COVID-19 | O que muda na próxima segunda-feira

Escrito por Pedro Andersson

29.05.20

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6 min de leitura

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O que muda a partir de 1 de Junho

O Governo decidiu que a situação de calamidade foi prolongada até às 23:59 do próximo dia 14 de junho, mas o Primeiro-ministro anunciou hoje algumas medidas que alargam o desconfinamento e que adiam algumas, sobretudo na região da grande Lisboa. Vamos ponto por ponto ao que muda (ou não) a partir de 1 de Junho, segunda-feira.

Concentração de pessoas

  • Relativamente às concentrações de pessoas, a limitação alarga-se para as 20 pessoas (exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar). Para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) continua a vigorar o limite de 10 pessoas;
  • Deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento. Já pode sair de casa sem constrangimentos;

Quem pode continuar em teletrabalho

O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira, com exceção de pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos, de imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60%.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu hoje as medidas para a terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19, o primeiro-ministro referiu que, tal como estava previsto, “a partir da próxima segunda-feira alteram-se as regras relativas ao teletrabalho” e “deixa de ser obrigatório”.

“Volta a vigorar regra geral que consta do Código de Trabalho que a prática depende de acordo entre entidade patronal e o trabalhador”, explicou.

Contudo, mantém-se três exceções:

“O trabalhador tem direito a manter-se em teletrabalho independentemente do acordo da entidade patronal se estiver em grupo de imunodeprimido ou de doentes crónicos, pessoas portadoras de deficiência superior a 60% ou pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos em casa ou, independentemente da idade, tenham um grau de deficiência relevante”, disse o Primeiro-Ministro.

As lojas que já podem abrir

Determina-se o fim da suspensão de funcionamento das lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais, exceto na Área Metropolitana de Lisboa em que os centros comerciais permanecem encerrados e as Câmaras Municipais avaliam o funcionamento das lojas com área superior a 400 m2;

A regra passa a ser de que a generalidade das atividades retoma o funcionamento, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS para o setor, incluindo auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, piscinas cobertas e descobertas, ginásios e academias, casinos, serviços de tatuagem e similares;

Eventos permitidos até 20 pessoas

Relativamente a eventos, passa a ser permitida a realização de celebrações com aglomerações até 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, designadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito;

Restaurantes podem abrir a 100% mas se tiverem acrílicos

Nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da respetiva capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5m;

As áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais deixam de estar encerradas, salvo na Área Metropolitana de Lisboa;

Serviços públicos ainda com limitações

Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, mantendo as Lojas de Cidadão da AML encerradas;

Espaços culturais podem reabrir

Reabertura das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, desde que respeitadas as regras de higiene e de ocupação, permanência e distanciamento físico, nomeadamente uso de máscaras ou viseiras no acesso ao interior dos locais;

Os ginásios podem reabrir com limitações

Os ginásios e clubes de ‘fitness’ vão poder voltar a abrir portas a partir de segunda-feira, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS para o setor, nomeadamente sobre restrições à capacidade máxima destes espaços, regras de desinfeção dos equipamentos e uso de máscaras e viseiras por todos os funcionários.

Reabrem a pré-escola

Reabrem as atividades letivas e não letivas presenciais nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde;

ATL regressam a 15 de Junho

Cessação, a partir de 15 de junho, da suspensão das atividades desenvolvidas em centros de atividades de tempos livres não integradas em estabelecimentos escolares, podendo, a partir do final do ano, funcionar as demais atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres e similares;

Fim de alguns apoios aos pais a 15 de Junho

Cessação do apoio excecional à família por assistência a filhos ou outros dependentes a cargo decorrente da opção de não deixar os filhos ou outros dependentes na creche, ama, ou centros de atividades ocupacionais;

Uso das máscaras só a partir dos 10 anos

A obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras.

Bares e discotecas continuam fechados

Não há ainda uma previsão de reabertura de bares e discotecas na próxima quinzena.

“Quanto aos bares e discotecas, as regras anteriores não serão revistas nos próximos quinze dias”, disse o Primeiro-ministro.

Novo prazo para pedido de apoio para Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes

Os pedidos de apoio para Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes, referentes ao mês de maio, teriam que ser solicitados entre o dia 20 e o dia 31 de maio. No entanto, e uma vez que o formulário ainda não se encontra disponível, a Segurança Social informou que o formulário on-line para o pedido destes apoios poderá ser efetuado entre 30 de maio a 9 de junho.


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