Já pode simular e entregar o IRS de 2020, mas cuidado

Escrito por Pedro Andersson

30.03.20

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2 min de leitura

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Já está online o IRS deste ano (referente a 2020)

A aplicação das Finanças para entregar o IRS este ano (referente a 2020) já está operacional. Começou oficialmente a entrega do IRS e vai durar até 30 de junho.

Atenção: Pode ter erros nos primeiros dias. Se tiver pressa, mesmo muita pressa, pode começar a preencher os seus dados e a ver se aparecem todos os valores como está à espera e simular para ver o que dá. Mas não se esqueça de que nas primeiras duas semanas (até 15 de Abril) o simulador costuma apresentar ainda erros e bugs. A aplicação só estabiliza por volta dessa data (quando deixarem de fazer atualizações ao programa). AGUARDE PELO MENOS ATÉ DIA 15. É sempre assim todos os anos.

É apenas um conselho ou sugestão, pode obviamente entregar quando quiser. É uma indicação com base na minha experiência e do contacto que tenho com dezenas de contabilistas ao longo dos anos. Os contabilistas aconselham VIVAMENTE a não entregar o IRS na primeira semana de Abril, embora o possam fazer já hoje (no ano passado houve quem o fizesse ainda antes do início do prazo). Não aconselho de todo.

Não tenham pressa

Preencham tudo com calma, simulem, validem, gravem o ficheiro mas não submetam nos próximos dias. Sim, eu sei que é urgente receberem o reembolso. Se considerarem que tem mesmo de ser, força. Mas atenção que podem estar a fazer opções erradas com base numa simulação que pode não estar certa. Fica o aviso.

IRS automático

Testem o IRS automático. Ao entrarem deve aparecer logo se têm direito ou não. No meu caso não tenho direito, por isso não sei se está operacional. Vejam no vosso caso.

Simulação não é garantida

E a simulação que obtiverem agora não é garantido que seja o mesmo resultado daqui a uma semana, se a aplicação for atualizada nos primeiros dias. É só para irem adiantando trabalho ou simplesmente por curiosidade. Bom IRS a todos! Repito: Não tenham pressa. É inimiga da perfeição (dizem).

Por favor, se tiverem dúvidas liguem o 217 206 707 das Finanças. 

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174 Comentários

  1. Patrícia veloso

    Boa tarde Pedro, existe algum post que diga como devemos comunicar a venda de uma segunda habitação no IRS? Obrigada

    Responder
    • Guilherme

      Patrícia, no meu caso fiz o seguinte:
      Acrescentei o Anexo G. No quadro 4 (salvo erro) inseri data de aquisição (mês e ano) valor da aquisição, data da venda (mês e ano), valor da venda e identificação do predio/fracção (código geográfico + identificao matricial – estes dados estão na notificação da liquidação do IMI que recebeu ao longo dos anos).
      Mais abaixo pode indicar se aplicou ou pretende aplicar o valor na aquisição de um novo prédio e/ou na amortização de algum empréstimo que possua. Mas atenção que isto só é válido para prédios de primeira habitação, o que parece não ser o caso, mas fica aqui para alguém que leia isto!!!
      Depois, é pedir a simulação e…….. agarre-se bem para não cair da cadeira!!!!

      Responder
  2. Alves

    Boa tarde, Pedro!

    Todos os anos, aparecem estes avisos “nos primeiros dias, tem erros”, “não tenham pressa”…

    Tenho submetido a declaração, sempre, no 1.º dia do prazo e nunca tive problemas nenhuns.

    Responder
    • Jose

      A questão é agora se por exemplo voce pode receber 1000. Daqui a 15 dias pode receber 1100 como 900. Nunca se sabe. Se entretanto algo for corrigido pode ser bom ou mau por isso é muito relativo.

      Responder
      • Alves

        Feito!
        Submeti agora, no dia 1 de abril (não foi ao minuto zero, porque, este ano, o sistema obriga a reconfirmar o IBAN, mas foi logo a seguir).
        Então, temos:
        Declaração 1**8-J00**-*2 entregue. | Simulação apresentada pelo sistema: Valor a receber: 4.485,07 €.
        Quando tiver a nota de liquidação, voltarei aqui para dar conta do resultado (normalmente, até caem mais uns euritos, pelas experiências anteriores).
        Por alguns comentários feitos aqui, já vimos porque “falha” o sistema e “dá erros”, às vezes…
        Bom IRS para todos, com bastante salubridade.

        Responder
        • Alves

          Continuando a “reportagem”:
          Declaração entregue a 1 de abril.
          Situação, hoje, dia 8 de abril: DECLARAÇÃO CERTA.
          irei continuando a reportar.
          Saúde, da boa, para todos.

          Responder
          • Carina Peixoto

            Olá, todos os anos tenho tido irs automático,mas este ano não me permite aceder .
            Será algum erro ou terei sido excluída?
            Nada mudou em relação aos outros anos!!
            Obrigada

    • Rafael Filipe Correia de Sousa

      Estes governos são uma treta. Fin do ano de 2018, ganhava 680 euros salário base, e descontava 5.7% para retenção na fonte, que correspondia um desconto de 38 euros. Solteiro. No novo orçamento de estado de 2019, o governo deu uma esmola e baixou as tabelas e passei a descontar 0.2%, ou seja 1 euro!!! Esmola, areia para os olhos…
      Este ano aqui vou ter a fatura e vou ter de pagar 392 euros porque dizem eles que “ganhei dinheiro a mais”…
      Isto são incentivos aos jovens? Isto é o que? Quer dizer ganhei 9520 euros no ano, e ainda ganhei dinheiro a mais? Preferia ter feito a retenção na fonte que fiz em 2018 que deu 508 euros no ano, do que os 14 que deu em 2019, e agora ter de pagar 392 euros… Governos da treta que só mandam areia aos olhos das pessoas, e ainda continuam iludidos a continuar a aplaudir estes senhores que dizem dar mais rendimentos às famílias…como se uma pessoa com 28 anos, ganhar 680 euros, ir agora pagar 392…como é possível construir uma família…

      Responder
  3. Margarida Antunes

    Boa tarde Pedro. Ainda em relaçao aos apoios aos trabalhadores independentes para a familia e por falta de trabalho( o meu caso que trabalho com turistas e agora estamos a zero) e tenho um filho de 8 anos em casa,sendo mae solteira, colectei-me há menos de 1 ano, em Maio 2019, evainda estou no periofo legal de nao pagar descontos. Será just nao ter direito a reveber apoio quando estou legal e nao em dívida a Seg Social?
    Haverá algum meio de chegat as autoridades competentes?
    Como eu encontram-sr certamente outras pessoas na mesma situacao
    Agradecia a sua ajuda e esclarecimento.
    Cumprimentos
    Margarida Antunes

    Responder
  4. David

    Boa tarde, no IRS automatico não aparece o meu filho como dependente ( tem 3 anos ) . terei que preencher a declaração modelo 3 e adicioná lo?

    Responder
  5. António Magalhães

    Pedro eu terei “entrega automática”, mas ainda está a dar erro …
    “Por não reunir as condições previstas para…. ”
    Voltarei mais tarde!
    Cumptos
    A. Magalhães

    Responder
    • Pedro Andersson

      Nesse caso é porque tem um rendimento qualquer que o exclui do automático. Confirme no 217 206 707

      Responder
  6. João Cruz

    Obrigado e continuação de um bom trabalho.

    Responder
  7. Daniel Martins

    Boa tarde Pedro,
    Em início de 2019 tive a infeliz ideia de resgatar um PPR. Nesse mesmo ano já não o declarei no IRS de 2018. Fiz já uma simulação do IRS 2019, no entanto não aparece a penalização do resgate. Sei que é no Anexo H, Quadro 8 (803). Sabe me dizer se terei de ser eu a fazer essas contas? E se sim, como validar?

    Fico desde de já agradecido

    Responder
  8. Carlos Landeiro

    Pedro arrebentaste mais um site, tá tudo em casa claro que o site não aguenta.
    Para além de dar boas ideias também é o campeão de dar cabo dos sites :))))

    Responder
  9. Alexandra

    Boa noite

    Verifiquei e tenho que pagar IRS. Existe a possibilidade de isto mudar até à próxima semana e pelo menos não ter de pagar?

    Obrigada

    Responder
  10. Catia

    Boa noite pedro. Eu entrego sempre o meu irs pelo contabilista mas o ano passado reparei que as despezas da escola da minha filha nao apareciam nas despezas escolares. Isto quer dizer que o contabilista nao as inseriu? E para inserir as depesas dela tem de ter senha certo?

    Responder
  11. rui silva

    sempre entreguei no primeiro dia, e algumas vezes até antes do 1 de abril. o que acontece é que depois com as alterações da aplicação o valor simulado pode mudar. todos os anos isso me acontece. normalmente recebo sempre mais do que deu na primeira simulação.

    Responder
    • Carina Costa

      Boa noite, alguém mais está com algum problema nas deduções á coleta, pois não estão a ser contabilizadas, o que está contabilizado, está mal ( declaração automática), depois vou ver nas deduções e bate tudo certo. Obrigada

      Responder
  12. Ana Coutinho

    Boa noite Pedro,

    Vendi casa em 2019 e com o valor da venda da casa amortizei o crédito habitação e dei sinal para uma nova habitação (ainda em 2019). No entanto, as restantes despesas da nova casa (escritura, etc..) só serão feitas dentro de meses (casa em construção).
    No preenchimento da declaração de IRS apenas registo a venda? o reinvestimento é comunicado quando? irei pagar as mais-valias este ano ou só será calculado passados os 36 meses? Obrigada

    Responder
  13. João

    Boa noite Pedro. Sou não residente fiscal em Portugal, trabalho de momento num pais fora da União europeia, onde obtive os meus rendimentos e paguei os meus impostos durante o ano de 2019. A minha esposa trabalha em Portugal e descontou todo o ano de 2019.
    Eu não preciso neste caso de entregar a declaração do IRS, certo? Apenas a minha mulher, correcto?
    Na altura de preencher a declaração do IRS ela deve optar pela opção de tributação separada?
    Obrigado
    João Nunes

    Responder
  14. Cristiano

    No meu caso está a contabilizar as deduções à coleta mal…o valor é superior ao limite estipulado, conforme a fórmula dos limites às deduções à coleta.
    Eu faço as contas no meu Excel todos os anos todos os anos bate certo.
    Espero ter feito mal as contas!!

    Responder
  15. António Magalhães

    ANTÓNIO MAGALHÃES 30 MARÇO, 2020REPLY
    Pedro eu terei “entrega automática”, mas ainda está a dar erro …
    “Por não reunir as condições previstas para…. ”
    Voltarei mais tarde!
    Cumptos
    A. Magalhães

    PEDRO ANDERSSON Post author30 MARÇO, 2020REPLY
    Nesse caso é porque tem um rendimento qualquer que o exclui do automático. Confirme no 217 206 707

    Não será não, já que não tenho qualquer outro rendimento.
    Será sim porque a filhota que entretanto fez 26, deixou de fazer parte do agregado. E este ano nem vou poder deduzir nada das despesas dela com a educação. Eu já expus o problema pelo 217 206 707, mas nada a fazer
    Ela está com o mesmo erro. Irei ver mais tarde. Logo mais….
    Eu sempre fiz pelo automático, desde que houve essa possibilidade.

    Abraço
    A. Magalhães

    Responder
  16. Maria João Correia

    Boa tarde, eu e o meu companheiro testamos os nossos IRS Automáticos e, sem alterações em relação a 2018, temos, ambos, menos 50% a receber de liquidação face ao recebido no ano passado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Aguarde alguns dias, como refiro no artigo. Pode ser erro ou não.

      Responder
  17. marta

    Boa Tarde, Pedro.
    Tenho uma filha com 19 anos a trabalhar em par time com rendimentos na casa dos 6,000€ preenchendo o irs o valor dela não esta englobado automaticamente.
    Posso fazer o irs com o nosso agregado familiar que somos 4,só com os rendimentos do casal e fazer depois o dela em separado?
    Obrigada.

    Responder
    • Manuela Loureiro
  18. Sandy Torres

    Boa tarde , eu hoje quando fiz a simulação do IRS , e reparei que ja podia preencher (módulo automático) e entegar , acabei por faze-lo, correu tudo conforme o esperado, e guardei o comprovativo da entrega.
    No entanto hoje ainda é dia 31. Será que terei problemas??
    Obrigado

    Responder
    • Guilherme

      Sempre entreguei na noite de 31.Março para 1. Abril e nunca tive problema.
      Só não ligo à simulação desse dia. Prefiro fazê-lo depois da Declaração passar a validada centralmente.
      Independentemente da 1a simulação estar certa ou errada, os valores da declaração entregue não mudam, só os cálculos da simulação. E , para todos os efeitos, a liquidação final é que vale.

      Responder
  19. António

    Bom Dia
    Alguém me sabe dizer se nas deduções à coleta não deveriam aparecer os valores relativos a gastos de supermercado etc… é que só me aparece os valores referentes a educação e saude.
    O meu reembolso dá menos 250€ que o ano passado mas não vejo razões para tal por isso tenho esta duvida nas deduções à coleta…
    Estou também com um problema no IBAN, pois diz que o tenho que confirmar mas é o mesmo de sempre.
    Se alguém me conseguir esclarecer agradecia.
    Obrigado

    Responder
    • Guilherme

      António.
      As despesas das “mercearias” não aparecem na Declaração, mas são consideradas quer na Simulação, quer na Liquidação Final. Isto se validou essas despesas no e-Factura correctamente.
      Quanto ao IBAN, dá sempre esse alerta. Para assegurar que vc viu e confirma o IBAN (deve ter havido tanto erro nos anos anteriores que agora acautelaram que vc validou).
      Quando der esse alerta, volte a fazer a entrega. Desta vez aparece um alerta a pedir que vc indique que viu e confirma o IBAN que tem na declaração. Ao fazer Entregar, a declaração é aceite.

      Quanto à questão do reembolso, dê mais algum tempo pois pode haver erros na Simulação.
      Se mesmo assim continuar a ter essa diferença, agradeça ao Costa !!!
      Como dizia o meu saudoso Pai, “o Estado dá com uma mão, e tira com as duas !!!” .

      Responder
      • António

        Obrigado Guilherme pela resposta.
        Realmente estava a esquecer-me de por o visto no alerta.
        Afinal esta tudo certo, fiz as contas e estava tudo correcto e como também retirei PPR logo da menos os tais 250€, mesmo com PPR o desconto ainda era alguma coisa… mas pronto é o que temos.

        Bem haja
        Cumprimentos

        Responder
  20. Joana Correia

    A “entrega automática” está a dar erro …
    “Por não reunir as condições previstas para…. ”

    Responder
    • Guilherme

      Bom Dia Joana,
      Isso não é erro …. é feitio !!!
      Deve ter algum rendimento ou abatimento que não se enquadra nas entregas automáticas.
      Vá pela entrega normal.
      Peça o pré-preenchimento com os dados que a AT tem, e corra os campos a ver se falta alguma coisa.
      Se faltar, acrescente. Antes de fazer a entrega Valide os dados para corrigir alguma coisa que não esteja correcta, tal como Residência no Continente, 1ª Declaração, conta bancária para o reembolso, etc.
      Atenção que as deduções de Saúde, Educação e Encargos Gerais não aparecem no Anexo H, mas são consideradas quer na Simulação quer na Liquidação final.
      Desta forma não terá problemas em entregar a declaração.

      Responder
      • Joana correia

        Obrigada pela resposta, Guilherme.
        Não tive rendimentos em 2019, estive desempregada, sem rendimentos.
        Fiz um PPR com o valor mínimo. E recebi juros de um levantamento a deposito e juros de certificado de aforro.
        Tudo igual ao ano passado, excepto o PPR.
        Não tenho direito a declaração automatica?

        Responder
        • Guilherme

          Rendimentos de Capitais ( os Juros ) tornam-na “não elegível” !!!
          Passou de remediada a “milionária” !!!
          Desculpe a ironia mas, em termos de Impostos só mesmo com ironia é que lá vamos.
          Mas, em principio, os rendimentos de capitais só são considerados se pretender o englobamento. E para isso tem de os acrescentar na declaração.
          No seu caso como não tem rendimentos superiores a 8500€ está isenta de entregar a declaração ( talvez seja esta a razão real para não a deixarem fazer a declaração automática ).
          Dê aqui uma olhadela:
          https://www.montepio.org/ei/ultimas/impostos-ultimas/entrega-de-irs-saiba-se-esta-dispensado-deste-dever/
          Mas, se mesmo assim quiser entregar uma declaração só com os Juros, etc, tem de a fazer à mão.

          Responder
          • Joana correia.

            Ahhh compreendi, Guilherme.
            Neste caso foram juros mesmo muito baixos. Mas pronto, sou milionária. ahahaha.
            Obrigada pelo esclarecimento.
            Fiz agora a entrega, preenchi manualmente.
            Obrigada.

  21. Joana Correia

    A entrega automática está a dar erro …
    “Por não reunir as condições previstas para…. ”
    Não sei se é alguma BUG, mas não estou a conseguir.

    Responder
  22. JU Cris

    Bom Dia Pedro,
    Este ano não tive rendimentos.
    Mas fiz um PPR.
    Tinha cerca de 300 euros em descontos de faturas mas não não tive rendimentos, não tenho direito a nada?
    Obrigada

    Responder
    • Carlos Barreira

      Se nao descontou irs, nao vai receber nada.

      Responder
  23. Marta

    Bom dia a todos,

    Reparei hoje que existem duas faturas de taxas moderadoras que não estão contempladas nas despesas para deduções à coleta.

    Como posso proceder para retificar esta falha? Até à data fiz sempre IRS automático e tenho algumas dúvida em relação ao preenchimento manual.

    Agradeço uma ajuda 🙂

    Responder
    • Alves

      Veja se, não estando no separador das taxas moderadoras, não estarão junto com as restantes despesas de saúde.
      Aconteceu-me o mesmo e estavam lá.

      Responder
      • Marta

        Desde já, obrigada pela resposta.

        Não estão em nenhum separador. Tratam-se de 2 faturas de consulta de medicina geral (4.50€ cada).

        No entanto, tenho também outras 2 faturas de consulta de especialidade (7.00€ cada) que estão contempladas, uma no separador das taxas moderadoras, e outras nas restantes despesas de saúde.

        O que devo fazer nesta situação?

        Responder
        • Alves

          Boa noite!
          Não sei.
          O prazo para reclamar isso já passou.
          Pode não aceitar os valores das deduções propostos pelo fisco e colocar, manualmente, o que achar correto.
          Depois, terá que guardar a respetiva documentação durante o prazo legal, para a eventualidade de vir a ser fiscalizada.
          No entanto, pelos valores que refere, acho que não valerá a pena, pois a dedução será só uma percentagem dos mesmos…

          Responder
          • Marta

            O prazo para reclamar despesas de saúde já terminou?

            Julguei que não, tendo em conta a seguinte informação:

            “Até 31 de março: Há erros? Reclame
            Se detetar algum erro relativo às despesas gerais e familiares ou aos benefícios obtidos através das faturas, pode reclamar junto da Autoridade Tributária entre 15 e 31 de março. Em relação às despesas de SAÚDE, educação, imóveis e lares não pode fazê-lo nesta fase, apenas no momento de entrega do IRS, na declaração Modelo 3. Se optar pelo IRS automático, não pode fazer qualquer alteração.”

  24. Fábio Ribeiro

    boa dia !
    Tenho 28 anos e sou solteiro. trabalho por conta de outrem à cerca de 8 anos e sempre recebi irs. Este ano, preparava me para fazer a declaração automática quando me deparei com a informação que teria que pagar.

    Pode haver algum erro? ainda com a agravante de que em 2019 tive quase 2 meses de baixa medica.
    acabei por não submeter a declaração visto que achei estranho.

    Aguardo com calma a vossa resposta visto que nesta fase é extremamente dificil responder a todas as questões com celeridade.

    Cumprimentos.

    Responder
  25. Rui

    Boa tarde Sr Pedro. Comprei habitação em 2019 e gostaria de saber se o valor do empréstimo da aquisição entra em irs e onde aparece.? Obrigado

    Responder
  26. Tiago Venâncio

    Cada vez que tento Submenter o IRS é me apresentado o erro a informar que tenho que confirmar o IBAN, já experimentei com o pisco, sem o pisco, com dois IBANS diferentes, com o EDGE, Internet Explorer, Chrome e nada, o erro nunca me deixa entregar a declaração.

    Alguma dica?

    Responder
    • Ana Barbosa

      Estou com o mesmo problema. Diz que a declaração está preenchida corretamente, mas quando valido o sujeito passivo volta a pedir para “verificar o IBAN indicado”. Nem com nem sem PT, nem com nem sem espaços, nem com nem sem pisco… Vou tentar novamente em cada dia.

      Responder
    • Guilherme

      Quanto ao IBAN, dá sempre esse alerta.
      Para assegurar que vc viu e confirma o IBAN (deve ter havido tanto erro nos anos anteriores que agora acautelaram que vc validou).
      Se o seu IBAN está correcto, com PT, sem espaços, etc mas com o campinho por baixo assinalado, não mexa mais.
      Quando der esse alerta, ao entregar, volte a fazer a entrega.
      Desta vez aparece um alerta a pedir que vc indique que viu e confirma o IBAN que tem na declaração. Ao fazer Entregar, a declaração é aceite.

      Responder
      • Hugo Almeida

        Também tenho o mesmo problema e já tentei todas as combinações.

        Responder
        • Hugo Almeida

          Já entendi o que o Guilherme explicou… é preciso meter o visto a dizer que viu os alertas, depois disso é carregar no botão entregar.
          Obrigado pela ajuda.

          Responder
    • Joana Cris

      Carregue depois em guardar. fiz isso e resolveu o assunto.

      Responder
  27. Diogo Rijo

    Boa tarde,

    Em relação ao rendimento das horas extra, ao longo do ano foram sendo tributadas à taxa do ordenado base, medida essa implementada pelo governo para o orçamento de 2019, havendo a indicação de que na declaração anual também poderiam vir a ser tributadas autonomamente. Neste momento isso não acontece, o valor das horas extra entra para os rendimentos A globais, fazendo disparar a taxa de IRS, levando a que se receba menos IRS ou então tenhamos que pagar.
    Sabem o que está correcto? Tributação autónoma com os subsídios de férias e Natal, ou o seu englobamento conjunto? Se esta última for a opção, foi apenas uma medida do governo para aumentar o rendimento mensal disponível, enganando assim os trabalhadores, que vão pagar os impostos todos à mesma.

    Cumprimentos.

    Responder
    • rui silva

      isso foi uma jogada do governo para enganar as pessoas, e devia ser denunciado na TV. eu recebi horas extras o ano passado, sempre fui tributado pela taxa de irs do vencimento base, e agora este ano vou receber menos irs do que o ano passado, porque foram fazer o acerto das horas extra. é assim que se engana o povo

      Responder
  28. AFONSO

    Boa tarde
    A minha questão era a seguinte, quem não tem rendimentos do trabalho, por exemplo emigrantes que regressaram e vivem á conta de alguns juros de capital de depósitos a prazo.
    è possível recuperar algum desse irs pago nos rendimentos de capitais com as despesas gasta em saúde por exemplo . Obrigado

    Responder
    • Guilherme

      Afonso,
      Acabei de simular e deu !!!
      Ou seja, preencher manualmente a Declaração só com Rosto e Anexo E (no campo 4.5 indica-se quem pagou os Juros, o montante destes e o o retido na fonte.
      Não é preciso preencher o Anexo H pois a Liquidação vai buscar as despesas de Saúde, etc.
      Ah, eu fiz uma simulação para 1000€ de Juros. Se forem 10.000€ é natural que não consiga reaver a totalidade do Imposto retido.

      Responder
      • Afonso

        Boa tarde
        Muito obrigado pela resposta
        Efectivamente o erro foi meu aos inscrever os dados , actualmente já fiz a simulação é possível recuperar parte do irs já pago.
        Cumprimentos
        Afonso

        Responder
  29. Carlos Barreira

    O mesmo problema, tudo validado. Ao entregar dá o erro de validar iban.
    E para entregar de novo.
    Submeto e dá o mesmo erro.

    Responder
    • Guilherme

      Quanto ao IBAN, dá sempre esse alerta.
      Para assegurar que vc viu e confirma o IBAN (deve ter havido tanto erro nos anos anteriores que agora acautelaram que vc validou).
      Se o seu IBAN está correcto, com PT, sem espaços, etc mas com o campinho por baixo assinalado, não mexa mais.
      Quando der esse alerta, ao entregar, volte a fazer a entrega.
      Desta vez aparece um alerta a pedir que vc indique que viu e confirma o IBAN que tem na declaração. Ao fazer Entregar, a declaração é aceite.

      Responder
  30. Rute amante

    Boa tarde Pedro. Tenho realizado sempre a simulação do site economias e bateu sempre certo com e reembolso, mas este ano tenho uma diferença de quase 400€ a menos com a simulação Das finanças coloco os mesmos valores e no irs automático da bem menos. Será que acontece a mais alguém ou estar a simulação das finanças correctas? Obrigada

    Responder
    • Carina Costa

      Boa noite, vou aguardar mais uns dias e tentar contactar ( pois a chamada é desligada), tenho uma diferença de 1.200€ do ano passado para este ano, pois as deduções a coleta não batem certo na declaração, pois no IRS automático não aparece o mesmo que aparece quando vamos verificar as facturas, não sei se poderá ser por aí a diferença, mas a verdade é que o agregado é o mesmo..

      Responder
  31. Carlos Silva

    Boa noite, penso que existe mesmo o BUG porque não consigo entregar a minha declaração porque diz para confirmar o IBAN, ja confirmei ja pus outro IBAN mas dá sempre o mesmo erro `Verifique se o IBAN indicado (BANCO COMERCIAL PORTUGUES, S.A.) corresponde ao IBAN que pretende para receber eventual reembolso de IRS. (132W)¨

    Responder
    • Alves

      Não é bug, é outra coisa!…
      Só terá que reconfirmar que verificou o IBAN!
      Aliás, se tivesse lido os comentários aqui, antes de colocar a questão, teria ficado logo esclarecido.

      Bom IRS, com salubridade.

      Responder
    • Nelson

      Boa noite … entreguei meu irs hoje mas dá uma diferença de mais de 50% a menos em relação ao ano anterior 2018 ,só li este artigo depois de efetuar a entrega ,podemos simular novamente daqui a uns dias e se o valor receber for diferente podemos enviar novamente,ou o sistema rectifica automaticamente um possivel erro do sistema ou simulador e receberemos o valor certo,ou ao fazer com o simulador com problemas vamos ficar penalizados???
      obrigado

      Responder
      • Jorge Manuel Ferreira Costa

        Boa Tarde Pedro simulei o meu IRS 2019 e comparei com o valor de 2018 e verifiquei que o deste ano aumentou significativamente com quase as mesmas despesas. São os tais impostos camefelados? Um abraço e força para fazer o que está a fazer

        Responder
  32. Ricardo

    Boa noite. Em 2018 obtive 900 euros de rendimentos prediais e declarei-os no campo 4 do Anexo F. Em 2019 não obtive rendimentos prediais.
    Pergunto se agora tenho de declarar os rendimentos prediais de 2018. Em que anexo e em que campo?
    Muito obrigado. Fiquem bem.

    Responder
  33. Margarida Felicio

    Dá sempre erro de IBAN, já reconfirmei, pus visto, tirei visto, voltei a por visto, escrevi à mão, pus automáticamente… nada, sempre o mesmo erro por mais que reconfirme!!!Erro de IBAN!!!

    Responder
    • Sérgio

      A mim também deu o alerta após tentativa de entrega. Voltei a pressionar no botão Entregar e na janela que apareceu um checkbox para certificar que verifiquei todos os alertas. Fiz check, voltei a submeter e foi entregue com sucesso. Só não sei em que condições é que esse checkbox aparece pois já tinha tentado algumas vezes anteriormente e só hoje é que me apercebi.

      Responder
      • Margarida Felicio

        Eu já perdia a contas ao número de vezes que verifiquei a checkbox, está confirmado o iban e mais que confirmado e continua a dizer que não está!!!! Haja paciência!

        Responder
        • Guilherme

          Margarida, não precisa verificar o IBAN cada vez que tenta submeter a declaração.
          Qd aparece a mensagem de erro a 1a vez, faça submeter logo a seguir.
          Aparece-lhe um novo alerta mas com uma check-box onde vc vai garantir que viu, conferiu e validou que tudo está bem.
          Assinalando essa check-box, já a deixa submeter a declaração.
          Ou seja, o que tem a fazer é submeter, dá erro, submeter de novo, clicar na check-box da 2a mensagem, e confirmar a submissão.
          Vai ver que consegue!!!!

          Responder
          • Miguel

            Muito obrigado! Efetivamente o sistema tem um erro e não deteta que o IBAN já foi confirmado, mas na segunda vez que se clica para entregar a declaração aparece lá outra check-box para ignorar os avisos e clicando nessa já funciona 🙂
            Obrigado

  34. Jorge

    Boa noite, Sr. Pedro e restantes comentadores
    Gostaria de simular as situações de entrega conjunta e entrega em separado.
    Mas não sei se tenho de inserir alguma coisa no site. Um dos dependentes que tenho, também trabalha e sei que tenho de dividir o que ganhou pelos 2 pais. E quanto às despesas (saúde, educação, etc)? tenho de dividir tudo dos filhos e inserir assim, ou o site já prevê isso?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro M

      Boa noite,

      Cheguei em portugal em junho 2019, antes tinha uma residência no estrangeiro. Só recebi rendimentos em portugal desde da minha chegada em Junho.
      Para conseguir ter o melhor Rembolso de IRS e melhor de declarar residência partial em Portugal ( desde de junho) o declarar residência em portugal o ano todo ?
      Muito obrigado

      Responder
  35. João Machado

    Boa noite,
    Ia inserir a minha declaração de IRS mas ao simular verifiquei que os valores em simulação não fazem sentido.
    Após verificar a simulação detectei que as deduções e retenções são as mesmas que de 2018, quando no ano de 2019 sofri um aumento nas tanto nas deduções como nas retenções na fonte.
    Além disso, nas deduções á colecta não estão consideradas as despesas gerais e familiares.
    Por isso teremos que aguardar a correcção do bug…

    Responder
    • Alves

      Bug?
      Tem a certeza que selecionou mesmo uma declaração pre-preenchida do ANO DE 2019?

      Responder
    • Ricardo R

      acontece me exatamente o mesmo.

      Responder
  36. Diogo

    Bom dia
    Em 2018 auferia um salario base de 650€ e fui reembolsada em mais de 400€ na declaração de IRS, em 2019 o meu salário passou para 700€ e após fazer a simulação verifico que tenho que PAGAR mais de 100€!!!! ou seja uma diferença de mais de 500€ em relação ao ano anterior!!! como é isto possível se de um ano para o outro nada se alterou (casamento, dependentes, horas extra, prémios, etc) á exceção do valor base e inclusivamente em 2019 até tenho mais despesas (saúde, gerais e familiares, etc).
    esta diferença deve-se ás alterações de escalões de retenção na fonte?
    obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Provavelmente sim. Terá de pedir a um contabilista para rever as suas contas.

      Responder
  37. hugo

    Bom dia, ao simular a declaração sem acrescentar o anexo H dos benefícios fiscais do agregado familiar / outras situações é suposto ser o mesmo valor de reembolso final?
    Simulei com e sem o anexo H e é igual!! sera bugg ou é normal?
    Obrigado
    Cumps

    Responder
    • Guilherme

      É igual.
      As despesas e deduções são automaticamente consideradas na liquidação / simulação, independentemente do Anexo H constar ou não.
      Só se tiver mais alguma dedução além da saúde, estudos, etc é que necessita de acrescentar esse anexo.

      Responder
  38. Sara

    Bom dia,
    Relativamente a certificados de aforro e juros de contas a prazo é necessário declarar? É que são o único rendimento que tive no ano passado mas não estou abrangida pelo irs automático.
    Obrigado

    Responder
    • Guilherme

      Pode declarar se quiser reaver o IRS retido na fonte.
      Como diz que não tem mais rendimentos e, deduzo, tenha despesas de saúde, etc, consegue reaver esses valores.
      Mas se declarar, tem de declarar todos os juros recebidos, de todas as contas, de todos os bancos.
      Não dá para pôr só alguns.

      Responder
  39. Mafalda

    Boa tarde
    Não fiz alteração da morada fiscal gostava de confirmar se os recibos de renda não vão entrar no irs
    Obrigada

    Responder
    • Alex Pinto

      Vão, mas é preciso inseri-los manualmente. Há 5 anos que a minha morada fiscal é diferente do sítio onde moro e sempre foram incluídos.

      Responder
    • Raquel

      Bom dia,

      Por lei, ao não ter a morada fiscal regularizada, não pode obter este benefício fiscal. O meu companheiro perdeu esse benefício no primeiro ano por não ter mudado a morada fiscal. Ainda assim, sei de pessoas que o fazem manualmente, mas não é suposto. Se for ler, não é permitido e pode ser chamada para uma audiência na AT.

      Citação da Deco Proteste em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/rendas-no-irs-como-beneficiar-da-deducao-maxima :
      “Para que o contribuinte tenha direito a usufruir da dedução à coleta máxima de € 502 de encargos com imóveis, é imprescindível que tenha como domicílio fiscal a casa da qual paga as rendas. Neste caso, a solução passa por alterar a morada fiscal nas Finanças, o que já não terá efeitos para a declaração de IRS a apresentar este ano.”

      Mas conheço uma pessoa que insere manualmente os recibos das rendas manualmente há 4 anos por ter uma morada fiscal diferente e nunca foi chamada… Aqui em casa, optámos por não arriscar porque ao ler percebemos que não era suposto. E por isso, no primeiro ano só eu é que beneficiei da dedução porque tinha tratado de tudo atempadamente.

      Última nota: depois de mudar a morada fiscal, nem precisa preocupar-se porque à partida aparece tudo automaticamente. E hoje em dia é muito fácil e simples mudar a morada fiscal através da internet sem custos associados. Não há desculpas 🙂

      Responder
  40. Pedro

    Boa tarde a todos.

    Apenas para tentar ajudar algumas pessoas, relativamente ao IRS automático e apesar de cumprir, em teoria, todos os requisitos, também estava a obter o erro “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2019, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais.”.

    Ao ligar para o 217 206 70 foi-me dada nota pela AT que os PPR ainda não estão totalmente operacionais, estando portanto estas pessoas a necessitar de efetuar o preenchimento “manual” da declaração.

    Responder
  41. Pedro Santos

    Boa tarde, tenho rendimentos 2019 para efeitos de declaração de IRS a rondar os 20.000.
    Tenho juros do IGCP de Rendimentos de Capitais IRS no montante de 776,37 E EUR correspondendo a rendimentos de títulos de dívida no valor de 2.772,75 durante o ano de 2019.
    Caso englobe esse valor e como recebo abonos familia pelos meus 2 filhos menores, corro caso de deixar receber o abono por esse rendimento subir?
    Obrigado
    Pedro S.

    Responder
  42. Filipa Gomes

    Boa tarde, no meu caso submeti pelo o canal automático e deu me um valor , mas ao validar verificar que faltava a minha esposa e IBAN da conta.

    Fiz alteração da declaração confirmei os dados da minha esposa submeti na simulação apareceu outro valor e novamente faltava dados da minha esposa como os rendimentos dela.

    Fiz novamente alteração da declaração com todos os dados e submeti na simulação apareceu outro valor.

    No entanto verifico que existe declaração para ser validadas .

    Alguém com o mesmo problema ou erro ?

    O meu e da minha esposa roda os 23 mil euros e desconto para IRS para receber apenas 250.

    Responder
  43. BRUNO

    Olá Pedro,

    Este ano pela 1ª vez irei fazer o IRS separado da minha ex companheira, com o qual tenho 2 filhos. Não legalizamos o acordo de parentalidade pois temos isso bem defenido entre nós, agora, relativamente ao IRS qual a melhor forma de o fazer? Os meus filhos têm a morada fiscal na atual casa dela, que era a nossa, sendo agora a minha morada fiscal outra. POdemos fazer 50/50, já ouvi várias coisas e estou bastante confuso sobre a melhor opção para ambos. Pode ajudar?
    Muito obrigado.
    Bruno

    Responder
    • Luís Mendes

      Fez a confirmação da constituição do Agregado Familiar? Tem lá essa hipotese

      Responder
      • BRUNO

        Fiz , mas depois dizia que não era possível porque havia informação incoerente entre os dependentes e os progenitores.

        Responder
  44. Andreia

    Boa tarde.

    Já entreguei o meu IRS mas reparei que existem vários erros no simulador. Eu sou categoria B , o meu rendimento bruto é cerca de 27 000 euros e é-me contabilizado como rendimento colectável mais que 75% e as deduções à colecta também não estão certas, o que dá no final quase 1500 euros a menos do que deveria receber. Mais, fazem-me deduções específicas que não batem certo com nada. Já reportei o erro no e-balcão e a resposta foi pouco clara.
    Alguém com o mesmo problema? O que me aconselham a fazer?

    Obrigada pela ajuda

    Responder
    • anonimo

      A esperar! O Pedro tem referido sempre que deve esperar sempre pelo menos 15 dias porque há sempre erros na abertura das entregas.

      “Atenção: Pode ter erros nos primeiros dias. Se tiver pressa, mesmo muita pressa, pode começar a preencher os seus dados e a ver se aparecem todos os valores como está à espera e simular para ver o que dá. Mas não se esqueça de que nas primeiras duas semanas (até 15 de Abril) o simulador costuma apresentar ainda erros e bugs. A aplicação só estabiliza por volta dessa data (quando deixarem de fazer atualizações ao programa). AGUARDE PELO MENOS ATÉ DIA 15. É sempre assim todos os anos.”

      Convém ler o artigo com atenção!

      Responder
  45. João Fontes

    Boa tarde Sr. Pedro.
    Tenho uma questão, trabalhei numa entidade entre Janeiro de 2019 e Novembro de 2019, Dezembro já foi na atual onde estou. Recebi o ordenado normal do mês de Novembro, e dia 15 de Dezembro o subsidio de natal referente a 11 meses, nesse recibo que recebi estavam declarados 9240€ a respectiva retenção e segurança social, tudo bem, agora quando vou para proceder à entrega do irs, vejo que no mês de Novembro essa mesmo entidade declarou 2540€, valor esse que eu nunca recebi. Como devo proceder, fazer o irs com base nos valores do recibo? Já tentei falar com a entidade e não obtenho resposta, simplesmente não respondem.
    Obrigado

    Responder
  46. Ana Isabel

    Boa noite

    De que forma deverá ser feito o IRS da minha mãe visto que o meu pai faleceu em agosto de 2019?
    Poderá submeter declaração automática?
    É necessário fazer “alguma coisa” nas finanças?
    No NIF dela só estão inseridos os rendimentos dela.

    Obrigada

    Responder
    • Guilherme

      Olá Ana
      Relativamente à declaração do Conjuge sobrevivo, as notas da Declaração, na parte do Rosto – Quadro 5, diz o sguinte:
      %%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%
      R Quadro 5
      QUADRO 5 – OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA DOS RENDIMENTOS
      (….)
      Destina-se também este quadro ao exercício da opção pela tributação conjunta quando no ano a que respeita a declaração tenha ocorrido o óbito de um dos cônjuges, caso em que o cônjuge sobrevivo pode, na condição de viúvo e apenas nesse ano , optar pela tributação conjunta, assinalando, para o efeito, o campo 04.

      Caso seja exercida essa opção, deve identificar o cônjuge falecido no quadro 5B, indicando o grau de incapacidade permanente quando igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado através de atestado médico de incapacidade multiusos, e se é deficiente das Forças Armadas.

      Não sendo exercida a opção pela tributação conjunta pelo cônjuge sobrevivo (campo 05 do quadro 5B), a identificação do cônjuge falecido deve ser efetuada no quadro 6A.

      Se durante o ano do óbito o cônjuge sobrevivo alterar o estado civil para casado e sendo este o vigente a 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração, deve ser indicado apenas o estado civil de casado.
      %%%%%%%%%%%%
      Resumindo, pode fazer a Declaração em nome de sua Mãe, dizendo que ela é Viúva e que opta pela declaração conjunta, indicando o NIF do seu falecido Pai no Quadro 5B do Rosto.
      Ou, se preferir fazer a declaração separada, terá de o indicar no Quadro 6A do Rosto.

      Sugestão: Fazer o preenchimento automático com os dados que as Finanças têm quer em nome de seu Pai e de sua Mãe, simular individualmente e depois em conjunto, para ter a certeza qual a melhor combinação – em separado ou em conjunto.
      Mas atenção, fazer só o preenchimento, sem submeter as declarações. Submeta só quando tiver a certeza qual a melhor opção.

      Responder
      • Ana Isabel

        Obrigada Guilherme
        Preciosa ajuda.
        Cumprimentos
        Ana

        Responder
  47. Katiuscia Noriller

    Boa tarde, gostaria de saber se as rendas já estão automaticamente postas no irs ou se precisamos inserir.
    Estive a fazer o meu irs e se eu seguir o pré preenchimento o simulador dá me uma quantia, mas se eu coloco no anexo H as rendas, o valor do simulador é o dobro e quando valido a declaração e tento submeter, não deixa e aparece uma mensagem a dizer que há algum erro ou que os valores colocarão minha declaração em revisão.
    Obrigada

    Responder
  48. Cati

    Boa tarde, gostaria de saber se as rendas já estão automaticamente postas no irs ou se precisamos inserir.
    Estive a fazer o meu irs e se eu seguir o pré preenchimento o simulador dá me uma quantia, mas se eu coloco no anexo H as rendas, o valor do simulador é o dobro e quando valido a declaração e tento submeter, não deixa e aparece uma mensagem a dizer que há algum erro ou que os valores colocarão minha declaração em revisão.
    Obrigada

    Responder
  49. Fernando Santos

    Boa noite Pedro.
    Uma dúvida que eventualmente pode interessar a todos. O meu filho tem 25 anos, feitos em Outubro de 2019 e não teve rendimentos. Colocada a questão, diz-me as Finanças que, para efeitos da declaração de imposto deste ano, ele não pode integrar o agregado familiar precisamente por ter feito anos durante o ano a que respeita o imposto. Ora, o Código do IRS refere na alínea b) do nº. 5 do artigo 13º, que são considerados sujeitos passivos os filhos “que não tenham mais de 25 anos”, portanto, depreende-se que serão considerados até ao dia em que concluam os 26 anos, pois, nem o código refere que serão considerados os filhos “até” aos 25 anos, nem na vida corrente se usa referir que as pessoas têm, por exemplo, 25 anos 2 meses, 3 meses, etc. Terá 25 até concluir os 26.
    Em minha opinião, as Finanças estão a ter uma interpretação restritiva e com isso a tentar diminuir o número de contribuintes (agregados familiares) que possam usufruir desta situação.
    Muito gostaria de saber a vossa opinião e, se por acaso já obtiveram esclarecimentos sobre esta situação.
    Muito obrigado.

    Responder
    • Alves

      Ora, aqui está uma boa questão.
      Não é para agora, mas daqui a uns anos também me irá calhar “pela proa”.
      Pedro, e quem mais puder, respondam ao Fernando, vá!
      Também, obrigado.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que conta é idade de todos a 31 de dezembro de cada ano.

      Responder
  50. Fábio Morais

    Boa Noite.

    Fiz hoje uma simulação no IRS e fiquei abismado quando verifiquei que iria receber menos 1300 euros do que ano passado!!!!
    Sim o agregado familiar é o mesmo (Verifiquei até 15 de Fevereiro) , e até tenho muito mais despesas gerais familiares, tenho é ligeiramente menos despesas médicas da minha filha menor, mas penso que a diferença abismal não se deve a tal situação.
    Acham que poderá ser alguma falha do simulador? Já revi os favores todos e não encontro nehum erro.

    Obrigado e cumprimentos a todos

    Responder
    • Guilherme

      Boa Noite Fábio,
      Na realidade pode haver algum problema com o simulador, tal como o Pedro tem vindo a alertar desde o dia 30.Mar.
      No meu caso, a redução deve-se a muito menos despesas de saúde – na casa dos 1000€ a menos – o que diminuiu as deduções à colecta.
      Permita-me uma sugestão.
      Imprima – ou grave em PDF – a simulação deste ano – 2019 – e compare-a com a Liquidação que recebeu no ano passado, relativa a 2018. Compare linha a linha sobretudo nos abatimentos e deduções, veja onde estão as grandes diferenças, e tente perceber se essas diferenças têm razão de ser tais como menos despesas de saúde, retenção na fonte menor, etc.

      “…e até tenho muito mais despesas gerais familiares…” – atenção que o limite destas despesas são de 250€, ou seja, as despesas de Luz, Água, Gás e seguros da casa e do carro, chegam e sobram para atingir esse limite. O que gastar a mais não conta para nada …. só para o reembolso de 15% do IVA suportado.

      Responder
      • Angela

        Boa Tarde! Gostaria de saber é possível que em 2018 tive menos rendimento e obtive reembolso ,hoje fiz 2019 com o dobro de rendimento e não há reembolso.Pode acontecer em um ano que teve menos rendimento receber reembolso e no outro rendimento maior não receber reembolso qual o cálculo

        Responder
        • Jorge

          Claro que sim. Rendimentos maiores pagam mais imposto. As deduções efetuadas sobre o rendimento e as despesas que teve também contribuem para o resultado final.

          Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Reteve muito menos no salário no ano passado. Recebeu mais ao longo do ano. Agora recebe menos. É a explicação mais provável.

      Responder
  51. Aldiny Domingas dos Santos Guerra

    Olá.
    Eu não trabalhei o ano passado. Não tive qualquer rendimento ,pois estou em casa como mãe a tempo inteiro.
    Tentei fazer o IRS automático e diz que não me qualifico. Será por isso? Por não ter rendimentos?

    E depois com terei de fazer para o preenchimento manual? É que tentei e dava-me sempre erros.

    Obrigada,

    ASantos

    Responder
    • Guilherme

      Ola, bom dia.
      Se não teve rendimentos em 2019 não precisa entregar qualquer declaração.
      Só tinha de o fazer se tuvwsse auferido mais do que 8600€.

      Responder
  52. João Fontes

    Boa tarde Sr. Pedro.
    Tenho uma questão, trabalhei numa entidade entre Janeiro de 2019 e Novembro de 2019, Dezembro já foi na atual onde estou. Recebi o ordenado normal do mês de Novembro, e dia 15 de Dezembro o subsidio de natal referente a 11 meses, nesse recibo que recebi estavam declarados 9240€ a respectiva retenção e segurança social, tudo bem, agora quando vou para proceder à entrega do irs, vejo que no mês de Novembro essa mesmo entidade declarou 2540€, valor esse que eu nunca recebi. E assim ao entregar o irs estavam declarados 11780€. Eu nunca recebi isso. Como devo proceder, fazer o irs com base nos valores do recibo? Já tentei falar com a entidade e não obtenho resposta, simplesmente não respondem.
    Obrigado

    Responder
    • Guilherme

      Bom dia João.
      Além do último recibo de vencimento, a empresa devia ter-lhe entregue, em Janeiro/Fevereiro a declaração dos valores que declararam às Finanças. Não lha deram?
      Além da descrepancia do rendimento, o valor do IRS retido está igual ao que tinha no recibo, ou também esse é diferente?

      Por experiência própria, se declarar valor diferente ao que a empresa declarou às Finanças, a validação central vai pôr a sua declaração como errada, e terá de a corrigir para conseguir avançar no processo.
      Nas Finanças dir-lhe-ão que a empresa é que terá de corrigir os valores declarados, ou ser você a aceitar os valores indicados por eles.
      Resumindo, vai ter de falar com a empresa para esclarecer o assunto.

      Responder
  53. João Fontes

    Também está diferente o imposto retido.

    Responder
    • Guilherme

      João, nessa condição só mesmo eles é que podem esclarecer.
      Pode ser que lhe tenham processado algum “prémio” e ainda não lho tenham entregue.
      Como lhe disse anteriormente, para as Finanças, quem declarou o maior valor é que está certo!!!!

      Responder
  54. Catia

    Bom dia Pedro,
    Comprei uma casa em 2019 (primeira habitaçao, ou seja, sem mais valias, atraves de credito habitaçao) e gostaria de saber se no irs deveria aparecer alguma coisa, algum valor na parte referente a imoveis (está a zeros). Os seguros obrigatorios (vida e multirisco) deveriam entrar? Alguma outra coisa deveria entrar?

    *Sei que desde 2011 – a compra de imovel deixou de ser possivel entrar p irs, mas queria saber se existe algo que entra para o IRS relativo à casa.
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Nada entra. Só se tivesse 60% ou mais de incapacidade.

      Responder
    • João Carlos

      Boa noite, Pedro.
      Espero que esteja tudo bem consigo e a respectiva família.
      Entreguei o meu IRS em 31-3-2020,a 7 de Abril fui informado que a declaração estava certa, e reembolso até hoje nem vê-lo!
      Mas a carta para pagar o IMI, já chegou
      Continue no bom caminho da poupança que nós, os seguidores agradecemos

      Responder
  55. Nuno Marques

    Boa noite, Pedro.

    Desde já gostaria de dar os parabéns a si e toda a equipa do programa “Contas-Poupança” pelo trabalho realizado.

    Tenho verificado nas últimas notas de liquidação, que aparece no campo ” Perdas a reportar” um valor relativo a rendimentos do tipo G.

    Estou em crer que se deve ao imóvel do meu falecido sogro vendido pela minha esposa e cunhados em 2017.

    Gostaria de saber como posso englobar estes rendimentos (menos-valias) no IRS de 2019 pois nunca o fiz e pelo que pude pesquisar também não há muita informação detalhada sobre este tema.

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve ligar 217 206 707 ou um contabilista. Não tenho conhecimentos tão avançados :). Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  56. Bruno Carneiro

    Boa noite,

    mudei de habitação em Março para um município com uma taxa de participação muito boa para mim (o município actual devolve 5%). Queria conseguir aproveitar este beneficio no meu IRS deste ano, contudo não alterei a minha morada fiscal e neste momento (COVID-19) não consigo arranjar forma (já contactei o regsto civil etc). Possuo o contrato de arrendamento e um recibo.
    Conhece alguma forma de ainda beneficiar deste desconto este ano?

    Obrigado e parabéns pelo programa, blog, youtube, facebook etc.
    Bruno

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Qual março? De 2019? O IRS é de 2019. Não 2020…

      Responder
  57. Pedro M

    Boa noite
    Cheguei em portugal em junho 2019, antes tinha uma residência no estrangeiro. Só recebi rendimentos em portugal desde da minha chegada em Junho.
    Para conseguir ter o melhor Rembolso de IRS e melhor de declarar residência partial em Portugal ( desde de junho) o declarar residência em portugal o ano todo ?

    Obrigado

    Responder
  58. Ana Afonso

    Boa tarde,
    Submeti o IRS automático e ao consultar o detalhe da declaração não aparece o anexo H…antes de submeter confirmei os vários pontos e aparecia o valor referente a despesas e encargos com habitação permanente.
    É necessário corrigir a declaração?

    PS – parabéns e obrigada pelo trabalho que desenvolve!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O anexo h não aparece no automático. Já o viu antes na tal página de março.

      Responder
  59. Marta

    Boa tarde Pedro,

    Tenho uma duvida em relação às Despesas de Educação:

    Por exemplo, ao adquirir material escolar numa papelaria com Taxa de IVA reduzida (6%) e na mesma fatura existir outro produto com IVA de 23%, as despesas com Taxa de IVA a 6% são contabilizadas na mesma para Despesas de Educação?

    Obrigada.

    Responder
  60. Carlos Silva

    Questão simples o rendimento Global de anexo A + Anexo B, Não é a soma dos 2 rendimentos. Suponhamos que recebemos um rendimento 20.000 no Anexo A E 20000 NO ANEXO B- Rendimento global deveria ser 40.000€

    O que acontece na minha simulação é que o rendimento global é a soma do A(20000) + B(20000) – RETENÇAO NA FONTE DO B.

    Está correcto, queria esclarecimentos.

    Responder
  61. Fernando Pais

    Boa noite Pedro,

    Sou senhorio e aderi ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA) a partir do mês de julho de 2019.
    Tive dúvidas no preenchimento do IRS e contactei a AT pelo Balcão Virtual e, na sequência da troca de mensagens, via telefone.
    Fiz como me indicaram. mas ao simular percebi que as rendas ao abrigo do PAA não têm o tratamento de isenção previsto no programa referido.
    A anunciada contrapartida de isenção de IRS não acontece.
    Fiz uma simulação declarando apenas as rendas anteriores a julho (no quadro 4.1) e o valor do reembolso é cerca de €500 superior àquela em que incluí todas as rendas de 2019, apesar de indicar o contrato do PAA (no ponto 6D).
    Espero, ainda assim, que ao fazerem a verificação recalculem estes montantes e façam valer apenas as rendas de janeiro a julho mas – como escrevo – espero!
    Posto isto, pergunto:
    – o Pedro já teve conhecimento destas situações?
    – o simulador da AT necessitará ser alterado/atualizado?
    – poderá dar-me indicações de como deverei agir junto da AT?

    Muito obrigado,
    Fernando Pais

    Responder
    • António Batista

      Comigo acontece algo semelhante e continuam a não saber-me responder da AT -irs. Passo a descrever:
      Em 30 de Setembro/2019 rescindi os contratos de arrendamento com mútuo acordo com três inquilinas. Em 01 de Outubro/2019 celebrei novos contratos de arrendamento com as mesmas inquilinas, baixando o valor das rendas, para os contratos ficarem enquadrados com o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) tendo os mesmos sido submetidos, aceites e enquadrados no PAA. Acontece que na declaração pré-preenchida pela AT do IRS/2019 tal facto não é contemplado, pois vem o valor total recebido de cada uma das inquilinas, sem ser feita a distinção entre os valores de rendas recebidas até 30 de Setembro e após esta data.
      Mesmo quando no anexo F do IRS indico no quadro 6 – D os números dos novos contratos enquadrados no PAA e faço a simulação, tal não é tido em conta obtendo em Imposto de tribut. Autónomas o mesmo valor a pagar correspondente a 28% do valor total das rendas.
      Quando tento separar os valores recebidos antes e depois de 01 de Outubro/2019, para cada uma das inquilinas, adicionando novas linhas no quadro 4 e faço a validação, dá-me o erro Anexo F – Quadro 4: A linha encontra-se repetida (007F).
      Já coloquei quer por telefone quer na minha área de contribuinte no e-balcão esta questão e não me sabem responder…

      Responder
  62. Nuno Aleixo

    É tudo muito bonito mas para mim é só conversa fiada do fisco, desde que comecei a pedir fatura com contribuinte deixei de ter reembolsos, até tenho de pagar, não sei como são feitas as contas. Quanto aos simuladores, todos os anos dizem que tenho de receber a volta dos 350 a 400€ mas no final ainda tenho de pagar, e quando não tenho de pagar também não recebo. Facturas com o contribuinte nunca mais, agora é pagamentos a dinheiro. Na altura que não pedia factura com contribuinte recebia sempre. Fica a dica.

    Responder
    • Jorge

      Acha mesmo que é por isso? Paga mais IRS por ter mais despesas declaradas? 😀
      Quanto a simulador, o do portal das finanças (onde se faz a entrega), com alguns dias passados sobre o início do período de entrega, já deve estar bastante fiável. Os outros nunca se sabe…

      Responder
  63. paulo

    Boas ,é o seguinte a empresa onde trabalho fez me um ppr numa seguradora no qual ja vem preenchido os dados no irs posso remover o ppr da declaração pois ja tenho despesas sufiçientes para as retenções na fonte assim caso queira levantar um dia ja não sou penalizado.
    obrigado

    Responder
  64. Paulo

    Olá Pedro,em relação a pergunta que lhe fiz sobre o ppr que a empresa me pagou tenho outra duvida mesmo a empresa não ter pagado o ppr aos empregados todos apenas aos que fizeram anos de casa posso remover o ppr do irs ou tenho que declarar como sendo rendimento ja que não foi para os funçionarios todos?Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá.o seu IRS não tem nada a ver com o IRS do seu vizinho 🙂

      Responder
  65. Paulo

    Olá Pedro mais uma vez,sei que o meu irs não têm nada a ver com o vizinho mas só digo isto porque a senhora das finanças disse me que teria que declarar visto que não sendo geral na empresa que era como um bónus constituía rendimento ja que foi a empresa que pagou e não poderia eliminar o ppr da declaração pois também pensei isso Pedro que tenho a ver com os outros não posso eliminar neste caso os benefícios que é um ppr que não quero que entre em dedução não são rendimentos que não quero eliminar são deduções mas ja fiz um pesquiza e a senhora não esta errada de todo apenas me fez ficar confuso sera que irei ter problemas se retirar o ppr da declaração agradeço a atenção.Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      A questão é se a empresa declarou ter pago esse valor. Se sim o PPR não é “seu” é da empresa. Não saiu do seu bolso. Logo tem lógica o que lhe disseram.

      Responder
  66. XABIER AZPEITIA MOLINA

    Ola Pedro,

    Tengo una consulta. Debo hacer la declaración de IRS de 2019, la situación ahora es que estoy de vuelta en España, alteré mi IBAN en la página de IRS colocando un IBAN español, en la pagina de IRS se comenta que es valido colocar un IBAN que este en la zona Euro siempre que se certifique a través de la entidad bancaria ese IBAN. Yo ya lo envié y la situación es IBAN CONFIRMADO. El problema viene al presentar la declaración ya que no me lo reconoce , y me dice que es invalido. Yo ya no tengo una cuenta portuguesa , ya que la cerré en el momento de marcharme de Portugal. Me gustaría saber si al hacer el cambio de IBAN tarda unos dias en reconocerlo el sistem o deberé de hacerlo de otra manera. Tengo que recibir una cantidad de dinero y no veo la forma en caso de que con el IBAN español no pueda hacerlo. OBRIGADO!

    Responder
  67. João Pires

    Olá Pedro, obrigado pelo seu trabalho.

    Fiz a simulação do IRS de 2019 e baixou brutalmente em relação ao de 2018.
    Perdi no reelbolso cerca de 30% em relação ao ano anterior.

    Tenho duas bebés e em 2019 foi o primeiro ano em que paguei creche durante os 12 meses.

    Acho estranha esta queda mas sou um leigo nestas coisas.
    Haverá alguma explicação Lógica?

    Muito obrigado

    Responder
    • Jorge

      Compare as retenções na fonte dos dois anos. Muitas pessoas tiveram menores retenções em 2019, logo na entrega têm menos a receber (ou nada).

      Responder
  68. Rodrigo

    Boa tarde caro Pedro,

    Estive a residir no Reino Unido durante alguns anos e regressei a portugal em Junho 2019, sendo que estava com residência fiscal no Reino Unido até Junho e alterei a minha residência fiscal para Portugal a partir de Junho, aquando o meu regresso. A minha questão é se tenho de preencher o anexo J este ano, uma vez que já paguei imposto no Reino Unido sobre os rendimentos obtidos lá até Junho, tendo começado a trabalhar em Portugal a partir de Junho e não fui residente em Portugal no ano 2018, tendo mudado a minha residência fiscal para o Reino Unido em 2017.
    Posso ser considerado residente parcial e assim preencher o quadro 8C da folha de rosto (como residente parcial) e declarar apenas os rendimentos obtidos em Portugal a partir de Junho, ou tenho de preencher o anexo J com os rendimentos obtidos no Reino Unido de janeiro a Junho?
    Tenho conta aberta no Reino Unido, sendo assim, posso preencher o anexo J apenas com os dados da minha conta bancária no Reino Unido, isto se não tiver de declarar os meus rendimentos no Reino Unido de Janeiro a Junho?

    Muito obrigado desde já.

    Cumprimentos,

    Rodrigo

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Rodrigo. 217 206 707 das Finanças. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
      • Rodrigo

        Olá caro Pedro, obrigado pela sua rápida resposta. Vou então contactar as finanças para o número que indicou.

        Responder
  69. Sonia Santos Pereira

    Olá Pedro bom dia. Trabalhámos fora de Portugal durante 15 anos e não entregávamos IRS em Portugal, até ao ano passado 2018. Chegámos a Portugal em Julho 2018 e os vencimentos e descontos foram de 6 meses. Fiz a simulação da entrega de IRS para este ano e os valores de vencimentos e descontos são mais do dobro do que os valores de 2018 mas no entanto o valor de reembolso é cerca de 25% do valor recebido em 2018. Isto é possível? Pergunto, pois na minha humilde opinião, se os valores descontados são muito superiores, a proporção de devolução deveria ser a mesma. Pode ajudar-me a entender o que se passa? PS: ainda não entreguei a declaração. Obrigada!

    Responder
    • Jorge

      Provavelmente passaram para um escalão de IRS superior. Nesse caso, pagam mais imposto, uma percentagem superior do rendimento. Por exemplo, quem ganha 10.000€ paga uma *média* de 1.750€ (17,5%) de imposto, quem ganha 20.000€ (o dobro) não paga 3.500€ mas sim 4.500€ (22,5%).

      Responder
  70. Diogo Pereira

    Boa tarde

    O pai meu pai faleceu 3 anos
    Como o meu pai trabalhou muitos anos na Espanha pediu a reforma a Espanha então atribuíram uma reforma a minha mãe de 300 euros
    Os papéis da reforma foram metidos no ano 2017 então recebeu tudo no ano de 2019
    Gostaria de saber se a minha mãe vai ter de declarar o ano de 2017 e2018 que arreceber em 2019
    Tem de declarar tudo no irs

    Responder
  71. Hermes

    Boa noite Caro Pedro,

    Antes de mais espero que se encontre bem fruto da situação que todos estamos a passar.

    Estou a tratar do IRS hoje, mas estou com uma dúvida.

    Como habitual, faço sempre simulações para ver qual o que dá o valor maior que costuma ser o que recebo, mas este ano tenho uma situação que me está a confundir.

    Fazendo o preenchimento automático, aparece bem os meus rendimentos e da minha conjugue, mas se quiser preencher, ao colocar o meu NIF como principal, só aparece os meus rendimentos, se colocar o da minha conjugue só aparece os rendimentos dela.

    Como habitual tenho discrepâncias grandes nos valores ao colocar o meu o dela como principal (no meu recebo mais 200EUR), e no automático dá um valor inferior mas intermédio ao da simulação com o meu como principal.

    A minha dúvida, basicamente é: se eu entregar com o meu nome como principal e sem os rendimentos da minha conjugue terei de mais tarde corrigir a declaração? Ou na declaração pre-preenchida não aparece os rendimentos da minha conjugue?

    Aguardo os seus prezados comentários.

    Responder
    • Jorge

      É normal que o automático dê um valor médio entre os valores de cada entrega manual separada, pois pelo que descreve parece ser o único cenário de entrega correta.
      Para entregar manualmente em conjunto, tem de indicar logo no início do processo que pretende fazer entrega conjunta, bem como o NIF da sua esposa. Ser-lhe-à então pedida a password dela.
      Não pode simplesmente avançar sem esse passo e depois no quadro 5 do rosto indicar que pretende entregar em conjunto, pois nesse caso os valores do segundo titular não serão carregados e estará efetivamente a apresentar apenas os rendimentos do primeiro como sendo os rendimentos totais do casal.
      Resumindo, se não forem indicadas as duas passwords antes de simular, não estão a ser levados em consideração os dados dos dois titulares.

      Responder
      • hermes

        Sr. Jorge,

        Obrigado pela sua resposta, contudo o meu problema é que efetivamente eu carrego o NIF da minha esposa e a palavra passe dela e mesmo assim não aparece os rendimentos dela ou o inverso se eu fizer com o dela em principal. e estou a definir que quero entregar em conjunto, alias ao colocar que estou casado, não consigo entregar em separado salvo erro.

        Responder
        • Jorge

          É estranho o que reporta.
          De qualquer forma, desde 2015 os contribuintes casados deixaram de ser obrigados a entregar a declaração de IRS em conjunto. Pode optar este ano pelo regime da tributação separada e para o próximo ano optar pelo regime da tributação conjunta, e vice versa.

          Responder
  72. Pedro

    Boa noite Pedro,
    Submeti o IRS automático e verifico agora na nota de liquidação, que está em processo de pagamento de reembolso, que o PPR que todos os anos reforço com 300€ e que me daria direito a uma dedução de 20% (60€) não aparece na nota de liquidação.
    Devo esperar pelo reembolso e depois fazer uma declaração de substituição do IRS para receber os 60€ que não me estão a devolver do PPR?
    Supostamente, os PPR no IRS de 2019 já apareciam no IRS automático certo? Nos outros anos tive sempre o cuidado de incluir manualmente o PPR e este ano tinha a informação de que aparecia de forma automática.
    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Confirme primeiro junto do 217 206 707 das Finanças.

      Responder
  73. Frugal

    Bom dia,

    Estou a viver sozinho longe dos meus filhos. A mãe está na mesma casa com eles mas quem paga as despesas a 100% sou eu.

    As despesas de Educação e outras podem ser incluídas no meu IRS ou tem de ser no dela, que tem a mesma morada fiscal dos filhos ?

    Não avisámos no site nada até Fevereiro, mas se eu colocar o NIF dos dependentes na minha entrega de IRS, a simulação e validação é validada.

    Posso entregar IRS com dependentes mesmo que eles não tenham a minha morada?

    Muito obrigado pela preciosa ajuda.

    Responder
  74. Miguel

    Boa tarde
    Estou coletado como Independente (Categoria B – profissionais), mas como não tive outro rendimento que não fossem rendimentos prediais e de capitais (certificados de aforro), nem um recibo verde passei (apenas os recibos de renda que emiti).
    As minhas perguntas são:
    Q 1: Posso entregar o meu IRS exclusivamente pela Categoria B (profissionais) e incluir os rendimentos prediais na minha atividade, ou deveria estar colectado como Categoria B (profissionais e empresariais) para o poder fazer?
    Q 2: O que será mais vantajoso, entregar pela Categoria B ou Categoria F (Rendimentos Prediais) ?
    Q 3: Sabendo que pela Categoria B, terei de pagar as contribuições para a Segurança Social de que estou isento neste momento porque tenho entregue pela categoria F, será boa estratégia acrescentar à carreira contributiva alguns anos mais?
    Agradeço se alguém puder ajudar…é que estou mesmo sem saber como fazer….

    Responder
    • Ricardo Peixoto veiga

      Rendimento global 36
      870€
      Deduções específicas 4.104€
      Rendimento coletavel 32.774€
      Renda para determinar de táxas 32.774€
      Quociente familiar 1.00

      Responder
  75. Daniela

    Boa tarde Pedro, será que nos pode ajudar com uma questão? Com um rendimento anual bruto de 9.541,05€, retenção na fonte de 391€. Despesas gerais 5.173,89€; Saúde 111,32€ e exigência de factura 100,56€ será normal receber 20,41€ ou haverá algum erro no cálculo. Fizemos a simulação no site das finanças em irs automático e no manual e dá o mesmo valor. No entanto em simuladores online dá a receber 350€. Relativamente ao pagamento da ADSE, pode-se incluir na saúde? Como se pode inserir? Temos 331€ de desconto para ADSE. Qual o seu conselho. Desde já agradecemos a atenção prestada, cumprimentos, Daniela Lopes

    Responder
  76. Maria José

    Gostaria de colocar a seguinte questão: Entreguei uma declaração pré-preenchida e o anexo B, uma vez que uma descendente minha passou um ato isolado em 2019. De acordo com a simulação, terei reembolso. A Declaração foi entregue no dia 1 de abril, considerada certa no dia 10 do mesmo mês e, até hoje, 08 de maio, não houve mais evolução. O que devo pensar desta situação?
    Obrigada.

    Responder
  77. Manuel

    É o meu primeiro ano como trabalhador independente. Os descontos aplicaveis ao Rendimiento (art. 13 do CIRS, 1 b), 10 e 13) são calculados automaticamente pelo AT? ou devo calculá-los anteriormente?
    O que montante devo preencher no Rendimiento Bruto, com o sim os descontos?
    Obrigado!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É sempre o bruto. Quem faz as contas é a AT.

      Responder
  78. Maria João

    Bom dia,
    Sou trabalhador independente e passo faturas e recibos nos portal. Ao fazer a minha declaração IRS, qual o valor que conta, o total das faturas ou apenas o montante recebido no ano (o total dos recibos)?
    Obrigado e boa semana

    Responder
  79. Rosa Almeida

    Bom dia Pedro,
    Quando submeti a declaração o valor da simulação era um montante ligeiramente superior ao do ano passado, o que me pareceu normal!
    Depois da declaração ter passado de Certa para Reembolso emitido, verifiquei que há uma diferença a menos de cerca de 400€ em relação à simulação e de cerca de 120€ em relação ao que recebi o ano passado.
    O que devo fazer?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só por curiosidade, entregou logo nos primeirosmeiros dias?

      Responder
  80. Ana Isabel

    Bom dia

    A minha mãe herdou uma casa com terreno juntamente com 4 primos. Venderam em 2019 e rendeu 10.000€ a cada um.
    Para além dessa casa, vendeu um terreno próprio por 45.000€.
    Portanto, um prédio misto e um rústico respectivamente
    Que anexo da declaração deverá ser preenchido?

    Obrigada

    Responder
  81. Rui Bastos

    Bom dia,
    Declaração entregue dia 15/04/2020, validada (declaração certa) dia 19/04/2020.
    Hoje, 22/05 mantém a data de situação 19/04, é normal mais de um mês sem alterar nada!?

    Responder
  82. Ana Fernandes

    Boa tarde,

    Uma vez que é mais benéfico, preencherei a minha declaração do IRS em conjunto com a minha mãe (dado também cumprir os requisitos!). No entanto, e aquando da simulação, não entendo se realmente a declaração está completa, uma vez que tenho rendimentos de Categoria B e não constam na declaração.

    Ao colocar o meu contribuinte no quadro de Dependentes na declaração da minha mãe, não assume automaticamente os meus rendimentos?

    Responder
  83. Vanessa Pardal

    Boa tarde,
    Sou não residente, regime prestação de serviços; o ano passado tive rendimento mensal inferior ao SMN (menos de €7200 anual) – fiz retenção de 25%; entreguei o IRS e valor que me deu a receber era substancialmente superior ao valor que agora consta da liquidação. Pior, nem consigo consultar a liquidação. Entreguei a dia 2 de Abril . Estará correto? li qualquer coisa sobre isenção a quem auferisse menos que o SMN; será que só se aplica a dependentes?

    Responder
  84. magdalena

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    Responder
  85. Bruno Tavares

    Boa tarde Pedro

    Submeti a minha Declaração de IRS no dia 7 de abril mas no dia de hoje (21/04/2021) ainda se encontra no estado de “Rececionada – Aguarda validação”.

    A alteração que tive do ano passado (2019) para este ano (2020) foi a de ter alterado o areado familiar, uma vez que fazia o IRS conjuntamente com a minha companheira e de ter uma filha. Em 2020 fiz alteração do agregado familiar uma vez que passei a residir sozinho. A minha filha tem a morada da mãe, e está com guarda partilhada comigo. No IRS coloquei a minha filha como dependente no Campo B, do Quadro 6 do Rosto.

    Será por esta alteração de situação que a declaração irá ser validada centralmente, e supostamente verificar se está tudo ok?

    Responder

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