Covid-19: Presidente da República promulga regime excecional para o pagamento de rendas

Escrito por Pedro Andersson

06.04.20

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4 min de leitura

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O Presidente da República promulgou hoje o Decreto-lei que estabelece um regime excecional para o pagamento de rendas durante o estado de emergência em casos de quebra de rendimentos dos inquilinos.

Numa nota divulgada através no portal da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19”.

De acordo com a LUSA, este regime excecional “é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de abril de 2020”, quando se verifique “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior” e “a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”.

Quando se verifiquem estas condições, “o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês”.

Ou seja, pode pedir ao seu senhorio para não pagar estes meses em que estiver em vigor o Estado de Emergência (neste caso é Abril, mas provavelmente será prolongado para Maio e ainda no mês seguinte ao fim do Estado de Emergência, seja qual for o mês) e depois paga esses 2 ou 3 meses divididos pelos 12 meses seguintes (mais a renda normal de cada mês).

Por outras palavras, vai ter de pagar de qualquer maneira o que não pagar agora. Não é nenhum “perdão” de rendas. A minha proposta (se me permitem a sugestão) é chegarem a acordo com o vosso senhorio e reduzir a renda druante os meses que entenderem (20%?, 30%?) ou para um valor que consiga pagar. Você precisa de uma casa, de comer, mas o senhorio também precisa do dinheiro da renda para ter a sua casa e ter de comer. Isto é uma situação difícil para todos. Não imagino um senhorio idoso sem outros rendimentos ficar sem o dinheiro da renda durante 3 meses, a contar com rendas maiores nos 12 meses seguintes que podem nunca chegar. Acho que temos de ser solidários nesta altura. É preciso bom senso e senso comum.

A legislação agora promulgada prevê também a concessão de empréstimos sem juros aos inquilinos nestas situações, bem como aos senhorios que sofram “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar” que “seja provocada pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários ao abrigo do disposto na presente lei”.

Mais uma vez, neste caso, pedindo estes empréstimos a juros zero, não se esqueça de que não são a fundo perdido. Mesmo sendo sem juros, vai ter de os pagar. Avalie muito bem. Em todo o caso é uma soliução para os casos mais dramáticos.

Tem aqui todos os detalhes e o Decreto-lei apresentado pelo Governo. Em princípio será igual ao que foi hoje promulgado. Mas só saberemos depois de publicado em Diário da República.



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4 Comentários

  1. Ângela Henriques

    Boa tarde
    Gostaria de saber se esta situação se aplica a apartamentos alugados a estudantes, a minha filha está a viver com mais duas amigas em Coimbra, pelo menos uma delas terá dificuldades em continuar a pagar à renda. Podemos alegar está meu para negociar com a arrendatário?

    Responder
  2. Luís Antunes

    Boa tarde a todos,
    Sou senhorio há quatro anos e tenho a minha inquelina com dificuldades, já à alguns meses que se atrasa no pagamento. Nunca lhe aumentei a renda nem nunca levei juros de mora. Julgo que esta lei veio na altura certa para lhe dar uma falsa sensação de alívio. Vai recorrer ao crédito por direito.
    Agora pergunto… Se não conseguia pagar, é agora com a renda mais os duodécimos que vai durante 12 meses conseguir cumprir???
    Acho que estamos a empurrar para a frente um problema que se vai agravar muito mais.
    Obrigado
    Cumprimentos

    Responder
  3. A.Pera

    Esta é a do presunto que eu dou se me derem um porco…

    Responder
  4. Manuel

    Isto significa que os arrendamentos que terminem em janeiro 2021 por exemplo se prolonguem obrigatóriamente por mais 5 meses?

    Responder

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