Abrem mas com 3 metros de distância e sem balneários
A Direção-Geral da Saúde (DGS) acaba de publicar a orientação com os procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas, como ginásios.
De forma geral, como em todas as outras atividades, todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam têm de cumprir as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização.
Todos os funcionários têm de ter Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool deve ser garantida junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer.
Relativamente à organização do espaço, devem ser cumpridas as medidas de distanciamento físico, nomeadamente o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.), ou três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.
As aulas e treinos devem ser marcados preferenciamente online.
Máscaras não obrigatórias durante o exercício
O uso de máscaras é obrigatório para funcionários, exceto durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico. Já os utilizadores devem usar à entrada e saída das instalações, sendo dispensado o uso durante a realização de exercício físico.
Nos espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens, além da desinfeção das mãos à entrada e à saída do espaço, os acessos devem ser controlados para evitar aglomerados, recomendando-se a marcação de vagas e de lugares (por exemplo no chão) para garantir o distanciamento.
Quanto às aulas de grupo deve ser reduzido o número de participantes de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes, tendo em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões.
Grupos de risco devem evitar
Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
Registos obrigatórios (com autorização)
Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços de ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
20 minutos de arejamento entre aulas
Entre sessões, os espaços devem ser ventilados durante pelo menos 20 minutos, bem como a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.
Não há balneários, chuveiros, sanitários e bebedouros
A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios. É permitido o acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias. Não disponibilizar bebedouros, optando por dispensadores de água com copo de plástico ou para enchimento da própria garrafa do cliente, sem tocar no bocal do dispensador. Não disponibilizar aparelhos de secagem das mãos, privilegiando o uso de papel das mãos descartável.
Piscinas – Água deve substituída
No caso das piscinas, entre outros procedimentos, deve ser realizada a limpeza e desinfeção, substituindo a água e procedendo-se à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química). A água deve ser testada regularmente e os utilizadores devem higienizar as mãos à entrada.
As sessões de treino que decorram ao ar livre devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas e garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.
Tem aqui o documento da DGS na íntegra para saber com o que contar se reabrir o seu ginásio ou se o voltar a frequentar como cliente. Orientação desporto e ginásios DGS (Descarregue AQUI)
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Boa tarde, sabe alguma coisa sobre os casamentos?
Olá. As cerimónias religiosas voltaram com limitação de número de pessoas.
Boa tarde,
Poderá esclarecer me como funcionam os cancelamentos de contrato, com um período de fidelizacao ainda activo.
Os ginásios não estão a oferecer as mesmas condições que eu contratei, mas para cancelar, obrigam me ao pagamento de uma taxa de rescisão. É válido, não estando a oferecer me as mesmas condições?
Muito obrigada
Poderá esclarecer me como funcionam os cancelamentos de contrato, com um período de fidelização ainda activo.
para cancelar, obrigam me ao pagamento de uma taxa de rescisão. É válido?
Quero rescindir por não me sentir seguro devido ao covid19
Muito obrigada
Olá. Não se sentir seguro não é uma justificação legal 🙂 pode ser mais específico?
Quando digo nao me sentir seguro é no sentido de nao querer arriscar a ser contaminado pelo covid19, e não pretendo frequentar ginásio nos próximos messes,
Certo. Mas nesse caso não vai porque não quer e não porque não pode. Terá dificuldade em argumentar… Assinou uma fidelização.
Boa tarde,
Ontem enviei rescisão de contrato para o ginásio com o comprovativo de alteração de morada, fui para outro conselho +/- 15km de distancia, hoje recebi resposta que só no caso de 50km de distancia, consegue ajudar por favor a esclarecer?
Pesquisei em vários sites e não consigo ter esta informação, só falam em alteração de morada/emprego.
Obrigado
Olá. Centro de arbitragem que o juiz resolve.