CRÉDITO À HABITAÇÃO | OFICIAL – As regras do adiamento das prestações até Março de 2021

Escrito por Pedro Andersson

16.06.20

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4 min de leitura

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O prolongamento para 1 ano é automático

Acaba de ser publicado em Diário da República o Decreto-lei com as regras do prolongamento das moratórias dos créditos à habitação (e não só). Estive a ler o Decreto-Lei, que tem aqui na íntegra: Decreto-lei nº262020 Prolongamento das moratórias Março 2021.A seguir faço um resumo do Decreto.

Já tinha anunciado neste artigo AQUI que isto ia acontecer mas ainda não se conheciam os detalhes. Neste artigo explico também algumas vantagens e desvantagens de pedir o adiamento das suas prestações do crédito à habitação.

Mais pessoas abrangidas

A moratória vai ser prolongada automaticamente mais 6 meses (até 31 de Março de 2021), alarga o universo de potenciais beneficiários para os emigrantes que tenham crédito à habitação em Portugal e ainda o alargamento do âmbito das operações de crédito que inclui todos os hipotecários e os créditos com Educação.

As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de Setembro de 2020.

As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham
aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de Junho de 2020.

Para além disso, o Diploma acrescenta que a quebra de rendimentos pode verificar -se, não apenas no titular do crédito, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar de pelo menos 20 %, de forma a proteger as pessoas que não se enquadrem nas outras situações já abrangidas pelo primeiro Decreto.

Quem pode pedir a moratória (e o prolongamento):

Beneficiam das medidas previstas no presente decreto-lei as pessoas singulares que façam parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros esteja, numa das seguintes situações:

a) Situação de isolamento profilático ou de doença
b) Prestação de assistência a filhos ou netos
c) Redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
d) Situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional;

e) Trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
f) Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência ou durante a situação de calamidade por imposição legal ou administrativa; ou
g) Quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20 % do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia da doença COVID -19.

Também podem aceder a estas moratórias empresários em nome individual e instituições. Veja o documento na íntegra.

Os créditos bonificados também ficam abrangidos

O diploma contempla a clarificação de que ficam abrangidos todos os créditos bonificados e que a aplicação da moratória não dá origem a qualquer penalização.

Os prazos

A comunicação de adesão à moratória é efetuada até 30 de Junho de
2020, com possibilidade de prorrogação. Portanto, se ainda não pediu a moratória legal tem  menos de duas semanas para o fazer. Depois é mais difícil.

Quem já aderiu ou venha a aderir mas que não queira beneficiar da prorrogação dos seus efeitos após 30 de Setembro de 2020, devem informar formalmente o banco ou financeira até dia 20 de Setembro de 2020 de que não quer continuar.

Se não disser nada, a moratória é automaticamente prolongada até 31 de Março do ano que vem. Agora só tem de decidir se quer aderir à moratória, e se quer só até Setembro ou se quer até Março.



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12 Comentários

  1. Maria Romao

    Bom dia Sr. Pedro.
    Eu pedi em Março a moratória do Banco não pedia a do Estado.
    Sabe se este prolongamento também se aplica à moratória do Banco que no meu caso é a CGD? Obrigada.

    Responder
  2. Filipa

    Boa tarde,
    No meu caso eu não solicitei as moratórias e logo à partida disse que não estava interessada em acionar, acontece que sem meu consentimento a CGD acionou as moratórias nos meus empréstimos! resultado, desde março que ando numa luta para que a situação seja resposta e até agora apenas a situação do multiopções é que foi regularizada a do empréstimo principal continua por regularizar e o mais ridículo é que eu já tinha feito o pagamento da prestação de Maio e eles anularam.

    Responder
  3. Antônio costa

    Boa noite senhor Pedro essas moratórias adião o que ? O valor a abater ,o valor dos juros ou o valor da prestação na totalidade ?

    Responder
  4. José Brandão

    Tenho moratória no crédito ao consumo no Santander consumer também à possibilidade de prolongar

    Responder
  5. Manuela

    Bom dia.
    Eu pedi a Moratória Legal em Abril,mas a minha situação felizmente melhorou e então pedi, na semana passada a cessação da mesma moratória com efeitos imediatos. Enviei e-mail e carta registada com aviso de recepção para o banco e até agora Nada! Para aderir á moratória foi no mesmo dia, e algumas pessoas tiveram sem pedir….mas se quiser.mos cessar…ah isso é muito mais difícil!! Até ao momento, ainda não obtive qualquer resposta! Lá,no Banco, disseram que isso não é possível! Por isso a carta registada. Eu li que durante o decorrer da moratória podemos alterar, suspender ou mesmo cessar… para bem era , não fazer o que quero com o meu dinheiro ! Estou certa?
    Muito obrigada pelas suas informações, que são preciosas, num país onde a desinformação impera, e pelos seus conselhos que são um “abre olhos” para muitos de nós!
    Cumprimentos,
    Manuela

    Responder
    • Pedro Andersson

      Cara Manuela. Em último caso coloque esse dinheiro de parte nestes meses e assim que terminar a moratória amortiza o valor correspondente. Se puder esse dinheiro num depósito promocional a 2% a 3 meses ainda ganha dinheiro com esse dinheiro e amortiza ainda mais. Avalie.

      Responder
  6. Antônio

    Só da burros..guardem o dinheiro aproveitem.. Por mim ficava com moratória durante 5 anos

    Responder
  7. carla correia

    ola boa tarde na altura pedi a moratória do banco santander e pedi agora a publica o que me dizem é que pr alterar pr a publica teria de pagar tudo o q esta´ pr trás. são mto inteligentes pq a particular de uma só vez retiraram 300e , em juros..gostaria de saber de realmente é verdade ou ñ poderei alterar..e pr alterar terei de pagar . irei ligar pr o banco de portugal e saber se realmente é assim e o que poderei fazer..se me souberem informar agradeço.

    Responder
  8. Carla Gama

    Aderi a moratória privada no Santander até 30 setembro. É um crédito pessoal. Será que posso pedir o prolongamento até Março de 2021.? Obrigada

    Responder
  9. Carla Sofia dos Santos Inacio de Oliveira

    Boa tarde Sr. Pedro,

    Solicitei a moratória do banco uma vez que para alem de atestado multiusos de incapacidade de 64%, estou também desempregada. Uma vez que tenho o credito bonificado em regime especial (devido ao atestado multiusos), quais serão as consequências relativamente ao prolongamento da moratória até Março de 2021?

    Responder

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