Ministério da Administração Interna aconselha que se circule com comprovativos da necessidade de viajar
O Ministério da Administração Interna (MAI) pediu hoje aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso e aconselhou que quando o façam tenham comprovativos da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência.
“As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação”, afirma o MAI, em comunicado.
O ministério cita como exemplo os comprovativos da necessidade de atravessar a Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa ao sul, “para o regresso a casa”.
A ponte 25 de Abril foi um dos locais onde as forças policiais intensificaram no sábado o controlo da circulação de pessoas e viaturas, em intervenções que, segundo o Ministério, prosseguem hoje. E vão intensificar-se estas ações, digo eu. Prepare-se para ser parado na estrada várias vezes nos próximos dias.
No seu comunicado, o gabinete de Eduardo Cabrita assegura que a declaração do estado de emergência dá legitimidade às polícias para restringir a circulação de pessoas e veículos.
“No âmbito do estado de emergência em vigor, as forças de segurança têm legitimidade não só para restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”.
Sublinhando a “decisiva atuação” das forças de segurança, o ministério apela “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”. Portanto, se andar na estrada e tiver consigo estes dois documentos sugeridos (documento da empresa a dizer que está a trabalhar apesar do Estado de emergência e uma fatura com o seu nome e morada, ou outro documento equivalente) ficará parado menos tempo na operação STOP, se isso vier a acontecer. A carta de condução já não têm a morada (as novas) e a morada já pode andar desatualizada, de acordo com a lei. Ler o cartão de cidadão com máquinas vai atrasá-lo a si e aos outros.
Portugal está em estado de emergência desde 22 de março e até 02 de abril, obrigando as populações a limitar as deslocações a razões extraordinárias. Tudo indica que vai ser prolongado e que as autoridades vão ser cada vez mais exigentes. E bem, acrescento.
A minha morada esta definida na casa dos meus pais e assim pretendo manter. Estou a trabalhar em queluz e estou a residir em casa da minha companheira na margem sul. Como posso comprovar que vou para casa na margem sul nesta situação?
Com a fatura da luz, por exemplo.
Arranje todo e qualquer documento que o ligue à casa da sua companheira:
IRS, ou contas dela, ou mesmo contas em seu nome com a morada dela.
Tudo e mais alguma coisa que comprove a sua situação.
A verdade passa sempre.
Não tenho nada em meu nome que me ligue à casa dela. Está tudo em nome dela, pois quando me juntei, ela já tinha a casa.
Boa tarde. É preciso ter o documento impresso? Tenho facturas e declaração para trabalhar no tlm. Serve? Obrigada.
Resido em Ovar mas trabalho noutro concelho. Devido ao cerco sanitário não posso sair do concelho de Ovar. Como posso contornar esta situação ou como posso obter apoio social que se enquadre a esta situação. Obrigado
Há alguma minuta da declaração da empresa para ter no carro? Tenho empresa de venda e distribuição de produtos alimentares…
Ola. Há uma num comentário no post no Facebook do Contas-poupança
Boa tarde tenho uma declaração passada ao funcionário em que constam as matrículas das viaturas tem morada da empresa contacto e esta assinada e carimbada só não tem morada de clientes por motivo de ser empresa de manutenção e serviços serve
A onde está escrito na legislação entretanto publicada a exigência dessa declaração?
Olá Arlindo. O MAI aconselha, não está em nenhuma lei. Facilita. Só isso. Se não quiser não faz. Se não tiver prova e o agente quiser pode impedi-lo de passar ou dar-lhe ordem de prisão. O Arlindo faz o que entender… Não é obrigatório.
Tenho uns terrenos destinados à produção agrícola de subsistência, que estão em nome dos meus pais que já são idosos, para os quais tenho que me deslocar de carro. Como o posso justificar a necessidade de deslocação.
Para comprovar a residência não será suficiente a carta de condução? Tem a nossa morada…
Olá. As novas já não têm. E pode andar, diz a lei, com a morada desatualizada. Vai perder tempo para eles terem de ir ler o seu cartão de cidadão. Isto não é obrigatório. É para facilitar a sua vida e a das autoridades.
Boa Tarde
Eu utilizo os transportes públicos para ir trabalhar.
Necessito de ter tal declaração?
Obrigada
Marta Vinhais
Marta, apesar de, por absurdo, a Polícia só andar a controlar os veículos particulares deixando passar os colectivos, mesmo que cheios de pessoal, nada garante que não a interpelem na rua.
E aí até dá jeito ter o papelito à mão.
Digo isto porque até vi na TV um Técnico do INEM, fardado a rigor com o logótipo do Instituto, a ser interpelado pela PSP.
O livrete e a carta verde têm morada, acredito ser suficiente. Não tenho nada mais que comprove ainda mais a morada, nada está em meu nome.
Olá Perdro Andersson. Todos bem de saúde espero. Lembrei-me que em vez de uma fatura, quem tiver o rosto do envelope que recebeu com os códigos do cartão de cidadão em que tem a morada de residência, pode ser talvez, a melhor alternativa a uma fatura. Deixo esta ideia. Um abraço e saúde para todos
Boa tarde, será possivel circular com uma cópia da declaração origunal?
Talvez isto ajude algumas pessoas. Há pouco tempo tive de pedir a alteração de morada a uma instituição de crédito. Como não tenho absolutamente nenhuma conta em meu nome, requeri no portal da Autoridade Tributária uma certidão de Residência Fiscal. Serviu perfeitamente para comprovar a nova morada.
Tenho residência em Lisboa mas como possuo uma 2a casa que herdei numa aldeia, optei por ficar a residir nesta ultima. Mas no CC tenho a morada de Lisboa. Se for interceptado posso argumentar que, nesta conjuntura, é na aldeia que pretendo residir? Obrigado
boa tarde,
como devo fazer uma declaração ao meu empregado por ele andar na rua?
e o que deve ter em sua mao.
cumprimentos
cristiana amota
Gostaria de saber se trabalhadores individuais sem empregados no ramo da construção civil tem de ter declaracao para deslocação?e qual será?
¡”Isto”… já começa a ultrapassar as raias da PARANOIA (por ñ dizer de uma dictadura “encapotada”…)!
Quando era menino e moço, recordo-me, perfeitamente, da chamada «gripe asiática» e, uns tempos depois, da «gripe azul» (ambas muito devastadoras):
– houve bastantes mortes, mas… ¡nunca se viu uma paranoia como a que se vive, actualmente!…
¿O que é que estes “señoritos” pretendem?…
… E, ¿a donde é que a economía irá parar, com as actividades profissionais todas canceladas?…
Compreendo que, para se conter o virus, há certas medidas que têem que ser tomadas, inclusive, o confinamento das pessoas en casa e a realizaçäo de testes à populaçäo (¡testes estes, que nem sequer se têem verificado, como a presente situaçäo o exige!…); mas ¡há un límite para tudo!… O[s] país[es] ñ pode[m] ficar “paralisado[s]” ‘in aeternvm’…
E a morada que consta na “carta-verde”, serve para comprovar a morada? Obrigado.