Viu o Contas-poupança… ganhou 3 mil euros no IRS

Escrito por Pedro Andersson

06.04.20

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4 min de leitura

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3.000 € sem estar à espera

Eu sei que está mais preocupado com o novo coronavírus, mas não se esqueça de que está a decorrer o prazo de entrega do IRS. Ainda está com muitos erros e bugs. Aguarde. É só um conselho. Pode entregar quando quiser.

Mas quando entregar simule sempre o englobamento. Engloba quê?

Recordo-lhe aqui (uma vez que a rubrica na TV está suspensa para dar todo o destaque à crise que estamos a enfrentar) a reportagem que fiz nesta mesma semana no ano passado, sobre a possibilidade de recuperar todos os 28% que ficaram retidos na fonte nos depósitos a prazo, Certificados de Aforro e do Tesouro e outros tipos de rendimentos. Nas semanas seguintes à emissão dessa reportagem recebi muitas mensagens de pessoas que conseguiram receber dinheiro no IRS (muito ou pouco) sem estarem à espera.

Umas mensagens são mais tocantes do que outras, mas sensibilizam-me de sobremaneira as mensagens de pessoas que têm rendimentos muito baixos e para quem este dinheiro (que lhes pertence) faz de facto a diferença.

Esta mensagem abaixo é uma delas. E é uma das maiores devoluções de IRS até agora, exceptuando umas enormes poupanças que um espectador tinha e onde vai sempre buscar uns milhares valentes de euros todos os anos.

Pode valer a pena entregar o IRS estando isento

Neste caso, ainda é mais especial, porque ela não fazia ideia de que tinha direito a este dinheiro. Há anos que não entrega o IRS porque estava ISENTA por baixos rendimentos.

Isto é absolutamente extraordinário. Imaginem a quantidade de idosos e reformados (e pessoas no ativo) que têm reformas ou salários baixos mas uma poupança de uma vida, ou uma indemnização ou uma herança. Podem, entregando o IRS com o Anexo E, ter sempre uma nova fonte de rendimento todos os anos.

Estamos a falar de um 15º mês ou, como no caso desta espectadora, meio ano de salários mínimos. E isto é tudo legal.

Porque é que o Estado não fala destes direitos aos contribuintes? Sim, está tudo na lei e é público. Enfim… Vamos fazer a nossa parte. Partilhem o mais que puderem.

O testemunho de Margarida

Sr. Pedro Andersson

Coloquei-lhe aqui uma questão no dia 07.04.2019 acerca do anexo E, bem como do preenchimento da declaração de IRS dos dois anos anteriores.
Respondeu-me que seria uma alegria para si se essa devolução acontecesse 🙂.

Começo por dizer que não entreguei declarações de IRS nos anos de 2016 e 2017 e nem pretendia fazê-lo este ano por estar isenta dessa entrega, face aos rendimentos auferidos serem baixos.

Vi a sua reportagem bem como todos os posts relativos ao anexo E e, como tenho certificados de aforro, resolvi entregar a declaração este ano e ainda elaborar as declarações relativas aos anos de 2016 e 2017 (sim, elaborar e não substituir porque não as tinha entregue).

Ao longo deste mês começaram por me reembolsar todos os juros retidos de 2018, depois os juros relativos ao ano de 2016 e hoje recebi o último reembolso relativo ao ano de 2017, sem qualquer aplicação de coimas.

No total, foram cerca de 3.000 euros…e palavras, não tenho para lhe agradecer!!
Apenas digo OBRIGADA…em meu nome e em nome de todos os portugueses que graças à Sua reportagem puderam receber aquilo que têm direito e que, por desconhecimento, falta de informação e de alertas não tinham recebido até então.
Bem Haja!!!

Mais casos

 

Portanto, entregue novas declarações de IRS dos anos anteriores e corrija a deste ano se simular e verificar que vale a pena. Mexa-se. É o seu dinheiro que está lá. No seu bolso fica melhor, certo?

Se tiver dificuldade, peça ajuda a um contabilista. Perca o amor a 20 ou 30 euros se puder ganhar 300, 500 ou 1.000 €. Leia todos os artigos aqui no blogue sobre IRS e coloque as suas dúvidas no grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas dúvidas”.

Não me mande mensagens privadas sobre como deve fazer porque tenho a caixa entupida. Não consigo responder a todos :).


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54 Comentários

  1. Rosa Moita

    Boa noite! Gostaria de colocar uma questão sobre um IUC nas não sei como o fazer! Não sei se tenho de pagar!
    Grata pela atenção.

    Responder
    • cl

      A pessoa tem de receber um valor elevado de juros para que o valor a receber (correspondente à retenção) seja alto mas se a pessoa pagava esses impostos estava a perder e faz bem em corrigir. O programa alerta e faz bem

      Responder
  2. Álvaro Almeida

    Gostaria de saber se quando se adquire um imóvel quando se faz o irs temos que efectuar algum procedimento por causa do imóvel.

    Responder
  3. Luís Laulo

    Boa noite, Pedro.

    Isto também é válido para contas à ordem que rendem juros?

    Obrigado,
    Luís Paulo

    Responder
  4. Inês oliveira

    Dicas muito uteis!

    Responder
    • Helder Pinto

      Já tenho os dados todos, mas estou com dificuldades em preencher, da-me erro no preenchimento do anexo E! Alguém me pode ajudar?

      Responder
  5. Vasco Girão

    Boas, tenho a minha Mãe a viver comigo,recebe pensão de viuvez, paga 195 euros mensais de apoio ao domicílio a um lar, facturado em nome dela, gostaria de saber se é vantajoso colocá-la no meu IRS, obrigado cumprimentos

    Responder
  6. Paulo Alexandre

    Boa noite,
    Será que ainda posso entregar uma declaração de substituição do IRS de 2018, sobre os rendimentos do ano fiscal de 2017, para efeitos de englobamento?
    Obrigado e bem-haja pelo serviço que tem prestado à comunidade.

    Responder
  7. Pedro Lourenço

    Ganhou?
    Isso é um tipo de hipócrisia financeira que, por um lado condena a evasão fiscal mas por outro aplaude quem se sabe aproveitar das lacunas e opacidades do sistema. Se alguém “ganhou” todos perdemos!
    O sistema está feito para os “espertos”, aqueles que têm vocação e tempo para se aproveitarem dele.
    Aprecio este programa mas não deixo de sentir essa revolta.

    Responder
    • Eduardo

      Carissimo … hipócrita é ter direito a deduções e abatimentos e não usufrui-los.
      Se isto é opaco ou lacunar, só se for na sua religião.
      Mas se aprecia entregar dinheiro às Finanças sem qualquer necessidade, força !!!!
      O Centeno vai, por certo, acender-lhe uma velinha ao seu Santo Salvador !!!

      Haja paciência para tanta ignorância !!!!

      Responder
  8. Ana Ribeiro

    Sr Pedro, só agora vi o seu artigo e aceitei o IRS automático à 2 dias. Ainda há alguma coisa que possa fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Claro. Entregar uma declaração de substituição se for vantajoso para si. E dos dois anos anteriores.

      Responder
  9. Fernanda pereira

    Como posso fazer para simular

    Responder
  10. Nuno Miguel Faria Martins

    Os depósitos a prazo dos meus filhos também se inserem na hipotética simulação do englobamento?

    Responder
  11. Ricardo Carriço

    Olá, gostaria de fazer uma pergunta muito simples ao qual ainda não consegui resposta, é possível receber mais que a redenção da fonte?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Pode englobar juros de conta a prazo mas também é uma retenção na fonte de 28%

      Responder
  12. Paulo

    Apenas um alerta para que isto dos juros dos depósitos funciona bem caso o contribuinte , no seu IRS de rendimentos do trabalho , desconto menos de 28% pois caso contrário vai pagar mais e não receber.

    Responder
  13. André

    Não entendi muito bom como fazer pode explicar

    Responder
  14. Gabriela Gonçalves

    Bom dia Sr Pedro Andersson,
    Em primeiro lugar quero agradecer-lhe pelo seu programa que nos dá a conhecer certas matérias de forma muito clara e útil.

    Em segundo queria pedir-lhe que me ajudasse a resolver uma questão, a minha mãe é pensionista, 560€ pensão e reformada, 300€ Reforma. Acontece que não efetua descontos IRS em cada uma das reformas porque não atinge o ordenado mínimo, quando faz a declaração de IRS paga cerca de 700/800€, ora isto para uma pessoa de 83 anos que vive sozinha com todas as despesas inerentes á sua vida é muito penoso, o subsídio de férias é para entregar ao Estado e ainda mais alguma coisa. As despesas de saúde, nestes dois últimos anos não foram muitas, embora em medicamentos ela gaste uma fortuna mensalmente, já verifiquei todas as rubricas onde ela poderia ter benefícios, não tem depósitos a prazo nem qualquer poupança que possa efetuar englobamento, ela também não consegue fazer poupança mensalmente para fazer face ao pagamento em JULHO do IRS.

    Haverá alguma forma de minimizar esta situação que eu não conheça?

    Desde já agradeço a sua atenção

    Gabriela Gonçalves

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Com 860 euros de rendimento mensal é normal que pague…

      Responder
  15. Manuel Almeida

    Sr.
    Basta fornecer o NIF.ao fisco para saber todos os rendimentos C/ 28% ou terá que os apurar pessoalmente junto das respetivas entidades para poder englobar?

    Responder
  16. Paulo Santos

    Boa tarde
    Ao ler aqui alguns conselhos e comentários fico com a dúvida se será ainda possível entregar uma declaração de substituição do IRS de 2018, sobre os rendimentos do ano fiscal de 2017, para efeitos de englobamento. Pode-me elucidar sobre este assunto?
    Antecipadamente grato

    Responder
  17. Filipe Pereira

    Boa tarde
    No ano passado o meu salário foi em média 660€ tendo uma retenção para IRS no máximo de 30€ visto que as horas extras não estão a ser contabilizadas para descontos de IRS, ao simular o IRS verifiquei que tenho perto de 800€ para pagar (caso faça separado), se fizer o IRS em conjunto com a minha companheira como ela recebe IRS apenas faz a subtração do valor…

    A minhas questão é a seguinte como poderei reduzir ao máximo esse valor a pagar visto que:
    Em novembro do ano passado comprei casa, juntamente com a minha companheira, poderemos obter alguma dedução derivado à compra.
    Eu possuo um “POSTAL VALOR CRESCENTE” feito nos CTT devo declarar no IRS visto que tem uma Tax Anual de Rendimento Garantido de 5,30%

    Desde já agradeço toda a ajuda dada com as suas publicações

    Cumprimentos
    Filipe Pereira

    Responder
  18. ALFREDO JOSÉ GONÇALVES CALDEIRA

    Boa tarde,
    Tenho por habito ler o mail informativo, do Contas Poupanças, mediante aquilo que julgo ser do meu interesse guardo ou tomo as atitudes que julgo corretas para mim. Reconheço que existem muitas questões das quais somos desconhecedores. Hoje e se for possível dar-me uma informação sobre o assunto, gostava de questionar o seguinte:
    O meu marido já é órfão a acerca de oito anos de pai a mãe, durante a vida destes, pois eles tinham tres filhos, o meu marido é o do meio. Em 2001 foi feito um testamento que instituía a esposa como única e universal herdeira dos bens do casal. Por outro lado existe exactamente um outro testamento que diz exactamente o mesmo da esposa ao marido. No entanto tanto o referido testamento diz que o ultimo a falecer, e na qualidade de viúvo, em comum e em partes iguais institui únicos herdeiros os outros dois filhos neste caso o primeiro e o ultimo. Pergunto, não existem netos descendentes, dos meus cunhados, apenas o meu marido tem dois filhos, o meu marido tem direito a alguma herança, a existe uma casa de habitação, que entretanto está a ser ocupada pela irmã, casada, desde sempre, sem qualquer autorização ou acordo por parte do meu marido. Pode informar o que é correto e o que tipo de atitude se pode tomar face ao exposto. Se eventualmente não for tem da S/ competência, por favor indique onde posso questionar.
    Cumprimentos, uma Santa Pascoa,
    Maria Fátima Costa

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A única sugestão que lhe posso dar é que consulte um advogado. Não é a minha área. Felicidades.

      Responder
  19. Miguel André

    Boa noite Sr. Pedro, antes de mais, quero agradecer pelo seu grande e excelente trabalho. Trabalho esse se não você o Sr. Muito destas situações nos passavam ao lado sem dar por ela. Tenho uma dúvida que e a seguinte:
    Minha mãe está reformada e a reforma é inferior ao salário mínimo nacional mas tem uns certificados, e ao preencher o anexo E, dá erro, isto é eu também não sei bem qual o quadro a preencher, 4a ou 4b. E na parte do englobamento se é sim ou não. A única forma que não dá erro é preencher só o quadro 4b, e não selecionar nada no campo1 (sim) e campo2 (não). Será que é está a forma correta? Se me puder dar alguma indicação, agradeço.
    Mais uma vez agradeço o excelente trabalho.
    Cumprimentos,

    Miguel André

    Responder
  20. Nuno

    Boa tarde,

    Gostaria de saber a sua opinião em relação ao seguinte: Sou não residente fiscal desde Maio de 2019 e não tive rendimentos em no início do ano em Portugal mas tenho certificados de aforro.
    Sendo não residente e sem obrigação de entrega de IRS posso declarar o anexo E?

    Cumprimentos,

    Responder
  21. Manuel Almeida

    Exmo. Sr Andersson,
    Basta fornecer o NIF.ao fisco para saber todos os rendimentos C/ 28% ou terá que os apurar pessoalmente junto das respectivas entidades para poder englobar?
    Refiro-me a juros de contas a prazo, dividendos,certificados de Aforro ( juros de contas , mesmo não sendo 1º titular).
    obrigado pela atenção.

    Responder
  22. Bruno

    Boa tarde caro Pedro,

    Obrigado pelo seu alerta, decidi tentar ajudar minha mãe e minha avó quanto a este tema. Vamos direitos ao assunto:
    Perguntei ao banco Montepio por essa declaração, dado que não havia nenhuma emitida anualmente disponível online. Disseram-me que o poderia solicitar, mas que no entanto, a partir do momento em que é feita a emissão, é mesmo necessário englobar no IRS ou gerará incongruência futuras caso prefira não o fazer. Pelo que entendi da conversa, o banco de portugal é informado e a partir daí temos de obrigatoriamente englobar para não ter problemas futuros/divergências.

    Isto é verdade? Faz sentido? Estou a vender ao preço que comprei e antes de avançar, queria confirmar para não gerar problemas adicionais.

    Desde já obrigado!
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se declarar no IRS, tem de declarar todas as contas que renderam juros. Se não englobar não acontece nada porque já pagou os 28% ao estado. Confirme junto das Finanças 217 206 707

      Responder
      • Bruno

        Ok Pedro, vou insistir com o banco sobre este assunto então.
        Muito obrigado pela disponibilidade.

        Responder
      • Bruno

        Boa tarde Pedro,

        Aproveito para chamar de novo este assunto, talvez o Pedro possa ajudar, e fica aqui a ajuda para todos os que se deparem com o mesmo problema.

        Para juros de depósitos, devemos preencher o anexo E, Quadro 4B, referente a “Rendimentos Sujeitos a Taxas Liberatórias (art.º 71.º do CIRS)”, correcto?

        E penso ser apenas isso, porque a questão de englobar, refere-se apenas ao quadro 4A:
        “1. Opta pelo englobamento dos rendimentos inscritos no quadro 4A?”

        Digo isto pois apenas ao fim de várias tentativas onde preenchia os dois quadros, ou apenas um, englobando ou não, cheguei finalmente a uma simulação sem erro. Parece-me que para englobar este tipo de rendimentos, basta de facto, preencher o quadro 4B e não fazer mais nada.

        Não sei se foi uma alteração em relação aos anos anteriores, gostaria apenas de questionar se poderia confirmar esta situação.

        Infelizmente não consigo deixar aqui uma imagem, mas vou enviar pelo messenger do facebook, e se lhe der jeito, até pode utilizar como guia para divulgar a outras pessoas.

        Responder
  23. Bruno

    Pedro, já considera ser “seguro” do ponto de vista de erros do programa, a submissão da declaração de IRS?

    Obrigado
    Bruno

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Simule. Se lhe parecer bem creio que a maior parte dos bugs estará resolvido. Já demos uns dias razoáveis. Dentro de alguns dias vou simular o meu. Costumo entregar com calma em maio depois de simular todas as situações possíveis. Mas no meu caso como tenho fundos de investimento e ações e passo recibos verdes dá muito mais trabalho 🙂

      Responder
    • Paula

      Boa tarde, ainda hoje simulei e continuo a encontrar erros. Tenho uma incapacidade de 60% e sempre fiz descontos com incapacidade 0%. Quando simulo sem a incapacidade tenho reembolso de um valor interessante, quando coloco a incapacidade de 60% o valor do reembolso é apenas de 1/6 do anterior o que não faz sentido porque fiz descontos superiores aos que deveria ter feito. Alguém com o mesmo problema? Obrigada

      Responder
  24. Luis Carlos

    Boa Noite,
    Este ano ao fazer o IRS, verifiquei que no anexo H, mais propriamente coluna 6C, posso declarar despesas de seguro de saúde penso que até 1000€. O que se passa é que tenho seguro de saúde desde 2012 e nunca fiz esse preenchimento, sendo que podia ter usufruído de 15% dessas despesas pelo que percebi. Não há hipóteses de recuperar esses 15% dos anos anteriores? Obrigado pela sua atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pode entregar outra vez 2 anos para trás. Confirme em 217 206 707 das Finanças.

      Responder
      • Oliveira

        Boa tarde Pedro,

        Através dessa publicação reparei que cometi os mesmos erros ao não declarar esses rendimentos nos anos anteriores.

        A minha questão, é se coloco os valores dos últimos 3 anos ( 2017, 2018 e 2019) nesta declaração, ou se tenho de alterar as declarações de 2017 e 2018 e voltar a submeter. Pode-me elucidar?
        Obrigado

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. 2019 já pode corrigir. 17 e 18 tem de esperar pela aprovação da lei. Confirme junto das Finanças 217 206 707

          Responder
  25. Carlos Curtinhas

    Boa noite. Gostaria perguntar como posso fazer o englobamento, neste caso relativo aos certificados do tesouro, dos anos anteriores. Obrigado

    Responder
  26. Pedro Leite

    Boa noite,
    será que ainda vou a tempo de corrigir o IRS de 2016, 2017, e 2018??
    Obrigado.
    Pedro Leite

    Responder
  27. Oliveira

    Boa tarde Pedro,

    Através dessa publicação reparei que cometi os mesmos erros ao não declarar esses rendimentos nos anos anteriores.

    A minha questão, é se coloco os valores dos últimos 3 anos ( 2017, 2018 e 2019) nesta declaração, ou se tenho de alterar as declarações de 2017 e 2018 e voltar a submeter. Pode-me elucidar?
    Obrigado

    Responder
  28. daniela

    Boa noite, gostaria de saber qual seria o “limite máximo” que uma pessoa pode ter em sua conta poupança para não ter de declarar no irs?? OU se é igual divir o dinheiro em poupaças, por exemplo meu marido e eu??

    agradeço a atenção
    Daniela

    Responder
  29. José Dinis

    Antes demais agradeço ao Pedro Andersson pelo verdadeiro serviço público (mesmo sendo da SIC 🙂 que tem prestado nestes últimos anos.
    Sobre o IRS coloco uma questão que foge um pouco da linha dos comentários anteriores sobre o tema, mas que acho ser muito pertinente e para a qual não encontro nenhuma informação, nem junto das instituições nem em pesquisas.
    Em determinados casos os beneficiários de subsídio de desemprego, descontam (e muito) para IRS (uma espécie de retenção na fonte), no meu caso são € 172,00 /mês (€ 2.64,00/ano).
    Acredito que a a maioria das pessoas desconheçam que na prestação líquida de desemprego, é descontado 11% de cotizações para a segurança social e uma percentagem para IRS conforme o rendimento que serviu de base para o cálculo do valor da prestação de desemprego e agregado familiar (tal e qual como acontece nas retenções na fonte de IRS efectuadas no ordenado).
    Segundo a lei os valores recebidos de apoio sociais, no caso desemprego, não são sujeitas a declaração no IRS. Caso não existam outras rendimentos nem sequer é necessária entrega da declaração modelo 3 do IRS.
    A dúvida é a seguinte, então o que acontece às retenções na fonte efectuadas? É que tenho deduções onde poderia reaver (ser reembolsado) de parte desse valor. O Pedro ou alguém sabe alguma forma de resolver? Ou é mais uma malabarismo do nosso estado para ficar com uns milhões?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá José. Tem uma prova desse desconto de IRS no subsídio de desemprego? Uma foto de um recibo? Desconheço completamente e estranho muito… Abraço. Não será de rendimentos que teve em meses em que ainda esteve empregado?

      Responder
      • José Dinis

        Viva. Agradeço a sua resposta. A segurança social não emite recibos. Sei que estou a reter 14,5% para IRS porque não percebi como chegaram ao valor do subsidio e fiz as contas. Percebi que além do desconto (justo diga-se) dos 11% para a SS, também fazem retenção (nos casos em que o valor base da prestação o atinga), tal como funcionam as tabelas de retenção dos vencimentos, aliás é a mesma tabela. Não ponho em causa fazer a retenção, não consigo é perceber o porquê, nesse caso não poder ter direito a reembolso em sede de IRS de parte ou do total dessas importancias (caso tenha despesas abater no irs, o que é o caso…) , tal como acontece com os rendimentos de outras categorias, sujeitos a retenção.
        Parece me bastante injusto, se não me está a escapar nada. E essa é a questão, será que existe forma de poder ter esse reembolso? Posso disponibilizar em privado os dados todos do caso em concreto, caso o Pedro considere o assunto pertinente. Penso que o assunto poderá esclarecer muitas pessoas e certamente você terá mais meios, conhecimentos e ferramentas, para ajudar a compreender o assunto. Cumprimentos

        Responder

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