TELECOMUNICAÇÕES | #1 – O que acontece se não conseguir pagar as contas durante a COVID-19?

Escrito por Pedro Andersson

11.05.20

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3 min de leitura

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#1 – O que acontece se não conseguir pagar o telemóvel, Internet ou TV durante a pandemia COVID-19?

De acordo com a lei que está em vigor desde o dia 11 de Abril de 2020, durante o estado de emergência e até ao dia 3 de Junho, não é permitida a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento de valores que sejam devidos a partir do dia 20 de Março, quando a razão for desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por COVID-19. Deve informar imediatamente a sua operadora se está numa destas situações e se já sabe que não vai conseguir pagar. Não pense que eles adivinham.

O operador e o cliente devem definir, por acordo, um plano para o pagamento dos valores que estejam em dívida, que deverá ter início no segundo mês posterior ao estado de emergência, ou seja, até ao dia 3 de julho. Estas regras são aplicáveis a serviços pré e pós pagos. Não fique à espera que alguma prestação seja “perdoada”. Isso, pelo que estamos a ver, não vai acontecer. Se fosse acontecer já tinha sido anunciado.

Portanto, caso queira manter esses serviços, já sabe que vai ter de pagar mais lá para a frente. Tente dividir o valor em dívida pelo maior número de meses possível. Não pagará juros de mora por isso tente prolongar o mais possível. Sempre dói menos.

Fora das situações acima indicadas, se não pagar o serviço de telefone, Internet ou TV, este será suspenso pelo seu operador após pré-aviso, e posteriormente cancelado se se mantiver a situação de não pagamento. Em caso de cancelamento da sua parte, será devida a respetiva penalização se estiver em curso um período de fidelização. Muito cuidado com decisões de cancelamento precipitadas. A conta depois vai chegar e não tem razão para protestar enquanto consumidor.

Estas Perguntas & Respostas baseiam-se no Guia prático que a ANACOM acaba de publicar para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos na atual conjuntura.



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1 Comentário

  1. Paula Dilva

    Bom dia Pedro gostava da sua ajuda para o seguinte. Em Julho do ano transacto fui despejada pelo senhorio e fiquei cetca de 2 meses em casa de familiares entretanto comuniquei a Vodafone o que se passou e pedi suspensão do serviço ate ter casa de novo o certo e que nada disso aconteceu e tendo me dirigido a loja disseram que iria ser multafa 2 vezes por incumprimento de contrato que terminava em 2020 perguntei se estavam a brincar comigo pois foram elrs quem cancelaram o serviço nso eu. O certo e que me mandaram carta s comunicar que sr nao pagar quase 600 euros vai para tribunal. Nao concordo nrm aceito pois foi erro deles não meu.
    Cumprimentos
    Paula Silva

    Responder

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