APOIOS COVID-19| O que se sabe sobre o novo apoio que compensa as perdas do Lay-off

Escrito por Pedro Andersson

08.06.20

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4 min de leitura

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Novos apoio que compensam as perdas do Lay-off

Como expliquei AQUI, há outro apoio para compensar as perdas de quem esteve em lay-off, no montante de 70 milhões. Os pormenores constam do Programa de Estabilização Económica e Social, que foi publicado no fim de semana no suplemento do Diário da República. Tem o documento na íntegra AQUI.

Antes de tudo quero avisar que não sei mais do que o que aqui coloco a seguir, porque é a informação que está disponível. Vão surgir mais detalhes nos próximos dias. O meu objetivo é que perceba nesta fase se tem direito ou não, para depois garantir que o recebe. E que saiba quais são os requisitos e como deve fazer para pedir (detalhes que ainda não sabemos). Assim que souber partilho. Para já o importante é saber que existem (ou neste caso, que vão existir).

Complemento de Estabilização

Tem de começar a habituar-se a estes nomes esquisitos de cada um dos vários apoios. O “Complemento de Estabilização” é o apoio extraordinário – dado só uma vez – para os trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de compensar a perda de rendimento familiar. Trata -se de uma medida one-off (única), a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 € e 351 €, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN (1.270 euros brutos) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.

Destinatários: trabalhadores com salário base superior a 1 SMN e inferior ou igual a 2 SMN que estiveram em lay -off.

Responsável pela medida: Segurança Social

Quem tem direito

Os números da Segurança Social dizem que mais de 1,3 milhões de trabalhadores tiveram acesso ao regime de lay-off simplificado. Portanto, todos entre estes que ganham até 1.270 euros brutos vão ter direito em Julho a mais 100 a 351 euros. Basicamente, com esse valor, a expectativa é que acabem por ter recebido 100% (ou quase) do que deveriam ter ganho nesses meses em que estiveram em casa. É uma ajuda.

No lay-off, o trabalhador recebe 2/3 do salário, com limites mínimo e máximo. Os trabalhadores que recebiam um salário igual ao salário mínimo nacional, de 635 euros brutos, não têm direito ao complemento de estabilização porque durante o lay-off simplificado não perderam nenhum rendimento (era o limite mínimo).

De acordo com as contas feitas pelo jornal digital “Eco” um trabalhador com um vencimento bruto de 900 euros e que teve o contrato suspenso temporariamente recebeu nos meses em que esteve em lay-off uma remuneração de 635 euros, ou seja, teve uma perda de rendimento mensal de 265 euros. Neste caso, vai receber em julho um complemento de estabilização no valor de 265 euros, que lhe garante o rendimento que perdeu num dos meses em que esteve em lay-off. No artigo deles pode encontrar várias simulações, com diferentes salários.

O que tem de fazer?

O documento do governo não diz. E eu não sei, porque ainda não tenho resposta a essa pergunta. Mas no caso do lay-off, o Ministério da Segurança Social pagou às empresas para depois elas pagarem aos seus trabalhadores. Portanto, pela lógica, uma vez que o Estado sabe a quem pagou um terço do salário (e quanto ele ganha ao cêntimo) será fácil fazer a transferência correspondente para a conta da empresa para que ela pague em Julho esse valor adicional. Estou a especular. Na minha opinião é o que faz sentido. Assim que confirmar como vai ser o processo partilharei aqui.

Pelo menos fica a saber que se ganha mais do que o salário mínimo nacional e menos de 1.270 euros brutos e esteve em lay-off em Abril e Maio, terá direito a um valor adicional que compensará em parte as perdas salariais que teve. Confirme junto da sua empresa quando e como isso vai acontecer. Podem ter informações adicionais.



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54 Comentários

  1. Joel

    Fico contente com ajuda e só tenho uma dúvida. Embora estivesse em lay-off nos últimos 3meses, tenho agora o contrato não renovado e claro, não percebo como a entidade me paga. Talvez seja uma transferência direta da seg social.

    Responder
      • Joaquim

        Eu tenho 76 anos e tenho uma reforma que não chega a 600 €, e tenho uma loja alugada por 650 € que é o complemento da minha reforma. Em Março o inquelino Telefono me a dizer Que não ia pagar a renda, de Abril e Maio, e eu disse para me escrever uma carta a dizer isso para eu entregar nas finanças, porque ele não me pagando, eu ao entregar o IRS não só tinha perdido esses valores, como ainda ia pagar as mais valias por uma coisa que não recebi, e ele disse que não escrevia,, por favor me informe se isso é certo. Obrigado.

        Responder
  2. Cristina

    Acho mal porque muitas empresas não pagam a parte deles dos 30% visto que quem ganha pouco é que sofre que nem o ordenado mínimo tem para se sustentar…. Nunca o estado devia pagar aos patrões, é minha opinião…..

    Responder
  3. Isabel Silva

    Faz mais sentido ser uma transferencia directa da segurança social, do que pelas empresas, até para evitar desvios. Na ss tem acesso aos nossos rendimentos…nao precisam se informar com os patroes que entretanto tambem se vao aproveitando disto tudo.

    Responder
    • Ricardo Cunha

      E quem esteve em casa para apoio familiar e sofreu igual corte de 1/3 do salário? Em abril, maio e junho perde um ordenado completo e não entra nestas contas?

      Responder
  4. Carla silva

    Concordo plenamente ser uma transferencia direta

    Responder
  5. Ana pimenta

    E quem requere esse subsidio? O empregado ou o patrão? ??Obrigado

    Responder
  6. Luís Marques

    Boa tarde. As ajudas embora mínimas são sempre boas. Estive 65 dias em Layoff e dia 20 de Junho termino o meu contrato de 1 ano a termo, se for a entidade a pagar em Julho nem vou ver esse montante….

    Responder
  7. Rosa Barreiro

    E quem tabalhou quase sempre e lhe foi descontado o susidio da hora noturna? Eu trabalhei, tive despesas de deslocação e ganhei tanto como quem ficou em casa

    Responder
  8. Maria B Lima

    Eu era sócia de uma coop demiti-me por dolo moral.
    A dez de janeiro e ia fazer parte noutra empresa em Fevereiro.
    Com a pandemia já não entrei na empresa. Ficando eu sem recursos.
    Há algum apoio na minha situação.
    Muito obrigada

    Responder
  9. Sara Madalena Meira

    A legislação ainda não saiu… mas, confesso que fiquei com algumas dúvidas quanto à justiça desta compensação!!! Mínimo de 100€ e máximo de 351€? Remuneração bruta até 1270€?
    Exemplos:
    Remuneração bruta: 700€, então 700 – 635 = 65, valor inferior a 100€ não recebe compensação?! Total = 635€)
    Remuneração bruta: 750€, então 750 – 635 = 115, recebe de compensação 115€?! (Total = 635 + 115 = 750€)
    Remuneração bruta: 1150€, então 1150 – 766,67 = 383,33€, recebe o valor máximo 351€?! (Total = 766,67 + 351 = 1117,67€)
    Remuneração bruta: 1300€, excede os 1270€, ou seja, não recebe qualquer compensação?! (Total = 1300€ * 2/3 = 866,67€
    Se eu pensar nisto em valores efetivamente recebidos… faz-me muita confusão!!! Vamos aguardar que a Lei seja mais justa!!!

    Responder
  10. António Santos

    Grande parte das empresas vão meter esse dinheiro ao bolso e nada chegará aos funcionários.

    Responder
  11. Fernanda maria Ribeiro Soares

    Eu estou desde 20 Maio em lay off
    Desejava saber se tenho direito o meu ordenado base 660.00
    E desejava saber se vem diretamente para mim
    Acho que tinha mais logica
    Do que ir para a entidade patronal
    E quanto vou receber estou a ser prujedicada no subsidio de alimentação também 93.00
    Da uma media 200e pouco que nao recebo atenciosamente
    Fernanda maria Ribeiro Soares

    Responder
  12. Fernanda maria Ribeiro Soares

    Estou em lay off desde 20Maio
    Nao sei ate quando ordenado base660.00
    Fora 93.00 subsidio alimentação
    Desejava saber se tenho direito obrigada

    Responder
  13. Fernanda maria Ribeiro Soares

    Boa tarde estou em lay-off desde 20 Abril .tenho ordenado base 660.00
    E subsidio alimentação 93.00
    Desejava saber o quanto irei receber em julho de compensação. E se vai para a entidade patronal ou para nós
    Atenciosamente Fernanda maria Ribeiro Soares

    Responder
  14. Cristina

    Boa tarde estive em lay off e abril e maio o meu ordenado bruto 950eur.gostaria saber o suplemento vai para a empresa ou aa segurança social faz o pagamento .não confio na empresa.obrigado

    Responder
    • Luís Marques

      Infelizmente estou na mesma situação com a agravante que termino o contrato a 20 de Junho. Se for para a empresa em Julho não o verei….

      Responder
  15. António

    Quem está em Lay-off no mês de Junho tem direito à compensação? E é paga à entidade empregador ou directamente ao empregado?

    Responder
  16. Fernanda maria Ribeiro Soares

    Eu terei direito a compensação
    Em julho estou em lay-off desde 20 Abril
    Recebo um ordenado bruto 660.00
    Se tenho quanto vou receber obrigada Fernanda Soares

    Responder
    • Hélder Santos

      Olá estive 2 semanas de baixa em Fevereiro. Como eles dizem que o mês de Fevereiro é o mês de referência sobre o ordenado. Irei receber? Obrigado

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Lamento, não sei. Terá de perguntar na segurança social. É muito específico e não quero induzir em erro sem querer.

        Responder
    • Fernanda maria Ribeiro Soares

      Tenho direito a 100 euros
      Pois ganho 660.00
      Estou à 3 meses em lay-off
      Quando irá ser pago
      Pois neste momento
      Tudo que vier é benvindo
      Faz mesmo falta
      Obrigada
      Atenciosamente
      Fernanda Soares

      Responder
  17. Fernanda maria Ribeiro Soares

    Sera que vou ter direito à recompensa em julho
    Estou desde 20 Abril em lay off
    O meu ordenado base 660.00
    E se tiver quanto recebo

    Responder
  18. António

    Não entendo bem esta notícia, em cima diz “quem esteve em lay-off entre Abril e Junho ” vai receber desde que não ultrapasse 2 SMN, mais abaixo a negrito diz “esteve em lay-off em Abril e Maio, terá direito a um valor adicional ” afinal quem está este mês de junho tem direito ou não?
    Desde já agradeço

    Responder
      • Ana Santos

        sei que tenho direito a receber, mas até a data de hoje, nada. O que faço?

        Responder
  19. Joaquim

    Gostaria de saber só se o inquelino em questão pode por e simplesmente , me dizer que não me vái pagar os meses de Abri e Maio , sem me ter enviado nenhuma carta a explicar , porquê ! ! penso que não tem empregados , que ele é só na loja , e gostaria de saber se ele não me pagando ! se eu posso pedir alguma compensação , a alguem !! grato por alguma informação que me possa dar . Obrigado

    Responder
  20. Carla Conceição

    Bom dia,
    Sou trabalhadora por entidade privada por conta de outrem, estou em lay off, penso que respondo a todos os critérios para usufruir deste apoio, como faço o requerimento para ficar abrangida pelo apoio??
    E quem requer esse apoio? O empregado ou o patrão? ??Obrigada

    Responder
  21. Fernando Rodrigues

    Boa tarde!
    À mais novidades sobre o Complemento de Estabilização à data de hoje?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Que deve ter o NIB atualizado na segurança social direta para receber o apoio 🙂

      Responder
  22. Jessica

    Boa noite, gostaria de saber se o cálculo é feito com base num único mês de lay off ou se é feito de acordo com o número de meses em que o trabalhador esteve nesse regime. Também gostava de saber se os subsídios (noturnos e alimentação) entram para esse cálculo, uma vez que em lay off não os recebemos.

    Responder
  23. Paula

    Neste apoio apenas vão ter em conta o valor do salário bruto ou os complementos, como o IHT, vão ser incluidos?
    O meu salário é no valor de 963.41€ mas com a Isenção de horário passa para 1284.55€ brutos. Estou incluída neste apoio? Obrigada

    Responder
  24. Susana

    Boa tarde,
    Pelo meu entendimento o cálculo será feito com base no salário de Fevereiro (mês “normal” completo antes da pandemia) , contudo a minha situação é um pouco diferente e gostaria de ter a vossa ajuda!
    No mês de fevereiro estive desempregada e iniciei o meu contrato em março, com um salário que se insere nos elegíveis para receber este apoio, entrei em lay off em Abril mantendo este regime até este mês. No meu entendimento, uma vez que não tenho rendimento relativo ao mês de fevereiro não tenho direito a receber este apoio, mas na realidade sofri a quebra de rendimento a que se refere este apoio.
    Terei direito a este apoio extraordinário? Haverá alguma forma de contornar esta situação? Alguém me pode ajudar?

    Responder
  25. Dario

    bom dia,
    Eu recebi 1.295,50 Brutos em fevereiro o que excede dois salários minimos (1.270,00 €) por 25,50€. Será que não vou receber nada?

    Responder
  26. Fernanda maria Ribeiro Soares

    Bom dia estou em lay-off desde 20 Abril
    Ainda continuo o ordenado bruto é 660.00
    Sera que tenho direito acho triste por ter um salario baixo senao tiver direito pode me dizer obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim, pelas regras, se tiver direito, receberá 100 euros

      Responder
  27. rosa pinto

    boa noite
    eu estou em lay off desde abril ate julho inclusive, o meu ordenado bruto e de 762.00, pelos cálculos vou receber 127.00, aqui nao percebi o valor destes 3 meses de compensação é de 127.00 ?
    aguardo resposta
    obrigada
    rosa pinto

    Responder
  28. Sandra Isabel

    Trabalho numa empresa privada, Centro de Língua, fui informada pela entidade patronal, no fim do mês de Junho, para atualizar os meus dados na segurança social, inclusive o NIB.
    Tenho ordenado base de 635 euros, mais apoios, fica pelos 800, 900 euros depende do mês.
    A minha pergunta, é se tenho direito a esse apoio? Quem trata para o requerer? E em que dia do mês nós recebemos? Para puder estar alerta quanto ao valor e para orientar as contas familiares.
    Aguardo resposta.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se é mesmo 635 euros não tem direito. Só acima disso.

      Responder
      • Fábio C.

        Boa tarde, eu estive em Lay off no mês de Abril e o meu ordenado base era de 750€, tenho direito a receber essa diferença, correto?

        Responder
        • Liliana Braga

          O meu salário base são de 635€ estive em lay off desde meio de Março. Recebi já com os descontos para a segurança social 565€ será que vou ter dinheiro a ajuda do estado essa é a minha pergunta.
          Aguardo resposta.
          Obrigado boa noite

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Não. Teria de receber 635 e 1 cêntimo.

  29. ELL

    Boa tarde,
    Quem não completou um mês civil e esteve em layoff? Por exemplo, quem começou a dia 21 de abril e terminou a 22 de maio? Tem direito ao apoio?

    Responder
  30. Luís Fernandes

    Boa tarde tive em lay-off meu ordenado bruto foi 755 euros mas o ordenado base e 635 tenho direito

    Responder
    • Trick

      Eu recebia 589 euros liquidos vou ter direito ao apoio?

      Responder
  31. Marisa

    Boa tarde,
    O meu base é 660€ neste caso tenho direito a esse apoio?
    Já tive no site na segurança social directa e no meu caso ainda diz valores a receber 0€ e a minha colega e outras pessoas já aparecem os valores..

    Responder
  32. Trick

    Eu recebia 589 euros liquidos vou ter direito ao apoio?

    Responder
  33. Maria

    Bom dia tive de baixa em Fevereiro e regressei ao trabalho em Maio… trabalhei 15 dias e a empresa entrou em lay of… tenho direito ao Complemento de Estabilização?
    Obrigada.

    Responder

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