Seguradoras oferecem indemnização por morte a profissionais da “linha da frente” (mesmo que não tenham seguros)

Escrito por Pedro Andersson

06.05.20

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4 min de leitura

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Seguradoras dão 1.500.000 € para apoiar famílias de profissionais mortos com Covid-19

As seguradoras acabam de anunciar que vão compensar, através de um fundo de 1,5 milhões de euros, os familiares de profissionais que, no exercício de funções ou em missão voluntária, tenham morrido devido a contaminação por Covid-19.

Tem abaixo o formulário que essas famílias devem preencher. Não precisam ser clientes de nenhuma seguradora, nem ter nenhum seguiro ativo. É mesmo “oferta” das seguradoras, pelo que explicam.

Os profissionais abrangidos

O universo dos profissionais abrangidos compreende os da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infecciologia e epidemiologia ligados à covid-19.

Estão também incluídos os profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil e profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate à covid-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas.

Inclui ainda os profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares.

Por fim, abrange os profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e de organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda as que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

Documentos para pedir o apoio às Seguradoras

Para que os familiares possam recorrer a este fundo solidário da APS, os profissionais que fazem parte das categorias acima referidas têm de:

  • ter registo de teste positivo para Covid-19, no período entre 1 de março e 16 de maio de 2020;
  • ter sido referenciados para tratamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelos hospitais privados e;
  • ter morrido, ou morrer, no período compreendido entre 2 de março e 2 de agosto de 2020.

Quem pode fazer o pedido e quanto pode receber

Podem socorrer-se deste apoio os cônjuges ou unidos de facto, os descendentes a cargo da vítima, até aos 25 anos, e os ascendentes ou outros familiares a cargo da vítima.

A APS esclarece, ainda, que o valor a atribuir estará sujeito a diversas ponderações, que poderão implicar majoração ou diminuição no valor a pagar, tais como o número de membros do agregado familiar, o grau de dependência económica da vítima, as idades dos beneficiários e a sua situação financeira.

A compensação é paga em capital, mas, sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá também ser fixada em renda.

As seguradoras garantem que é um compromisso para com o país, e em especial para com as pessoas mais atingidas pela atual situação, sejam ou não clientes de seguros, através desta ação coletiva.

Tem aqui o Formulário para fazer o pedido FORMULARIO PARA FAMILIARES_Covid-19. Obviamente, esperamos todos que não seja necessário.

Até ao momento (quarta-feira, dia 6 de Maio), morreram em Portugal 1.074 pessoas. As famílias de todas destas vítimas que pertenciam aos grupos acima referidos têm dinheiro para receber. POR FAVOR AVISEM-NAS. E avisem as famílias dos profissionais destas áreas, embora possa parecer mórbido, reconheço. Mas, perdendo alguém, pelo menos terão mais um apoio. Mas só o terão se o pedirem. As seguradoras não vão adivinhar o que aconteceu.

Tem AQUI todas as informações na íntegra sobre esta iniciativa das seguradoras. COVID-19 – CRITERIOS Q&A


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1 Comentário

  1. Ana Marques

    Então, e quando são os
    profissionprofissionais, da “linha da frente”, a infectarem os doentes, dentro do hospital e estes morrem? Alguma seguradora, interessada em indemnizar os familiares?

    Responder

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