Como pedir a Certidão de não dívida à Segurança Social (para pedir o adiamento da prestação da casa)

Escrito por Pedro Andersson

28.03.20

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5 min de leitura

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Como pedir online a Certidão de não dívida à Segurança Social

Como expliquei neste artigo AQUI, a partir de segunda-feira já pode pedir ao seu banco o formulário para solicitar a suspensão do pagamento da sua prestação do crédito à habitação durante 6 meses, se teve quebra de rendimentos por causa da COVID-19.

Para pedir o adiamento da prestação do crédito à habitação vai precisar destes 2 documentos: Certidão de não dívida às Finanças; e a Certidão de não dívida da Segurança Social.

Tem o passo a passo para a das Finanças neste artigo e agora vou explicar-lhe como pode obter a da Segurança Social sem sair de casa, fazendo todo o processo online.

Os processos de declaração da sua situação contributiva solicitados através da Segurança Social Direta são analisados pelos Serviços da Segurança Social no prazo máximo de 10 dias úteis. Ao fim desse prazo (às vezes antes) a sua declaração de situação contributiva fica disponível na mesma página para download ou impressão.

Como obter a Declaração de situação contributiva da Segurança Social

1) O primeiro passo é ir à pagina da Segurança Social Direta. Se não tem senha, peça neste botão.

2) Introduzir o Número de Segurança Social (“NISS”) e a “Palavra-chave”, ou usar a Chave Móvel Digital.

3) Selecionar a opção “Conta-corrente”

4) Selecionar a opção “Situação contributiva”

5) Caso nunca tenha solicitado anteriormente a declaração via online, selecionar a opção “Obter declaração de situação contributiva”.


6) Clicar em “Iniciar pedido”;

7) Preencher todos os campos;

8) Clicar em “Enviar”;

9) Voltar à “Conta-corrente” e à “Situação contributiva” e selecionar a opção “Consultar declaração de situação contributiva”.

10) Consultar declaração de situação contributiva

FINAL: Consultar, descarregar ou imprimir a declaração de situação contributiva previamente solicitada. Recordo que pode ser imediato (se não tiver dívidas ou pode demorar até 10 dias – mesmo não tendo dívidas – até ficar disponível nesta pasta “Consultar declaração de situação contributiva”. Portanto, se não estiver logo lá, ou mesmo que demore 5, 7 ou 9 dias é NORMAL. Não stresse.

Atenção à Assinatura digital

A declaração de situação contributiva tem uma assinatura digital associada, a qual deverá ser validada antes de imprimir. A assinatura digital considera-se validada caso apareça na página um “Certo” de cor verde.

Caso a declaração de situação contributiva tenha um ponto de interrogação de cor amarela, a assinatura digital em alguns casos pode ser validada da seguinte forma:

1. Coloque o cursor sobre a assinatura digital;
2. Clique no botão direito do rato;
3. Selecione a opção “validate signature”;
4. Pressione “ok” para confirmar.

Tentei seguir estas indicações numa certidão antiga mas não funcionou. Suponho que seja porque o documento já caducou. Já pedi uma ontem para mim para testar. Mas hoje (domingo) ainda não estava disponível. Peça já a sua para não perder tempo. Pode demorar até 10 dias, como acabou de ler. Nas Finanças é em segundos. Na Segurança Social não. É o que há.

NOTA: O pedido de certidão online só está disponível para pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado, dado que o campo de início da atividade é de preenchimento obrigatório. Uma pessoa que nunca trabalhou como Trabalhador por Conta de Outrem ou Trabalhador Independente, apesar de ter NISS (Número de Identificação de Segurança Social), não pode pedir a Declaração de Situação Contributiva através da Segurança Social Direta.

Com este artigo fica com a explicação completa sobre como pode pedir em casa as duas declarações fundamentais para pedir a suspensão da prestação da casa ao banco durante 6 meses. Pode ser a folga que precisa para endireitar a sua vida enquanto a crise da COVID-19 não passa.

Deve enviar as duas certidões em anexo quando enviar o pedido online para o seu banco no formulário que ele lhe vai dar. Trate já disso antecipadamente.



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24 Comentários

  1. Rui Organista

    És Top Pedro.

    Obrigado.

    Foi fácil, acedi e recebi imediatamente a declaração.

    Falta apenas saber quais os documentos comprovativos de carência que temos de enviar para o banco!!!

    Continuação do excelente trabalho.

    Responder
  2. Alberto Carlos Santos

    Não consigo validar a assinatura, cliquei em cima do ponto de interrogação mas não aparece a opção de validação de assinatura.

    Responder
  3. carlos ribeiro

    boa tarde

    ja tenho as minhas declarações emitidas e preciso a da minha esposa também

    Responder
  4. Susana

    Boa noite
    Já consegui as certidões e já validei as assinaturas mas quando envio por mail,volta a aparecer o ponto de interrogação.
    Pode me ajudar?
    Muito obrigada.

    Responder
      • Susana

        Muito obrigada.
        Vou tentar atualizar o programa e ver se é daí o problema.

        Responder
    • Sergio Soares

      Não há nada para validar. Não se preocupe com isso. Deve simplesmente enviar ao seu banco o ficheiro tal e qual como obtido no site da Segurança Social, sem o imprimir ou adulterar de nenhuma forma. O ponto de interrogação volta a aparecer porque, ao “validar”, a única coisa que está a dizer é que confia em quem emitiu o documento. Esse SEU voto de “confiança” é registado localmente no seu computador, e não no ficheiro, pelo que não se transmite. Por isso, quando o envia para qualquer outro computador, nesse outro computador voltará a aparecer a mensagem de “validade desconhecida”.

      Responder
  5. Nuno neves

    Olá Pedro, Obrigado pelas dicas sempre úteis e pela excelencia do programa.

    tenho a mesma dúvida do Rui Garganta, além deste documento, quais são mais necessários para efetuar o pedido ao banco?

    Há alguma linha ou endereço dedicado do banco para esta situação? (isto se souber, claro)

    Obrigado uma vez mais,

    Cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Basta ligar para o apoio ao cliente do seu banco.

      Responder
      • JOAO PIMPAO

        Bom dia Pedro
        A minha formação não é na área da jurisdição mas fiquei com dúvidas relativamente a esta informação:
        Este documento não é só para as empresas?
        Diário da República, 1.ª série N 61
        Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março

        OU SEJA ESTE DOCUMENTO É SOLICITADO NA ALINEA d) do n.º 1 do artigo 2.º

        Artigo 2.º
        Entidades beneficiárias
        1 — Beneficiam das medidas previstas no presente decreto -lei as EMPRESAS que preencham
        cumulativamente as seguintes condições:

        d) Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança
        Social, na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código
        dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia
        30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

        2 — Beneficiam igualmente das medidas previstas no presente decreto -lei:
        a) As PESSOAS SINGULARES, ….

        Artigo 5.º
        Acesso à moratória

        2 — A declaração é acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva
        situação tributária e contributiva, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá João. A resposta está no que transcreveu… 🙂

          Responder
          • JOAO PIMPAO

            Obrigado Pedro, mas voltei a reler o seu artigo anterior em que explica o DL e continuo com dúvidas que o documento da regularidade da respetiva da situação tributária e contributiva não será apenas para as empresas

            O nº1 do artigo 2 diz respeito às empresas e o nº2 do artigo 2 diz respeito a Pessoas singulares.

            Depois o Artigo 5.º Acesso à moratória refere a necessidade destes documentos nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º

          • Pedro Andersson

            Olá. Diz que TAMBÉM se aplica aos particulares. Em todo o caso tem o decreto-lei original no link do artigo. Não há nenhuma dúvida 🙂

          • JOAO PIMPAO

            já vi – estava escondido 🙂

  6. Susana

    Boa tarde
    Tenho o acrobat reader DC.
    Já validei as assinaturas. Mas quando envio por mail,continua a aparecer o ponto de interrogação em vez do ✅ verde.
    Não sei como resolver a situação.
    Muito obrigada

    Responder
  7. Nélia Pereira

    Olá, em relação ao comprovativo da seg.social tb nãp estou a conseguir colocar a assinatura, tentei no tablet e não consegui será que só funciona se for mo computador? Alguem que entenda disto do adobe acrobat que me possa explicar? Grata desde já
    Nélia

    Responder
  8. rui silva

    a pagina da SS está com erro, não se consegue pedir certidão

    Responder
  9. Dinis Andrade

    Afinal… algo que não é necessário…!!! Isto também é má informação.
    Só é necessária a Decl de não divida ao fisco. Haja paciência…!!!

    Responder
  10. joao leitao

    O da segurança social não é preciso

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá João. A indicação inicial era das duas certidões. Se reduziram as condições acho óptimo.

      Responder
  11. Sergio Soares

    Vai aqui uma grande confusão com a questão da suposta “validação da assinatura digital”.
    Não há nada para validar! Uma assinatura digital é um selo electrónico, invisível aos nossos olhos, que permite garantir que o documento foi assinado por determinada pessoa ou entidade. Essa garantia NÃO é dada pelo que se vê no documento (se tem um certo ou uma cruz), mas sim por uma hierarquia de certificados. Ao fazer essa suposta “validação”, a única coisa que estamos a dizer é que confiamos na pessoa ou entidade que assinou/emitiu o documento. Mais, essa “validação” é local e está limitada ao computador onde fizemos a validação: se o enviarmos para outra pessoa ou até mesmo para outro dos nossos cumputadores, irá aparecer novamente como “validade desconhecida”, até que façamos o mesmo processo de “validação”. Há que dizer também que não devem ser impressos documentos com assinatura electrónica, pois a versão impressa não tem qualquer validade legal – repito: o documento apresentar um “certo” ou uma “cruz” não têm qualquer relevância para a veracidade / validade da informação. O documento obtido do site da Segurança Social deve ser enviado para o banco tal como obtido, ou seja, em formato digital.

    Responder
  12. Clecio

    OLa Alberto CArlos, tambem no meu ficheiro em pdf nao aparece a mensagem validacao da assinatura ao mter o botao direito do rato na interrogacao amarela. CAso tenha conseguido depois do seu comentario diz me por favor com prints da telas em editar preferencias sehuranca assinaturas como esta o seu para eu fazer o mesmo no meu …pode enviar por email quando possivel [email protected]

    cpts,
    Clecio

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Por comentários de outros leitores, não deve preocupar-se com isso. Quem recebe o original faz isso.

      Responder
  13. Maria Adelaide Teixeira Oliveira

    Boa Tarde
    Queria saber por favor como fazer para obter uma declaração que confirme que não tenho dividas à Segurança Social.
    Obrigada.
    Adelaide Oliveira

    Responder

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