Medidas Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal

Escrito por Pedro Andersson

09.04.20

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5 min de leitura

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Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal

Foi aprovado ontem no Parlamento. Os desempregados e as pessoas abrangidas por medidas aprovadas no âmbito da Covid-19, como o ‘lay-off’, podem resgatar os Planos de Poupança Reforma (PPR) subscritos até Março, sem penalização fiscal.

“Enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado (…) até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos”, estabelece o diploma.

Ou seja, como em 2020 o valor do IAS está fixado nos 438,81€, pode a partir de agora (assim que for promulgado e entrar em vigor) levantar do PPR esse valor por mês, sem qualquer penalização. Fazendo as contas, se esta situação se mantiver durante 3 meses poderá resgatar sem qualquer “multa” 438,81 € x 3 meses =1.316,43 €.

Como aproveitar esta oportunidade

Pode aproveitar esta oportunidade de várias maneiras.

Em primeiro lugar, se estiver a precisar de dinheiro é uma forma de não se endividar com créditos a juros altos. Estará a autofinanciar-se a juro zero. Tenha em conta que o PPR é uma forma de preparar a sua reforma. Portanto, só deve levantá-lo em último caso. Perderá o acumular de juros se os tiver, no caso de um Seguro PPR.

Se tiver um Fundo PPR, esta é uma altura péssima para resgatar o seu PPR porque muito provavelmente está negativo e assim perderia dinheiro. Portanto, pense bem no que vai fazer. É mesmo só em último caso. Mas dou-lhe abaixo uma forma inteligente de usar essa possibilidade.

Quem pode aderir

Segundo a proposta, podem também ser abrangidos pela medida os trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado, quer “em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial”, ou ainda “em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional”.

Também quem for “elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente”, bem como quem for “trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência” pode resgatar o PPR nas condições definidas.

“O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso”, estabelece o documento aprovado. Segundo o diploma, “não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020”.

Ou seja, não tem de devolver a dedução fiscal que recebeu no IRS, acrescido de 10% por cada ano que passou. É só resgatar esse valor específico, todos os meses.

Uma forma inteligente de fazer dinheiro com o seu dinheiro

Caso tenha um Seguro PPR e – através das reportagens do Contas-poupança – percebeu que está a render zero ou perto disso e já encontrou melhor no mercado, esta pode ser uma boa oportunidade para o resgatar sem penalização (se o transferisse em situações normais para outra seguradora ou corretora de fundos teria de pagar 0,5% do valor transferido). Levanta esses 438 euros por mês e a seguir faz um novo PPR (Fundo ou seguro) e recebe novamente um benefício fiscal no ano que vem porque subscreveu um “novo” PPR.

Se subscrever outra vez esses 3 meses de PPR que levantou nas condições da Covid-19 terá direito novamente a 20% dedução fiscal = 263,29 € de dedução no IRS do ano que vem.

Para saber se vale a pena colocar o seu investimento em PPR no IRS deve usar este simulador. Pode valer a pena ou não. Se não valer a pena, deve fazer o PPR na mesma mas sem o colocar em benefícios fiscais. Assim pode usá-los daqui a 5 anos (em alguns casos até menos) se quiser sem qualquer penalização. Pode usar esta estratégia por exemplo para pagar a Universidade dos seus filhos, por exemplo. Ou para comprar um carro daqui a 5 anos.

Se acha que isto não é uma forma correta de usar esta ajuda em fase de Covid-19, compreendo o seu ponto de vista. Só o fará quem quiser. Estou a dar esta solução no sentido de ajudar as famílias abrangidas a recuperarem um pouco a quebra de rendimentos que estão a ter. Sei que muitos de vocês acharão esta sugestão polémica. Tudo bem. Arrisco as críticas. É uma alternativa perfeitamente legal. A lei não o impede de o fazer. Ninguém lhe vai perguntar como gastou esse dinheiro.

Levanta o PPR como prevenção para o caso de precisar (se precisar mesmo), se não precisar volta a investir o que levantou num outro PPR (ou no mesmo) e, eventualmente, recebe a dedução fiscal correspondente no ano que vem. Pelo menos pense no assunto. Tem de decidir por si. Fica com estas dicas.

Coragem e saúde. Isto vai ser difícil mas vai passar.



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62 Comentários

  1. joaquim manuel graça da purificação fernandes

    Senhor Pedro, tendo eu cerca de 6000€ investidos nos certificados públicos de reforma ( segurança social), estaremos também abrangidos???

    Responder
  2. Paulo Silva

    Viva! Esta e outras medidas aprovadas no caso dos desempregados consideram também os desempregados que estão inscritos há mais tempo oi somente aqueles que se encontram inscritos após a implementação do estado se emergência?
    Obrigado
    Paulo Silva

    Responder
  3. Paulo Antunes

    Bom dia Sr. Pedro Anderson.
    Pergunto se os certificados de reforma (da segurança social) também se podem levantar no âmbito da lei relativa aos desempregados de longa duração.
    Muito obrigado.

    Os meus cumprimentos,
    Paulo Antunes

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. De acordo com a legislação que conheço não. Confirme junto da segurança social.

      Responder
  4. Marcos dos Santos Almeida

    Boa tarde Pedro,
    Obrigado pelo esclarecimento.
    Entretanto já estive a ler a lei e a minha interpretação é que mesmo os desempregados anteriores ao estado de emergência podem resgatar sem prejuízo fiscal.
    Contactámos a mediadora e a seguradora indicou que não. Só se fosse desemprego decorrente da pandemia.
    Quem podemos contactar para esclarecer?
    As finanças?
    Obrigado.
    Cumprimentos,
    Marcos dos Santos Almeida

    Responder
    • Pedro Andersson

      A lei só diz que tem de estar inscrito no centro de emprego…

      Responder
    • Pedro Andersson

      Um desempregado anterior também foi afetado pela covid porque agora não pode procurar emprego, não é? É senso comum e bom senso. Digo eu.

      Responder
      • Marcos dos Santos Almeida

        Foi a leitura que fiz da lei também.
        A Deco também confirmou essa informação.
        Mesmo após a Deco confirmar, a seguradora continua a negar o enquadramento nessa lei.
        Já abri um pedido no portal das finanças e estou a aguardar.

        O meu receio é que caso a resposta demore, perca a oportunidade de fazer o resgate.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Se estiver desempregado mais de 12 meses nem tem de pedir autorização. Está na lei geral.

          Responder
          • Marcos dos Santos Almeida

            Não é o caso.
            Estou desempregado desde Janeiro 2020 e a minha esposa desde Outubro 2019.
            O problema será eles reconhecerem que é esta a leitura correta.
            Não sei que autoridade poderá ajudar, já enviei também para a ASF, mas por experiências anteriores o tempo de resposta deles é muito mau.

  5. Rúben Silva

    Olá Pedro.

    Antes de mais, muito obrigado pelo conteúdo que partilha.
    Muitos dos seus artigos são, sem duvida, serviço público.

    A minha questão é: nestes tempos de incerteza, os fundos ppr estão um pouco para o negativos… Nestes casos faz sentido adotar uma estratégia mais conservadora? (mudar para seguro PPR, suspender os reforços, etc.) Pergunto isto porque o meu em particular apresentou resultados de ~-4% no mês de março, e tenho essa dúvida sincera.

    Obrigado pela resposta!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Os meus fundos estiveram negativos 40%. O que fiz? Comprei mais. Se resgatar perde de certeza. Se mantiver ou reforçar pode ganhar ou perder. É uma decisão pessoal. Depende do seu perfil de risco. Deve transferir para seguro PPR quando está a ganhar para garantir os lucros, não para garantir as perdas. Mas se continuar a baixar? Pois. Ninguém sabe :). Deve decidir pela sua intuição. Não há outra maneira de dormir bem.

      Responder
  6. Rui Manuel Pinheiro dos Santos

    Ola Sr . Pedro antes de mais quero em meu nome , Felicitá-lo pelo excelente trabalho de jornalista a sociedade Portuguesa .
    Meu nome Rui Manuel Pinheiro dos Santos cozinheiro de profissão e emigrante na Alemanha desde 2014 e na atual Pandemia estou em Lay-off ( aqui chama-se Kurzarbeit )
    Sou cliente no banco BBVA em Portugal e desde 2005 que sou titular do fundo BBVA Proteção 2020 um Funde de Pensões e investe para a minha reforma .
    A minha questão e a seguinte :
    Medidas Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal ?
    Depois de ler a noticia sobre o resgate PPR , escrevi por Mail a minha gestora Rosa Sousa do banco BBVA da Av. Aliados , Porto para resgatar o meu PPR , por me encontrar já em Lay-off e com o futuro incerto .
    RESPOSTA DA GESTORA ROSA SOUSA ;
    Relativamente à questão que nos coloca informo que a sua poupança não se encontra contemplada no decreto lei que refere.
    O seu fundo é um FUNDO DE PENSÕES (P20) e não um PLANO POUPANÇA REFORMA .
    Sr. a lei não e para todos ? porque me estão a dificultar ? e o que fazer nesta situação de Pandemia .
    Saudações

    Responder
  7. Sérgio Zurrapa

    Olá Srº Pedro
    Desde já muito obrigado pelo seu excelente trabalho.
    A minha questão é a seguinte:
    Entrarei em lay-off dia 20 de Abril mas ao que tudo indica a minha empresa irá pagar a diferença entre o que irei receber em lay-off e a totalidade do vencimento. Poderei na mesma resgatar o PPR?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se apresentar a declaração do lay-off presumo que possa.

      Responder
  8. Nuno Covas

    Certificados de reforma equivalem a fundo de pensões, logo não é abrangido.

    Responder
  9. Rui Manuel Pinheiro dos Santos

    Ola , Pedro e os Fundos de Pensões ( P20 ) não vão ser abrangidos pela Lei de Covid-19 ?
    Para se poder resgatar sem penalizações como os PPR ?
    Porque este dinheiro também faz parte da sobrevivência , no estado de Pandemia e em que as famílias estão em dificuldades e Lay-off mesmo sendo emigrante ?
    Saira algum decreto ?

    Responder
  10. Rita Soares

    Olá Pedro.
    Há muito tempo que sigo os seus conselhos. E que são, sem dúvida, extremamente úteis.

    Sobre o resgate PPR fiquei esclarecida. Mas gostaria de saber o que podemos fazer para resgatar o fundos de pensões. alguma dica?

    Cmpts,
    Rita

    Responder
  11. Jorge Sousa

    Já temos previsão de quando entra em vigor?

    Responder
  12. Marcos dos Santos Almeida

    Boa tarde Pedro,

    Continuo a saga de tentar levantar o PPR por causa de desemprego registado no IEFP.
    A Deco defende que posso levantar, a seguradora não concorda e afirma ter recebido informação da APS (Associação Portuguesa de Seguradores ) a indicar que o desemprego tem que ser registado durante o estado de Emergência. Informação essa que não consta da lei 7 de 2020.
    Já contactei e abri pedido de esclarecimento na ASF, mas até agora nenhuma resposta.
    O meu receio é que o estado de emergência seja levantado e não consiga levantar o PPR.
    Tem alguma sugestão?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pediu para levantar mensalmente o valor do IAS? Ou outro valor? Pode fazer queixa na provedoria de justiça também. Sugiro fazer o pedido formal por escrito citando o artigo da lei. E guarde a resposta negativa por escrito. Aliás, mande-me essa resposta negativa por escrito que eu peço para fazer reportagem na SIC.

      Responder
      • Marcos dos Santos Almeida

        Pedi para levantar o valor do IAS.
        Estou a falar com a minha mediadora que tem falado com a companhia de seguros.
        Tenho um email enviado pela Seguradora em que indica o seguinte:
        “Envio abaixo diretiva do Instituto Seguros Portugal.
        [ARTIGO 7º DA LEI Nº 7/2020]
        REEMBOLSO (EXCECIONAL) DE
        PLANOS DE POUPANÇA REFORMA
        ESTADO DE EMERGÊNCIA [COVID-19]

        2.5 / Situação de desemprego
        A situação de desemprego deve ser verificada no âmbito do Estado de emergência (iniciado às 0:00 horas do dia 19 de março) e de acordo com o registo no IEFP;

        Se entenderem de outra forma, agradecemos nos enviem documento oficial onde esteja mencionado que o desemprego pode ter iniciado antes do estado de emergência.”

        Vou escrever à provedoria de justiça conforme sugeriu, Pedro.
        Acha que deveria escrever eu diretamente à companhia de seguros?
        Obrigado pela ajuda.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Artigo 7.º
          Resgate de Plano de Poupança Reforma
          1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado nos termos do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, ou seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
          2 – O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso.
          3 – Para efeitos do presente artigo, não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.

          Responder
          • Marcos dos Santos Almeida

            Eu sei que é a lei, Pedro.
            Já lhes enviei a lei e dizem que o meu entendimento não está correcto e que o desemprego teria que ser registado durante o estado de emergência.
            Já não sei mais como argumentar, porque até agora da ASF nada.

          • Pedro Andersson

            O português da lei é dúbio. Permite as duas interpretações. Vou questionar o governo.

          • Marcos dos Santos Almeida

            Muito obrigado pela ajuda Pedro.
            Enviei novamente informação à companhia de seguros.
            Vamos ver qual a resposta.
            Depois dou-lhe feedback.

  13. Jorge Sousa

    Curioso que a mim estão me a pedir documentos que são da empresa empregadora, e não do empregado:

    “deverá ser justificada com os seguintes documentos:

    . Requerimento Situação de Crise Empresarial (Mod. RC 3056 – DGSS);

    . Listagem nominativa dos trabalhadores (Anexo ao Mod. RC 3056/1-DGSS);

    Responder
  14. Jorge Sousa

    Além disso também indicam que só se aplica durante o tempo que durar o estado de emergência. Não será durante o tempo que estivermos em Layoff?

    “aplicar apenas durante o período que durar o estado de emergência”

    Responder
  15. Andre

    Olá Pedro, antes de mais felicito-o pelo excelente programa é o meu Obrigado pelo serviço público que presta.
    A minha esposa tem um PPR com baixo rendimento entrei em layoff dia 24 Abril poderei efetuar o resgate deste PPR, ou teria de estar em meu nome?
    Como devo proceder?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Basta fazer o pedido. A resposta em princípio será positiva.

      Responder
  16. Marcos dos Santos Almeida

    Olá Pedro,
    Venho dar feedback da primeira resposta que tive à reclamação, por causa de resgatar o PPR por desemprego .
    A Provedora de Justiça disse que só poderá intervir após resposta da ASF.
    A ASF continua sem responder, embora segundo sei pela mediadora a seguradora tenho respondido ao inquérito da ASF logo no dia seguinte.
    O prazo para poder levantar o IAS do PPR está a acabar e não me parece que vá ter sucesso.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Mande uma informação por escrito a exigir que esse valor seja levantado com efeitos retroativos quando tiverem a resposta positiva. E guarde.

      Responder
      • Marcos dos Santos Almeida

        Já sim.
        E usei-o na reclamação para a companhia, mas para já sem resposta também.
        Vou enviar essa informação por email para a companhia e também para a ASF.
        Obrigado.

        Responder
        • Marcos dos Santos Almeida

          Pedro,
          Tive hoje resposta da seguradora no âmbito do processo da ASF em que indica que não é possível o levantamento porque o desemprego não ocorreu durante o período de emergência.
          Já contactei a ASF que indica que não garante uma resposta até amanhã e que não sabem o que acontecerá se a resposta chegar fora do período de emergência.
          Enviei por escrito pedido que seja considerado com efeitos retroativos.
          Pela minha leitura, tendo em conta que o estado de emergência vigora até 2 de Maio, seria possível levantar o IAS relativo a Abril e a Maio. Correcto?
          Conforme o Pedro solicitou tenho a resposta da seguradora à minha reclamação em que rejeita o meu pedido com base na lei.
          Quer que lhe envie essa informação como tinha pedido?

          Responder
          • Pedro Andersson

            Já fez queixa no livro de reclamações eletrônico?

          • Pedro Andersson

            Mas já lhe mandei uma resposta oficial da ASF. Alguém está a complicar na sua seguradora. Ameace transferir tudo para outra seguradora face à falta de consideração que estão a revelar.

      • Marcos dos Santos Almeida

        Sim, já me mandou a informação oficial da ASF e já lhes referi isso.
        No livro de reclamações electrónico não, fiz na ASF e não tive resposta ainda.
        Quem me respondeu da seguradora já foi a parte das reclamações.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Prepare-se para uma “guerra”. É esgotante as vezes. Não desista.

          Responder
          • Marcos dos Santos Almeida

            Não vamos desistir. Vamos até às últimas consequências, embora não tenhamos grande voz ativa para reclamar. Vamos ver onde vai dar.

  17. Jorge Sousa

    Olá Pedro, sabe se vai ser possível resgatar o valor referente a Maio, sendo que o estado de emergência está a terminar nos próximos dias? Ainda estou á espera que processem o resgate de abril….

    Responder
    • José Freitas

      Olá pedro, só em julho me apercebi desta possibilidade mas já me encontro em lay off desde abril. Posso levantar de uma só vez o equivalente aos 4 meses que estive em lay off?

      Responder
  18. Carina

    Boa tarde, estou tendo problemas a tentar resgatar o meu PPR…
    Estou em lay-off e desde o dia 5 Abril e no mes passado fui á Caixa Geral de Depósitos para tentar resgatar o meu PPR, mas até ao dia de hoje ainda não consegui, pois estão a exigir dados que a empresa não pode enviar pois não diz respeito só a mim como • Listagem nominativa dos trabalhadores (Anexo ao Mod. RC 3056/1-DGSS), isto está correcto? Eles podem pedir isso?

    Responder
      • Carina

        Já é a 2ª vez que insisto, dizem que está na lei e mandaram-me este mail :

        “REEMBOLSO DE PPR: NOVAS CONDIÇÕES DE REEMBOLSO DURANTE
        O ESTADO DE EMERGÊNCIA
        Foi publicada a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que prevê uma disposição excecional e temporária de
        resposta à epidemia SARS-CoV-2 para o reembolso de PPR’s, sem perda de benefício fiscal, a aplicar
        apenas durante o período que durar o estado de emergência.
        Abrange exclusivamente PPR´s subscritos até 31 de março de 2020, os quais podem ser reembolsados
        pelos participantes desses planos e desde que o próprio ou um dos membros do seu agregado
        familiar esteja numa das situações seguintes:
        a) Em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos; ou
        b) Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de
        trabalho, em virtude de crise empresarial; ou
        c) Esteja em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.; ou
        d) Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
        independente; ou
        e) Seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento
        determinado durante o período de estado de emergência
        O valor reembolsável tem um limite de 438,81 €1 por mês, aplicável por beneficiário e por seguradora
        (e não por contrato).

        Comprovativos a solicitar

        62
        b) Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de
        trabalho, em virtude de crise empresarial.
        • Requerimento Situação de Crise Empresarial (Mod. RC 3056 – DGSS);
        • Listagem nominativa dos trabalhadores (Anexo ao Mod. RC 3056/1-DGSS);
        c) …
        d) …
        e) …”

        Já pedi na empresa mas dizem que não podem enviar a listagem nominativa dos trabalhadores (proteção de dados)

        Responder
        • Pedro Andersson

          É incompetência. Peça o livro de reclamações ou no livro de reclamações eletrônico. Queixa no banco de Portugal e ao provedor do cliente da instituição. Queixa em centro de arbitragem.

          Responder
  19. Marcos dos Santos Almeida

    Boa tarde Pedro,

    Apesar de ter aberto reclamação na ASF visto a Real Vida não me permitir o reembolso do PPR por desemprego, continuo sem resposta. A reclamação foi aberta no dia 20 de Abril. Desde 2 de Maio já liguei duas vezes para a ASF mas não tem previsão de resposta.
    Entretanto o pedido que fiz à seguradora relativamente a Maio, voltou a ter a mesma resposta.
    Como na altura o Pedro se disponibilizou para lhe enviar a informação e apresentar o assunto, acha que seria altura de o fazer?
    Obrigado.

    Cumprimentos

    Responder
      • Marcos dos Santos Almeida

        Muito obrigado Pedro.
        Acabei de enviar a informação que tenho com anexos para que possa verificar.
        Mais algum dado que seja necessário por favor diga.
        Um abraço

        Responder
          • Marcos dos Santos Almeida

            Boa tarde Pedro,
            Apenas para lhe dar conhecimento de que a ASF negou a minha reclamação dando razão à seguradora. Visto o meu desemprego ser anterior à pandemia.
            A última parte da resposta então é quase uma demissão de responsabilidade:
            “Informamos, como tal, que a questão em apreço — admissibilidade do resgate do PPR ao
            abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2020 — se encontra, a final, relacionada com o
            regime fiscal aplicável aos PPR/E, pelo que a mesma poderá ser colocada à Autoridade
            Tributária, através da lista de contactos disponível em
            http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.”
            Tem mais alguma sugestão de quem posso contactar?
            Obrigado.

  20. Nuno Covas

    Nos certificados de reforma só na velhice ou invalidez grave. Como um fundo de pensões. Mas é bastante bom sem comissões para longo prazo.

    Responder
  21. Catarina Rodrigues

    Boa tarde caro Pedro,

    Antes de mais, obrigada pelo seu trabalho! Sem dúvida esclarecedor e um abre-olhos fantástico.

    Gostaria de lhe lançar um pedido: como esta questão dos resgates dos PPR não abrangem os Fundos de pensões (e os mesmos são efectivamente uma fonte de rendimento de um agregado numa altura em que todos os cêntimos contam!), não consideraria em fazer alguma pressão enquanto jornalista acerca deste tema e da ajuda que seria abranger mais portugueses com a possibilidade de se poder resgatar igualmente os fundos pensões como os PPR’s? No meu caso específico, tenho um fundo que me permitia pagar o meu crédito habitação quase na totalidade e ficar à tona. Estou em lay off parcial e num emprego que depende do turismo (rent-a-car).

    Deixo a sugestão.
    Mais uma vez a minha gratidão pela seu trabalho.

    Saúde!

    Responder
  22. Joâo Cruz

    Boa noite,

    O meu gestor de conta diz que não posso requerer o valor correspondente a 3 meses (data em entrou em vigor a nova lei) pois não é comolativo, por isso só posso levantar o valor referente a Dezembro de 2022, informação essa que acho não estar correta pois a gestora da depencia bancaria informou que poderia resgatar o valor correspondente aos 3 últimos meses de 2022 (inicio da nova lei até final de 2022).
    Gostaria de saber se é de facto assim.
    Mais pergunto se posso solicitar o valor do resgate do PPR referente a 2023 de uma só vez ou tenho que solicitar mês a mês conforme diz o gestor de conta.

    Obrigado,

    Responder

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