NOVO BANCO deixa de aceitar novas entregas nas Contas-Poupança Programada. É legal?

Escrito por Pedro Andersson

15.06.20

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6 min de leitura

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NOVO BANCO deixa de aceitar novas entregas nas Contas Poupança Programada. É legal?

Em primeiro lugar, para que não se sinta “enganado” por este artigo, começo desde já por dizer que não sei, porque teria de ler a Ficha de Informação Normalizada desse produto. Como não sou cliente nem do banco nem dessa conta não consigo responder. Pode haver uma alínea qualquer que lhes permita fazer isso legalmente, ou não, e então será ilegal ou pelo menos imoral. Tentarei saber isso ao longo da semana (estou de folga). Em todo o caso, tenho um conselho. Se o Novo Banco quiser também esclarecer e mencionar em que alínea se baseiam para tomar esta decisão sou todo ouvidos. Como disse, até pode ser legal (embora injusto para os clientes). Vamos aos factos.

É importante que leia, mesmo que tenha contas noutros bancos, porque todos (ou quase todos) vão começar a fazer isto. Tem de saber defender-se.

A comunicação do Novo Banco

Tenho recebido muitos contactos de vários leitores/espectadores todos com o mesmo conteúdo. Este é apenas um exemplo:

Tenho uma conta poupança programada 10 anos no Novo Banco e recebi este e-mail hoje 15/06/2020:

Caro Cliente,
A evolução dos mercados financeiros nos últimos anos, e em particular das taxas de juro de referência, provocou um ajuste nas rentabilidades dos produtos bancários tradicionais, resultando em remunerações de depósitos anormais no mercado bancário, que atingiram níveis mínimos históricos.


De modo a permitir que os titulares de Contas Poupança Programada mantenham a taxa de juro atualmente em vigor nos seus Depósitos, apesar da alteração de circunstâncias ocorrida na economia, em especial no que respeita à evolução das taxas de juro, o NOVO BANCO manterá o pagamento dos juros sobre o atual capital em depósito, mas deixará de aceitar novas entregas programadas e/ou pontuais neste Depósito a Prazo a partir do próximo dia 16 de junho de 2020.

 

Esta alteração não afetará a atribuição da bonificação anual de taxa de juro até à maturidade do depósito, que será concedida desde que não se verifique qualquer mobilização antecipada na anuidade que estiver em curso no momento da mobilização.

 

Esta medida abrange o(s) seguinte(s) contrato(s) de que é titular: Conta à Ordem nº:XXXXXX, o(s) contrato(s):XXXXX.

Caso V. Exa. pretenda mais informações sobre a presente medida, ou pretenda proceder à mobilização antecipada integral do capital, com encerramento do contrato, pedimos que contacte o seu gestor ou dirija-se a um balCão do NOVO BANCO.”

 

Pergunta a leitora e com muita razão: “O banco pode fazer esta alteração contratual? Isto é legal? E ainda informar o cliente apenas com 1 dia de antecedência?”

Vamos por pontos:

De acordo com outro leitor que colocou a mesma questão no Grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas dúvidas” (já se inscreveu?) esta conta-poupança tem reforços mensais obrigatórios e dava a possibilidade de fazer reforços pontuais. O banco vem agora dizer que não permite qualquer tipo de reforço da conta a partir de amanhã, dia 16 de Junho.

O timing da comunicação é também de um oportunismo saloio, enviaram email ás 14H de hoje quando a medida em questão entra em vigor já amanha.

O que deve fazer

Em primeiro lugar tem de ler os documentos originais que assinou. Sim, deve guardar todos os documentos que assina com o seu banco e seguradora. TODOS. Pelo menos tire-lhes uma fotografia e mande para o seu e-mail ou guarde os pdf, se for o caso. Agora terá de os ler e perceber se tem alguma alínea que preveja esta situação. Se sim, não poderá fazer nada. Se nada disser, pode e deve reclamar.

Tem neste artigo AQUI um caso muito semelhante que aconteceu a uma leitora mas nesse caso foi com um PPR. Como o PPR era “bom demais” a seguradora decidiu acabar com ele. Ela reclamou e a seguradora voltou atrás. Podia não ter voltado.

A questão é que os bancos e seguradoras atiram sempre o “barro à parede” quando um produto não lhes interessa. Só quem reclama é que consegue (ou não) alguma coisa.

Se acha que tem razão e quer continuar a reforçar a sua Conta-poupança Programada no Novo Banco ainda hoje (ou amanhã) – o mais depressa possível – envie uma reclamação por escrito para o provedor do banco, para o gestor de conta, vá ao site do Banco de Portugal e preencha o formulário com a reclamação, e vá ao Livro de Reclamações Eletrónico e apresente a mesma reclamação e EXIJA que o contrato seja cumprido até ao fim.

Como seria, se fosse ao contrário?

Pode utilizar os mesmos argumentos que eles:

Caro Banco,
A evolução dos mercados financeiros nos últimos anos, e em particular das minhas finanças pessoais, provocou um ajuste na forma como tenho de gerir o meu dinheiro.

Face às alterações de circunstâncias ocorridas na economia, informo que deixarei de pagar as minhas prestações programadas dos meus créditos a partir do próximo dia 16 de junho de 2020.

Acham que eles aceitariam? Não, pois não?

Então, se esta Conta-poupança programada lhe interessa e quer continuar a reforçá-la, lute por isso. Insista, insista, insista. E todos os meses insista com o reforço que quiser fazer e apresente nova queixa perante cada recusa. Basta guardar o e-mail original e repeti-lo. Sou um cliente “chato”? Sou. Às vezes perco, às vezes ganho.


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141 Comentários

  1. Maria

    Olá!
    Tenho 2 filhos e para cada um abri conta na CGD algum tempo, em que todos os meses tinha programado um valor a ser transferido automaticamente para a conta poupança de cada um.
    Recentemente também recebi uma carta da CGD a informar que não poderia continuar com tal operação mensal e que se quisesse que teria de ser para a conta à Ordem de cada um dos meus filhos.
    Realmente são muito espertos…..
    Vou tentar ver o que se passa e resolver a situação.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não deixe passar sem pelo menos uma queixa no Banco de Portugal.

      Responder
      • Eu

        Eu recebi isso, mas é fácil de contornar, qndo quero alterou o valor a reforçar e a dra de entrega para o dia seguinte, ele faz o reforço e eu volto a normalizar.

        Responder
        • Ricardo Reis

          Alguém fez um comentário sobre não perceber porque é que nenhum jornalista leva este assunto a público, ou seja, fazer uma reportagem e expô-la num jornal da noite. Para mim é bastante óbvio e é a razão por este assunto ainda não estar resolvido… Em Portugal quem poupa é considerado capitalista. A inveja sempre existiu em Portugal, faz parte da nossa característica. Isto faz com que uma notícia destas tivesse um efeito contrário, ou seja, quem não está nesta situação pensaria que um banco intervencionado pelo Estado não deve pagar este nível de juros… Ora, nenhum jornalista quer pôr-se do lado dos “capitalistas”!

          Responder
    • Nelson M.

      A sua situação com a CGD é diferente da apresentada na apresentação relativa ao Novo Banco.
      Pelo menos os motivos serão diferentes (não tenho conhecimento de contas na CGD com juros como o BES caiu no erro de criar em época de inicio de crise, ainda para mais com prazos longos de 10 anos).
      Desconheço a situação, mas provavelmente o que a CGD está a querer fazer é que o dinheiro passe para a conta à ordem do titular e só depois para a poupança, obrigando a duas operações que provavelmente estarão limitadas ou terão custos para o cliente.

      Responder
  2. João Meireles

    Em 2018 o Novo Banco propôs aos clientes destas contas, pagar-lhes os juros antecipadamente, juntamente com um valor compensatório pela cessação de contrato.
    Como ainda faltavam mais 5 anos, período no qual os clientes poderiam reforçar as suas contas poupanças até 2000€/mês, sei que muitos não aceitaram a proposta do banco. Certamente hoje, seria diferente.
    Era interessante perceber e até mesmo tornar público, que clientes aceitaram essa proposta e perceber até que ponto tiveram acesso a informação privilegiada.
    Já solicitei a Ficha de Informação Normalizada. Aguardemos para perceber se esta alteração unilateral é legal ou não.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não foi informação privilegiada. A informação foi pública como ontem. Foram contactados os clientes.

      Responder
  3. Pedro Cerqueira

    Conselho de amigo, fujam desse banco com todas as forças.

    Responder
  4. Pedro Silva

    As comunicações que os bancos nos enviam estão a evoluir de uma tal forma ,que rapidamente chegaremos à seguinte :
    “Prezado cliente
    A evolução dos mercados financeiros nos últimos anos , obrigou-nos a tomar a difícil decisão de transferir todos os seus activos para o nosso banco . Alertamos no entanto que os seus passivos permanecem inalterados . Estamos neste momento a reunir esforços de forma a nos apoderarmos do seu computador e telemóvel para que não mais leia artigos de poupança e de negociar com os bancos . Agradecemos a confiança que sempre depositou no nosso banco . “

    Responder
  5. Marco Ferreira

    Aconteceu-me isso na CGD à 3 anos, reclamei para a CGD e BP, apenas permitiram o reforço por mais 3 meses, depois cancelaram, valeu quase nada reclamar.
    A FIN tem lá um ponto que diz que eles podem alterar as condições unilateralmente.
    Cambada de vigaristas!!

    Responder
    • Rui

      Olá,
      Eu estou na mesma situação e pretendo reclamar para tudo o que for possível.
      Li atentamente as Condições Gerais do produto e, em lado nenhum está escrito que o banco se reserva o direito de alterar as condições de reforço da conta; até porque isso contrariaria o que explicitamente está escrito: “É permitida a entrega adicional de montantes, a qualquer momento” e “À taxa base será acrescida uma bonificação anual de 0,25%, em caso de cumprimento do plano de entregas (12 entregas mensais/ano)”. Com é evidente, com esta decisão unilateral, deixa de ser possível aos clientes cumprirem com o plano de entregas…
      Para mim o NB perdeu toda a credibilidade e, se isto passar em branco, decididamente deixarei de ter a mínima confiança no sistema bancário nacional e em quem o supervisiona. Se o moda pega, não há como garantir qualquer contrato celebrado e as regras poderão mudar, a qualquer momento, a meio do jogo. Ou seja, entraremos na selva…

      Responder
  6. Julio

    Eu já fiz queixa no Banco de Portugal. Se isto fosse legal certamente o Novo Banco já o tinha feito antes. Pelo menos continuam a dar a bonificação anual para o valor que já lá está. Mas, ainda assim, é inaceitável!

    Responder
  7. Nelson M.

    Sou titular de uma conta dessas do antigo BES.
    O Miguel já aqui colocou um exemplo da FIN geral, a que tenho minha é a de 10 anos de prazo e ligeiramente diferente, com juros mais baixos e o bonús de 0.15% a cada ano.
    Pequena história:
    Quem não se lembra de ver o Ronaldo a fazer publicidade ao BES em que ele aparecia a correr e depois agachava-se para atar os ténis.

    Nessa altura o BES oferecia contas a prazo (capital garantido) com juros até 4.5%, podem ver aqui:
    https://havemosdelachegar.wordpress.com/2011/02/20/conta-rendimento-cr-campanha-bes/
    Como não gosto de ter dinheiro em casa debaixo do colchão e dá-me trabalho ganhá-lo gosto de andar atento aos depósitos que dão juros e que tem capital garantido (nesta altura outros bancos, como a CGD também tinham uns DP bons, mas com juros não tão altos).
    Tanta publicidade e como tinha pouco, mas algum dinheiro e trabalhava e, com 21/22 anos ainda estava em casa dos pais, sem grandes despesas, resolvi abrir conta no BES de propósito para esta conta rendimento CR.
    Salvo erro era com prazo 2 ou 3 anos e não mobilizável até ao final do prazo, mas garantido.
    Ainda não tinha chegado ao final do prazo destes, 2013, já o BES tinha criado estas contas de que se fala na reportagem.
    Como é natural e vendo que os restantes bancos já estavam com juros e ofertas bem mais baixas e o deposito acima estava a terminar, abri uma conta destas com o valor de abertura mínimo exigido de 100Euros.
    O resto está na FIN que já aqui colocaram, apenas difere que escolhi o prazo mais longo (porque podia mobilizar em parte ou a totalidade, pois só não recebia o bónus nesse ano), 10 anos, a taxa é 2.25% acrescida de 0.15% (vejo pela FIN apresentada que já não aproveitei as primeiras contas com melhores condições) se fossem cumpridas as entregas mensais.
    Depois da abertura programa-se um reforço automático de 10 Euros mensais (máximo de 2000 euros mensais) e vai-se garantindo o bónus e mantendo a conta para colocar mais umas poupanças e o lucro do outro depósito.
    Eu pensei desta forma, muito de certeza outras pessoas pensaram de outra e outras tantas foram levadas a apostar em outros produtos, produtos com risco e depois apareceu o que todos sabemos (a crise e não só) e desapareceu o dinheiro de muitas pessoas devido ao risco a que estavam sujeitos.
    Em 2018 o NB contatou os titulares destas contas tentando acordar o encerramento das mesmas com oferta de uma bonificação. Alguns aceitaram outros não e mantiveram a conta e os reforços à medida de cada um.
    Comigo sei como foi, recebi o alerta e como estava para comprar casa entrei na negociação, em que encerrada o depósito e usava para abate na compra da casa, mas teriam que me oferecer o melhor spread/taer para o empréstimo habitação, o que não aconteceu, acabei por usar quase todo o dinheiro da conta no empréstimo de outro banco, mas como não o liquidei, mantive a conta com os bónus já acrescidos à taxa, só não recebi bónus em 2018 por ter mobilizado em parte e neste momento faltam 3 anos para terminar e querem tentar mais uma vez terminar ou modificar um contrato, mesmo que (tenho consciência disso) seja mais benéfico para o cliente que para o banco (mas por norma é sempre ao contrário e por isso há que aproveitar).
    O banco (os responsáveis) fez más apostas no passado e até agora está a pagar por isso.
    Há pouco falei em crédito habitação, como tal também tenho que cumprir as imposições do banco que mo concedeu e estar sujeito às variações das taxas e não tenho forma de contornar isso sem ter que pagar a totalidade acrescido de 0.5%.
    E por aqui termino para não alongar mais.

    Responder
  8. Rui

    Olá,
    No inicio quando aderi a este produto a “10 anos” a taxa inicial era baixa com o passar dos anos ela ia aumentando 0.25%.
    O que me foi dito em 2013 é que esta aplicação era assegurada pelo banco de Portugal até (100 000€), concluo assim que se o NB não tem capacidade para assegurar o compromisso acordado terá de ser o banco de portugal a assumir o restante do compromisso emprestando dinneiro ao NB.
    Outra opção é descontar dos bónus que a direcção pretende receber no final do ano.

    Com esta falta de idoneidade do NB, vejo o meu futuro como ex-cliente.

    Responder
    • Nelson M.

      Atenção: o NB não vai ficar com o dinheiro de ninguém (pelo menos não é isso que o aviso diz).
      O NB vai deixar de permitir que as pessoas coloquem dinheiro nessa conta a prazo e o montante que lá está continua a render juros normalmente e a ter o bonus até ao fim do prazo (10 anos).
      E claro quem quiser utilizar/movimentar o dinheiro também pode.

      Isso dos 100000Euros é em caso de “falência” do banco, o que não é a situação (deveria ter sido logo aquando da intervenção de BES para NB) os depositantes tem assegurado os depósitos até esse valor.

      Claro que na situação em que o NB está agora, parece-me que somos todos nós, trabalhadores que estamos a pagar, através do dinheiro que é dado pelo estado, se calhar estes depósitos até contribuem para esta situação.

      Responder
  9. Victor Pimentel

    Recebi hoje a carta do NB, por acaso já sabia porque na sexta feira passada fui efetuar ao balcao um reforço pontual e o gerente e o gestor de conta alertaram-me para este facto, mas por pouco nao recebia a carta oficial após o inicio da cessação. A minha reacção no momento foi, “preciso de um credito pessoal de 50K, com taxas e prazo que entenderem, daqui a uns tempos venho avisar-vos que, devido às condições do mercado decidi amortizar menos capital e pagar menos juros”, a resposta do gerente foi ” tem razão mas não somos nós que decidimos, só hoje recebemos mail a avisar-nos da situação”.
    É lamentável, mas as regras do jogo, para o bem e para o mal, devem ser cumpridas até ao final. Já fiz reclamação no Banco de Portugal, no livro de reclamações electrónico vai a seguir com cópia da reclamação efectuada no BP. Vamos aguardar.

    Responder
  10. Valter

    Viva,
    Também sou um dos clientes do Novo Banco que receberam a comunicação relativa à cessação das entregas programadas e pontuais do produto depósito a prazo do tipo conta poupança.

    Além da FIN, alguem tem e pode disponibilizar as condições gerais do produto?

    Responder
    • Nelson M.

      A FIN é nada mais que as condições do produto oferecido.
      Penso que nada mais deve ter melhor informação que isso…

      Responder
      • Valter

        Viva Nelson,

        Na FIN não existe nenhuma informação sobre a possibilidade do banco alterar as condições.
        Ou pelo menos eu não a encontrei.

        Na FIN que partilhaste encontras alguma norma que permita ao banco fazer a comunicação que fez?

        Como não encontrei na FIN a resposta poderá estar nas condições gerais do produto, por isso é que perguntei se alguem a pode partilhar.

        É que mesmo nas condições gerais da conta poupança programada actualmente em comercialização pelo Novo Banco, disponivel em (https://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?srv=207&stp=1&id=619528&fext=.pdf), não encontro qualquer norma que permite este tipo de alterações.

        Responder
        • Nelson M.

          Se a FIN não refere essa possibilidade é porque não é possível. Podem tentar inventar alguma coisa para alterar, mas por isso acho que o Banco de Portugal é a entidade competente para receber as reclamações e analisar a conformidade das alterações…

          Responder
  11. Victor Pimentel

    As condições gerais da poupança também não referem nada em relação à possibilidade de alterarem as regras a meio do contrato, antes pelo contrário, reforça a obrigatoriedade de um plano mensal e a possibilidade de reforços pontuais

    Responder
    • Valter

      Sr. Victor é possível partilhar o documento das condições gerais que possui conosco?

      Responder
  12. Valter D.

    Boas tardes,

    Em 2012, ao abrir pela primeira vez conta no BES, foi-me sugerido essa Conta Poupança DEZ com capital garantido, juros (havia de 1, 3, 5 e 10 anos), tendo optado pela de 10 anos como uma espécie de “PPR”, mas um PPR com muitos mais garantias face aos atuais.

    Recebi igualmente a mensagem do NB na passada segunda 15JUN e já pedi esclarecimentos ao meu gestor. Tudo leva a crer, como já por aqui foi escrito, de uma alteração unilateral das condições contratuais celebradas e se assim é o NB está a agir como pessoa de má fé e a desonrrar compromissos assumidos. Também vou apresentar queixa formal em todas as entidades adequadas.

    Houve os Lesados do BES (outras circunstâncias como a aposta em produtos de risco) e nós vamos ser os Lesados do NB (aposta em capital seguro e com garantias)!

    Vão postando atualizações!

    Abaixo deixo-vos link com documento que criei com as condições gerais do produto financeiro, a FIN, o Flyer publicitário e o documento de constituição (a informação toda, preto no branco):

    https://we.tl/t-XkTFaNpnfl

    MC
    VD

    Responder
  13. Joel Murta

    Boa Noite,
    Estou exactamente na mesma situação. Tudo o que já foi descrito aconteceu quase a papel químico comigo.
    Fiz reclamações nas instâncias competentes e fiz questão de hoje (1 dia após o prazo dado) exercer o meu direito de reforçar as contas. Como já esperava, não me foi permitido.
    Desse modo, apresentei todos os documentos assinados (contrato e FIN) que comprovam o meu direito a reforçar as contas e solicitei à gerente da agência que me indicasse com base em que artigo desse contrato, me estavam a tirar esse direito. A resposta curiosamente não chegou. Remeteu para o conteúdo do e-mail e que não é possível executar tal transferência no sistema.
    A conclusão é simples e quem ler atentamente o contrato verifica o mesmo: que eles não o podem fazer! Está bem explicito no ponto 3 e 4 do mesmo: “É permitida a entrega adicional de montantes, a qualquer momento.” Não existe (na minha opinião) qualquer ponto que permita revogar esse direito.
    Solicitei a resposta por escrito para memória futura e registei no livro de reclamações. Recomendo vivamente que todos façam o mesmo. É um direito dos titulares dessas contas e se fosse ao contrário, nem um cêntimo eles perdoavam!
    Faço questão de regularmente voltar a solicitar o reforço até tal me ser permitido.

    Aproveito para pedir ao Sr. Pedro Andersson, se será possível no seu programa obter esclarecimentos do Banco de Portugal sobre este tipo de tácticas abusivas dos bancos que começam a ser praticadas e quais os cuidados a ter para salvaguardar os nosso interesses.

    Cumprimentos,

    Joel Murta

    Responder
  14. Paulo Lopes

    Já alguém apresentou a reclamação junto do banco de portuga,? Será que vale a pena?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Paulo, avance com a queixa. Não espere pelos outros 🙂

      Responder
    • Valter

      Viva Paulo,

      Eu pelo menos já apresentei reclamação junto do Banco Portugal. Neste momento e segundo o estado da reclamação o Banco de Portugal já contactou a entidade reclamada, neste caso o Novo Banco.

      Responder
    • Victor Pimentel

      Caro Paulo,
      Eu já reclamei para o banco de Portugal, pelo livro de reclamações electrónico e enviei mail ao gestor de conta e gerente do balcão, anexando em todos a FIN e condições gerais, assinadas por mim e pelo colaborador do banco com carimbo da agencia e carta recebida. Ontem o gerente do balcão ligou-me a agradecer o meu contacto, que tudo iria fazer para resolver e que ia “escalar” o meu assunto. Eu agradeci e disse-lhe que também já tinha feito queixa unto do Banco de Portugal e no livro de reclamações, o tom de voz mudou logo, e foi dizendo que não estava à espera da minha atitude, que queria resolver por bem…Pois eu tb não esperava a atitude deles. Vamos aguardar

      Responder
  15. Valter D.

    Tenho umas novidades:

    Hoje estive numa sucursal (não aquela em que abri conta), onde às vezes recorro, a solicitar esclarecimentos.

    Um dos senhores, funcionário do banco, referiu-me que ele mesmo tem uma conta poupança dez no NB (a 10 anos). Transmitiu-me para apresentar reclamação no B. Portugal e, embora aparentasse não estar tão indignado quanto eu (por questões laborais…é funcionário do próprio NB e por isso não se pode exceder, compreendo isso), manifestou também algum desagrado pessoal e muito poucas esperanças que esta decisão unilateral volte atrás pelos motivos que abaixo explicarei melhor.

    Referiu-me que uma das razões, para além daquilo que é conhecido, prende-se com o facto do sistema (através do home banking) ter permitido aos detentores deste tipo de conta reforçar as suas poupanças em mais do que aquilo que era permitido mensalmente (2000eur) algures até boa parte de 2018…altura em que os reforços passaram somente a ser possíveis ao balcão e altura em que o NB ofereceu o pagamento antecipado de todos os anos de juro que faltassem vencer. Alguns acederam e outros não (creio que a maioria porque há muito sabia do alcance da possibilidade de reforço mensal no tocante a juros líquidos a juntar ao reforço mensal automático).

    Confidenciou-me que houve casos de pessoas a reforçar mensalmente pelo homebanking aos 100.000eur e mais de cada vez (a malta com papel)!!!

    Manifestei a minha incredulidade com a seguinte questão: Então mas que raio de sistema tem o NB (vindo do Ex. BES) que PERMITE reforços “à lagardère”, sem “rei nem roque” anos e anos quase até ao término dos prazos de vencimento dos depósitos mais longos (os de 10 anos) que terminarão todos eles, no máximo em 2022 e 2023!?!?!?!? Que desgoverno era esse?!?!?!? Sabiam e foram “deixando andar” até isto estoirar agora! E o pior é que este produto é seguro e com capital garantido….nada que ver com o “papel comercial”!

    Esse funcionário, à boca pequena, até me disse que foi uma ordem que emanou do BPortugal “que já sabia da situação há bastante tempo” !!!

    Não sei o que dizer mais! Estamos a ser os “Lesados do NB”…com as devidas salvaguardas e adaptações…mas com a razão, se não for toda, quase toda do nosso lado!

    Continuo incrédulo com isto!

    Responder
    • C. Silva

      Boa tarde.

      Isso dos montantes a ser tranferidos online para a conta, mais do que os 2000€ mensais que eram permitidos são tretas! Eu penso que tentei isso antes de 2018 e o site não permitia que excedesse esses 2000€. Foi uma desculpa para dificultar os depósitos pontuais na conta, pois nem toda a gente tem disponibilidade para ir ao balcão, muitas vezes para depositar pequenas quantias… Online era muito mais cómodo.
      Eles já anteriormente haviam tentado aliciar os clientes a encerrar essas contas com promessas de antecipação de juros. Quem não foi na cantiga, agora depara-se com mais este abuso. E se isto passa, não tardará também a inibirem os bónus de juros anuais, e mais tarde quem sabe, já que os contratos “não são para respeitar”, de transformar o capital em obrigações do banco…
      Já agora, …, depois disto, as condições dos créditos habitação serão possivelmente o próximo alvo!
      Se isto não for revertido, abre-se um precedente….
      É vergonhoso, a todos os títulos o que pretendem fazer. Se fosse um de nós era até ao último cêntimo!
      Pretendo reclamar junto das entidades competentes. Caso as condições não sejam revertidas, equaciono deixar imediatamente de ser cliente, pois sabe-se lá o que poderão impunemente fazer.

      É assim que se destrói um banco! Um banco que andamos a sustentar ainda por cima!

      Responder
    • Valter

      Se alguns clientes reforçaram este produto com montantes anuais superiores aos 24.000€, valor máximo permitido pelas FIN e condições gerais, esses sim não cumpriram as regras e condições do produto.

      Eu não sou contra que o Novo Banco e/ou o Banco de Portugal façam uma auditoria a todos os clientes que subrscreveram este produto e verifiquem quem incumpriu as condições do mesmo.
      E aos que incumpriram refaçam as contas em termos de juros que devem ser pagos, apesar de achar que o Novo Banco deveria ter mecanismos de controlo interno que assegurassem que as regras de um produto não fosses incumpridas.

      Agora o Novo Banco de forma unilateral não permitir as entregas programas ou os reforços pontuais aos clientes cumpridores até ao momento de todas as condições do produto é que não é de todo aceitável.

      Responder
  16. R

    Olá,
    Não tenho palavras para descrever este “comportamento” do NB e estando na mesma situação já registei queixas/reclamações nas entidades para o efeito.

    Concordo com @ Pedro Andersson, que refere para se avançar com a queixa e não esperar pelos outros, porque apesar do subterfugio utilizado pelo NB, sobre o atual panorama financeiro, parece-me linear e lógico, não poder rescindir unilateralmente contratos/FIN anteriormente assinadas com condições explicitas de utilização/aplicação, mas aguardo as respostas as queixas!
    NOTA : Pretendo efetuar queixas até que alguém resolva este “comportamento” do NB!

    No mínimo é estranho o NB em 2018 intentar negociações por mutuo acordo, e em 2020 forçar algo que estava disposto a resolver com custos elevados 2 anos antes ……não faz sentido, certo?

    Se o silêncio nas respostas persistir por muito mais tempo ou a situação catapultar para respostas absurdas, como a que me forneceram por telefone NB “não se trata de alteração contratual, mas sim uma alteração circunstancial”, talvez a solução passe por envolver a comunicação social ( a CM TV??!! ) e intentarem todos os lesados, uma ação judicial conjunta, para que o representante legal formalize as rejeições de outra forma, alguém ou quem pretende avançar?

    @Pedro Cerqueira, não quer detalhar um pouco mais o conselho sobre fugir desse banco com todas as forças? Nesta altura do campeonato é interessante conhecer mais e todos os detalhes.
    OBG

    Responder
  17. João

    Ninguém conhece um advogado especializado em Direito Bancário?
    Não quero acreditar que seja possível qualquer banco, por decisão unilateral, alterar condições contratuais.
    O objectivo de colocar aqui os comentários a esta notícia, é na esperança que o jornalista Pedro Ardersson divulgue e nos consiga esclarecer a legalidade da questão.
    Certamente, o NB e o BP responderão mais prontamente às questões colocadas pela SIC do que a qualquer um de nós.

    Responder
  18. José

    Sou cliente do NB, tenho este produto desde 2011 e também recebi o referido email. Pretendo apresentar queixa no BdP. Alguém pode partilhar a minuta da queixa que apresentou, para me servir de guia, por favor?

    Muito agradecido.

    Responder
  19. Valter D.

    Boas tardes,

    Estou, seriamente, desconfiado que esta mensagem do NB “disparada” individualmente a todos os clientes que têm o produto Conta Poupança Dez (Dez anos) (presumo que muitos, quem sabe alguns milhares distribuídos pelo continente e ilhas), seria muito importante e interessante apurar o número, tem por detrás o apoio e a conivência do Banco de Portugal e ambos estão caladinhos e fechados em copas tentando gerir (um a um os clientes que vão reclamando (mesmo que sejam milhares)…é mais fácil lidar com milhares um de cada vez do que gerir um grupo numeroso e organizado de uma só vez e com a comunicação Social).

    O Ex. BES e o NOVO BANCO é um enorme sarilho para o Estado Português, não há a mínima dúvida, e já assaram 6 anos, praticamente. O Estado já está arrependido de não o ter nacionalizado e também já está a ver o fundo do saco com dinheiro que está a ser injetado no NB vindo do fundo de resolução e os problemas não há meio de diminuírem. Só este tipo de depósito dará problemas por mais 2 a 3 anos (mesmo sem a possibilidade dos reforços mensais…quanto mais se juntarmos os reforços automáticos e os pontuais a qualquer altura)!

    Era também interessante apurar o intervalo temporal em que este produto foi comercializado (entre 2010 e 2013/2014??? apesar de com diferentes taxas – já li por aqui quem escrevesse bonificação anual de 0,15%…e de 0,25%).

    Alguém tem cópia, e possa deixar aqui, do e-mail que o NB enviou algures no último trimestre/quadrimestre de 2018 a propor o recebimento antecipados dos juros (infelizmente eliminei, o que é raro, por pensar que era um assunto encerrado)?

    Há uma questão a colocar: Quantos dos lesados estão interessados na organização de um grupo, reunir num local e conversar calmamente sobre esta temática? (só fará sentido de forem muitos)

    Abaixo deixo, para quem pediu, o texto que enviei com a reclamação para o B. Portugal:

    https://we.tl/t-KU5RNqW3uN

    Responder
  20. Ana Lopes

    Boa tarde,
    Estou na mesma situação das já descritas. Tenho 2 contas poupança programada a 10 anos (que na realidade uso para cada um dos meus filhos ainda pequenos e que criei em 2014 após o nascimento do segundo), portanto as minhas só terminam em 07/2024!
    Quando recebi o email no próprio dia à noite até achei que não podia ter percebido bem… depois li com mais atenção e isto é de um abuso inacreditável! E por acaso vi, porque o email foi para o meu lixo eletrónico e tem um formato que parece de uma qualquer publicidade ou de um assunto sem grande importância.
    O meu problema neste momento é que acho que não tenho nenhum documento escrito a comprovar nada, tenho de procurar, mas tenho quase a certeza, porque sempre fui uma cliente total online, aliás este tipo de produto estava muito virado para as campanhas online. Infelizmente, sempre confiei e não me parece que tenha guardado nenhum print que possa servir como prova.
    De qualquer forma fui consultar a ficha de informação normalizada geral deste produto (que existe sem a especificação das taxas praticadas a cada momento) e não existe nenhuma cláusula que permita a cessação do contrato unilateralmente. Ainda para mais eu nunca ultrapassei nenhum dos limites impostos e cumpri todas as regras.
    Concordo que vão rever as contas em que não tenham sido cumpridas as regras de reforço e que lhes façam os acertos necessários; mas quem cumpriu não poderá ser simplesmente descartado.
    Estranhamente, também começo a desconfiar que não me estejam a ser aplicadas as taxas contratualizadas, estou neste momento com 2,5% e nunca me lembrei de ir verificar, mas agora tenho quase a certeza que já devia ser superior.
    Irei continuar a acompanhar para verificar o que se pode fazer.
    Obrigada pelos contributos de todos!

    Responder
    • Valter D.

      Boa tarde,

      No tocante à aplicação efetiva das taxas, ano após ano, confirmo no meu caso que os cálculos estão todos certos porque criei uma folha EXEL para o efeito e fiz as contas todas. Bate tudo certo e, creio, que baterá certo para todos!

      Para a semana, quando for a um balcão e caso me seja vedado o reforço vou apresentar reclamação no livro físico de reclamações desse balcão. Já apresentei reclamação ao NB através do endereço : [email protected] e também já apresentei reclamação no livro de reclamações eletrónico do Banco de Portugal (BP).

      Para a semana enviarei carta registada e com aviso para o BP e, consoante a resposta do BP, irei enviar carta para Bruxelas a denunciar a situação.

      Somos um caso de Lesados do NOVO BANCO mas com uma particularidade diferente (bem mais leve) comparativamente com o caso dos lesados do BES (os que estiveram prestes a perder tudo) porque quem abusou no caso dos reforços pontuais não dará a cara/expor-se nem está para se chatear até porque as taxas de juro serão mantidas até ao fim.

      Responder
  21. Helder

    O Novo Banco não pode deixar de aceitar reforços FAÇAM QUEIXA.
    No meu caso como tenho dois creditos neste banco vou começar a amortiza los para pagar menos juros.
    Se não querem pagar juros também não vão receber.

    Responder
  22. Alexandre

    Já apresentei queixa no banco de Portugal. Alguém sabe qual o prazo de resposta do Banco de Portugal a esta questão?
    Aconselham ou não a no próximo mês e seguintes a se tentar fazer reforços e perante a mais que certa recusa em os aceitar que se deve fazer?

    Responder
  23. VML

    A uniformização das taxas de juro no sector bancário é uma imposição do BdP. Desde a resolução do BES, que o NB tem praticado taxas acima do mercado o que não é bem visto nem pelo regulador, nem pelos concorrentes.

    Desde a um tempo a esta parte que o NB, começou a baixar as taxas de juros dos DP, um pouco mais timidamente, mas tem-no feito, porque taxas elevadas, chamam mais clientes é certo, mas o Banco tem um custo mais elevado com os juros pagos aos seus clientes, e nesta fase há que reduzir estes custos e não desestabilizar o sistema financeiro, veja-se o BPI, o Santander, a CGD com taxas de juros em DP muito proximo dos 0%.

    Julgo que se deve reclamar, porque o não está garantido, no entanto, creio serem directivas do BdP.

    Responder
    • joy

      lol… não consigo escrever mais nada além do… lol

      Responder
      • VML

        Informe-se e seja educado

        As taxas de juro que os bancos pagam nos depósitos a prazo têm algumas limitações desde que, no fim de 2011, o BdP impôs uma penalização no capital dos bancos sempre que estes remuneram os depósitos com juros que excedam o valor que resulta da taxa Euribor mais um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 300 pontos base (ou três pontos percentuais).

        **********************
        Os bancos têm descido os juros dos depósitos para tentar compensar a pressão sobre as margens de lucro provocada pela queda das taxas para valores negativos.

        “Com as taxas de juro do Banco Central Europeu a manterem-se a este nível ou a descer ainda mais e as comissões bancárias a subir, mesmo que ligeiramente, a situação tende a agravar-se”.

        Em setembro, o BCE desceu a taxa dos depósitos bancários de -0,4% para -0,5%, reforçando o valor que a banca paga para aí aplicar o seu excesso de liquidez – isto é, o dinheiro que não empresta -, mas introduziu um sistema de dois escalões, permitindo que uma parte do excesso de liquidez do setor fique isento deste custo. A medida deverá poupar milhões aos bancos portugueses. O sistema de escalões, que varia consoante os montantes que os bancos da zona euro depositam no BCE, vai entrar em vigor a 30 de outubro.

        “Ao escalonar a taxa de depósito, na prática isentando os bancos de pagar os -0,5% por depósitos até seis vezes o valor das reservas, deixa de haver um argumento financeiro tão premente para a banca”, diz Filipe Garcia, analista da Informação de Mercados Financeiros (IMF). Mas a realidade é que “o comissionamento deverá ser cada vez mais pesado, levando os clientes a concentrar a sua relação com menos bancos ou mesmo aderindo a projetos alternativos de banca e sistemas de pagamentos”.

        “Com as remunerações a mínimos recorde, o que tem acontecido é que nos últimos cinco anos os depósitos à ordem aumentaram 93% e os montantes aplicados a prazo diminuíram 12%. Não compensa estar a colocar o dinheiro em depósitos a prazo, quando os depósitos à ordem rendem o mesmo”, adianta o economista da Deco. E salienta um fator adicional: a inflação. A inflação prevista pelo Banco de Portugal para o próximo ano é de 1,2%. “Se pouparmos, o valor do nosso dinheiro vai ser muito baixo comparativamente ao nível de vida. O valor das nossas poupanças vai diminuir”, alerta António Ribeiro.

        Ainda assim, o economista continua a aconselhar o recurso a depósitos para parte das poupanças. Em agosto, os depósitos de particulares nos bancos portugueses totalizavam 148,2 mil milhões de euros. “As pessoas têm sempre de ter algum dinheiro naquilo a que chamamos de fundo de emergência ou fundo de maneio que é necessário ter em depósitos, produtos com alguma liquidez para os imprevistos. Portanto, nesse caso, deve procurar-se as melhores taxas de juro do mercado.” Nesta altura, as taxas de juro a um ano variam entre 0,1% e 0,8% líquidas. Nenhuma delas consegue superar a inflação prevista. Quanto às restantes poupanças, António Ribeiro sugere canalizá-las para produtos financeiros de médio ou longo prazo, “sejam eles com ou sem capital garantido”, dependendo do montante disponível de cada pessoa.

        Responder
  24. R.Nunes

    Boa tarde Companheiros,

    Também fui mais um apanhado nesta “teia” do NB. Do que pude apurar “internamente” abrangeu apenas um grupo restrito de pessoal que tem as taxas de juro “aliciantes” do momento! Já li e revi as FIN e bola.. não tem lá sumo para que eles possam beber!
    Não façam reclamação nem na App nem online.. Peçam o livro (recomendação de quem trabalha lá no NB), ou diretamente no BdP. Tudo o que seja reclamações verbais ou online não chega ao BdP, fica pelo NB. Ontem desloquei-me ao meu Balcão e perguntei o que eles tinham feito em prol da resolução do meu problema… “Nada!” foi a resposta deles… ” Sim Sr., traga o livro vermelho!”. Estava inspirado, foram 4 folhas! Assim, tenho a certeza que chega ao BdP.
    Também me vieram com esse “presente envenenado” do pagamento de juros antecipados em outubro de 2018… (“ah pode precisar de liquidez para comprar carro, ou umas férias…” ). Contemplei isso na reclamação também.
    Ontem houve reunião de administração por causa do tema! Vamos esperar pelos próximos episódios.

    Responder
  25. Paulo Guimarães

    Também recebi uma carta (não registada ), a informar que não posso fazer reforços, isto é uma vigarice, em nenhum sitio do contrato diz que podem rescindir o contrato. Eu vou continuar a fazer os reforços para a 1ª conta ao dia 13 de cada mês, e os montantes depois são transferidos automaticamente para a conta “júnior 10 anos” ao dia 15, se não o forem buscar, problema deles, eu não aceito de maneira nenhuma esta vigarice. Vou fazer uma reclamação no livro de reclamações eletrónico do Novo Banco.
    Isto é surreal, se eu fizesse um crédito à habitação, à taxa fixa(pagando mais por isso), supúnhamos, à taxa de 2,5%, entretanto acontecia uma crise económica e a taxa euribor subia para 5%, o banco diria que já não poderia mais fazer aquela taxa de 2,5% pois os mercados mudaram, mas quando andava a pagar mais que os outros, que pagavam a taxa euribor a 0,5%, já não havia problemas, pois o banco estava a mamar.
    Quando estiver tudo resolvido, vão perder um cliente, embora visto bem as coisas, eles não precisam dos clientes, pois quando eles precisam, o povo Português da-lhes o que eles precisam.

    Responder
  26. Alexandre

    Fiz uma reclamação online diretamente no site do banco de Portugal. Estou à espera que me respondam. Será melhor fazer a reclamação por escrito ao Banco de Portugal?
    Alguém me sabe informar também quanto tempo tem o banco de Portugal para responder?
    Agradeço a quem me responda a estas duas questões
    Obrigado

    Responder
    • Rui

      Caro Alexandre,
      Eu submeti uma reclamação no livro de reclamações eletrónico e, como parte do email recebido a confirmar a entrega, vinha o seguinte:
      “Esta reclamação após submissão foi automaticamente remetida à BANCO DE PORTUGAL, entidade reguladora/fiscalizadora competente e também ao operador económico visado devendo este último responder-lhe no prazo de 15 dias úteis.”
      Rui

      Responder
  27. André Rocha

    Boa noite a todos,
    Depois de ler todos os comentários, verifico que afinal não sou o único indignado com esta atitude por parte da instituição bancária.
    Como tal sinto-me na obrigação de vos informar o ponto de situação em que me encontro sobre este assunto.
    Eu apresentei queixa através do livro de reclamações electrónico sobre esta situação ao banco de Portugal e o Novo Banco já me respondeu a essa mesma reclamação, segue cópia para que tenham conhecimento do artigo 347 do Código civil em que o Novo Banco com o qual esta instituição bancária fundamenta a sua resposta… devo já dizer que tenho dúvidas da sua legalidade até porque o produto em causa é um depósito a prazo e não um qualquer investimento tipo Swap, com riscos, em que o rendimento e risco pudesse derivar das flutuações de eventuais taxas como a euribor por exemplo…

    Segue a resposta do banco:

    “Conta Poupança Programada 10 anos n.º xxxxxx-xxxxxxx

    Exmo. Senhor,

    Temos presente a exposição apresentada por V. Exa., no Livro de Reclamações Eletrónico n.º RORxxxxxxxxxxxxxx, acerca do assunto em epígrafe, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.

    Antes de mais, gostaríamos de esclarecer que o contrato em assunto se mantém, tal como celebrado, no que respeita às quantias atualmente em depósito, uma vez que a medida aplicada apenas afeta as novas entregas.

    Nesse sentido, V. Exa. continuará a auferir a remuneração do depósito (incluindo juros e bonificações) sobre esta quantia, ficando, assim, protegidos os seus interesses económicos sobre as poupanças já realizadas até ao final do prazo do contrato.

    A medida aplicada resulta do art. 437º do Código Civil, que se sobrepõe ao contrato, em razão de uma alteração das circunstâncias anormal ocorrida no mercado de taxas de juros e cujos factos podem ser confirmados junto dos dados e informações disponibilizadas pelas Autoridades Estatísticas Nacionais e Europeias e em demais informações tornadas públicas nos meios de comunicação social e que, em suma, se traduziu na existência de várias crises com impacto nos mercados financeiros, nas intervenções do BCE para salvar a dívida pública dos vários países da zona euro, na evolução dos equilíbrios entre as regiões económicas a nível mundial, que fizeram com que as taxas de juro de referência na zona euro tenham baixado anormalmente, desde 2015 até a atualidade, para níveis próximos de zero, numa queda contínua, e sem previsão de alteração nos próximos anos.

    A modificação ocorrida nas taxas de referência no mercado foi manifestamente anormal, não só pelos valores extremamente baixos, mas também pela cessação de uma verdadeira flutuação, que foi substituída por uma manipulação que força o seu valor em baixa.

    Não se trata, pois, de uma modificação do contrato efetuada com base numa cláusula do próprio contrato, antes resultando da aplicação de um regime de base legal o qual se sobrepõe ao contrato, e que tem como finalidade obter um equilíbrio equitativo entre as partes.

    No que diz respeito ao prazo de comunicação e, conforme referido acima, uma vez que não se trata de uma situação em que, nos termos do contrato, seja conferido ao NOVO BANCO o direito de modificar por sua iniciativa as condições contratuais, antes se tratando de uma atuação fundamentada no citado artigo 437º do Código Civil, não é exigido qualquer pré-aviso.

    Esperando ter esclarecido as dúvidas de V. Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos, subscrevendo-nos com elevada consideração. ”

    Espero ter contribuído em informação útil para ajudar…. neste momento equaciono questionar novamente o Banco de Portugal bem como eventualmente o Provedor da Justiça da legalidade deste “comportamento” até porque o pré aviso de (menos de 24h) no meu caso, não está em consonância com a lei de direitos e deveres da contratação de depósitos.
    Espero que alguém mais entendido em leis me possa também ajudar e elucidar sobre este assunto.

    Cumprimentos.

    Responder
    • Rui

      Eu não sou particularmente entendido em leis mas encontrei esta informação relativa a jurisprudência sobre esta matéria que poderá ser útil:
      http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0437&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=

      Procurar:
      “SUBSECÇÃO VII
      Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias”

      Jurisprudência associada

      Transcrevo aqui o Acórdão do TRL, de 14/6/2017 por me parecer o que se ajusta melhor à situação em causa, mas existem dois outros acórdãos do STJ:
      ” 2. Ac. TRL de 14.06.2017 I- A alteração anormal das circunstâncias, na abrangência do artigo 437º n.º 1 do Código Civil, corresponde a uma modificação insólita ou inabitual da base negocial em que as partes tenham fundado a celebração do contrato, sendo que essa base negocial, no domínio da alteração das circunstâncias, assume caráter objetivo e deve respeitar simultaneamente a ambos os contraentes;II-Essa alteração deve, por outro lado, ser significativa, ou seja, deve assumir proporções tais que subvertam a própria economia do contrato, tornando-o lesivo para uma das partes contratantes ao ponto de, caso o contrato se mantenha nos termos em que foi celebrado, a exigência das obrigações por ela assumidas, sem se mostrar coberta pelos riscos próprios do contrato, afete gravemente os princípios da boa-fé;III- A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias depende, portanto, da verificação dos seguintes requisitos cumulativos: – (i) que haja uma alteração relevante das circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, ou seja, que essas circunstâncias se hajam modificado de forma anormal e que; – (ii) a exigência da obrigação ? parte lesada afete gravemente os princípios da boa-fé contratual, não estando cobertos pelos riscos do próprio negócio.”

      Responder
    • Pedro Andersson

      Mas isto é uma maravilha! Quando Euribor subir, os clientes mandam este e-mail ao banco e dizem que só pagam a Euribor com que começaram o crédito ou a média do que nós apetecer. É desconcertante.

      Responder
      • Luís Silva

        Boa noite. Estou na mesma situação, recebi o email do dia 15 de Junho reclamei e hoje recebi a justificação com o artigo 437 do código civil. Vou preparar nova reclamação…
        Estou disposto a avançar para via judicial se conseguirmos juntar um número significativo de “lesados do Novo Banco” (o banco “bom”) de forma a reduzir despesas legais.
        Obrigado pela partilha de informação. Se entretanto tiver alguma informação complementar irei partilhar convosco.
        Cumprimentos,
        Luís Silva

        Responder
  28. Paula Aleixo

    Bom Dia,
    compreendo perfeitamente a vossa indignação, mas a CGD já me fez isso há alguns anos atrás e eu apresentei queixa no provedoria do pp banco e no site do Banco de Portugal e não deu em nada.
    Ou seja estamos perante um banco “dito estatal” que alterou as caraterísticas de um contrato durante a sua vigência e que a sua entidade reguladora nada fez para proteger os clientes.
    Melhor, a resposta do BP foi de que iriamos receber uma explicação do próprio banco – mas que regulação é essa…
    Por isso não estranhem, pois o Novo Banco é o banco privado que mais dinheiro do(e) estado (nós) tem….

    Responder
    • Pedro Andersson

      Reclamar, reclamar, reclamar. É o único grande poder dos consumidores. O resultado depois logo se vê.

      Responder
    • Paula Aleixo

      O Banco de Portugal defende os interesses dos bancos e não dos clientes bancários, como deveria acontecer… os seus administradores sabem bem as “cadeiras” que vão ocupar no futuro…
      Proponho que o Contas Poupança divulgue estes factos e tente no seu programa obter esclarecimentos do Banco de Portugal sobre este tipo de práticas abusivas dos bancos que começam a ser praticadas e quais os cuidados a ter para salvaguardar os nosso interesses.

      Responder
      • André Rocha

        Cara Sra. INÊS CRUZ, também recebi a mesma resposta por parte do Novo Banco, e apesar de lhe parecer algo lógico, se pensarmos em aplicar o mesmo artigo do Código civil e usar a mesma argumentação que o banco está a usar para legitimar estas alterações contratuais de um produto de poupança, que é um depósito a prazo, em que a ficha normalizada não diz ao lado nenhum que as taxas de juro possam depender de outras taxas ou de flutuações do mercado, se nós como clientes fossemos usar a mesma argumentação, poderiamos tb exigir deixar de pagar juros de eventuais contratos de créditos que tenhamos feito em anos anteriores.
        Não sou jurista mas considero isto abusivo, invocar alterações substânciais no mercado, é relembrar que nos anos em que estes depositos foram constituídos, ja o nosso país tinha passado pelos PECs e que levaram a ter uma ajuda externa “troika” através do FMI… isto no ano de 2011… ou seja, o cenário económico do País ja não era o melhor e por estes factos, invocar o artigo 437 do Código civil parece-me por em causa, se usar a mesma equidade que o banco está a usar, todos os contratos de crédito que as pessoas tenham contraído!
        Não desistir… da minha parte já respondi negativamente a essa resposta por parte do banco e encaminhei todas estas reclamações e informações para um departamento jurídico a fim de obter ajuda de alguém mais “credenciado” na matéria em questão.

        NÃO DESISTIR!

        CUMPRIMENTOS

        Responder
  29. Alexandre

    Boa tarde sr Pedro Anderson
    Se e assim que contatar o Novo Banco por favor envie-nos o feedback do Banco.
    Se contatar um perito nos assuntos pergunte se faz favor se esta situação é ou não legal?
    E em última medida se vale a pena recorrer para a comissão europeia e como poderemos fazê-lo.
    É um favor que o Sr faz, pelos contatos que poderá ter, a todos os que têm esta conta.
    Estar informado é muito importante mas a maior parte das vezes é muito caro.
    Gosto muito da sua rubrica na SIC!
    Desde já o meu muito obrigado

    Responder
  30. Inês Cruz

    A resposta do Novo Banco à minha reclamação:
    “Em resposta à sua mensagem, antes de mais, gostaríamos de esclarecer que o contrato se mantém, tal como celebrado, no que respeita às quantias atualmente em depósito, uma vez que a medida aplicada apenas afeta as novas entregas.
    Nesse sentido, V. Exa. continuará a auferir a remuneração do depósito (incluindo juros e bonificações) sobre esta quantia, ficando, assim, protegidos os seus interesses económicos sobre as poupanças já realizadas até ao final do prazo do contrato.
    A medida aplicada resulta do art. 437º do Código Civil, que se sobrepõe ao contrato, em razão de uma alteração das circunstâncias anormal ocorrida no mercado de taxas de juros e cujos factos podem ser confirmados junto dos dados e informações disponibilizadas pelas Autoridades Estatísticas Nacionais e Europeias e em demais informações tornadas públicas nos meios de comunicação social e que, em suma, se traduziu na existência de várias crises com impacto nos mercados financeiros, nas intervenções do BCE para salvar a dívida pública dos vários países da zona euro, na evolução dos equilíbrios entre as regiões económicas a nível mundial, que fizeram com que as taxas de juro de referência na zona euro tenham baixado anormalmente, desde 2015 até a atualidade, para níveis próximos de zero, numa queda contínua, e sem previsão de alteração nos próximos anos.
    A modificação ocorrida nas taxas de referência no mercado foi manifestamente anormal, não só pelos valores extremamente baixos, mas também pela cessação de uma verdadeira flutuação, que foi substituída por uma manipulação que força o seu valor em baixa.
    Não se trata, pois, de uma modificação do contrato efetuada com base numa cláusula do próprio contrato, antes resultando da aplicação de um regime de base legal o qual se sobrepõe ao contrato, e que tem como finalidade obter um equilíbrio equitativo entre as partes.”
    Portanto, perante isto, não sei se haverá muito a fazer…

    Responder
  31. Joel Murta

    Boa tarde,

    A resposta é igual para todos. Só muda o cabeçalho. Recebi uma exactamente igual.
    Da minha parte, vou continuar a reclamar: O facto de invocarem o dito art. 437º não quer dizer que tenham legitimidade para o fazer! Se baixar os braços, eles conseguem exactamente o que querem.
    Pelo menos, irei solicitar um parecer ao Banco de Portugal acerca da posição deles enquanto entidade surpevisora/reguladora acerca desta habilidade.
    Acho que as pessoas ainda não atingiram bem a profundidade e gravidade desta situação: isto pode abrir um grave precedente que pode inclusivamente abranger um leque muito alargado de produtos financeiros. O que impede estes senhores de aplicar o mesmo art. 437º para, por exemplo, alterar os Spread baixos contratados à 10 anos atrás (no meu caso 0.55%). O argumento pode ser exactamente o mesmo: As condições alteraram-se e as taxas estão anormalmente baixas por imposição do BCE…
    Do que se conclui, o art.º 437º aplica-se sempre que prejudica o banco, e quando o beneficia, fica na gaveta!
    Não esqueçamos, que não me recordo do BES em 2008 ter qualquer tipo de compensação/bonificação aos seus depositantes quando a Euribor chegou a atingir 5%, e os créditos a habitação custaram tanto a pagar…
    Vou continuar a reclamar, pelo menos têm de me aturar.
    Já agora, das pessoas que colocaram comentários, alguém tem formação em Direito, que possa esclarecer (com conhecimento de causa) se há legitimidade para a aplicação desse famoso art. 437º?

    Cumprimentos

    Responder
    • Carlos Amorim

      Boa noite,
      Encontro-me exactamente na mesma situação que os presentes. Já reclamei no NB, no Banco de Portugal e no Livro de Reclamações online. Já recebi a resposta com invocação do art 437, mas considero que não se adequa. Já desde 2008 que as taxas de referência têm vindo a descer e o NB continuou a comercializar estes depósitos em 2012 e 2013. Por isso a descida das taxas não é justificação.

      Estou igualmente disposto a entrar em conjunto com os restantes para nos defendermos. E concordo com quem já comentou que caso esta decisão do NB vá mesmo em frente abre um precedente que terá repercussões gigantescas.

      Enfim, lutemos pelos nossos direitos.

      Responder
  32. Victor Pimentel

    Caros,
    deixo a resposta de um advogado amigo à minha questão. Na opinião dele só com uma acção mas custo beneficio não compensa, daí a atitude dos bancos pois em muitos clientes poupam milhões mas um cliente isolado, nos tostões que ganhará não compensa o gasto.

    “A norma legal que eles invocam (437º/CC) é um norma de salvaguarda/ampla que existe na lei para abranger situações completamente anormais e imprevisíveis.

    Raramente é aplicada, excepto em situações extraordinárias (como o caso da pandemia).

    Tenho muitas dúvidas, para não dizer mais, que essa norma possa ser invocada nestas circunstâncias.

    Em termos práticos: a única atitude que podes tomar é intentar uma acção contra o banco, para ser obrigado a cumprir o contrato, mas a desproporção de gastos/ganhos é tão grande que não te compensa… aliás, penso que os bancos tomam estas medidas unilaterais porque sabem que ninguém vai gastar 100, para tentar receber 1….

    Enfim, os bancos sempre no seu melhor…”

    Responder
  33. Ricardo Reis

    Boa noite, estou na mesma situação. Já reclamei através do link de livro de reclamações online que se encontra no site do BdP. Já recebi a resposta do Art 347°. Já respondi com o texto da jurisprudência Acordão:1726/11.9TBVRL.G1 de 14/05/2014 do Tribunal da Relação de Guimarães. Aguardo resposta. Também recebi a proposta anteriormente para receber um valor em troca de desistir do depósito – fiz contas de cabeça e cheguei rapidamente à conclusão que não me era vantajoso, rejeitando. Já estou a aconselhar-me com a minha advogada. Vou seguir o conselho do Pedro e ir todos os meses à sucursal reclamar. Se o Novo Banco acha que as taxas de juro é um acontecimento anormal então não estão em condições de apresentar Depósitos a Prazo como meios para angariar clientes porque faz parte de ser um banco pedir dinheiro emprestado nos mercados internacionais. Esse dinheiro é emprestados com taxas de juros variáveis (EURIBOR, por exemplo). Se alguém tiver na disponibilidade de criar um grupo para apresentar uma ação judicial conjunta por favor comunique. Seria ótimo que o Pedro comunicasse este assunto de forma a ficarmos todos sintonizados.

    Responder
  34. Alexandre

    Eu também estou disposto a ir para a justiça, desde que o valor a pagar a um advogado, dividido por todos, não seja muito significativo.

    Responder
    • Luís Silva

      Boa noite. Estou na mesma situação, recebi o email do dia 15 de Junho reclamei e hoje recebi a justificação com o artigo 437 do código civil. Vou preparar nova reclamação…
      Estou disposto a avançar para via judicial se conseguirmos juntar um número significativo de “lesados do Novo Banco” (o banco “bom”) de forma a reduzir despesas legais.
      Obrigado pela partilha de informação. Se entretanto tiver alguma informação complementar irei partilhar convosco.
      Cumprimentos,
      Luís Silva

      Responder
  35. Rui

    Olá,
    Recebi hoje do NB a resposta à minha reclamação, modelo estandardizado.
    Transcrevo abaixo, juntamente com a minha contra-argumentação.
    Face a isto, vou recorrer aos serviços de advogado para ver qual é a viabilidade dos caminhos jurídicos possíveis. Mas, independentemente disso, se alguém estiver na disposição de criar uma pool para avançar com uma ação conjunta, contem comigo. Há só uma premissa que eu considero fundamental nesse processo: uma das primeiras ações a ser desenvolvidas nesse âmbito deve ser a convocação de uma conferência de imprensa ou algo similar de modo a que esta questão passe para os mídia e, daí, para a opinião pública.

    Caro Senhor
    xxxxxxx xxxxxx

    Esta é uma resposta estandardizada que não me satisfaz minimamente.
    Gostaria que me justificasse como é que pode dizer que o “contrato se mantém, tal como celebrado” quando no texto da FIN está explicitamente escrito que “À taxa base será acrescida uma bonificação anual de 0,25%, *em caso de cumprimento do plano de entregas (12 entregas mensais/ano)*, aplicável ao ano seguinte e acumulável”, o que pressupõe que essa bonificação anual não será aplicada se o cumprimento do plano de entregas não for cumprido. Mais à frente é também afirmado explicitamente que “A definição de um Plano de entregas mensais *é obrigatória neste produto*, sendo possível a alteração de datas e montantes a qualquer momento”. A decisão que, unilateralmente, o Banco tomou impede-me, portanto, de cumprir o que está estipulado no contrato que o próprio Banco definiu. Mais, a norma citada é uma norma genérica, que não tem nenhuma relação com o risco inerente aos investimentos financeiros. Se eu quisesse um produto de risco, que estivesse exposto às contingências do mercado, não tinha optado por este tipo de poupança que, supostamente, me garantia o capital e uma estabilidade de valorização progressiva ao longo de 10 anos, com reforços que eu poderia gerir como achasse mais conveniente. Há que notar que o rendimento é progressivo e, portanto, não depende apenas do valor investido aquando da constituição da poupança mas também de um escalonamento do investimento ao longo de todo o período de vida do contrato. Ou, pelo menos, é isso que se depreende do contrato que assinei. Ao contrário do que afirma, não há nenhuma “alteração das circunstâncias anormal”, a alteração das circunstâncias é o *normal* no vosso ramo de atividade. A única anormalidade aqui é a quebra de um contrato por parte de quem o lavrou.

    Depois, se a finalidade é “obter um equilíbrio equitativo entre as partes”, isso só seria possível com um processo de negociação entre as mesmas, coisa que o Banco nunca tentou. Aliás, acho uma tremenda falta de respeito para com o cliente que o aviso da vossa decisão unilateral tenha sido feito com um prazo inferior a 12 horas, através de um email publicitário, sem assinatura e sem qualquer justificação legal. Noto que a referência ao Art. 437 só agora é mencionada. Se o respaldo legal fosse efetivamente esse, essa deveria ter sido a primeira informação a constar no anúncio.

    Por último, foco a atenção no carácter desta Instituição (que já foi respeitável) ilustrado no penúltimo parágrafo da sua prosa. Se “não se trata de uma situação em que, nos termos do contrato, seja conferido ao NOVO BANCO o direito de modificar por sua iniciativa as condições contratuais”, quem é o responsável pela aplicação de uma decisão que, como demonstrado acima, frontalmente viola as condições contratuais estabelecidas pelo NOVO BANCO?

    On 29/06/2020 15:19, Satisfação (NOVO BANCO) wrote:
    >
    > Conta Poupança Programada 10 anos
    >
    > Exmo Senhor,
    >
    > Temos presente a exposição apresentada por V. Exa., acerca do assunto em epígrafe, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
    >
    > Antes de mais, gostaríamos de esclarecer que o contrato se mantém, tal como celebrado, no que respeita às quantias atualmente em depósito, uma vez que a medida aplicada apenas afeta as novas entregas.
    >
    > Nesse sentido, V. Exa. continuará a auferir a remuneração do depósito (incluindo juros e bonificações) sobre esta quantia, ficando, assim, protegidos os seus interesses económicos sobre as poupanças já realizadas até ao final do prazo do contrato.
    >
    > A medida aplicada resulta do art.º 437º do Código Civil, que se sobrepõe ao contrato, em razão de uma alteração das circunstâncias anormal ocorrida no mercado de taxas de juros e cujos factos podem ser confirmados junto dos dados e informações disponibilizadas pelas Autoridades Estatísticas Nacionais e Europeias e em demais informações tornadas públicas nos meios de comunicação social e que, em suma, se traduziu na existência de várias crises com impacto nos mercados financeiros, nas intervenções do BCE para salvar a dívida pública dos vários países da zona euro, na evolução dos equilíbrios entre as regiões económicas a nível mundial, que fizeram com que as taxas de juro de referência na zona euro tenham baixado anormalmente, desde 2015 até a atualidade, para níveis próximos de zero, numa queda contínua, e sem previsão de alteração nos próximos anos.
    >
    > A modificação ocorrida nas taxas de referência no mercado foi manifestamente anormal, não só pelos valores extremamente baixos, mas também pela cessação de uma verdadeira flutuação, que foi substituída por uma manipulação que força o seu valor em baixa.
    >
    > Não se trata, pois, de uma modificação do contrato efetuada com base numa cláusula do próprio contrato, antes resultando da aplicação de um regime de base legal o qual se sobrepõe ao contrato, e que tem como finalidade obter um equilíbrio equitativo entre as partes.
    >
    > No que diz respeito ao prazo de comunicação e, conforme referido acima, uma vez que não se trata de uma situação em que, nos termos do contrato, seja conferido ao NOVO BANCO o direito de modificar por sua iniciativa as condições contratuais, antes se tratando de uma atuação fundamentada no citado artigo 437º do Código Civil, não é exigido qualquer pré-aviso.
    >
    > Esperando ter esclarecido as dúvidas de V. Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos, subscrevendo-nos com elevada consideração.
    >
    > XXXXXXX XXXXXX
    > Coordenador de Serviço
    > Gestão de Reclamações
    > NOVO BANCO, S.A.

    Responder
  36. Valter D.

    Boas tardes,

    Confirmo a receção de e-mail do NB, igual aos aqui já referidos pelos senhores e senhoras, em resposta à minha reclamação para o endereço [email protected] com a invocação do artigo 437º do Código Civil. Aguardo a resposta à reclamação eletrónica enviada ao BP.

    Vou hoje enviar reclamação ao NB e BP em carta registada e com aviso de receção, deixando expresso em “PS” que não aceito a justificação do artigo 437º do Código Civil. Irei passar, a deixar reclamações no livro vermelho das sucursais do NB todos os meses e, se o tempo mo permitir, em mais do que uma sempre que me seja negado o reforço da conta!

    Repito que não tenho a menor dúvida de que a invocação do artigo 437º do Código Civil foi o caminho apontado pelo dedo conivente do BP ao NB!

    Como aqui algumas pessoas transmitiram, não sei se esse artigo alguma vez foi invocado por parte da banca e com êxito – caso seja a primeira vez poderá abrir um precedente gigante. Como aqui já referido, o plano de entregas programadas era obrigatório sob pena de se perder a tal bonificação anual. O NB ao dizer, unilateralmente, que deixa de ser possível a realização dos reforços programados assim como os reforços pontuais, MAS que as taxas são mantidas até ao fim do contrato (taxas essas com a bonificação incluída), está a contradizer-se.

    Da minha parte também estou disposto a avançar conjuntamente com mais pessoas lesadas, desde que a minha quota parte de gastos com o advogado não seja superior ao valor que eu estimo estar a ser lesado nestes 2 anos que faltam cumprir do contrato com o NB face à cessação das entregas programadas e pontuais estimadas. Estou disposto a investir até esse valor da minha potencial perda.

    Individualmente, acredito, tanto o NB como o BP conseguem ir gerindo as reclamações. Os funcionários do NB, do escalão mais baixo até ao mais elevado (talvez um número interessante) não vão reclamar (mesmo que o façam diretamente para o BP), compreende-se! Ainda assim, acredito, que sejamos um bom número.

    Responder
  37. Lino

    Bom dia;

    É necessário criar uma plataforma de angariação e divulgação para juntarmos o maior numero de lesados possível, a justificação do Novo banco para alteração do contrato é ridícula, já se sabe que as taxas de juros são variáveis e ao havia risco inerente a isso quando o produto foi vendido.

    Responder
  38. Tiago Matos

    Em relação ás taxas aplicadas pelo Novo Banco variam da altura em que se abriu a poupança, pois tenho uma que ao final de 5 anos está com 3,25% e outra que no mesmo periodo ficou nos 2,5%.

    Não se trata de um produto descontinuado, pois o mesmo ainda pode ser subscrito, tanto online como no balcão, claro que com condições mais baixas de juros, mas permite no mesmo tipo de conta efetuar reforços e entregas programadas.

    Assim sendo neste momento os mesmos encontram-se a tratar a mesma conta de forma diferente consoante o cliente! Neste caso como a taxa de juro não lhes convém a carta apenas chegou a esses clientes!

    Responder
  39. Rui

    Olá,

    Também recebi a justificação da invocação do artigo 437º do Código Civil pelo Novo Banco.
    Se não voltarem atrás nessa decisão vou retirar todas as ligações e depósitos que tenha no novo banco, deixando apenas essa aplicações referiras vencerem.
    E depois disso encerro as contas.
    Se houver mais lesados a seguirem este raciocino o Novo banco a médio prazo vai reparar que contabilisticamente cometeu um erro com esta tomada de decisão.
    Isto não invalida de dar a conhecer a outras pessoas a falta de idoneidade do banco.
    Quanto ao entrar na justiça sou a favor, mas se o processo demorar mais de 3 anos acabam por as aplicações cessarem, mesmo que cheguemos daqui a 3 anos e termos ganho o processo,

    O que ganharíamos:
    Como podíamos provar os valores dos nossos reforços pontuais que estarmos dispostos durante os próximos 3 anos a depositar? ” conclusão, o tempo está a favor do Novo Banco”.
    O único valor que podíamos ganhar de juros perante a justiça era dos reforços obrigatórios que não estão a aceitar.

    Com esta falta de idoneidade do NB, vejo o meu futuro como ex-cliente.

    Responder
  40. Paulo Cruz

    Continuem a reclamar como eu!! Não se cansem!! E divulguem o mais possível para ver se conseguimos que as tvs e restante comunicação social divulgue a notícia para que todos saibam que, o que era impensável está, de facto a acontecer!

    Responder
  41. Paula Aleixo

    A situação que se passou comigo na CGD é exatamente igual à do NB, tinha uma conta poupança a 5 anos para onde fazia transferências periódicas com o valor das minhas poupanças mensais. A tx de juro no ano em q a fiz era a tx normal no mercado bancário, no entanto com a diminuição significativa das txs de juro ela tornou-se bastante atrativa nos segundos e terceiros anos do contrato.
    Ora, antes de terminado o 5º ano, a CGD escreveu no meu extrato de conta em letras muito pequenininhas que a dita conta a partir de x data não iria permitir reforços, sendo q as condições se mantinham iguais para as quantias existentes, o que para mim se trata de um incumprimento do contrato pois ele era de 5 anos e permitia reforços até ao ultimo dia.
    Reclamei com a mh gestora de conta, no portal do banco e também reclamei no portal do banco de Portugal. O resultado foi nada…. uns dizem q tenho razão mas não podem fazer nada… é assim pq o banco escreveu no extracto – nem uma carta enviou para passar despercebido ao comum dos mortais.
    O Banco de Portugal respondeu-me que a CGD me iria dar uma resposta – o q me parece ridículo atendendo a que são a entidade reguladora do mercado bancário.
    E por fim a CGD respondeu-me que não tinha terminado a conta pois as condições para os valores que já lá estavam se mantinham – mas a conta tinha como pressupostos o reforço periódico até ao ultimo dia do contrato.
    Resumindo, todos me responderam coisas sem nenhum fundamento mas como um cliente de forma isolada não lhes faz “mossa” e todos juntos são milhões de euros que eles poupam em juros devido às flutuações do mercado.
    O que me intriga é que mesmo enganando os clientes de forma descarada ainda têm a audácia de dar prejuízo todos os anos – CGD e NB – são exemplo disso.

    Responder
  42. Tiago Matos

    Para responder a algumas questões.. ficam duas alinias do contrato

    4. Montantes Mínimos:
    – Montante mínimo de constituição: não aplicável.
    – Montante máximo de constituição: EUR 2.000,00
    – Montante mínimo para entrega/reforço (mensal): EUR 10,00.
    – Montante máximo cumulativo para entregas e reforços mensais: EUR 2.000,00.
    – Montante máximo cumulativo para entregas e reforços semestrais: EUR 12.000,00.
    – Montante máximo cumulativo para entregas e reforços anuais: EUR 24.000,00.

    6. Reforços:
    – São permitidos, a qualquer momento.
    – É obrigatória a definição de um plano de entregas mensais, sendo possível a alteração da data e montante de entrega a qualquer
    momento, desde que respeitados os montantes mínimos e máximos estabelecidos.
    – A taxa de juro a aplicar será a que estiver em vigor para o DP, sendo que os juros produzidos pelos reforços ao longo do prazo
    serão calculados à taxa proporcional em vigor no contrato para aquele período e desde a data do reforço.

    Responder
  43. Antonio Saraiva

    Todos sabemos a razão de estarem a fazer esta alteração, e a tentativa muito esforçada e muito debilitada de usar o artigo 437.
    No entanto após leitura cuidada é óbvio por de mais que não pode ser aplicado.

    Deixo aqui a resposta enviada para a equipa de gestão de reclamações.
    Podem reciclar, apenas recomendo é que calculem o montante em juros no novo capital.
    No meu caso é cerca de 1000€.

    “Caro Francisco e equipa de gestão de reclamações,
    Desde já quero agradecer por me apresentarem os argumentos para a tentativa de alteração unilateral do contrato.
    Por um lado é bom saber finalmente o motivo, por outro é extremamente preocupante que os mesmos apenas tenham sido apresentados ao final de 17 dias após a comunicação inicial. Após análise cuidada, conclui-se que a argumentação apresentada não é aceite como justificação para alteração unilateral do contrato. 

    A análise feita ao 437º do Código Civil, e a informação disponibilizada pelas vossas entidades reguladoras (BdP e BCE), leva-me a recusar a alteração (com base no ponto 2 do artigo 437 do Código Civil) sendo justificada pelos seguintes pontos:
    1) Ao momento do pedido de alteração de contrato (Junho 2020) não se verificam situações anormais nas taxas de juro de referência. A descida gradual dos juros de referência já se verifica desde a celebração do início deste contracto (Dezembro 2011). Não ocorreu nos últimos 6-12 meses nenhuma variação abrupta à tendência das taxas de referência, que justifique que seja considerado anormal. Estes factos pode ser comprovados de forma fácil e objectiva pela informação disponibilizada pelo BdP e BCE.
    2)Não me pode ser imputado o prejuízo da não obtenção de benefícios futuros, pela incapacidade de gestão de um produto com estas características. A responsabilidade recai completamente no Novo Banco de saber gerir o risco de produtos que vende para um horizonte de 10 anos. De acordo com o artigo 437º os riscos de variação de taxa de referência são inerentes ao contrato, pelo que não podem constituir motivo para tentar alteração unilateral. 
    3)A alteração proposta não é pautada por juízos de equidade, pois a mesma apenas apresenta prejuízo para uma das partes, sem apresentação de uma contra-oferta que pudesse tornar a alteração equitativa.  
    4)Pelo ponto 1,2 e 3 a minha conclusão é que esta tentativa de alteração unilateral atenta gravemente nos princípios da boa fé. Nesse sentido, de acordo com o artigo 437º a mesma tentativa de alteração não tem validade e pode ser recusada pela outra parte.
    5)O vínculo contratual foi assenta numa relação que tem por base a confiança pelo cumprimento do acordo estabelecido. Essa confiança é basilar numa relação bancária seja numa perspectiva devedora ou credora. 

    De acordo com o contrato assinado por ambas as partes, e tal como especificado no ponto “11 – Outras condições” da FIN, é obrigatório um plano de entregas até à maturidade do produto. 
    Nesse sentido, confio que mensalmente no dia definidoseja feito o reforço através do débito da minha conta à ordem.  

    Será endereçada para o BdP reclamação, contendo esta resposta, assim como a tentativa de justificação fornecida. 
    Na eventualidade da não ocorrência do reforço na data estipulada, seja por motivo de falha operacional, processual, ou vontade explícita do Novo Banco, seguirá nova reclamação para o BdP.
    Volto a referir, para que seja dada a devida importância, que o impedimento de manter o plano de entregas até ao final do contrato representa a perda de juros no valor de ~XXXX€ proveniente do novo capital. 

    Estarei disponível para qualquer esclarecimento necessário.

    Responder
    • RF

      Caro António, tem toda a razão na aplicabilidade injustificada do art.º 437 e mais, acrescento, que a aplicabilidade do referido artigo, contempla negociação de percas financeiras e não imposição de condições como o NB fez!
      Esta vergonha tem nome; abuso de posição dominante!!!!! Não visualizo interesse de intervenção de 3ºs a exceção da parte lesada.
      Penso que a solução passará sempre por ação judicial coletiva.

      Responder
  44. Valter D.

    Boas tardes,

    Alguém pode deixar aqui cópia do mail de 2018 em ficheiro PDF onde o NB tentou oferecer a possibilidade de pagamento antecipado dos juros que faltavam correr até ao fim do contrato?

    Obrigado

    Responder
    • Rui

      Olá,

      No meu caso, se bem me lembro, fui contactado pelo meu gestor de conta por telefone. Não ficou nenhum registo escrito da comunicação… foi pena.

      Responder
      • Luís Silva

        Boa noite,

        Encontrei o email, mas não posso enviar em pdf porque tem os dados da minha conta. Foi Recebi no dia 18 de Setembro de 2018. O texto é o seguinte:

        Programa de Compensação destinado a Clientes titulares de Contas Poupança Programada que pretendam efetuar a mobilização antecipada total das mesmas (“Programa”).

        “Caro Cliente,

        De modo a permitir a obtenção de liquidez aos titulares de Contas Poupança Programada, o NOVO BANCO irá permitir aos Clientes que pretendam aderir ao Programa a mobilização antecipada total das mesmas sem qualquer penalização nos juros vincendos e não pagos. Os Clientes que pretendam aderir ao Programa receberão, ainda, uma compensação pelas perdas de rendimentos de capitais.

        O Programa é opcional e voluntário e poderá aderir entre os dias 18 de setembro e 15 de novembro de 2018.

        Este Programa abrange o(s) seguinte(s) contrato(s) de que é titular: DO nº: xxxxxxxxxx nº contrato(s):xxxxxxxxxxxx.

        Caso pretenda saber mais sobre o Programa e respetivas condições contacte o seu gestor ou dirija-se a um Balcão do NOVO BANCO.

        Com os melhores cumprimentos,”

        Na altura também fui contactado pelo gestor de conta. Acabei por rejeitar. Agora venhem com esta do artigo 437. De certeza que deve haver alguém nesta situação que é advogado… Era excelente podermo-nos juntar numa ação legal contra o Novo Banco.

        Cumprimentos,
        Luís

        Responder
    • Tânia

      Estou incrédula com tamanha desconsideração por parte do Novo Banco. Quando me ligaram em 2018 para cancelar a conta com entrega total dos juros, não me disseram que iam mudar as regras a meio do jogo! Agora para receber esses mesmos juros (visto que neste período não consegui fazer grande reforço) terei de ficar com capital empatado mais 3 anos. Não acho correcto. Não quero deixar passar em branco.

      Responder
  45. Valter D.

    Boas tardes,

    As cláusulas do contrato são claras como água cristalina.

    Acabo de verificar no meu extrato mensal, estava curioso, que o NB não procedeu à transferência mensal obrigatória e programada contratualizada por ambas as partes!!!

    Amanhã vou a um balcão realizar dupla reclamação e até vou levar o texto de casa já feito bastando copiar para lá não perder muito tempo.

    Alguém pode deixar ficheiro PDF com o e-mail que o NB enviou aos clientes no último trimestre de 2018 a tentar negociar com os clientes o pagamento antecipado dos juros que faltavam correr?

    Muito obrigado

    Responder
  46. Eduardo Alves

    Boa tarde Exmos,

    Venho por este meio denunciar a conduta de má fé, juntamente com a postura antiética, desprezando todo o valor de confiança existente entre cliente e unidade bancária.
    O episódio remonta a 06/2012, quando a gerente de balcão do antigo BES me alicia a subscrição de um DP(depósito bancário) para a minha filha com o nome conta poupança programada(10 anos) com uma taxa atractiva e com entregas mensais programadas que no final de cada anuidade seria atribuído um bónus de 0.25%, até ao término do contrato 06/2022.
    Depois de analisar o mercado, optei então pela subscrição do produto indicado.
    Para meu espanto em 17/06/2020 recebo carta em anexo, onde o NB informa a cessação das entregas programadas, invocando a evolução dos mercados financeiros.
    De imediato, contacto a gestora a solicitar informação de onde consta no contrato a possibilidade do NB tomar tal medida, que penaliza e bem o cliente., Lamentavelmente devido a falta de resposta da gestora, no dia 25/06/2020 me dirigi ao balcão e falei com o gerente, solicitando informação, contudo até a data de hoje não obtive mais elementos informativos solicitados ao NB, todavia no dia de ontem ao efectuar reclamação no portal da queixa https://portaldaqueixa.com/brands/novo-banco, verifiquei diversas reclamações como a minha, e para meu espanto uma delas o lesado realizou reclamação ao regulador(BP) , tendo o mesmo respondido que o banco invocou o artigo 437 do código civil, logo não há´nada a fazer.
    Como é possível uma entidade bancária, que se pensamos nós que deva ser de boa fé, efectuar um contrato havendo esta possibilidade??
    Como é possível a 2 anos do término do contrato o banco dispor dessa ferramenta, que simplesmente quebra qualquer contrato, lesando o cliente, pois quando o contrato se realizou eu achei o mesmo interessante me baseando sempre que o mesmo duraria 10 anos nas condições propostas.
    Na altura da crise financeira, muitos clientes de diversas unidades bancária levantaram seus depósitos e colocaram as suas poupanças na CGD e no Deutsche Bank, contudo eu apostei neste banco pela confiança que sempre me mereceu, contudo agora sinto me injustiça-do pois foi quebrado um elo de confiança(contrato).
    Já não chega o que os contribuintes portugueses estão a injectar anualmente no NB?
    Partindo do mesmo pressuposto seria justo o governo accionar o mesmo artigo 437 para travar a última injecção de 900 milhões que o NB pode solicitar, não acha?
    Finalizo agradecendo desde já a sua análise, uma vez que acho que situações destas não podem ficar impunes , as pessoas têm de ser alertadas para a falta de seriedade desta entidade bancária, entidade esta que depois do escândalo do BES deveria acima de tudo dar confiança aos seus clientes e potenciais clientes.

    DESCRIÇÃO DO PRODUTO

    https://depositosaprazo.blogs.sapo.pt/30633.html

    Reclamações a Deco

    https://www.deco.proteste.pt/reclamar/empresas/novo-banco/300001166


    Atentamente

    Eduardo Alves

    Responder
  47. José

    Bom dia,

    Já alguém que tenha reclamado ao Banco de Portugal obteve algum resposta?

    Reclamei diretamente ao Novo Banco através de e-mail e formulário, ao Banco de Portugal e no Livro de Recalamações online (que também acaba por ir parar ao Banco de Portugal).

    Para já só recebi um e-mail com aquela resposta standard do art.º 437, por parte do Novo Banco.

    Responder
  48. Alexandre

    Já reclamei também junto do Banco de Portugal à mais de duas semanas
    Ainda não me contactaram

    Responder
  49. Valter D.

    Bons dias,

    Encontro-me igualmente a aguardar as respostas por escrito tanto do NB como do BP às minhas cartas registadas com aviso de recepção. Só assim eles respondem por escrito de modo formal.

    Entretanto na sexta reclamei no livro verde. 1 reclamação por não ter sido realizada a transferência automática programada em junho e outra reclamação por me ser negado o reforço pontual ao balcão.

    Como o reforço pontual pode ser realizado a qualquer dia do mês (desde que a sucursal esteja aberta) pode-se fazer quase todos os dias esse tipo de reclamação. Se eu morasse perto de uma sucursal NB, todos os dias levavam con essa reclamação. Em pouco tempo enchia o livro.

    Até vou mais longe, se cada um tiver dispinibilidade pode reclamar no livro vermelho todos os dias de segunda a sexta em várias sucursais do NB.

    Vamos encher esses livros vermelhos cheios de reclamações!

    Quando tiver a resposta de ambos (NB e BP), juntamente com algumas respostas provenientes do preenchimento dos livros vermelhos irei reunir tudo e fazer exposição ao BCE.

    Já alguém reclamou junto do BCE ou outra instância europeia?

    Aproveito para agradecer ao Sr. Luis o envio do ficheiro relativo a 2018.

    Responder
  50. Joaquim

    Caríssimo Pedro Andersson será que nos pode ajudar a divulgar esta situação.
    Se um banco, com a conivência das entidades supervisoras, pode alterar um contrato (transformação de uma conta-poupança em depósito a prazo) invocando esse artigo (437º) não poderemos estar perante um precedente perigoso que poderá minar a base de confiança para com o sistema bancário?

    Responder
  51. Joaquim

    Alguém pode dizer se já há algum grupo/plataforma para eventuais ações conjuntas?

    Responder
  52. valter d.

    Boas tardes,

    Ista também é uma BOA hipótese de reclamar/denunciar:

    [email protected]

    😉

    Responder
  53. Nuno Silva

    Uma vergonha o que o Novo Banco está a fazer. Se alguém já tem alguma resposta do banco de portugal a comentar tal atitude, gostaria de saber. Se já houver algum grupo para fazer valer os nosso direitos, também gostaria de saber, para poder adrir.
    Obrigado

    Responder
    • Valter

      Viva,

      Eu apresentei reclamação no Banco de Portugal no dia 16/06 mas ainda não obtive resposta por parte do Banco de Portugal.
      A semana passada recebi foi uma carta do Novo Banco com a resposta já conhecida e partilhada a invocar o artigo 437 do Código Civil.

      Neste momento a reclamação junto do Banco de Portugal está neste estado:
      – RECLAMAÇÃO sobre CONTAS POUPANÇA REGISTADA em 16-06-2020;
      – QUESTIONADA A ENTIDADE RECLAMADA em 17-06-2020;
      – ANÁLISE DA RECLAMAÇÃO em 30-06-2020, sem prejuízo de diligências adicionais junto da entidade reclamada;

      Responder
      • Victor Pimentel

        Resposta à minha resposta à reclamação:
        Acusamos a receção da comunicação de V. Exa., acerca do assunto em epigrafe, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

        Em resposta, gostaríamos de esclarecer que a medida aplicada não tem efeitos sobre as quantias atualmente em depósito.

        Nesse sentido, o NOVO BANCO continuará a remunerar as ¿Conta Poupança Programada 10 anos¿ em valores muitíssimos acima do valor de mercado até ao termo do contrato.

        A medida apenas faz cessar as novas entregas, que não sendo incluídas na ¿Conta Poupança Programada 10 anos¿ não serão remuneradas nas condições deste produto, podendo, no entanto, ser aplicadas noutros produtos, de acordo com as condições normais de mercado.

        O NOVO BANCO mantém, deste modo, a remuneração em relação às quantias depositadas, apenas não remunerando quantias não depositadas, mantendo-se à disposição de V. Exa. para decidir como melhor as investir.

        Importa ainda referir que os contratos de depósito bancários a prazo não estão imunes aos efeitos que podem emergir da aplicação do art.º 437º do Código Civil, não existindo justificação para os excluir do âmbito de proteção desta norma como se se tratasse de um contrato puramente aleatório quando, manifestamente, o contrato celebrado não tem natureza aleatória.

        As modificações especificamente referidas na nossa anterior comunicação extravasaram de tal modo o quadro de circunstâncias que constituiu a base do negócio que fundou a decisão de contratar, que não estão abarcadas pelo próprio contrato, nem, em consequência, pelo respetivo plano de riscos próprios do contrato.

        Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos, subscrevendo-nos com elevada consideração,

        Responder
        • Antonio

          Vitor, junte-se ao grupo de lesados.

          A resposta dada pelo BdP será importante para juntar ao material a disponibilizar ao advogaqdo

          Responder
          • Victor Pimentel

            Já o fiz.
            Do BP ainda não recebi nada, só este tipo de respostas do NB

      • André Rocha

        Caro amigo, dá erro no final, diz sempre que não se é titular de uma conta poupança programada independentemente da resposta que se dá no início ser sim ou não.

        Corrija por favor. OBRIGADO

        Responder
        • AntSar

          Já está correcto.
          Era apenas um erro de transição de secções.
          No entanto resubmeta pf os dados

          Responder
    • Rui

      Olá,
      Já passaram 15 dias e ainda não obtive resposta do banco de Portugal.
      O que me leva acreditar que está cunivente.

      Responder
  54. Indignado&Revoltado

    E porque já várias pessoas referiram, mas parece que ainda não existe nada para começar a agregar os contactos de quem pretende levar o Novo Banco a tribunal.

    Podem registar-se aqui: https://forms.gle/LeY3zH17tfxYHFvz8
    Servirá igualmente para criar um grupo de comunicação mais focado no progresso da situação.
    Partilhem por amigos e conhecidos que estejam na mesma situação.

    A impunidade irá acabar!! Vamos ter o pedido de desculpas que é merecido!

    @Pedro Ardersson, poderia publicitar o formulário na página do facebook (para ter o devido desgaste), e incluir o link no texto do artigo?

    Responder
    • Paula Feliciano

      Boa tarde, mas existe um grupo? Se sim qual o link. Obrigado.
      Cumprimentos, Raquel Feliciano

      Responder
  55. Indignado&Revoltado

    Vamos a agregar os contactos de quem pretende levar o Novo Banco a tribunal.

    Podem registar-se aqui: https://forms.gle/LeY3zH17tfxYHFvz8
    Servirá igualmente para criar um grupo de comunicação mais focado no progresso da situação.
    Partilhem por amigos e conhecidos que estejam na mesma situação.

    Responder
    • Pedro

      Boa tarde,

      Encontro-me na mesma situação e já vou na segunda reclamação via Livro de Reclamações online.
      Uma das coisas que não sei fazer é o calculo dos juros durante um dado período com os reforços programados e reforços extra.
      Pretendo conseguir apurar as minhas potenciais perdas tendo em conta os reforços que agora me estão a ser negados.
      Seria possível a partilha da formula de cálculo dos juros com um exemplo?

      Período: 22/05/2013 a 21/05/2014
      Capital inicial 500€
      Taxa juro: 2,75%
      12 reforços programados de 100€ ao dia 25 de cada mês.
      1 reforço extra 1000€ a 22/09/2013
      1 reforço extra 900€ a 27/09/2013
      1 reforço extra 1000€ a 16/03/2013

      Obrigado,
      Pedro

      Responder
      • R

        Pode ver um exemplo aqui:
        https://we.tl/t-aWe39N5RRp
        O valor líquido é aproximado, tendo em conta o nº de dias que é contabilizado em cada mês.

        Responder
        • Pedro

          Agradeço.
          Com a folha de excel partilhada, e após alterar valores e numero de entregas, não consigo chegar ao valor exacto que o banco pagou naquele período.
          Obrigado na mesma.
          Cumprimento,
          Pedro

          Responder
          • valter d.

            Boa tarde Pedro,

            O cálculo é complexo, ainda perdi umas boas horas numa folha de EXEL a achar as fórmulas.

            Mas, aconselho-o a dirigir-se à sua sucursal e solicitar o “Mapa discriminado de juros anuais desse seu produto”. Vem discriminado mês a mês.

            Ou solicite ao seu gestor por e-mail.

            Eles são obrigados a dar!!!

            Ainda ontem solicitei o mapa do último ano e já me enviaram. Tenho os mapas todos.

  56. Raquel

    Boa tarde a todos.
    Gostaria de saber se alguém já obteve mais respostas de alguma entidade? Se existe mais alguma alternativa ao que está a ser feito? E se existe algum grupo para os envolvidos nesta situação? Desde já agradeço a quem me puder responder.

    Responder
    • P

      Estão mais rápidos a responder… à minha segunda reclamação demorarão menos de 3 dias a responder.
      Tenho curiosidade para saber quantos vão também receber a mesma resposta:

      “Conta Poupança Programada 10 anos

      Exmo. Senhor,

      Acusamos a receção da comunicação de V. Exa., acerca do assunto em epigrafe, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

      Em resposta, gostaríamos de esclarecer que a medida aplicada não tem efeitos sobre as quantias atualmente em depósito.

      Nesse sentido, o NOVO BANCO continuará a remunerar as ¿Conta Poupança Programada 10 anos¿ em valores muitíssimos acima do valor de mercado até ao termo do contrato.

      A medida apenas faz cessar as novas entregas, que não sendo incluídas na ¿Conta Poupança Programada 10 anos¿ não serão remuneradas nas condições deste produto, podendo, no entanto, ser aplicadas noutros produtos, de acordo com as condições normais de mercado.

      O NOVO BANCO mantém, deste modo, a remuneração em relação às quantias depositadas, apenas não remunerando quantias não depositadas, mantendo-se à disposição de V. Exa. para decidir como melhor as investir.

      Importa ainda referir que os contratos de depósito bancários a prazo não estão imunes aos efeitos que podem emergir da aplicação do art.º 437º do Código Civil, não existindo justificação para os excluir do âmbito de proteção desta norma como se se tratasse de um contrato puramente aleatório quando, manifestamente, o contrato celebrado não tem natureza aleatória.

      As modificações especificamente referidas na nossa anterior comunicação extravasaram de tal modo o quadro de circunstâncias que constituiu a base do negócio que fundou a decisão de contratar, que não estão abarcadas pelo próprio contrato, nem, em consequência, pelo respetivo plano de riscos próprios do contrato.

      Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos, subscrevendo-nos com elevada consideração,

      Atentamente,

      Francisco Costa
      Coordenador de Serviço
      NOVO BANCO
      Gestão de Reclamações”

      Responder
      • valter d.

        Boa tarde,

        Recebi ontem “copy paste” dessa resposta, creio, em resposta à reclamação online (eles são obrigados a responder no máximo até 15 dias)

        Responder
    • William Mendes Ferreira

      Boa noite,

      Apenas me deparei com esta situação na quarta-feira, quando ao ligar para a minha gestora de conta, esta me informou que não me era mais permitido reforçar a conta e que deveria ter recebido um mail a informar disso mesmo. Ao verificar a conta constatei que não tinha sido feito o reforço mensal no dia 1 de Julho.
      Amanhã vou-me deslocar ao Novo Banco onde pretendo falar com a minha gestora de conta e eventualmente solicitar o gerente. Se me for negado o reforço vou pedir o Livro de reclamações, onde já preparei uma pequena “dissertação” que envio abaixo (pode ser útil para alguém).
      Não nos devemos calar, aquando da abertura desta conta, havia depósitos a prazo a darem 5% e mesmo 6% e nessa altura não se importaram com os “valores muitíssimos” abaixo do valor de mercado, portanto agora só têm que cumprir com o estabelecido.

      Reclamação:
      Exmo. Novo Banco,

      Em 31-07-2013 abri uma conta poupança programada designada por “Poupança Programada 10 Anos” (nº conta de C/P: xxxxxxxxxxx) no Banco Espirito Santo, atual Novo Banco. Esta conta poupança prevê 12 entregas anuais sendo que estas tem um mínimo de 10€ mensais e não podem ultrapassar os 24.000€ anuais. Se esta as entregas mínimas mensais fossem respeitadas haverias também uma bonificação anual de 0,15% na taxa de juro. Tendo estas condições sido sempre respeitadas.
      Solicitei hoje que fosse reforçado a mesma conta, o que me foi negado pela minha gestora de conta, Exª xxxxxxxxxxxxxx, alegando ainda, que o Novo Banco não me iria permitir fazer mais reforços.
      Devo relembrar alguns pontos mencionados das “Condições Gerais” do referido produto, assinado por mim mesmo e por um representante da instituição à data de xx-xx-2013, que passo a citar:
      5. Prazo: 10 anos
      6. Reforços:
      – É permitida a entrega adicional de montantes, a qualquer momento.
      Solicito que restabeleçam as entregas programadas definidas aquando do estabelecimento do contrato (dia 1 de cada mês) no valor de 10,00€ e reforcem sempre que o for solicitado até ao montante máximo permitido.
      Agradeço desde já a vossa celeridade na resolução desta situação, dado ter sido pedido o reforço no montante de xxxxx€ hoje (xx/07/2020) e estando este montante disponível, conto que o cálculo dos juros seja considerado a partir do presente dia.
      Cumprimentos,

      William Mendes Ferreira

      Responder
  57. Fernando Santos

    Algumas notas:
    – Lê-se no site do Banco de Portugal, que este não interfere nestas situações
    “A questões de natureza exclusivamente contratual ou nas situações em que o cliente tenha sofrido danos. No caso de litígios em que não seja possível chegar a acordo, é necessário o recurso a meios judiciais ou arbitrais;” https://clientebancario.bportugal.pt/perguntas-frequentes#tabs-perguntas-frequentes-6
    – O NB é parte do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e do Porto https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/resolucao-litigios-instituicoes
    Estas entidades podem decidir casos até 5 000€. Penso que dificilmente os juros, sobre as importâncias que deixaram de poder ser depositadas (máximo 2000€ por mês) iriam superar esse valor até ao final do contrato.
    Podem ver como funcionam neste mesmo site: https://contaspoupanca.pt/2017/05/15/centros-arbitragem-conflitos-precos-contactos/
    – Ação coletiva: desconheço esta matéria.

    Responder
    • R

      Esta foi a resposta recebida do CACCL, quando contactado por mim sobre esta questão do NB:
      “Exmo. Senhor,
      Acusamos a recepção da comunicação enviada ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL).
      Esclarecemos que a competência territorial dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo está circunscrita territorialmente, no nosso caso a conflitos originados na Área Metropolitana de Lisboa).
      Assim, caso mantenha interesse na prossecução do pedido de informação e/ou reclamação, poderá contactar o Centro de Arbitragem territorialmente competente: Centro de Arbitragem de Conflitos da Região de xxxxxxx, com os seguintes contactos:

      Com os melhores cumprimentos
      xxxx xxxx xxxx
      Jurista
      Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa”

      Esta foi a resposta do RAL da minha área de residência à mesma questão:
      “Exmo. Senhor,
      Na sequência de sua comunicação informamos a competência deste centro de arbitragem ser a resolução de conflitos de consumo – compra e venda de bens ou prestação de serviços por consumidor a profissional – até ao limite de €5000 e cujo conflito tenha tido origem em contrato celebrado no distrito de xxxxxxx (com excepção do concelho da xxxxxxxxxxxxx).

      Com os melhores cumprimentos”

      Do meu ponto de vista a única via possível para fazer valer os nossos direitos enquanto clientes é, efetivamente, a via judicial…

      Responder
        • R

          O local onde foi celebrado o contrato não é o problema, O problema é que o contrato em causa não se enquadra no domínio de competência destas entidades, pois não é um contrato de compra e venda de um bem nem uma prestação de um serviço.
          De acordo com a Lei n.º 144/2015, este mecanismo é “aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios (…) iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços”. A mesma Lei define que (art. 3):
          f) «Contrato de compra e venda», um contrato ao abrigo do qual o fornecedor de bens ou prestador de serviços transfere ou se compromete a transferir a propriedade de bens para o consumidor e o consumidor paga ou se compromete a pagar o respetivo preço, incluindo qualquer contrato que tenha por objeto simultaneamente bens e serviços;
          g) «Contrato de prestação de serviços», um contrato, com exceção de um contrato de compra e venda, ao abrigo do qual o fornecedor de bens ou prestador de serviços presta ou se compromete a prestar um serviço ao consumidor e o consumidor paga ou se compromete a pagar;

          Responder
    • Valter

      Indicar ainda que caso o depósito tenha sido constituido online (através do homebacking ou APP) podemos utilizar a “plataforma europeia de resolução de litígios em linha”:

      Na página do NB, https://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?labelid=resolucaoconflitos, pode ler-se;
      “Em caso de litígio de consumo no âmbito dos contratos celebrados on-line, o cliente pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, ou à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio.”

      Responder
  58. Paula Feliciano

    Boa tarde,
    Criei um grupo que tem como objectivo: reunir o maior numero de pessoas, toda a informação que se conseguir obter, desde as diferentes FIN’s (dos diferentes anos), legislação, minutas, respostas obtidas das diferentes entidades, apresentar queixa conjunta, … etc. (se existir já outro grupo, informem-nos, que nos juntaremos a Vós, porque nesta situação o melhor é a toda a informação estar num único sitio).
    Poderemos assim conversar e apoiar-nos mutuamente.
    Quem quiser aderir, deixo o link: https://www.facebook.com/groups/281897486461977/
    Cumprimentos, Raquel Feliciano

    Responder
  59. Bernardo

    Eu e o meu filho tb somos lesados, já me juntei ao grupo. Tinha já reclamado no Banco de Portugal e no Novo Banco usando os mesmos argumentos. Também me parece que devemos informar o Cristiano Ronaldo deste desenvolvimento, uma vez que o nome dele fica ligado, no mínimo, a um acto imoral, eventualmente ilegal.

    Responder
  60. Alexandre

    Boa tarde
    Já há um grupo criado, a que já aderi
    Fica aqui: https://forms.gle/5ec6zCbT9QuaUNsF6
    Unidos, numa única ação, faremos valer mais a nossa voz

    Responder
    • Paula Feliciano

      Boa tarde, isso é um link para um formulário. Tem o link de acesso ao grupo?
      Cumprimentos, Raquel Feliciano

      Responder
  61. Rui

    Olá!

    Quero comunicar que o Novo Banco está a ganhar tempo para não ter que pagar os juros dos possíveis reforços, já ganharam 2 meses, indo para a justiça vão ganhar mais meses.

    Não percebo, eu tenho outra aplicação do género só que de 5 anos e nessa continuo a poder fazer reforços,
    ” talvez esta seja imune ao covid” 😉

    Responder
    • Fernando Santos

      Ganhar tempo? O que quer dizer, Rui?

      A sua aplicação de 5 anos deve pagar juros muito mais baixos, não?

      Responder
  62. Alexandre

    Também me parece que o Novo Banco tem o tempo a seu favor ao durante estes meses em que não aceitam reforços. Não têm assim de os pagar. Veremos se quando forem postos em tribunal e caso for decidido contra eles terão de ressarcir esses meses.
    Já alguém recebeu resposta do Banco de Portugal?

    Responder
  63. valter d.

    Bom dia,

    Na questão do ressarcimento aos clientes o cálculo será complicado de se fazer, pois há pessoas que reforçavam junto ao máximo permitido mensalmente (2000eur) e outros com menor valor (de 1 a 2000eur)… mas caso venha a ser provado o ressarcimento do NB aos clientes ou o cálculo é realizado com base na média do histórico de reforço individual mensal do cliente ou com base no máximo mensal permitido (não há outra medida justa possível)!

    É uma questão que irá levar muito tempo a solucionar, creio!

    Até ao momento nem o NB nem o BP me responderam por escrito às minhas cartas registadas e com aviso!

    A RAIZ do PROBLEMA é que tem de ser denunciada, isto é, como é que foi possível e permitido a realização de reforços mensais superiores ao máximo permitido nos contratos (os 2000eur…duvido que haja algum contrato em que não esteja escrito preto no branco este máximo permitido) durante o período de 2011 a 2018!!!??? (esta é a única razão que explica o estoiro e que só aqueles clientes com taxas de 5 e 5,25%, ou semelhantes, no 9º e 10º anos do contrato).

    Só vejo uma razão e explicação para que esse “suposto erro informático do sistema informático do BES e NB” ter permanecido por cerca de 7 anos IMPUNE e SEM CORREÇÃO de ALGO QUE ESTAVA À VISTA… o erro foi criado de propósito…inicialmente para usufruto dos próprios funcionários (de variada hierarquia) do BES e NB e posteriormente chegou ao conhecimento dos clientes (mas não todos). A partir de 2014/2015, com o decréscimo generalizado dos juros por todo o lado, começou-se a ver que esse depósito era uma autêntica mina (somando ainda a capitalização ano após ano)…até ao pré-estoiro em set/out de 2018 com tentativas de reembolso antecipado enviadas aos clientes e agora desde 16jun ao completo estoiro!

    O NB e a falta de supervisão do BP têm de ser responsabilizados e denunciados por causa dessa permissão de 7 anos ou mais sem correção informática….algo completamente à vista e que era antecipável o seu estoiro! Acredito convictamente que se não fosse isso não teria havido o estoiro!

    Responder
    • Blank

      Se foi esse o caso, o NB deve ter registos das pessoas que abusaram desse esquema, e todos os juros pagos para além do especificado pelo contrato devolvidos. Mas parece que assim iria prejudicar as partes mais interessadas em manter o que já reforçaram em demasia…

      Responder
  64. A.

    Caso não haja nenhum centro de arbitragem na minha zona de residência, fico excluído de poder recorrer a um? Vivo no interior Norte…

    Responder
  65. Rui

    Boas,

    Tenho aplicação de 10 anos e de 5 anos.
    A de 10 anos está bloqueada a reforços
    A de 5 anos continuo a poder fazer reforços.

    Responder
    • valter d.

      Boa tarde,

      As contas poupança que foram bloqueadas pelo NB a reforços automáticos e pontuais foram somente aquelas a 10 anos cujas TANB no 8º e 9ºanos são de 5 e 5,25%, respetivamente.

      Tanto que, desde há algum tempo, deixou de haver a possibilidade de abertura deste tipo de conta a 10 anos e até a 5 anos. As contas que ainda existem a 5 anos, com taxa baixa, ainda dão para reforçar. Penso até que hoje em dia já só está disponível este tipo de produto de poupança no máximo a 3 anos (os limites do reforço automático e programado mantém-se tudo como desde 2011, isto é, dos 10 aos 2.000eur):

      https://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?labelid=programada

      Responder
  66. Vítor

    Boa tarde,

    Resolvi o assunto abrindo outra conta noutro banco. Não compensa fazer uma deslocação ao balcão para reforçar um deposito com taxa de 0,10%. Alem disso, ganhei com isso outro cartão de debito sem anuidade e obtive acesso a outros produtos.

    Responder
    • Nelson M.

      Vitor, as contas que estão em causa nesta discussão são contas mais antigas, e com juros bem mais altos, daí o conflito com os clientes que ainda as tem… essas de agora, com taxas de juro normais não lhes dá problema…

      Responder
  67. CATIA NASCIMENTO

    Olá,
    já receberam alguma resposta do Banco de Portugal? eu continuo a aguardar resposta à reclamação feita.

    Responder
    • William Ferreira

      Até ver nada, já enviei mail a perguntar pelo estado da reclamação, ao que me reencaminharam um link que apenas dizia que não havia ainda resposta. Respondi ontem com um mail a perguntar se é normal ainda não ter nenhum retorno desde 11/07 e pelo menos hoje ainda não responderam. Aconselho a insistirem por todas as vias, Novo Banco, Tribunal Arbitral, Banco de Portugal e outras que conheçam para que a situação não fique esquecida.

      Responder
  68. Paula Feliciano

    Boa tarde,
    Venho mais uma vez alertar para a criação deste grupo, em que está nesta situação, adira!

    Criei um grupo que tem como objectivo: reunir o maior numero de pessoas, toda a informação que se conseguir obter, desde as diferentes FIN’s (dos diferentes anos), legislação, minutas, respostas obtidas das diferentes entidades, apresentar queixa conjunta, … etc.
    Poderemos assim conversar e apoiar-nos mutuamente.
    Quem quiser aderir, deixo o link: https://www.facebook.com/groups/281897486461977/
    Cumprimentos, Raquel Feliciano

    Responder
    • Pedro

      Boa tarde,
      No seguimento da reclamação que efetuei via Livro de Reclamações a 19/06/2020 recebi hoje por carta uma resposta do Banco de Portugal. A carta foi emitida pelo Departamento de Supervisão Comportamental e diz:

      “A reclamação apresentada por V.Exa indica que a entidade reclamada terá infringido normas que regulam a sua atividade. Em consequência, o Banco de Portugal deu início aos procedimentos legais de averiguação com vista a eventual ação sancionatória, o que encerra o processo de reclamação.”

      Não tenho muitas esperanças mas irei aguardar e voltarei no futuro a questionar o Banco de Portugal sobre o resultado dos seus “procedimentos legais”.

      Nota: Não faço parte do grupo de Facebook, porque não uso Facebook. Continuarei a dar feedback aqui neste espaço.

      Responder
      • Luís Ribeiro

        Boa noite,
        Também recebi carta do Banco de Portugal, com o mesmo conteúdo.
        Basicamente, assumem que temos razão, que vão sancionar o Banco, mas o caso fica encerrado.
        O Banco não cumpre o contrato.

        Responder
  69. Filipe Guimaraes

    Boa tarde!
    só hoje é que me reparei com esta situação! – porque movia aplicações e atingia o máximo anual de reforços em poucos meses e depois teria de aguardar até que fosse libertado novamente o plafond para fazer reforços.
    A minha história começa à cerca de um ano atrás quando o meu gestor de conta tenta negociar o fecho desta conta antecipadamente com o pagamento dos juros até ao final do contrato com a taxa de juros atual.
    Recusei a oferta.
    O meu contrato terminava no final de 2023 – para além de verificar que não posso fazer reforços verifico hoje que alteraram no final do contrato para junho de 2021 (2 anos) e colocaram-me a taxa de juro (hoje) igual à taxa de juro do inicio de contrato quando já esta devia ser a 6%.

    Uma vergonha, só neste País ! – quando os contratos são tratados desta forma ….está tudo dito.

    Também estou disponível para levar esta situação a outras instâncias….

    Responder
    • Nelson M.

      Não sei qual é o seu caso, mas estas contas tinham regras próprias, limites mínimos e máximos de reforços mensais e obrigatórios e também limites máximos anuais.
      A minha opinião é que o sistema do banco não deveria permitir que ninguém ultrapassasse os limites máximos, mesmo assim, se alguém o fez propositadamente deve ser penalizado por isso.

      O Filipe deve estar equivocado com alguma coisa, 6% a acabar no final de 2023? O meu de 10 anos acaba a meio de 2023 e não chegará lá tão perto, o seu sendo a 10 anos e igual, terá tido taxa igual ou mais baixa, quase de certeza, por isso deve haver um lapso (penso eu).

      Caso não tenha cumprido as entregas estipuladas e limites é natural que o tenham penalizado de alguma forma. Quanto ao final do contrato, não estará a confundir com a renovação?

      Eu, até ser permitido sempre cumpri com as entregas mensais, por vezes apenas no mínimo e não tenho nada a apontar, para além deste bloqueio dos reforços ou entregas neste tipo de contas.

      Responder
    • Ricardo Reis

      Alguém fez um comentário sobre não perceber porque é que nenhum jornalista leva este assunto a público, ou seja, fazer uma reportagem e expô-la num jornal da noite. Para mim é bastante óbvio e é a razão por este assunto ainda não estar resolvido… Em Portugal quem poupa é considerado capitalista. A inveja sempre existiu em Portugal, faz parte da nossa característica. Isto faz com que uma notícia destas tivesse um efeito contrário, ou seja, quem não está nesta situação pensaria que um banco intervencionado pelo Estado não deve pagar este nível de juros… Ora, nenhum jornalista quer pôr-se do lado dos “capitalistas”!

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  70. Paula Feliciano

    Boa tarde,
    Venho mais uma vez alertar para a criação deste grupo, em que quem está nesta situação, adira!!!
    Criei um grupo que tem como objectivo: reunir o maior numero de pessoas, toda a informação que se conseguir obter, desde as diferentes FIN’s (dos diferentes anos), legislação, minutas, respostas obtidas das diferentes entidades, apresentar queixa conjunta, … etc.
    Poderemos assim conversar e apoiar-nos mutuamente.
    Quem quiser aderir, deixo o link: https://www.facebook.com/groups/281897486461977/
    Cumprimentos, Paula Raquel Feliciano

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