Rendas de casa ou de estabelecimentos também vão ser adiadas até ao fim do estado de emergência
Depois da decisão do Governo de adiar o pagamento do crédito à habitação até 30 de Setembro, mas APENAS para as famílias que tiveram (ou vão ter) quebras de rendimento por causa da COVID-19 (tem esse artigo AQUI), agora é a vez de ser anunciado um apoio para quem paga rendas.
Apoios para quem tem casa ou estabelecimento arrendado
Esta informação não foi recolhida por mim. Está neste artigo no jornal Público de hoje. Não compreendi completamente como vai funcionar, mas achei importante que saibam que há uma luz ao fundo do túnel para quem paga rendas e perdeu rendimentos por causa da COVID-19.
Quando o Diploma estiver disponível vou lê-lo com muita atenção e farei aqui um resumo em “português” do que ele disser. Até lá foram estas as informações que a minha colega jornalista São José Almeida recolheu.
- Estabelecimentos fechados só voltam a pagar rendas um mês depois do fim do estado de emergência (o atual vai ser renovado de certeza);
- Inquilinos particulares têm direito à suspensão de pagamento de renda se tiverem quebra de rendimento de 20% ou o esforço com habitação for acima de 35% do rendimento familiar.
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos, os serviços e as entidades que foram obrigados a fechar, bem como a restauração que se mantém aberta a vender para consumo no exterior, passam a ver suspensa a obrigação legal de pagar a renda do espaço em que funcionam até um mês depois do fim do estado de emergência. É o que diz a proposta de lei que o Governo entrega hoje na Assembleia da República, a que o PÚBLICO teve acesso.
Esta medida entrará em vigor a 1 de Abril e as rendas não habitacionais só voltarão a ser pagas um mês depois do fim do estado de emergência. As rendas suspensas a partir agora poderão ser pagas ao longo de doze meses. É importante que perceba que em nenhuma circunstância há um “perdão” ou “oferta” das rendas. Terá sempre de as pagar depois, tal como a suspensão (moratória) nos créditos à habitação.
Rendas de inquilinos residenciais
A mesma suspensão de pagamento de renda aplica-se aos arrendatários privados, neste caso até ao fim do estado de emergência. Mas só pode fazer este pedido ao seu senhorio se tiver “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior” e “a taxa de esforço, calculada como percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”.
Os despejos estão proibidos
Estão proibidos os despejos e outras penalizações durante o estado de emergência. O diploma estabelece que “o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas, se o arrendatário não efectuar o seu pagamento, de forma integral ou faseada, no prazo de doze meses contados do termo do estado de emergência”.
Como fazer o pedido
Quem estiver nestas condições tem de avisar por escrito o senhorio até cinco dias antes do vencimento da primeira renda “juntando a documentação comprovativa da situação”. Quem quiser beneficiar deste regime já a partir de 1 de Abril tem dez dias para notificar o senhorio, após a entrada em vigor da lei.
Empréstimos sem juros para pagar a renda
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai garantir empréstimos sem juros, durante o estado de emergência, “para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor da renda que corresponda a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento da renda”. Para esta finalidade serão usadas as verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado para 2020 ao IHRU para promoção de habitação.
Ou seja, pelo que percebo, se quiser continuar a pagar a sua renda sem pedir nada ao seu senhorio, o IHRU empresta-lhe a diferença do que não consegue pagar e depois paga esse empréstimo conforme ficar definido. Terei de confirmar esta informação quando tiver o diploma nas mãos.
Estes empréstimos não se aplicam aos arrendatários “cuja quebra de rendimentos determine a redução do valor das rendas por eles devidas”, nos moldes dos “regimes especiais de arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social”.
Leia o artigo completo no jornal Público.
Darei aqui no blogue mais informações sobre mais este apoio assim que os detalhes forem todos conhecidos. Mas para já fica com esta indicação de que há pelo menos duas opções para o ajudar: Pedir a suspensão da renda durante este período, mas atenção que depois durante 1 ano a sua renda vai ser substancialmente mais alta; ou pedir um empréstimo a custo zero para pagar a diferença em relação à perda dos seus rendimentos. Digo eu que neste último caso o esforço poderá ser menor. Não sei. Cada um terá de fazer as duas contas.
Se eu estivesse nesta situação, contactaria o IHRU para pedir todos os detalhes sobre este empréstimo para comparar a opção da suspensão das rendas.
Seja como for, aguarde pelo diploma e que seja aprovado primeiro, pode sofrer alterações até ao último minuto. É normal isso acontecer.
Pedro, onde diz
“Inquilinos particulares têm direito à suspensão de pagamento de renda se tiverem quebra de rendimento de 20% ***ou*** o esforço com habitação for acima de 35% do rendimento familiar.”
creio que será
“Inquilinos particulares têm direito à suspensão de pagamento de renda se tiverem quebra de rendimento de 20% ***e*** o esforço com habitação for acima de 35% do rendimento familiar.”
Olá Jorge. Não sei. Citei o Público porque não tive acesso ainda ao diploma. Assim que o tiver na mão confirmarei. Mas acredito que possa ser “ou”.
E no caso de rendas de quartos aos estudantes? Se as universidades estão fechadas, vão ter de pagar até ao início do próximo ano lectivo?
Boa tarde. Agora eu pergunto:
Quem vive só das rendas, e os arrendatários não pagarem rigorosamente nada, como no meu caso e muitas outras famílias, como pago as minhas contas e dou comer à minha filha? Se arrendei a minha casa é por necessidade suponho!!!
Não podemos ajudar – nos uns aos outros e pagar uma parte até este pesadelo terminar? Assim todos ganhariam, basta ajudar.
Boa tarde. Desde já agradeço ao contas poupança o serviço que nos tem prestado.
Tenho uma loja de seguros aberto ao publico ( no momento tive que fechar devido ao que estamos a atravessar ). Sobre o pagamento da renda o que devo fazer para ajuda pagamento renda ? ( sei que depois tenho que pagar )
Obrigado
Acho bem, agora so falta o IMI.Sera que vamos ter ressa sorte.Ha muita gente que paga imi e que perdeu parte dos rendimentos
Olá, eu compreendo. Mas o IMI é relativo a 2019. Nesse ano teve rendimentos normais. O de 2020 é que poderá ser talvez aliviado. Não sei. Teremos de esperar por indicações do governo. Já perguntei. Aguardo resposta.
Acho muito bem que ajudem os inquilinos… e os senhorios? Quem arrenda as suas casa para poder pagar as prestações das mesmas ao banco?… ficam endividados para que os inquilinos não fiquem? porquê ajudar apenas os inquilinos?
Tanto que pediram para os senhorios darem prioridade ao arrendamento a longo prazo e agora deixam-nos sem qualquer apoio…
Olá. Negoceie com o banco não pagar capital enquanto não receber as rendas.
E no caso de rendas de quartos aos estudantes? Se as universidades estão fechadas, vão ter de pagar até ao início do próximo ano lectivo?
Olá Pedro,
de que forma deverá o inquilino provar a redução desse rendimento?
Tenho casa arrendada e os meus pais, como única fonte de rendimentos, têm lojas comerciais e apartamentos arrendados. Alguns inquilinos já vieram queixar-se a pedir redução na renda, mas eram pessoas que já não eram muito cumpridoras. Face a esta situação, qual é a forma que os senhorios devem pedir aos inquilinos, para que estes comprovem a perda de rendimentos, que justifique adiarem o pagamento da renda?
Olá Sr. Pedro
Gostava de expor a seguinte situação.
Estou numa casa arrendada com os meus pais e o contrato acaba no dia 30 de Junho. Primeiro fizemos um contrato de 5 anos e negociei depois com ele em mais 1 ano porque o senhorio já manifestou a intenção de querer vender o apartamento e dá nos prioridade em querer comprar.
Mas mediante esta situação do covid, não estou com condições económicas para comprar. O senhorio pode “expulsar-nos” caso nós não consigamos comprar o apartamento? Ou terei que tentar negociar uma renovação de contrato?
Desde já agradeço a sua atenção.
Cumprimentos
Pedro Taborda
Olá boa tarde, até à presente data tenho lhe atribuído alguma credibilidade e até considerado que de alguma forma presta um serviço público, pois hoje, todo o seu discurso é baseado em factos não documentados, penso que? Fiquei com a ideia de de que?.
Bem por vezes vale mais aguardar um pouco antes de publicar informações sensíveis, refiro me concretamente às rendas dos particulares, que enquanto senhorio até à presente data só tenho conhecimento dos inquilinos poderem pedir um empréstimo à entidade que o senhor anteriormente invocou, depois de ter comprovado quebra de rendimentos. Como deve calcular ser o senhorio a suportar essa moratória seria difícil porque o mesmo tem de continuar a pagar o IMI.
Ola!!! Sou esteticista e pago renda pela minha loja. Como faco a prova da reducao de rendimento para apresentar a minha senhoria? Obrigada pela ajuda
E que documentação os inquilinos de estabelecimentos comerciais poderão juntar? Tem ideia? Obrigada.
Caro Senhor, boa noite, por favor pode informar onde posso encontrar uma minuta para pedir o adiamento do pagamento da renda ao senhorio? Obrigada
Anabela