Trabalhadores independentes podem pedir apoio de Maio a partir de hoje
O formulário para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem o apoio criado no âmbito da pandemia covid-19, relativo a Maio, fica hoje (Sábado) disponível na Segurança Social Direta, e pode ser entregue até 09 de Junho.
O prazo de entrega, que decorria inicialmente entre 20 e 31 de maio, já tinha sido alargado na semana passada porque o formulário para pedir o apoio estava “em atualização” há vários dias devido às últimas alterações legislativas, como adiantou então à Lusa fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No ‘site’ da Segurança Social Direta foi entretanto publicada a nova data, indicando que “o novo prazo de entrega é de 30 de maio a 09 de junho”.
Em causa está o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes criado em março e alterado várias vezes pelo Governo.
Máximo de 635 euros
A partir de Maio, o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros.
Por sua vez, também os formulários referentes aos novos apoios, publicados a 7 de maio, para trabalhadores independentes sem contribuições e para os trabalhadores informais podem ser entregues entre hoje e 09 de Junho, segundo o ‘site’ da Segurança Social.
Em causa está, por um lado, um novo regime para trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,40 euros.
Já para os trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social está previsto um apoio de 219,40 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.
Apoios para os sócios-gerentes
As regras para os sócios-gerentes também foram alteradas em Maio, já que o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma faturação anual de até 80 mil euros (contra anteriores 60 mil euros) e independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.
O parlamento aprovou entretanto alterações que alargam estes apoios aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, sem limite de valor de faturação e que aumentam o valor mínimo do apoio para 438,81 euros, diploma que, quando entrar em vigor, terá efeitos retroativos.
Empresas podem desistir do Lay-off a partir de hoje
As empresas que pretendam desistir do apoio do ‘lay-off’ simplificado, total ou parcialmente, podem fazê-lo a partir de hoje, usando o formulário disponível no site da Segurança Social.
“As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (‘lay-off’ simplificado), poderão fazê-lo a partir de 30 de Maio, através de formulário online”, indica a Segurança Social numa mensagem publicada no seu site.
A mesma informação clarifica que a desistência pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir de data indicada pela entidade empregadora.
Este formulário pode também ser usado para desistências no âmbito do chamado ‘lay-off’ que está previsto no Código do Trabalho.
Este apoio extraordinário e temporário é atribuído por um mês, podendo ser prorrogável mensalmente até um máximo de três meses.
O ‘lay-off’ simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.
A empresa fica isenta de contribuições para a Segurança Social, mas o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a Segurança Social e impostos.
A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio e a entidade empregadora os restantes 30%.
Este ‘lay-off’ simplificado termina em 30 de junho, mas o Governo está a estudar uma nova medida semelhante, de proteção ao emprego, adaptada à atual fase de desconfinamento em que a maioria das atividades económicas já foi retomada.
Na sexta-feira, no final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro afirmou que procurará que a futura medida de proteção ao emprego “não tenha um peso tão pesado” na perda de rendimentos dos trabalhadores como o atual mecanismo de `lay-off´ e, idealmente, nem implique qualquer perda.
“Creio que é claro para todos a grande preocupação de que a medida que não implique a descapitalização da Segurança Social e uma outra, partilhada por todos, que essa medida de proteção e emprego não tenha um peso tão pesado na perda de rendimentos por parte dos trabalhadores e que, idealmente, não implique perda de rendimentos por parte dos trabalhadores”, afirmou.
Por outro lado, defende, a medida não pode constituir “um incentivo perverso à inatividade por parte das empresas”, mas tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no “esforço de relançamento da economia
Na sua edição de hoje, o semanário “Expresso” noticia que, entre os cenários que estão a ser estudados pelo Governo, inclui-se um que prevê o pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores com remunerações mais baixas.
Em estudo está também o fim da isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas – que atualmente é concedida a quem tenha recorrido ao ‘lay-off’ simplificado – nomeadamente para as empresas de maior dimensão.
os apoios sao para Sócrates, Cavaco Silva, Ricardo Salgado e gatunos de Portugal
Só um formulário ficou disponível… os outros formulários não aparecem no site da SS.. e não vejo a comunicação social comentar… E esta hem?
Boa noite
Em Abril pedi apoio e foi-me concedido.
Agora tenho que preencher novo formulário?
Obrigada
Obrigada Pedro Andersson,
Na minha área de SS directa também ainda não aparece o formulário de apoio à redução de actividade económica, mas vou estar atenta.
O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes hoje dia 1 Junho ainda não se encontra disponível.
A ministra diz que está disponível desde dia 30 de Maio!!!!!!
Boa noite, sou trabalhador independete com a atividade completamente parada, há vários anos que trabalho na area do teatro, e no ano de 2019 tive atividade aberta nos primeiros 10 meses, pagando contribuições à Segurança Social.
Reabri atividade em abril para uma faturação minima e em maio não tive faturação.
Posso solicitar junto da Segurança Social Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente ou à Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional? Em qual das duas estou englobado?
Boa tarde,
Hoje também ainda não está disponível na minha área da SS.
Boa Tarde,
O Estado já devia perceber que é feio mentir aos seus Contribuintes porque continua a não existir o formulário para preencher referente ao apoio extraordinário na redução da actividade económica dos Trabalhadores Independentes (A partir do dia 30 de Maio ????).Hoje já está é a notificação para pagar a Segurança Social deste mês até dia 20.
Boa Tarde,
O Estado já devia perceber que é feio mentir aos seus Contribuintes porque continua a não existir o formulário para preencher referente ao apoio extraordinário na redução da actividade económica dos Trabalhadores Independentes (A partir do dia 30 de Maio ????).Hoje já está é a notificação para pagar a Segurança Social deste mês até dia 20.
Bom dia
Alguém sabe o que se passa para o mês de Junho para os sócios gerentes?. O apoio foi cancelado?