SIMULADOR DA SEGURANÇA SOCIAL: Quanto vou receber se a minha empresa entrar em Lay-off?

Escrito por Pedro Andersson

30.03.20

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4 min de leitura

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Quanto vou receber se a minha empresa entrar em Lay-off?

A Segurança Social já disponibilizou um simulador para que cada trabalhador e empresa saiba quando vai receber ou pagar e qual vai ser a comparticipação da Segurança Social no seu salário enquanto a empresa estiver em Lay-off.

Amigos, fiz algumas simulações e fiquei deveras preocupado. Hoje soubemos que até agora (dia 30 de Março) 1.400 empresas pediram para entrar em Lay-off, incluindo a TAP (acabei de ver nas notícias).

Suspender o contrato ou reduzir o horário

As empresas têm duas opções: Podem suspender o contrato de trabalho ou apenas reduzir o horário. Vai à página da Segurança Social e tem aqui as duas calculadoras.

Um milhão de portugueses deverá ficar numa destas duas situações. Vão ter de cortar custos e rever todas as vossas finanças pessoais. Vou tentar ajudar-vos, se quiserem. É só seguirem as dicas que dou e continuarei a dar aqui no blogue “Contas-poupança” e nas reportagens na SIC, quando a rubrica regressar. A rubrica será mais necessária do que nunca.

Os trabalhadores das empresas que entrem em Lay-off podem suspender os contratos de trabalho ou simplesmente reduzir os períodos normais de trabalho.  Passam a ganhar dois terços do ordenado original.  Desses dois terços, a Segurança Social paga 70% e 30% é pago pelo empregador.

ATUALIZAÇÃO (31/3/2020)

Acabei de falar com o Ministério das Finanças. O que receber em Lay-off é sujeito a IRS na sua totalidade. Como a Segurança Social paga à empresa e a empresa é que paga ao trabalhador, é como se fosse um salário “normal”. Não é um apoio da Segurança Social ao trabalhador. A empresa paga 1/3 do salário, a Segurança Social comparticipa a empresa com 1/3 do salário e o trabalhador “perde” 1/3 do salário (é a contribuição do trabalhador). Dividem o “mal” pelos 3. A questão é que como recebe menos, o escalão de IRS correspondente também baixará e em muito casos será zero pela perda de rendimentos. Nos casos dos que ganham mais, pagarão IRS sobre a totalidade do rendimento que receber embora em princípio será numa percentagem menos do que no salário normal.

Calculadora da suspensão do contrato de trabalho

http://www.seg-social.pt/suspensao-calculo-do-valor-da-retribuicao

Tem aqui um exemplo que fiz para 1.000 €

Calculadora da redução dos períodos normais de trabalho

http://www.seg-social.pt/reducao-calculo-do-valor-da-retribuicao

Tem aqui também um exemplo para 1.000 € e uma redução para metade em part-time.

Quem ganha o salário mínimo nacional continua a receber o mesmo (mas a Segurança Social paga 70%). Mas para o trabalhador não interessa de onde vem o dinheiro (para a empresa sim). Não muda nada. Quer dizer, deixa de receber o subsídio de alimentação e horas extras e outros rendimentos se os tinha.

No regime do lay-off simplificado, o trabalhador recebe sempre um valor mínimo de 635 euros mas o valor máximo é de 1.905 €. Ou seja, quem ganha muito bem, imaginemos 4 ou 5 mil euros por mês, vai passar a ganhar metade ou menos. Simule.

Atenção que os valores da calculadora são BRUTOS. Vai ter de descontar para a Segurança Social (11%) e para o IRS, conforme o seu escalão.

Faça contas e prepare-se. Espero que tenha um fundo de emergência. Vamos todos precisar dele.



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45 Comentários

  1. Sandra

    Boa noite gostava por favor que me pudesse ajudar eu ganho o ordenado mínimo,mas a minha empresa entrou em lay off continuo a ganhar o mesmo ou 2/3 do meu ordenado ?

    Responder
    • Marco Lopes

      2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00 euros; máximo: 1.905,00 euros)

      NO seu caso receberá sempre o salário mínimo. Não pode ser inferior a isso.

      Responder
    • Maria Correia

      Olá sou cabeleireira tenho salão por conta própria não tenho empregados, neste momento estou com dificuldades em pagar as despesas o que tenho de fazer. Preciso urgentemente de ajuda. Pois tenho a porta fechada

      Responder
  2. Daniela

    Boa noite.
    Trabalho numa empresa em regime de part time que nos informou hoje que iria entrar em lay-off. Como trabalho em part time tinha direito a sub de desempregado parcial. Neste caso perco direito ao subsídio correto?
    Obrigada.

    Responder
    • Luís Almeida

      Olá boa noite
      A empresa da minha esposa vai entrar em lay-off a 1 de abril.
      Temos dois filhos e ela ganhar o vencimento mínimo quanto é que ela vai ganhar já com os descontos da segurança social.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. 635-11% Segurança Social = 565 €. Confirme.

        Responder
  3. Marco Lopes

    Tenho uma dúvida que coloquei no Contas-poupança – As suas dúvidas mas não foi aprovada!! No caso do LAYOFF, com que valor serão registadas as REMUNERAÇÕES na segurança social? Pelo vencimento BASE ou pelos 2/3 relativos ao LAYOFF? Isto é importante porque ninguém quererá perder a “média” de vencimento que é muito importante para eventuais prestações sociais!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É só senso comum, mas pela lógica vai descontar pelo que receber, não pelo que receberia… A média será pelo que receber. Vai baixar. É a minha interpretação. Não tenho informação oficial ainda.

      Responder
  4. Hugo Caldeira

    Boa Tarde.

    Tenho algumas dúvidas.

    No meu caso que ganho o subsidio de férias por duodécimos (ou seja recebo o valor todos os meses juntamente com o vencimento), no regime de lay-off como irá funcionar? Vou continuar a receber como até aqui, certo?

    E a outra questão é relativa ao pagamento da tsu e do irs. Estes serão sobre o valor bruto ou sobre aquilo que será o valor já descontado do lay-off?

    Obrigado

    Responder
  5. Ricardo

    Bom dia, eu estou de baixa medica. A empresa onde trabalho entrou em lay-off , a baixa acaba dentro de dias e estou a sentir-me apto, nessa altura tenho de dar conhecimento a empresa. Como vou ser remunerado?
    obrigado

    Responder
  6. Pedro

    Bom dia,
    Tenho uma duvida acerca dos 2 simuladores do lay-off seja ele a 100% ou 50%.
    A duvida é, no campo do valor “Retribuição normal do trabalhador” preenchemos com o nosso ordenado base.
    Depois de obtermos o valor final no campo “Retribuição devida ao trabalhador” ou “Retribuição mínima devida ao trabalhador”, ainda temos que descontar as contribuições da SS e IRS?
    Ou os descontos são calculados automaticamente no simulador e o valor que obtemos é efectivamente o ordenado que vamos receber?
    Obrigado

    Responder
  7. Cláudia

    Boa tarde
    Sou vendedora e como tal tenho odenado base (minimo) e pelas minhas comissões mediante as vendas que faça
    Como devo calcular o meu renfimento bruto?
    É uma média de 6 meses?
    Muito obrigado desde ja pela ajuda
    Cumprimentos

    Responder
    • Miguel Silva

      Boa tarde, também questiono o mesmo.
      Tendo em conta um vencimento base 600€ + comissões (1400€), cujo o rendimento bruto médio é de 2000€, quais os valores a ter em conta?
      Ordenado base, ou o valor médio do último ano (declaração IRS) ou 6 meses?

      Responder
    • Luís M. M. Correia

      Boa tarde, gostaria de saber para o cálculo do valor a receber em lay off simplificado se o rendimento bruto será considerado com a soma ao vencimento base de remunerações adicionais tais como a isenção de horário, subsídio de turno regulares, entre outros. Muito obrigado

      Responder
  8. Miguel

    Olá Pedro
    Parabéns pelo excelente trabalho.
    Sabe se é possível acumular o layoff (conta de outrém) com atividade independente (ENI)?
    Já andei a ver as FAQs da Seg. Social, mas não há resposta.
    Muito obrigado!

    Responder
    • JORGE

      Também andei à procura de resposta…

      Responder
  9. Miguel Silva

    Boa tarde, também questiono o mesmo.
    Tendo em conta um vencimento base 600€ + comissões (1400€), cujo o rendimento bruto médio é de 2000€, quais os valores a ter em conta?
    Ordenado base, ou o valor médio do último ano (declaração IRS) ou 6 meses?

    Responder
    • Maria Lúcia

      Se esse valor de comissões for fixo, ou seja recebe sempre o vencimento base (deduzo que seja 635 e não 600) mais o valor de 1400€ em COMISSÕES, o cálculo para o lay off será feito da seguinte forma:
      2000€ com redução de 1/3 : 1.333.36€
      Sobre este valor tem ainda de contemplar a contribuição para segurança social e IRS, caso se aplique.

      Caso o valor das comissões seja variável, deverá fazer uma média dos últimos 12 meses e esse valor somar ao seu vencimento base.

      Responder
      • João Ratão

        Boa tarde, existe algum local (link) no qual se possa aceder a esta informação de forma objetiva e inequivoca? Digo, isto porque no meu caso a empresa para a qual trabalho não considera as comissões mensais que recebo, mas já no caso da empresa para a qual a minha esposa trabalha consideraram. Cumprimentos e obrigado.

        Responder
  10. francisco

    Boa tarde , no meu recibo vem lá ordenado base 1400€ e vem tambem isencao de horário 360€.
    A pergunta é a seguinte no site das financas coloco 1400€ como ordenado ou 1760€ ? ( nao sei se a isencao de horario tambem entra ou é só o base)
    obrigado

    Responder
  11. Rosana

    Boa tarde, no meu caso que ganho 635€+134 de subsídio de coordenação + valor de comissões Como è calculado o salário? È feita uma média dos últimos 6 meses ou só è considerado o ordenado base? Obg

    Responder
  12. Susana Gaspar

    Boa tarde, no dia 16 Março entregei a declaração para ficar com os meus filhos em casa pelo periodo de 16 Março a 3 de Abril. Entretanto a empresa entrou em lay off. Ganho o salário-mínimo, quanto vou receber? Terei de renovar a declaração?

    Responder
  13. Luís Almeida

    Olá boa noite
    A empresa da minha esposa vai entrar em lay-off a 1 de abril.
    Temos dois filhos e ela ganhar o vencimento mínimo quanto é que ela vai ganhar já com os descontos da segurança social.

    Responder
  14. Florencia silva

    Boa noite estou de baixa e soube que a minha empresa no mês de abril vai entrar em lay off por este motivo ligaram me a dizer para eu continuar em casa que iria receber uma carta pelo Correio a comunicar o lay off a loja onde eu trabalho tem uber eats estão duas colegas minhas a trabalhar eu e uma outra colega fomos escolhidas para continuar em casa, não estando eu ainda com capacidade para trabalhar devo pedir a continuação da baixa ou não? Visto que eles disseram para eu continuar em casa? A qualquer momento podem me chamar para me apresentar ao serviço e eu tenho que ir, correto? Ou só me podem chamar no fim do mês de abrill dado que este mês declararam o lay off? Obrigado

    Responder
  15. Sofia

    Boa noite,
    Recebo o ordenado + os dois subcidios (ferias+natal) em duodécimos, sabendo neste momento que irei receber os 635€ em Layoff.
    Como se irá proceder neste caso?
    Muito obrigada e agradeço toda a ajuda que possam dispensar sobre este assunto.

    Responder
  16. Joao Bento

    Boa noite, trabalho numa empresa que entra em lay off a partir de amanhã. Estou de baixa desde 16 de Março até 15 de Abril, existindo a possibilidade de ainda não estar apto para regressar a trabalhar quando a mesma terminar e ser prorrogada. Neste caso, devo continuar de baixa até estar apto ou não continuar de baixa por saber que irei ficar em casa? Estando de baixa (abrangendo o inicio do lay off) e no caso de continuar, qual será a minha retribuição?’ Obrigado.

    Responder
  17. Joao Bento

    Boa noite, trabalho numa empresa que entra em lay off a partir de amanhã. Estou de baixa desde 16 de Março até 15 de Abril, existindo a possibilidade de ainda não estar apto para regressar a trabalhar quando a mesma terminar e ser prorrogada. Neste caso, devo continuar de baixa até estar apto ou não continuar de baixa por saber que irei ficar em casa? Estando de baixa (abrangendo o inicio do lay off) e no caso de continuar (ou terminar) qual será a minha retribuição?’ Obrigado.

    Responder
  18. Luis Gonçalves

    Boa tarde.
    Já vi aqui várias questões sobre este tema, e faço minhas as palavras de outros intervenientes, que são relativos a quem têm ordenados variáveis. Tendo em conta um vencimento mensal base bruto de por exemplo 1000€ + um variável mensal bruto de comissões de vendas efectuadas de por exemplo +1000€, representando em conjunto um rendimento bruto médio de 2000€, quais os valores a ter em conta para a remuneração do Lay-Off?
    Só conta o ordenado base ou conta o valor médio do último ano ou dos últimos X meses?
    Obrigado desde já e aguardo uma V. resposta.

    Responder
  19. Paula Valentim

    Boa tarde, trabalho numa agencia de viagens (somos 15), os patroes anunciaram que vão usar o lay off, o meu contrato de trabalho termina 01.06.2020, neste caso podem não renovar o meu contrato e fico desempregada, certo? a medida tem de ser igual para todos? oU EU POSSO FICAR DE FORA DESSA MEDIDA, E NESSE CASO POSSO IR MESMO PARA O DESEMPREGO? Mesmo que os despedimentos estejam desaconselhados às empresas que vão pedir este apoio?

    Responder
  20. Patrícia De Almeida

    Olá boa noite! Na minha empresa uma parte dos funcionários foram postos em lay off total e os outros em lay off parcial. Estou nesta segunda categoria, continuo a trabalhar a 50% e vou receber o mesmo que os que estão em casa, então que tenho custos de deslocação para ir trabalhar. Acho isto muito injusto. Nada de previsto para gratificar quem se levanta cada manhã para fazer avançar o barco?

    Responder
  21. João Pedro

    Olá Pedro,
    a empresa onde laboro entrou hoje em Lay-Off (Decreto-Lei nº. 10-G/2020 de 26/03).
    A modalidade que a empresa adotou foi a de “Redução do período de trabalho em 50%.
    O lay-off inicia-se hoje 01/04/2020 e termina em 30/04/2020.

    Gostava de colocar 2 questões:
    1-Neste caso temos direito a Subsídio de Alimentação ( Subs.Almoço )?
    2-Se tivermos direito a Subs. de alimentação, temos que trabalhar quantas horas mínimas por dia para ter o subs. de alimentação ? Se puder indicar o decreto-lei exato agradecia, sobre estas 2 questões.
    Obrigado.

    Responder
  22. Maria Monteiro

    Boa tarde,
    Ganho o ordenado mínimo de 635€. Fui informada que em vez das 8h diárias, vou passar a trabalhar 4h layoff) por dia de 2a. a 6a. feira. Agradeço o favor de me informarem quanto vou receber mensalmente. Obrigada

    Responder
  23. horacio bastos

    Boa noite,
    Sou sócio gerente de uma empresa ,da qual sou trabalhador da mesma.Coloquei toda a gente em regime de lay-off devido a dificuldade territorial que encontramos de momento. Aquilo que pretendo saber e se eu como sócio-gerente da empresa e trabalhador também irei ter direito algum apoio?
    obrigado

    Responder
  24. Nuno

    Olá bom dia,

    Trabalho numa empresa que colocou todas as pessoas em lay-off parcial, variando a percentagem entre os 10% (pessoas em casa a trabalhar ou não apenas algumas horas) e os 90% (pessoas a trabalhar fisicamente na empresa com pequena redução de horário).
    A minha questão é se no simulador devo ter em conta como valor a receber a linha 3 – retribuição a pagar pelo empregador pelo… ou a linha 4 – retribuição mínima devida ao trabalhador.
    Se for a linha 3, não será muito justo não haver diferença de recebimentos para quem quase nada mudou com o lay-off e entre quem passou a estar em casa com poucas ou nenhumas horas de trabalho diário.

    Obrigado

    Responder
  25. FERNANDO LEMOS

    Boa tarde.
    Já vi aqui várias questões sobre este tema, e faço minhas as palavras de outros intervenientes, que são relativos a quem têm ordenados variáveis. Tendo em conta um vencimento mensal base bruto de por exemplo 1000€ + um variável mensal bruto de comissões de vendas efectuadas de por exemplo +1000€, representando em conjunto um rendimento bruto médio de 2000€, quais os valores a ter em conta para a remuneração do Lay-Off?
    Só conta o ordenado base ou conta o valor médio do último ano ou dos últimos X meses?
    Obrigado desde já e aguardo uma V. resposta.

    Responder
  26. Nuno

    Boa tarde.
    No seguimento do layoff simplificado e tendo em consideração os valores mínimos e máximos, a minha dúvida prende-se no facto dos trabalhadores em regime de part-time que estão em casa nesse regime, como se calcula o valor?
    Nesse caso tem valor mínimo de vencimento a receber?
    Obrigado

    Responder
  27. rosa

    ola boa tarde a minha empresa entrou esta semana em lay off. trabalho de noite 22h00 ate as 6h00 da manha. vou continuar a receber os subsidios de turno e de alimentacao ou nao? o meu salario e de 635€00

    Responder
  28. Leonel Oscar

    No simulador da SS no cálculo em que há redução do tempo, à frente de cada rubrica/item tem um nº entre parantesis.
    Ex:
    Retribuição normal do trabalhador (1):
    Percentagem de trabalho parcial (%) (2):
    … (até ao 7).
    Sabem onde ver as descrições?
    Obrigado

    Responder
    • Daniel soares

      Boa tarde a empresa da minha esposa esta em lay off na qual a minha esposa o ordenado dela e 650 na qual esteve em casa a ganhar 565€ layoff. Comecou a trabahar a partir 15 junho o horario dela e das 16h ate as 24h faz as oito horas normais com uma folga na qual so recebeu este mes 560€ isto e justo alguem me pode ajudar?

      Responder
  29. Hélder Matias

    Bom dia,
    Na minha folha de vencimento costumo receber o ordenado base + horas extraordinárias, o valor das horas extraordinárias varia de mês para mês em função do trabalho realizado.
    A minha empresa entrou em Lay Off Simplificado.
    Gostaria de saber se o valor das horas extraordinárias entram para o calculo da remuneração do Lay Off Simplificado que eu vou receber?

    Responder
  30. Ausenda Afonso

    Olá bom dia
    no simulador da ss para simular a redução em 2 dias semanais qual a % a introduzir neste campo
    Percentagem de trabalho parcial (%) (2):
    No guia não encontro a explicação do (2)

    obrigada

    Responder
  31. LUIS SOUSA

    Tenho uma duvida se me puder esclarecer, alem do ordenado este ano enquanto trabalhei ganhei num mês uma comissão no valor de 10.000€ onde descontei quase metade do valor a minha duvida é se eu no próximo ano terei que pagar IRS devido a ter recebido esse valor.
    Sou casado e tenho 2 dependentes, Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Depende dos outros rendimentos que tiver. Mas já descontou em princípio se pagar, pagará menos ou nada. Mas só simulando com valores reais na altura.

      Responder

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