CGD – Já está disponível o formulário para pedir a suspensão do pagamento do Crédito à habitação

Escrito por Pedro Andersson

02.04.20

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6 min de leitura

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CGD: Formulário para a Moratória do Estado já está disponível

A Caixa Geral de Depósitos já tem disponível o formulário online para preencher e entregar com a documentação exigida pelo Decreto-lei 10-J/2020, de 26 de Março.

Recordo-lhe que há duas moratórias diferentes: A dos bancos e a do Decreto-lei (que o Estado os obriga a fazer). A deles é voluntária e nas condições que o banco oferece. A do Estado tem condições iguais para todos os clientes elegíveis e para todos os bancos.

Quando for à página do banco vai encontrar essas duas opções.

Estas são as condições da Moratória “Legal”:

Moratória Legal para Crédito Habitação Própria e Permanente

Em 27 de março de 2020 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia COVID-19.

No âmbito do Crédito Habitação Própria e Permanente, foi aprovada uma Moratória abrangendo operações de crédito à habitação contratadas, residentes em território nacional.

1. Quais as operações abrangidas?

R: Operações para aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente.

2. Quais as características deste medida?

R: Esta medida vem permitir a suspensão, até 30 de setembro de 2020, do pagamento das componentes de capital e juros da prestação ou do pagamento da componente de capital da prestação (mantém pagamento de juros), sendo o prazo do empréstimo alargado por igual período.

Permite, também, mantendo o pagamento da prestação, prorrogar o prazo do empréstimo com amortização integral de capital no final do contrato, por um período de 6 meses (Exemplo: Crédito Intercalar para sinal).

3. Quais as condições de acesso a esta moratória?

R: Para poderem aceder a esta moratória, o(s) titular(es) da operação de crédito têm de cumprir com os seguintes requisitos:

a) Com referência a 18 de março de 2020:

  • Não se encontrarem em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias ou, estando nessa condição, o valor destas não é ser superior a 1% do valor total do capital e dos juros vincendos, acrescidos do capital e dos juros vencidos e não pagos, e não ultrapassar o montante de 100 euros (critério de materialidade previsto nas normas aplicáveis);
  • Não serem parte em execuções propostas por quaisquer instituições abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março;

b) Não se encontrarem em situação de insolvência ou suspensão ou cessão de pagamentos;

c) Terem a situação contributiva e fiscal regularizada, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

d) Serem residentes em Portugal e se encontrem em situação de condicionamento pela pandemia por pelo menos um dos seguintes motivos:

  • Isolamento profilático ou de doença, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  • Assistência a filhos ou netos, nos termos previstos no DL n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  • Redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  • Situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
  • Trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março;
  • Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março.

4. Qual a documentação que é necessário apresentar?

R: Para aceder a esta moratória, o(s) titular(es) da operação de crédito terão de apresentar:

  • Declaração de Adesão à Moratória, preenchida e subscrita por todos titulares da operação de crédito;
  • Comprovativo da regularidade da situação tributária, que pode ser obtida no Portal das Finanças;
  • Comprovativo da situação contributiva, que pode ser obtida no site da Segurança Social.

5. Qual o prazo de resposta ao pedido de acesso?

R: Após a receção da declaração de adesão à moratória e dos documentos comprovativos necessários, a Caixa validará a informação, sendo que:

  • quando aplicável, no prazo máximo de três dias úteis, informa que não estão reunidas as condições de acesso à Moratória através do mesmo meio usado para remeter a documentação (via digital ou física),
  • no prazo máximo de cinco dias úteis, aplicará as medidas, com efeitos à data de entrega da declaração, remetendo logo de seguida comunicação a informar o cliente da alteração efetuada na operação de crédito através do mesmo meio que foi usado para enviar a documentação.

6. Se estiver em incumprimento esta Carência especial pode ser solicitada?

R: Este regime agora disponibilizado apenas se encontra disponível para empréstimos em situação regular. As situações de incumprimento são tratadas no âmbito do fluxo de gestão de operações/clientes em incumprimento, seguindo o tratamento existente na Caixa para o efeito.

COMO EFETUAR O PEDIDO

7. Como pode ser solicitada a adesão à Moratória Legal?

R: Através do formulário incluído nesta página.
Posteriormente ao envio do formulário será contactado pela sua Agência ou Gestor, devendo preparar previamente os documentos:

Não se esqueça que em todas as opções de moratória fica sempre a perder. A prestação vai sempre aumentar assim que a crise passar. A MELHOR OPÇÃO é continuar a pagar a sua prestação do Crédito à habitação. Só aceite este adiamento em último caso. Não tem mal em aceitar, pode mesmo ser a solução para o seu caso nesta altura. Mas tem de ter consciência de que isto vai sair -lhe do bolso daqui a 6 meses. Faça contas. Peça simulações antes de fazer o pedido formal.



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18 Comentários

  1. Tânia

    Boa noite, Caro Pedro Andersson
    Relativamente ao BPI, tem uma “nota” que refere que só é aplicável ao primeiro titular do empréstimo. Ora, por aqui, havendo dois titulares, sendo eu a segunda, que terei perda de rendimento de 34%, por os estabelecimentos de ensino estarem fechados, não teremos acesso à moratória? Já li e reli o dec do governo e as condições de outros bancos e não encontro informação que apenas seja aplicável ao primeiro titular.
    Se conseguir esclarecer, muito grata.
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. São duas moratórias diferentes com regras diferentes.

      Responder
  2. Alberto F

    Bom dia Caro Pedro Andersson,
    Quando disse “Não se esqueça que em todas as opções de moratória fica sempre a perder. A prestação vai sempre aumentar assim que a crise passar. A MELHOR OPÇÃO é continuar a pagar a sua prestação do Crédito à habitação. Só aceite este adiamento em último caso”… isso também acontece com a carência de 6 meses apenas de amortização da CGD? o capital e o prazo de pagamento irá manter-se, apenas as 6 prestações irão ser diluídas nas restantes prestações. Apenas no caso do juro subir futuramente (e vai subir com certeza), é que o cliente perderá dinheiro pelo diferencial do juro actual com o do futuro. Estou certo ou está a escarpar-me mais alguma coisa? obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ao diluir 6 amortizações no prazo restante a prestação aumenta. Diluir é acrescentar.

      Responder
  3. Cátia Custódio Figueiredo

    Bom dia, se me permite só uma questão, se por exemplo eu nestes 6 meses tivesse de pagar 1200€, significa de que este valor será diluído nos meses que se encontram em falta para terminar o credito, certo.
    Obrigada

    Responder
  4. Jose lipes

    Recebi resposta por parte da cgd que o meu empréstimo por ser regime bonificado nao estou abrangido pela moratória que o governo decretou enviei email para o banco de portugal para tentar obter resposta se o regime bonificado esta ou nao incluindo

    Responder
  5. Miguel Henriques

    Viva Sr. Anderson,
    Desculpe a ignorância… Não é suposto estes 6m serem acrescentados ao final do contrato???

    Obrigado

    Responder
  6. Paulo

    Olá. No caso da CGD, ao aderir à moratória da suspensão do capital mas continuar a pagar juros e impostos apenas, a prestação irá aumentar? Ou apenas esse valor do capital que não foi pago será adicionado no final dos 40 Anos de CH passando a ser 40 anos e 6 meses? Se aumentar, no meu caso pago 599€ prestação, para um crédito de 240 mil em falta, com 1.2% spread e TX nominal 0.844% e TX efetiva 0.847% E TAEG 1.904% irei pagar quanto mais? E durante quanto tempo mais? Obrigado

    Responder
  7. Paula Godinho

    É ‘extraordinário’ terem aumentado a comissão no empréstimos do crédito à habitação. Durante anos a fio paguei 2,50euros e no próximo mês vai aumentar para 2,75 ( como tenho dois empréstimos para a mesma casa vou pagar por mês mais 0,50). Reclamei e disseram que o preçário foi atualizado no dia 25/03. Extraordinário em plena crise aumentam uma comissão!!!de empréstimo à habitação.

    Responder
  8. Antonio Brickman

    Caro Sr. Andersen,
    No caso da moratória Legal, pelo menos na CGD verifica-se a capitalização dos juros , ou seja, se optar pela moratória Legal, estarei a adiantar 6 meses toda a prestação, mas os juros desses 6 meses serão acrescentados ao capital em dívida… estou certo? ou seja é prolongado o tempo de amortização e aumenta também um pouco a prestação pela capitalização do juro.
    Para além disso como a medida não suspende os seguros de vida, são no fundo mais 6 meses de seguro de vida a liquidar na totalidade do empréstimo.
    Estou a interpretar bem?
    Obg, Cumprimentos,
    Antonio Brickman

    Responder
  9. Sónia Gomes

    Bom dia Sr Pedro Anderson venho por este meio colocar uma questão ao meu pedido de moratória ao meu banco coloca ao dispor na aplicação quem pode aderir a moratória assim como credito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, por essa forma ter feito pedido de moratória crédito pessoal, hoje visto ter passado 7 dias úteis liguei conforme o banco informa no mesmo site ao dispor do cliente em que a resposta é dada de 3 e 5 dias úteis no qual me foi informado que estes pedidos ainda aguardam humolgacao da UE visto esta resposta não sei o porque do millenium colocar na app ao dispor do cliente quem tem direito e pode pedir o mesmo específica habitação, crédito pessoal, automóvel.
    Desde já agradeço para meu esclarecimento uma resposta a minha questão.
    com os meus cumprimentos e um muito obrigado pelo seu grande trabalho que tem vindo a ajudar milhares de Portugueses.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. São moratórias diferentes. A do estado é dev5 dias. As outras não têm prazo.

      Responder
  10. Sara Rosas

    Boa noite ,
    tenho um crédito pessoal na cofidis e desejava pedir a moratória, já contactei a cofidis por e-mail para pedir a moratória, ao qual só me reponderam que para já não tinham medidas acertadas para a situação em concreto.
    No site da cofidis tem como pedir a moratória mas não compreendo onde está o formulário para poder preencher e enviar. Será que me conseguem ajudar . ´

    Muito obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Têm de ser eles a explicar. O que lhe responderam usando fez essa pergunta?

      Responder
  11. Fernanda

    Bo dia

    Visto que os emigrantes estão(por enquanto) fora das diversas moratórias, a minha pergunta é: o meu marido é emigrante temos um crédito em nome dos dois, mas eu moro em Portugal com os meus filhos, ao fazer o pedido à CGD enviaram-me a resposta informando-me que não cumpria os requisitos .

    Obrigada

    Responder

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