A partir de amanhã não pode sair do seu concelho de residência
Mais logo à meia-noite começa a limitação de circulação no período da Páscoa.
O MInistério da Adminsitração Interna acaba de enviar um comunicado em que esclarece que, de acordo com o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, a partir das 00h00 de dia 9 (esta quinta-feira) e até dia 13, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.
As exceções e a Declaração
Para as exceções previstas no Decreto do Estado de Emergência, nomeadamente os trabalhadores de atividades profissionais que o Decreto permite que trabalhem neste período, caso tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência.
Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.
Esta é a minha Declaração, uma vez que, como jornalista, tenho de estar a trabalhar juntamente com todos os meus colegas da SIC e do Expresso para vos informar.
Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (como por exemplo nos casos dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível), deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações.
O Ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da COVID-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência.
Contribua nesta fase para que passemos por isto da forma menos dolorosa possível. Não estrague com viagens desnecessárias o esforço que tantos de nós estamos a fazer.
Obrigado pelos seus esclarecimentos, mas tenho uma dúvida.
Tenho uma padaria, distribuido pão e bolos fora do concelho, estou impedido de o fazer?
Se estiver a trabalhar pode. Tem de ter uma declaração, nem que seja escrita por si.
Tenho 2 habitações em concelhos diferentes onde tenho animais para tratar! Como faço para me poder deslocar de uma habitação para outra?
Boa noite,
Gostaria que me esclarecesse sobre a obrigatoriedade de pagamento de creche IPSS, enquanto estas estão fechadas. A creche do meu filho pede-me 60% da mensalidade.
Sou obrigada a pagar? Posso perder a vaga?
Para já nada na lei diz que não paga. Não é por falha deles…
E quem já estiver fora do concelho de residência? É o meu caso, que estou há 28 dias em quarentena mas fora do meu concelho de residência. Não posso circular nas ruas deste concelho, fazer apenas as actividades estritamente permitidas, claro (como ir ao supermercado ou ir buscar comida)?
Relativamente à questão posta pelo Carlos: encontrando-me na mesma situação (numa habitação secundária que possuo noutro concelho que não o da residência habitual) questionei na semana passada o Serviço de Relações Públicas da GNR, por telefone e posteriormente por email. Responderam-me rapidamente dizendo que poderia continuar na mesma situação, podendo apenas circular no concelho da residência secundária onde me encontrava. Acrescentaram ainda que, para facilitar qualquer fiscalização de que viesse a se alvo era aconselhável ter um qualquer documento que comprovasse esta residência secundária, explicando a situação ao agente da autoridade que estivesse a fazer a referida fiscalização.