FALTAM 3 DIAS PARA O IRS – Página das deduções COMPLETA está online

Escrito por Pedro Andersson

28.03.20

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5 min de leitura

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Entrega do IRS começa quarta-feira

Sim, eu sei que a sua cabeça anda a mil à hora com outras preocupações. Mas não se pode esquecer de que a vida continua e que o reembolso do IRS é essencial nesta fase da nossa vida.

Esse valor já é importante dos anos “normais”, ainda mais importante é para este mês e para os próximos. Não desperdice essa “fonte de rendimento”. Maximize-a de todas as maneiras possíveis.

Tem poucos dias para verificar se as deduções estão bem

Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em Março. Já está online há cerca de 15 dias. TEM DE VER SE ESTÁ TUDO BEM.

Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções (saúde, educação, rendas, etc). Isto é o que vai encontrar quando for ao seu Portal das Finanças.

Têm de ver as páginas de cada um aí em casa

Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:

Passo-a-passo

Vai ao Portal das Finanças e clica aqui.

Depois aqui no motor de pesquisa escreva “deduções”:

Depois nestes resultados escolhe a opção “Deduções à coleta” (no meu Portal é a primeira opção):

E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS manualmente. Tem de recusar o IRS Automático. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus. É SÓ PARA VER.

Carrega em detalhes para ver tudo ao pormenor.

Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF (e de cada membro da família) durante 2019.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros do banco (se comprou casa até 2011) e as rendas de casa. E os seguros de vida, se aplicável.

Agora é que tem de ver se está tudo no IRS

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Se notarem alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo até 31 de Março. Depois no IRS, a partir de 1 de Abril já não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de Maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado para uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros de diferença no reembolso.

No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.

A entrega do IRS este ano começa a 1 de Abril e vai até ao último dia de Junho (tem 3 meses).



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21 Comentários

  1. Luis Carlos soares Maio tuna

    Boa tarde.
    Gostaria de colocar uma questão, mas não queria começar sem antes manifestar o meu agrado pelo vosso trabalho.
    Os meus mais sinceros parabéns pelo excelente trabalho de “serviço publico” que prestam tanto na rubrica da SIC como neste site. Por isso o meu muito obrigado.
    Em relação à minha questão é muito simples. Vendi uma casa (Não era minha habitacao permanente), recorri a uma imobiliária, e agora a fatura dessa imobiliária está nas despesas gerais familiares. Devo fazer alguma correcção agora, ou só no preenchimento.
    Sem querer abusar gostaria que, ainda no mesmo tema, me informassem se posso usar faturas correspondentes a melhoramentos nessa habitação, mas que são de 2017 e 2018.
    Agradeço antecipadamente pelos vossos esclarecimentos a estás questões.

    Muito obrigado.

    Luis Tuna

    Responder
    • Paula

      Nao vejo o PPR nas minhas deduções. Alguma explicação? No Banco disseram que era comunicado direto.
      Obrigada

      Responder
  2. Armando

    Luís Tuna, o seu problema não é esse valor da imobiliária estar nas despesas gerais pois não? A sua dúvida deve ser em relação às mais valias, Assim, deverá preencher o quadro 4 do anexo G indicar o valor de realizaçã (venda) e aquisição, depois coloca as depesas ou encargos com a compra ou venda (por exemplo, comissão de mediação imobiliária, certificado energético, registos da casa) ou ainda despesas com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos (por exemplo, sistema de aquecimento). Penso responder às suas duas questões.

    Responder
  3. Armando

    Luís Tuna, o seu problema não deve ser essa despesa estar nas despesas familiares, mas sim nas mais valias, certo? Partindo do princípio que é assim, deverá preencher o anexo G quadro 4, com o valor da venda, valor da compra e finalmente despesas ou encargos com a compra ou venda (por exemplo, comissão de mediação imobiliária, certificado energético, registos da casa) ou ainda despesas com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos (por exemplo, sistema de aquecimento). Penso ser a resposta para as suas dúvidas.

    Responder
  4. Margarida

    Obrigado pela lembrança… É sempre bom… aproveitei para espreitar as minhas coisas e parece estar tudo dentro da normalidade… Não tenho optado pelo IRS automático e este ano deve ser mais um porque desconto para a ADSE facultativo e por alerta de uma colega este é equiparável a um seguro de saúde normal, pelo que podemos introduzi-lo e sempre são mais uns 50 euritos a receber…. Mas como tenho algumas reticencias nesta questão apesar de ter optado por isso nos últimos anos vinha aqui deixar a questão a ver o que a malta diz e até para quem não sabe talvez aproveitar.
    Aprecio o seu jornalismo e alerta aos cidadãos.
    Bem haja

    Responder
  5. Carlos Miguel

    Não vejo o PPR nas minhas deduções.
    Alguma explicação?
    Obrigado.

    Responder
  6. Pedro Miguel Lemos Rodrigues

    Boa noite

    Muito obrigado e muitos parabéns pelo vosso trabalho de esclarecimentos.

    A muita questão é sobre ainda se conseguir adicionar facturas, visto que me falta uma de algum valor e só agora dei falta dela, só da mesmo para fazer correcção e não adicionar?

    Obrigado pela atenção

    Pedro Rodrigues

    Responder
  7. António Rainho

    Não vejo o PPR nas minhas deduções.
    Alguma explicação?
    Obrigado.

    Responder
  8. Pedro Peixoto

    Bom dia.

    Obrigado pelo guia que tanto jeito dá a quem ainda não sabe navegar pelo site das finanças.

    Sabe dizer-me porque é que o crédito habitação e seus respectivos seguros e o PPR não aparecem nas despesas?

    Melhores cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O crédito à habitação só aparece para quem comprou casa até 2011. Os seguros de vida só aparecem a quem tem profissões de desgaste rápido e pessoas com incapacidade de 60% ou mais E INFORMOU a seguradora. O PPR aparece quando abrir o modelo 3. Abraço.

      Responder
  9. Naiara Pereira

    Boa tarde! Os recibos de renda presentes no imóveis.portaldasfinancas não entraram nas deduções as coletas. Poderiam informar se devo preencher manualmente?

    Responder
  10. Maria João Amaral

    Onde posso colocar o valor da renda pois vivo numa casa arrendada.

    Responder
  11. Andreia

    Boa tarde,
    Existem facturas no meu NIF que não me pertencem, já fui à entidade reclamar, informaram que foi um lapso e procederam a 2 notas de crédito para cobrir a factura emitida em Dezembro 2019, acontece que a nota de crédito agora só entra em 2020, como faço para entrega de IRS sem esses valores?
    Grata pela atenção e disponibilidade.

    Responder
    • Sónia Pereira

      Boa tarde, a minha filha tem nas despesas gerais e familiares, factura de educação. Como posso alterar, se posso, claro? Desde já muito obrigada

      Responder
  12. marisa maciel

    Boa tarde onde preencho a pensão de alimentos que o meu ex dá para as filhas? Terá de ser agora ou é só quando for para entregar?
    Obrigada pelo vosso apoio .
    Marisa

    Responder
  13. Manuel Lopes

    Boa tarde. Nas despesas de educação, as propinas pagas aparecem no primeiro item e não no segundo. Deverá ser corrigido na altura de preenchimento?

    Responder
  14. Margarida Braz

    Boa tarde, antes de mais excelente informação. Fui consultar e entrei em pânico, às despesas com as propinas da minha filha não aparecem em lado nenhum…É é uma quantia considerável! O que tenho de fazer?
    Agradeço a sua resposta
    Margarida Braz

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É acrescentar manualmente. Só isso… 🙂

      Responder
  15. Cristiano

    Já está disponível o IRS 2019… com erros. Mas já podem simular…e aguardar!!

    Responder
  16. Luís Almeida

    Boa noite.
    Obrigado pelo excelente trabalho que desenvolve a esclarecer as pessoas.
    A minha filha e uma estudante deslocada com contrato de habilitação registado nas Finanças.
    O senhorio não passa recibos electrónicos pois tem mais de 65 anos, segundo diz ele foi em janeiro registar os recibos referentes ao anos transato, mas segundo eu foi ver na página das Finanças a minha filha está registada como estudante deslocada, aparece o contrato registado nas não aparece os recibos declarados, ao que tudo indica que ele não os foi declarar em janeiro.
    Por isso eu não posso declarar no IRS.
    Já agora em que anexo é que tinha que colocar esta informação.
    Atenciosamente Luís Almeida
    Bom trabalho

    Responder

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