URGENTE – Já pode rescindir o contrato de telecomunicações sem pagar penalização

Escrito por Pedro Andersson

17.04.20

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5 min de leitura

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Já pode rescindir o contrato de telecomunicações sem pagar penalização

Sim, já pode. Mas atenção aos pormenores. Estou a confirmar, com esta crise, uma coisa que já sabia. É tudo muito bonito nos títulos e nos anúncios das autoridades, mas depois quando se vai a ver é só “mais ou menos” assim. Neste artigo AQUI, expliquei que a Anacom pediu uma série de coisas ao governo e como pode usar o artigo 437 para rescindir sem pagar nada.

Agora a lei já foi aprovada, mas nem um terço do que foi sugerido foi aprovado. Vamos por partes. É um facto que a partir deste momento já pode rescindir o seu contrato de telecomunicações desde que prove que está desempregado, ou que os rendimentos do seu agregado familiar baixaram pelo menos 20% face ao período pré-covid-19.

Uma sugestão de minuta

Sugiro uma minuta simples do tipo:

“Eu, tal e tal, com a identificação tal e com o contrato tal, ao abrigo da Lei 7/2020, de 10 de abril, no artigo 4º, venho por este meio pedir a rescisão do meu contrato a partir do dia tal, sem qualquer tipo de penalização.

Envio em anexo prova do desemprego ou da perda de rendimentos igual ou superior a 20% face ao mês anterior.

Aguardo confirmação da vossa parte.

Cordialmente,

Tal”

E pronto já está. Parece simples, não é? É e não é. Vamos por partes.

Primeiro, tem aqui a lei para confirmar:

Lei 7/2020, de 10 de abril

Artigo 4.º

Garantia de acesso aos serviços essenciais

1 – Durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho:

  1. a) Serviço de fornecimento de água;
  2. b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
  3. c) Serviço de fornecimento de gás natural;
  4. d) Serviço de comunicações eletrónicas.

2 – A suspensão prevista na alínea d) do número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.

3 – Durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.

4 – No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços referidos no n.º 1, deve ser elaborado um plano de pagamento.

5 – O plano de pagamento referido no número anterior é definido por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar-se no segundo mês posterior ao estado de emergência.

Portanto, mesmo que tenha valores em dívida, pode rescindir na mesma, mas tem de chegar a acordo com o plano de pagamentos do que deve.

Os problemas

Acontece que, se é simples rescindir o contrato, nesta fase é extremamente difícil fazer um novo contrato com a mesma empresa ou uma concorrente que tenha melhores preços ou um pacote de serviços mais reduzido (e mais barato). Ninguém pode ficar sem internet nesta altura, ainda mais com as aulas por videoconferência em muitos casos e o teletrabalho.

Outro problema identificado pela Anacom é que ao rescindir o contrato pode perder o “direito” ao número de telefone que sempre teve ou às condições boas do contrato (se as tem). Se denunciar o contrato hoje, ninguém lhe garante as mesmas condições quando o quiser retomar.

Esta situação é útil para quem quiser rescindir e ponto final. É uma “boa” oportunidade, mas tenha consciência de que nesta altura pode fazer um contrato com outra empresa, mas dificilmente lhe farão a instalação nas próximas semanas por razões sanitárias.

Embora a ANACOM tenha pedido, o legislador ignorou a redução de serviços sem penalização ou o adiamento do pagamento das mensalidades ou suspender o serviço e retomá-lo mais tarde (caso dos restaurantes, e outros estabelecimentos fechados) sem custos.

Em resumo, se preencher os dois requisitos (desemprego ou quebra de rendimentos de pelo menos 20%) pode mandar o tal e-mail e rescindir com efeitos imediatos e a operadora e telecomunicações não pode recusar. Mas tenha em atenção às consequências disso.

A Anacom quer que a lei seja corrigida e vá mais longe. Mas para já é o que temos. Avalie se é do seu interesse.



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64 Comentários

  1. Rúben Fernandes

    Boa noite Pedro. Tenho um bar, ao qual por motivos óbvios está fechado. Tenho serviço contratado com a MEO (Internet, televisão, telefone e telemóveis), mas tenho um contrato de uma box IPTV com a NOWO, dado que na altura, faz dois anos em Outubro/Novembro (acaba contrato), só existia a Eleven Sports nesta operadora, como devo proceder para cancelar o contrato com a NOWO, uma vez que a MEO já dispõe de Eleven Sports?

    Responder
    • João

      Bom dia. O mesmo acontece para clientes com conta empresarial? Trata se de um trabalhador independente.

      Responder
    • Ricardo Manuel

      Exmo. Sr. Pedro, venho solicitar a sua ajuda no sentido de perceber se há alguma extensão à lei 7/2020 e o artigo 4, visto esta ter terminado no dia 1 de Outubro e a minha situação de desemprego ser a partir de dia 31 de Outubro. Agradeço desde já a sua disponibilidade e atenção para este assunto. Um bem haja.

      Responder
  2. Luís Gonçalves

    Bom dia, o mesmo se aplica a contrato de uma banda larga?
    Contratei na altura pois necessitava de NET extra fora de casa mas neste momento não é necessário.
    Obrigado

    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Claro. Qualquer contrato. Se não resultar diga.

      Responder
  3. Pedro luis

    Boas. Não tinha net por opção e Fui obrigado a Manter porque os meus filhos têm de ter aulas. Porém fiz contrato com a nos que não tem fibra neste local e pago o mesmo só com satélite 4g 40 megas que só chegam a 15. E vamos ver se para a semana consigo ter os dois filhos com vídeo ao mesmo tempo. Vim a descobrir que a meo tem fibra aqui já há um ano, todas as outras operadoras não têm. Deveria ser obrigatório a meo ceder ou alugar os serviços fibra ás outras operadoras elo menos nesta fase e para quem precisa para a nova forma de educação. Obrigado

    Responder
  4. Vera Carvalho

    Boa noite Pedro
    também se aplica em contas em nome de empresa?
    (Quebra de facturação, mas não está em layoff)
    Obrigada

    Responder
  5. James Portugal

    Boa tarde Pedro, tenho a nós contratada e a velocidade é ( medíocre) 0,3/ 0,9 de 40mb e nunca chega e dizem que está nos parâmetros da empresa. Pergunto minha esposa tem de dar aula ( vídeo aula e temos de usar os dados da Vodafone no telemóvel. Posso reincidir o contrato da nós? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se não corresponde ao contratado pode. Se não concordarem, centro de arbitragem.

      Responder
  6. Catarina Xavier Carvalho

    Boa tarde. Gostaria de saber se a carta da empresa a informar da entrada em lay off é prova suficiente para rescindir o contrato com a Meo ou se tenho de aguardar o recibo de vencimento. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É tentar já. Para m isso é uma prova 🙂

      Responder
      • Catarina Xavier Carvalho

        Caro Pedro, aproveito para informar que a Meo me respondeu a pedir o documento comprovativo da perda de rendimentos.
        Imagino que terei de enviar os recibos de vencimento, só não sei como querem que prove que o agregado familiar sou apenas eu.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá
          Terá mesmo de lhes perguntar o que querem. Acho normal pedirem provas…

          Responder
  7. isabel cristina

    Boa noite gostava de saber se a minuta da para o seguinte eu tenho a nos mas nao queria ficar sem ela sou sozinha e ainda nao comecei a receber o fundo de desemprego por causa do covid 19 fiquei desempregada o que devo fazer obrigada

    Responder
  8. Filipe

    Olá já há mais de um mês que não tenho serviço de telefone em casa da nowo coisa que preciso porque a minha mãe vive sozinha ja reclamei várias vezes é dizem que estão a tentar resolver o problema! Posso renunciar o contrato? Como sabe as lojas estão fechadas

    Responder
  9. Antônio Manuel Santos da palma

    Ola boa noite Pedro eu tenho um ceviso da noz tenhos só a pagar um valor de 50.48 tenho um rendimento muito baixo sou reformando sou Antônio Santos da palma eu vou falar com a Aneco

    Responder
  10. Ana

    Olá boa noite, gostaria de saber o seguinte,se para rescindir o contrato devido ao período covid, basta termos um mês de layoff ou precisa de ser mais tempo de layoff? Obrigada.

    Responder
  11. Sara Mota

    Por favor, poderá informar como poderei rescindir contrato com a Meo?
    A questão é que estava desempregada, recebia subsídio, mas a partir do dia 3 de Março terminou e não tive direito ao subsídio social. Acontece que tenho duas bebés gémeas de 9 meses, pago 400€ de arrendamento, creche, fora água e electricidade. Neste momento só tenho a ajuda do meu companheiro e pai das meninas com o qual habito.
    O contrato da Meo termina em Dezembro, e desde que começou esta pandemia, estou a viver com dificuldades.
    Com os melhores cumprimentos
    Sara Mota

    Responder
  12. Magdiel Camargo

    Boa Noite tenho uma tabacaria e tenho um contrato com a empresa de segurança prossegur. No qual ainda decorre a fidelização. Com esta situacao. Posso cancelar o contrato. Nas mesmas condições.

    Responder
  13. Magdiel Camargo

    Desculpa a insistência sei que não é telecomunicações mas poderia me ajudar tenho uma tabacaria e tenho um contrato com a empresa de segurança prossegur. No qual ainda decorre a fidelização. Com esta situacao. Posso cancelar o contrato. Nas mesmas condições.

    Responder
  14. Malu Correa

    Ola, se puder me informe.
    Estou desempregada desde junho de 2019, e recebo beneficio desemprego valor de 438,00 euros. Ja tinha um contrato NOS ha mais de 24 meses e renovei em Novembro, apesar de estar desempregada. Agora terei que entregar o apto que vivo pois o arrendamento esta caro par ao fator desemprego. Irei morar em um quarto para reduzir despesas. Como faço para cancelar o contrato NOS ? queria continuar apenas com meus números de telefone, meu e de meu esposo , posso ? o que me aconselha fazer ? Eu levando minha denuncia de contrato de arrendamento e provando estar desempregada e o bastante ? com as lojas físicas não atendendo como devo proceder ? agradecer se me respondesse também por email . Muito agradecida.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que lhe responderam quando contactou a NOS?

      Responder
  15. Marisa Arcadinho

    Olá Pedro! Antes de mais muito obrigada por toda a ajuda que nos tem dado. Não tenho uma questão mas acho que posso contribuir a sua generosidade. Enviei um mail para a MEO e expliquei a minha situação de perda de rendimentos. Responderam-me muito rápido com uma chamada telefónica do departamento comercial e analisaram o meu contrato. Fizeram-me uma proposta perante os serviços que contratei e consegui uma redução significativa no meu pacote mensal, mesmo não estando previsto na lei vale a pena tentar negociar sempre que for preciso. E isto aprendi consigo, obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Que bom, Marisa! É isso mesmo. Agora é replicar em tudo 🙂

      Responder
  16. dmtg

    Boa Noite
    Gostaria de saber se esta lei ainda está em vigor? ou seja neste momento posso solicitar o cancelamento do mesmo com base nesta lei?

    Responder
  17. José Morais

    Bom dia, tenho um atestado de incapacidade de 61% e enviei para a NOS para me baixarem o contrato, mas a resposta deles foi uma nova proposta mais cara para darem os 30% de desconto do atestado e ficava quase na mesma.
    1º Isto é legal?
    2º Ainda posso rescindir o contrato sem custos?

    Cumprimentos
    José Morais

    Responder
  18. Ana

    Olá,vi a postagem que fez sobre a rescisão de contrato em tempo de pandemia sem custos mesmo para quem está em período de fidelização. Comecei o meu processo de rescisão em 21 de abril e agora dia 28 de Maio vai ser cortado o serviço. Mesmo com muito entraves pelo caminho,imenso tempo á espera de resolverem as coisas,pois como as lojas estavam fechadas era tudo por telefone ou área de cliente. E como é óbvio,cada pessoa que nos atende diz sempre alguma coisa diferente,(falta de formações aos funcionários, como deve de ser). Mandei fotocópia do documento que a empresa diz que estamos em Layoff,tive que preencher um formulário deles de cessação de contrato, mandei a minuta que o Pedro Anderson nos facultou, fotocópia do cartão de cidadão com a minha assinatura a comprovar que era eu. Depois comunicaram me mais tarde que o documento cartão de cidadão assinado não estáva legível,tinha que mandar outro,acabei por mandar a mesma fotocópia e depois já estáva legível ,mais tarde voltaram a pedir novo documento a pedir a rescisão de contrato, até que enfim,…,recebi um e-mail a confirmar o dia da rescisão de contrato. Muito obrigada Pedro Anderson pelas suas informações. No meu caso não é a primeira vez que me ajuda. E digo a todos, não desistam de andar com as coisas para a frente, demorei mais de um mês mas consegui

    Responder
    • Sara Silva

      Este post prova o caríssimo que é em Portugal ter um pacote. Vivo em França e fico cada vez + chocada com os preços. Eu em França pago 13€ pq renegociei, mas renegociando é possível. Com chamadas ilimitadas para qq país a qq hora, para todas as redes móveis, fibra. Quem paga 50€ tem serviços Premium ou boxes de topo. As boxes dão para instalar apps, em PT é tudo bloqueado. E o pessoal do call center a ganhar o mínimo. Em PT continua a ser um serviço de luxo, e este post prova que não há qq alternativa.

      Responder
  19. Pedro Costa

    Olá Pedro,
    Para onde enviar o email de pedido de rescisão?
    Estive e ver e não mencionas qual é.
    os melhores cumprimentos
    Pedro Costa

    Responder
  20. Christophe

    Boa noite,
    E aplicável para conta empresarial tambem ?
    Obrigado

    Responder
  21. barbosa

    obrigado! fiz como foi explicado e resultou, ainda tinha contrato ate abril de 2021

    Responder
  22. Venera FERREIRA

    Boa tarde gostaria saber como faco para rescindir contrato com a MEO nesse momento encontro me desempregada.

    Responder
  23. Flavia

    Bom dia, bom encontrar esse artigo e tirar minhas dúvidas. Estou desempregada (contrato da NOS está no meu nome) e meu marido em layoff. Estamos de mudança de país devido a outra oportunidade de emprego, e ontem entrei em contato com a operadora para cancelar o contrato conforme a lei. O que me disseram é que não posso fazer o cancelamento porque não tinha motivos suficientes, e em fevereiro adquiri um telemóvel parcelado. Falei que vou quitar essa dívida do telemóvel, só não quero pagar a multa contratual. Voltou a repetir que mesmo desempregada não tenho esse direito. Nesse caso melhor enviar por e-mail da forma como orienta aqui ou ir pessoalmente numa loja e conversar? Não sei como proceder. Agradeço sua atenção e obrigada!

    Responder
  24. Ana Silva

    boa noite.
    estudei em Lisboa durante 3 anos, devido à pandemia e por razoes monetárias tive de voltar a casa embora me falte um ano para terminar os estudos.sou cliente Nos na morada de lisboa com fidelização ate Janeiro de 2021. Ja tentei cancelar o serviço mas pedem me para pagar cerca de 300 euros pela resciçao. Na minha morada alem de nao ser necessario o serviço pois ja estamos servidos,não ha serviço fibra. propuseram me alterar para satelite, com serviço inferior apenas num quarto e pagar mais.depois de falar novamente disseram me entao que nao teria que pagar mas para enviar uma carta a explicar. hoje voltaram a ligar a dizer que tenho que pagar. gostaria que me ajudasse pois continuo a pagar mensalidades sem usufruir do serviço desde abril.Obrigada

    Responder
  25. martina rodrigues

    Olá, Pedro. Sou brasileira, terei que voltar para o Brasil antes do previsto em razão da queda de rendimentos do meu marido que possui lojas no Brasil e que ficaram fechadas em razão do COVID. Tentei a isenção da multa junto à Vodafone, nos termos da Lei nº 7, mas a resposta que deram foi a de que os rendimentos têm que ser de Portugal. Se vêm de fora, mesmo que haja a redução, a lei não se aplicaria. Contudo, não vejo essa restrição no texto legal. Essa interpretação tem fundamento?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. No meu entender faz sentido. Mas não sou advogado :). Se vai voltar para o Brasil, assim que tiver o bilhete de ida, anexa a uma carta ou e-mail e usa o artigo 437. Costuma resultar. Felicidades.

      Responder
  26. Cristiana Pinto

    Bom dia, enviei uma carta de denúncia, o respetivo formulário e cópia do cartão do cidadão conforme solicitado para a vodafone com a antecedência de quase dois meses antes do término do contrato (o contrato termina no dia 14 de setembro de 2020). Hoje ligaram da vodafone a dizer que poderia já terminar o contrato a 14 de agosto, ou seja 1 mês antes, e que poderia ficar com os equipamentos, isto tudo sem qualquer custo e que iriam apenas escrever uma carta a informar que o contrato ficará então sem efeito a partir de 14 de agosto. Isto será mesmo verdade?

    Responder
  27. PAULO DINIZ SOUSA

    Boa tarde
    tenho um ginásio que esteve fechado dois meses com quebra de rendimento comprovada na ordem dos 60%.Sou o único proprietário do ginásio e tenho 3 móveis numa operadora e queria rescindir sem custos.Esta lei aplica-se neste tipo de situação.Os telemóveis estão no meu nome e nif.
    Obrigado e cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que lhe responderam quando fez o pedido?

      Responder
  28. ceumar

    Bom dia,
    fiz os proediemntos indicados utilizando a lei 7/2020 e o artigo 4, mas a MEO envio uma carta e me ligou negando-se a cancelar sem cobrar a indenizacao de quebra de contrato dentro do periodo de fidelizacao. Disseram-me que a lei ja nao se aplica mais, era somente ate setembro. ‘E fato que vamos entrar em novo estado de emergencia. Nao vou pagar a penalizacao e quero ver ate onde essa divida ira em afetar, quero ver quais propostas irao fazer.

    Responder
  29. Ricardo Manuel

    Exmo. Sr. Pedro, venho solicitar a sua ajuda no sentido de perceber se há alguma extensão à lei 7/2020 e o artigo 4, visto esta ter terminado no dia 1 de Outubro e a minha situação de desemprego ser a partir de dia 31 de Outubro. Agradeço desde já a sua disponibilidade e atenção para este assunto. Um bem haja.

    Responder
  30. Pedro Marques

    Boa Tarde, antes de mais peço desculpa se este tema já foi abordado por aqui!

    Em Maio rescindi o contrato com a NOS ao abrigo da lei que permitia fazê-lo a quem estivesse numa situação de layoff.
    Era uma rescisão sem penalizações!

    Há pouco tempo recebi uma factura de quase 150 eur dos restantes meses até final do contrato e hoje ligaram-me a reclamar a minha dívida.

    Ao falar no motivo porque rescindi, a operadora respondeu-me que me foi dado a oportunidade de rescindir mas não de deixar de pagar o resto do contrato!!!

    Responder
  31. Carlos Maltez

    Olá boa noite,
    Preciso de ajuda para cancelar apenas um dos serviços na MEO, passo a explicar:
    A minha mãe tem um serviço MEO fibra (net, Tv e tlf. fixo) e em dezembro passado ligaram para o telemóvel, a propor a inclusão de um número móvel . Acontece que ela não estava interessada e para não a chatearem mais, passou a chamada ao meu pai, que se deixou enganar, pois ele já tinha uma conta para o número móvel dele, e disseram que o novo cartão tinha net, e ele aceitou, pois queria ter um smartphone. Acontece que o número novo ficou associado à conta da minha mãe. Infelizmente o meu pai faleceu no passado dia 23 de janeiro e agora quero cancelar esse número, mas a MEO já começou a levantar problemas, e para rescindir antecipadamente querem cobrar cerca de €200,00, indicando que não foi o titular do contrato que faleceu. A minha mãe não quer e não precisa desse número. Agradeço ajuda!
    Obrigado

    Responder
  32. Eduardo Cruz

    Boa noite…. Só tive conhecimento deste assunto agora (my bad!!! :() Então, a minha esposa ficou desempregada em Junho de 2020. Logo, o agregado familiar teve uma quebra de mais de 20%.

    A minha dúvida é se posso rescindir o contrato actual visto que o rendimento de Fevereiro de 2021 é igual ao de Janeiro de 2021? Ou seja, a quebra de 20% deu-se em Julho de 2020 é não em Fevereiro de 2021.

    Posso rescindir apesar de terem passados alguns meses após a quebra de 20% no rendimento?

    Desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Creio que essa possibilidade terminou. Ligue para o apoio ao cliente da sua empresa. Ou então tente e aguarde a resposta.

      Responder
  33. Sueli Folhas

    Perdi o emprego em novembro, e tentei continuar pagando o serviço, mas não tive direito ao subsídio desemprego, estou desempregada, estudando e vivendo com a bolsa de estudos. Posso cancelar sem pagar o resto da fidelização?

    Responder
  34. Joana S

    Bom dia,
    fiz o pedido ontem e hoje pediram-me a seguinte informação:
    – original do formulário de cancelamento de serviço, preenchido e assinado
    – fotocópia, frente e verso, do Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte, ou outro documento de identificação
    – declaração sob compromisso de honra atestando quebra de rendimento do agregado familiar
    Isto para ser enviado por fax ou correio..
    Obrigada por este artigo, que so o encontrei agora mas ainda vem a tempo!

    Responder
  35. Aniceto Fernandes

    Boa tarde Sr.Pedro,
    Pese o tema deste meu email não estar relacionado com os acima, pedia-lhe por favor um parecer sobre esta minha situação, tendo em conta os seus conhecimentos e muito obrigado pelas ajudas dadas.

    -Nest momento estou a ter problemas com a minha antiga operadora de telecomunicações (Meo), à qual estive vinculado mais de 20 anos.
    -Como facilmente pode ser comprovado, várias vezes fiz diversas reclamações sobre a má qualidade do serviço, quer a nível de televisão, quer a nível de internet e os problemas mantiveram-se, inclusive estive quase duas semanas sem serviço de televisão nos finais de 2020.
    No inicio do ano de 2021, várias vezes fui contactado por colaboradores Meo, alertando para o fim do meu período de fidelização (05/03/2021) e para a necessidade de efetuar novo contrato (algumas destas chamadas foram gravadas).
    – Após decisão de terminar a ligação à Meo, no dia 19/02/2021 fui contatado por uma comercial da Meo, questionando-me o porquê da mudança e apresentando-me uma nova proposta de renovação, que se tivesse sido feita anteriormente talvez não tivesse sucedido, voltando a realçar que o meu contrato terminava a 05/03/2021.
    Depois disso recebi uma carta, dizendo que tinha fidelização até 05/05/2021 e que terei de pagar um valor de 71, 64 e um prazo de 30 dias, a contar da data da receção para entregar todos os equipamentos à Meo, o que já foi feito na data de 14 de Maio
    – Na minha área de cliente a informação que consta na situação contratual é: “O seu contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos de 1 mês, no dia 5 de cada mês.” Tenho print retirado da minha área de cliente a 24/04/2021).
    – Dia 23 ou 24 de Abril fui a uma loja Meo e a informação que me foi dada é que tinha fidelização até Outubro de 2022 e o motivo foi, que tinha a haver com um voucher utilizado por mim em Outubro passado. Esse tal voucher foi-me OFERECIDO pela Meo pelos anos de fidelização, não tendo visto (e se assim fosse não aceitaria tal oferta), nenhuma informação sobre mudança no contrato e nada me foi comunicado verbalmente pela empresa nesse sentido.
    -Continuo a receber faturas para pagar, ainda no dia 31/05/2021 paguei uma no valor de 47,99 euros, sendo que desde 19 de fevereiro de 2021 todos os equipamentos afetos à Meo foram deligados.
    – Agradecia que me ajudassem e esclarecessem na resolução desta situação, pois estou a ser muito prejudicado com tudo isto, não valendo de nada para a empresa os vinte e tal anos de ligação, sem nunca ter faltado com quaisquer pagamentos ou atrasos.

    Responder
  36. Margarida Henriques

    Boa tarde

    Srº Pedro , nesta altura ainda se aplica o Artigo ??

    Responder
  37. Sidónio Sousa

    Bom dia,
    Fiz contrato de 2 anos com a Vodafone (TV, Net e Voz + móvel) e termina em julho de 2024 (falta cerca de 1 ano de contrato).
    Agora, por questões de força maior, vou arrendar um quarto, e a casa onde vou já tem os serviços de TV, Net e Voz.
    Com não vou usufruir dos serviços que contratei, posso rescindir o contrato sem ter de pagar o restante?
    Agradeço ajuda

    Responder

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