Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÕES | #2 – Posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização por causa da Covid-19?

#2 – Posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização? De acordo com a lei em vigor desde o dia 11 de abril de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês […]

TELECOMUNICAÇÕES | #2 – Posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização por causa da Covid-19?

#2 – Posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização?

De acordo com a lei em vigor desde o dia 11 de abril de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização. É uma oportunidade que deve aproveitar se pode prescindir destes serviços. Implica, em alguns casos ficar sem internet, por exemplo e regressar à TDT.  Mas acho muito pouco realista. E depois faz outro contrato em melhores condições mais à frente, com a mesma empresa ou outra, se conseguir.

Tem AQUI uma sugestão de minuta para fazer o pedido.

A possibilidade de suspensão dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas (telefone, Internet ou TV)– ou seja, de temporariamente suspender os serviços e pagamentos devidos, mantendo o seu contrato com as condições acordadas –, não se encontra legalmente prevista. Também não foi legalmente prevista a redução dos serviços contratados. Assim, estas soluções têm de ser negociadas com o seu operador. Muitos consumidores conseguiram, com diplomacia, reduzir preços ou serviços. Não é garantido, mas tem de tentar.

Estas Perguntas & Respostas baseiam-se no Guia prático que a ANACOM acaba de publicar para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos na atual conjuntura.



Disponível online, livrarias e supermercados.