Lay-off prolongado até julho e aprovado o apoio extraordinário para quem esteve em lay-off
O Governo aprovou hoje a prorrogação por um mês do ‘lay-off’ simplificado, até final de julho, e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano, diz a LUSA e partilho convosco para que saibam em que pé estão as coisas para quem está nesta situação.
O ‘lay-off’ simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho mas foi prolongado até final de julho.
Novos apoios a partir de Agosto
A partir de agosto, o ‘lay-off’ simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal. Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.
Assim, para as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre agosto e outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano. Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.
Salário reposto até 83%
Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário. A medida que vem substituir o ‘lay-off’ simplificado tem como principais pressupostos “a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário” bem como o “pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas”, pode ler-se no PEES.
As empresas que tenham beneficiado do regime de ‘lay-off’ simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.
O novo regime aprovado hoje pelo Governo prevê ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU).A partir de agosto, as grandes empresas em ‘lay-off’ passarão a pagar a TSU na íntegra, enquanto as micro, pequenas e médias empresas manterão a isenção e, a partir de outubro, estas passam a pagar 50% da taxa até ao final do ano.
Complemento de estabilização para quem esteve em lay-off
O Conselho de Ministros aprovou hoje ainda o complemento de estabilização, com o objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia.Trata-se de uma medida a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de ‘lay-off’, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até dois salários mínimos e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em ‘lay-off’ num dos meses entre abril e junho.
O que se sabe até agora sobre este novo apoio?
A Ministra do Trabalho já explicou no Parlamento que este apoio vai ser pago diretamente ao trabalhador, se ele esteve em lay-off em abril, maio ou junho, mas não deu mais pormenores. Continuamos a aguardar pelo diploma.
Seja como for, aconselho vivemente a que confirme que está registado na Segurança Social Direta e que o seu NIB está lá registado e que é o correto. Presumo que seja para esse NIB/IBAN que o apoio será enviado.
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