e não aparece nada 🙁 .
    Vi o meu vencimento cortado em dois meses, para além do corte no apoio à família…
    Cumprimentos

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  45. Bruno Besugo

    A segurança social ainda não comentou mais nada?? Algo de que estivessem os pagamentos atrasados ou assim? Tive 3 meses em layoff recebo 800€ mas nesses meses cheguei a ser descontado quase 200, tenho NIB em dia, supostamente tenho direito mas ainda não recebi nada!

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  1. As respostas sobre o apoio extra de Julho para quem esteve em lay-off - […] Tem AQUI a legislação na íntegra e os artigos anteriores sobre este apoio. […]

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