CRÉDITO À HABITAÇÃO | Quem pode e como deve fazer para adiar a prestação da casa até Março de 2021

Escrito por Pedro Andersson

09.06.20

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4 min de leitura

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Quem pode e como deve fazer para adiar a prestação da casa até Março de 2021

Como expliquei neste artigo AQUI, o governo decidiu prolongar por mais 6 meses as moratórias dos créditos à habitação (adiar as prestações durante 1 ano e prolongar o prazo no final do contrato). Hoje o Conselho de Ministros acrescentou mais algumas informações que são importantes para saber o que o espera nos próximos meses.

Note que tem de decidir o que fazer agora, por isso estas informações são muito importantes.    

O Decreto-lei que foi aprovado hoje (terça-feira, dia 9 de Junho) prolonga a vigência da moratória, alarga o universo de potenciais beneficiários e ainda alarga o âmbito das operações de crédito.

O prazo

O prazo de vigência das moratórias é prorrogado, de forma genérica, até 31 de março de 2021, abrangendo automaticamente quem já aderiu, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. ISTO É MUITO IMPORTANTE! Quer dizer que quem já pediu e já tem a moratória ativa tem até 20 de Setembro para dizer que não quer o prolongamento até 31 de Março. Se não disser nada, ela é prolongada automaticamente. Concorde ou não, assim ficam desfeitas as dúvidas.

O pedido de novas moratórias tem como data limite 30 de Junho de 2020, data a partir da qual o regime fica fechado às moratórias pedidas até essa data. Isto é, se lhe interessa pedir esta moratória, só tem mais 20 dias para o fazer. Tem de decidir rápido e fazer o pedido formalmente especificando que se trata da “moratória legal” e não a moratória dos bancos. Legalmente têm 5 dias para responderem sim ou não.

Quem mais pode pedir

O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes.

O decreto-lei estabelece também que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se não apenas no mutuário mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%, de forma a proteger mutuários que não se enquadrem nas outras situações já abrangidas. Portanto, se não pediu porque não foi você que entrou em lay-off (ou desemprego, ou quebra de rendimentos), mas sim a sua mulher/marido ou filho, agora já poderá pedir.

A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.

Esta informação foi baseada no Comunicado do Conselho de Ministros, mas o Diploma propriamente dito deverá ser publicado nas próximas horas ou dias. Depressa saberemos mais pormenores. A minha intenção é que comece a pensar se lhe interessa pedir, se lhe interessa prolongar ou se a moratória até Setembro chega.

É que, como já lhe disse várias vezes, as moratórias não são uma “prenda”. A DECO fez as contas e prolongar a moratória para 1 ano representa mais 1,2% na prestação da casa até ao fim do contrato. 5 ou 10 euros por mês pode parecer pouco, mas multiplique 5/10 euros/mês por 35 anos e vai ver que não é bem assim.

Contacte o seu banco para ter mais informações e fazer tudo certinho.



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8 Comentários

  1. Maria Romao

    Boa tarde Sr. Pedro.
    Eu pedia a moratória do Banco não pedia a do Estado.
    Este prolongamento também se aplica à moratória do Banco no meu caso a CGD?
    Obrigada.

    Responder
    • Humberto Miguel Pereira Paulos

      Bom dia, a minha duvida prende-se com o facto de se pedir a moratoria do estado agora e seja consedida e futuramente passados 2 ou 3 anos requesitar outro credito, isso poderá influênciar na decisao do banco ou não?

      Responder
    • Pedro Andersson

      Em princípio sim, mas temos de aguardar pela lei.

      Responder
  2. António Pereira

    Boa tarde, tenho uma moratoria ativa dado a minha esposa estar desempregada. Concluo portanto que ficará automaticamente ativa até Março 2021. A minha dúvida é se a minha esposa arranjar entretanto emprego o que acontece? Obrigado desde já.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não acontece nada. Continua a decorrer a moratória.

      Responder
  3. Hugo Santos

    Fiz a escritura a 8 de Abril no Santander dizem que não posso pedir a moratória porque foi feito depois da data de 26 de Março data que foi instaurado estado de emergência
    Tenho alternativa?

    Responder
  4. Ana Ferreira

    Desculpe, mas não percebi…  Se o pagamento da prestação aumenta proporcionalmente um ano, porque é que começamos já a pagar mais “1,2% na prestação da casa até ao fim do contrato”?
    Não é suposto nesse ano adicional pagar o que não se pagou agora?
    Obrigada,

    Responder
  5. Miguel Magalhães

    Venho pedir o favor se me pode informar se quem verificou as condições e era elegível para beneficiar da Moratória Pública , e já não se encontra neste momento nessa situação, se mesmo assim pode requerer a adesão à moratória pública ate´ 30 de junho de 2020 ,relativamente ao credito à Habitação.

    Responder

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