O seu patrão pode pedir-lhe a temperatura
Havia dúvidas por parte da Proteção de Dados Pessoais, mas a lei que foi publicada hoje em Diário da República tornou a autorização clara. Pode sim.
O seu patrão, a partir de segunda-feira pode “obrigá-lo” a deixar que meçam a sua temperatura corporal para verificar se tem um dos sintomas da Covid-19. E caso tenha febre, pode ser impedido de entrar nas instalações.
A única condição é que não pode ser registada a sua temperatura. A medição é feita no momento da entrada nas instalações e mais nada. E serve só para garantir que naquele momento não tem esse sintoma. É uma questão de prevenção.
Poderá ser polémico para alguns. Eu, pela minha parte, não vejo nenhum problema em que meçam a minha temperatura. Acho que é uma medida de proteção para mim (caso não me tenha apercebido) e para os meus colegas. Mas gosto de ouvir outras opiniões.
Seja como for, está salvaguardado na Lei. Pode dizer até que não autoriza que meçam a sua temperatura, mas também poderá ser impedido de entrar nas instalações da empresa e ter uma falta injustificada. Avalie.
No meu caso, uma das indicações que me foi dada pela minha empresa é medir sempre a temperatura antes de sair de casa e se for superior a 37,5º devo ficar em casa e nem sequer devo tentar ir trabalhar. Concordo absolutamente com estes cuidados.
O Decreto-lei 20/2020
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
1 – No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2 – O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3 – Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Leia o Decreto-Lei completo. Tem mais informações sobre os transportes públicos, o livro de Reclamações e muitas outras leis que foram acrescentadas e/ou mudadas.
A nossa vida vai mudar muito nos próximos dias e semanas. Só para terem uma ideia é assim que eu vou trabalhar. Não estou muito bonito não.
Como sabem a rubrica Contas-poupança está suspensa porque temos a redação da SIC dividida em dois grupos (parece-me uma boa estratégia). Estamos a trabalhar em “espelho”. Se alguém ficar infetado, é substituído pelo outro grupo. Portanto, tenho estado a coordenar os noticiários da manhã na SIC Notícias semana sim, semana não. A régie, em televisão, é uma sala pequena com cerca de 10 pessoas. Temos de estar todos assim para nos protegermos uns aos outros. É fácil? Não. É terrível. Mas temos de nos habituar.
Então a partir de agora se tiver um bocadinho pequenino de febre fico em casa! Ligo para a empresa a comunicar e já está! Acho que uma vez mais vai originar mais problemas que o próprio Covid. É o grande problema deste vírus( ou nosso), cada vez que se faz alguma coisa para o tentar combater, aparecem muitos mais problemas e muito mais graves que o próprio. Desta maneira vai ser muito complicado.
Se isto for verdade, é mais uma vergonha para o estado democrático. Quem não se importa são os patrões. Eu não sou engenheiro mas também sei assinar projectos. Eu sei tirar a febre mas não posso atestar terceiros se estão aptos ou não para o serviço. Um dia será obrigatório tirar a febre no ânus!
Eu aconselho toda a gente a ler a análise específica da lei feita por uma jurista, aqui: https://observatorio.almedina.net/index.php/2020/05/05/o-controlo-da-temperatura-dos-trabalhadores-no-ambito-do-covid-19/
Assim esclarecem dúvidas que a notícia acima ainda não esclarece, não só sobre quem pode medir a temperatura mas também sobre o que acontece sobre a “suposta falta” ao trabalho.