ÚLTIMA HORA – Como fazer o pedido do adiamento da prestação da casa

Escrito por Pedro Andersson

27.03.20

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8 min de leitura

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As regras para pedir o adiamento das prestações do crédito à habitação

Já temos disponível o Decreto-lei com todos os detalhes para sabermos quem pode pedir o adiamento (moratória) das prestações da casa ao banco e como o deve fazer. No final deste artigo, tem o link com o Decreto-lei na íntegra. O documento original tem mais informações para empresas e casos muito específicos.

Neste texto seguinte, peguei na lei e tentei traduzir para português que todos entendemos. É um esforço muito grande, e haverá algumas partes que serão mais difíceis de entender, mas se ler com atenção fica a saber claramente o que tem de fazer a partir de amanhã (neste caso, de segunda-feira, que é quando os bancos voltam a abrir). Aproveite o fim de semana para recolher os documentos que tem de apresentar em anexo ao pedido ao seu banco ou financeira. Já lhe digo quais são.

Para além dos particulares, os empresários em nome individual, as instituições particulares de solidariedade social, as associações sem fins lucrativos, bem como as demais entidades da economia social são também abrangidos por este regime de proteção.

RESUMO do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março

Quem está abrangido

a) As pessoas singulares, relativamente a crédito para habitação própria permanente que, à data de publicação do presente decreto-lei:

– Não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições
– Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições;
– Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.
– Tenham residência em Portugal e estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como os trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, e os trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;

b) Os empresários em nome individual, bem como as instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social. Há algumas exceções (leiam o decreto-lei).

As prestações abrangidas

1 – O presente capítulo aplica-se a operações de crédito concedidas por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal, adiante designadas por «instituições», às entidades beneficiárias do presente decreto-lei.

2 – O presente capítulo não se aplica às seguintes operações:

a) Crédito ou financiamento para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos;

b) Crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar;

c) Crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores.

A Moratória de 6 meses

São suspensos os créditos com reembolso parcelar de capital durante 6 meses, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão, de forma a garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato, sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias.

Os beneficiários da medida podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos.

A extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos não dá origem a qualquer:

a) Incumprimento contratual; (OU SEJA, NÃO LHE AUMENTAM O SPREAD)

b) Ativação de cláusulas de vencimento antecipado;

(…) Informação muito específica.

Como fazer o pedido de suspensão das prestações

Para acederem às medidas previstas no artigo anterior, as pessoas devem solicitar, por meio físico ou por meio eletrónico, ao banco ou financeira uma declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, e assiná-la.

A declaração assinada deve ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

(NOTA MINHA: Deve anexar um documento que comprove que está numa das situações referidas logo no início. Provavelmente o formulário do banco vai pedir-lhe que especifique (talvez com declaração sob compromisso de honra – a sua situação mas eu por via das dúvidas – se tiver esse documento – preparava-o já para anexar). É que posteriormente, como verá mais abaixo, há penalizações para quem prestar falsas declarações. E essa fiscalização não vai ser feita agora, mas será feita mais tarde. Terão 6 meses e mais para a fazer e depois vai ter de devolver tudo e se calhar com multas. ISTO É PARA QUEM PRECISA MESMO, OK?

O Banco tem 5 dias para responder

As instituições aplicam as medidas de proteção no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos, com efeitos à data da entrega da declaração, salvo se a pessoa não preencher as condições necessárias.

Caso o banco verifique que quem pede não preenche as condições para poder beneficiar das medidas previstas no artigo , o banco deve informá-lo desse facto no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração com o pedido.

Atenção aos pedidos FALSOS

Acesso indevido a medidas de proteção

As entidades beneficiárias que acederem às medidas de apoio previstas não preenchendo os pressupostos para o efeito, bem como as pessoas que subscreverem a documentação requerida para esses efeitos, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.

O decreto-lei entra em vigor amanhã e vigora até 30 de setembro de 2020.

Passo-a-passo

Em resumo, tem de fazer isto:

1) Contactar o banco e pedir o formulário para fazer o pedido;
2) Preencher e assinar o pedido;
3) Anexar os documentos que comprovam a sua situação de carência + Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social;
4) Enviar e aguardar 5 dias;
5) Se passados 5 dias, não tiver resposta insistir com o seu banco até ter a certeza de que em Abril já não paga a prestação da casa.

Tem AQUI o Decreto-lei:

Decreto-Lei 10-J-2020 de 26 de março



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90 Comentários

  1. Filipe Lourenço

    Como conseguir os documentos que comprovam a sua situação de carência? Neste caso sou trabalhador independente

    Responder
    • Ana Costa

      Boa tarde.
      Tenho uma dúvida, estou em casa desde do dia 16 de Março, pelo facto de ter um menino de 2 anos e a creche onde ele se encontra estar fechada desde desse dia até possívelmente dia 9 de Abril, até o governo avaliar a situação.
      Entreguei o tal formulário da S.S à minha entidade patronal.
      Agora a minha dúvida é a seguinte, tenho direito ao adiamento das prestações??
      E como é que o Banco sabe que eu tenho um filho pequeno em casa??
      Tenho de entregar a declaração da creche??
      Obrigado pela atenção dispensada

      Responder
  2. Patrice

    Atenção que quem puder aguentar com o encargo da prestação neste período aconselho que continue a pagar a prestação e assim diminuir o capital em dívida…futuramente irá poupar no seguro de vida uma vez que tem menos capital em divida…agora quem não puder obviamente será uma boa ajuda adiar esse encargo…

    Responder
    • ANdre

      Poupar como assim Patrice? O seguro de vida não aumenta. É como se estes 6 meses não existissem, pelo que os valores ficam exatamente os mesmos ao fim de 40 anos.

      Responder
      • Jose costa

        Se tiver á espera das declarações de não dívida nem daqui a um mês? Será que é mesmo preciso declarações para particulares ou só para empresas? Essas normalidade têm nas em dia

        Responder
      • Patrice

        Pois estou um pouco confuso e ainda não consegui entender muito bem…no inicio de cada ano civil o seguro de vida é atualizado consoante a idade do segurado e o capital em dívida…faltando 6 meses de amortização de capital e mais um ano de velhice do segurado, o seguro de vida não irá ficar um pouco mais alto?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Sim. Está a pensar bem. Pagará mais 6 meses de seguro de vida no total do contrato.

          Responder
          • Ruben

            Mas ao não pagar rigorosamente nada do CH, também pode aproveitar o que juntar, (mesmo que seja pouco) para amortizar. correto?

    • Margarida

      Boa tarde Sr. Pedro
      Tenho uma duvida esta abonatória de 6 meses é para comprir no total ou ao fim de por exemplo 2 mezes ( espero começar a trabalhar) pode ser anulada os outros 4 neses.
      Obrigada

      Responder
  3. Susana dos Santos

    Boa tarde,
    Caso a situação de carência não tenha acontecido durante o mês de março, mas venha a acontecer posteriormente, semana 17 ou 18, pode ser feito este pedido ao banco da mesma forma?

    Responder
  4. Cláudia Dias

    Boa tarde, onde consigo obter estes documentos Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social? estou a ver nos sites e não encontro… obrigada.

    Responder
  5. Sandra Freitas

    Boa tarde.
    As declarações de não divida à Seg. Social e finanças é também para o credito habitação ou só para os créditos das empresas ou empresários independentes?
    Obrigada

    Responder
  6. Gizelle Rezende

    Boa tarde.
    Se O imóvel estiver em nome do casal, será necessário a assinatura de ambos, para solicitar o aditamento junto ao banco?

    Atentamente,

    Gizelle Rezende.

    Responder
  7. César Garcia

    Sr. Pedro.
    Parabéns pelo o trabalho, mas tenho que fazer uma sugestão/reclamação.
    O POP UP fixo da newsletter é irritante, tapa a leitura. Já subscrevi duas vezes e mesmo assim não desaparece (agora recebo em duplicado), podia ao menos mudar para a direita da página onde está informação menos importante…

    Desculpe e muito obrigado

    Responder
  8. Nuno Santos

    Boa noite. Neste momento estou em casa sem saber quando regresso ao trabalho ( trabalho numa loja de calçado que devido ao virus decidiu encerrar temporariamente,dois dias antes do estado de emergência) ,sou eligivel para esta moratória?

    Responder
      • Paulo Jorge Silva Oliveira

        Olá ,os créditos bonificados estão incluídos penso que sim agora com este decreto de lei aprovado estou certo?

        Responder
  9. Pedro Miguel Ventura

    No meio disto tudo só fiquei com uma dúvida, que documentos podem comprovar a minha situação de carência?

    Responder
  10. JOAO FONSECA

    ola, atençao que na CGD quem tem emprestimo bonificado nao dá para fazer

    Responder
  11. Helena carmo

    Boa noite tenho uma dúvida, estou inscrita no centro d emprego desde janeiro do presente ano não sei se sou eligivel para a presente moratória? ou só as pessoas que ficaram desempregadas por causa do covid-19
    Obrigada

    Responder
    • Sergio

      Boa noite estou na mesma situação…
      Teve alguma resposta sobre a sua questão?
      Não sei para onde me virar…

      Agradeço e desculpe o incomodo…

      Responder
  12. Mário Freiria

    Olá Sr. Pedro Andersson
    Em 1 lugar os meus parabéns pelo seu excelente o trabalho, penso que o contaspoupança.pt faz um “serviço” de partilha que se deve enaltecer. Parabéns.

    Coloco 2 pequenas duvidas que caso possa esclarecer fico (ficamos todos) agradecido

    O novo DL “fala” em “em matéria de crédito à habitação própria permanente” – pergunto – todos os outros tipos de crédito estão excluidos? É que no Artigo 3.º – Operações abrangidas na sua alinea 2 – diz:
    “2 — O presente capítulo não se aplica às seguintes operações:
    a) Crédito ou financiamento para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições
    noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos;
    b) Crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente
    fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento,
    com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar;
    c) Crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito dos
    membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores.”
    Será que se aplica aos outros tipos de créditos?

    Por fim e como já outro leitor colocou a duvida – como trabalhador independente que tipo de documentos serão a prova de situação de carência? Exemplo: Um estúdio de fotografia que se dedica a fazer fotos a crianças (newborn), gravidas, etc viu-se forçado a fechar a 14 de Março, que documentos vão comprovar a situação de “fecho temporario”.

    Desculpe(m) ter me alongado, desde ja grato por toda a ajuda,

    Cuidem-se…

    Responder
  13. Bruno Brites

    Boa noite, eu estou ainda a trabalhar e minha companheira está em teletrabalho temos uma filha menor é possível requerer o adiamento das prestações?

    Responder
  14. Joana

    Bom dia. Uma pessoa em situação de desemprego ja do passado ano e inscrito no centro de emprego também está cobera pela lei?
    Obrigada pela ajuda.

    Responder
  15. Pedro Neto

    Bom dia
    Obrigado pelos excelentes artigos, e pela ajuda que tem dado.

    Necessitava do seguinte esclarecimento:
    A minha esposa é professora, e temos dois filhos menores 12 anos, como a escola encerrou. No meu caso trabalho num CallCenter e a empresa encerrou temporariamente desde o dia 17. Como não pedimos a assistência a menores por a escola ter encerrado, podemos pedir a moratória par adiamento das prestações?
    Obrigado

    Responder
  16. José Faria

    Sr. Anderson,
    Uma pequena dúvida, visto que para Abril já não vai a tempo de ser suspensa a prestação (a minha é no inicio do mês) o período de suspensão é sempre de 6 meses? Eu li em qualquer sítio que seria até setembro, se no meu caso começar em maio estende-se até outubro.
    Obrigado pelo seu trabalho.

    Responder
    • Filipe Azevedo

      Bom dia,

      Antes de mais muito obrigado pelas informações em bom português simples que nos tem dado.

      Gostaria de saber se quem tem créditos pessoais ( nomeadamente junto a entidades como a Credifin, Cetelem, e outras do gênero ), também pode pedir ” ajuda ” para que os mesmos neste período sejam suspensos.

      Cumprimentos,
      Filipe Azevedo

      Responder
      • Filipe Azevedo

        Bom dia Sr. Anderson,

        Gostava se possível que me ajudasse em duas questões.

        Relacionado com a certidão da Segurança Social, não consigo guardar/imprimir com o visto verde, fica sempre com o ponto de interrogação amarelo.

        Assim é válido? Se não for como consigo colocar o visto verde?

        Gostaria de saber se quem tem créditos pessoais ( nomeadamente junto a entidades como a Credifin, Cetelem, e outras do gênero ), também pode pedir ” ajuda ” para que os mesmos neste período sejam suspensos.

        Cumprimentos,
        Filipe Azevedo

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Conseguiu imediatamente ou teve de aguardar os 10 dias?

          Responder
  17. Leonardo

    bom dia obrigado pelo resumo do artigo,
    meu caso é ter uma filha de 4 anos, a empresa em que trabalho fechou no dia 17, minha esposa trabalha com teletrabalho, tenho 2 perguntas,

    1.não pedimos assistência a menores para que a escola seja trancada

    2. Eu disse uma carta de demissão onde trabalho, e terminou em 25 de março, a dúvida é que no dia 17 a empresa fechou.
    Podemos pedir moratória por aditamento de prestações de crédito de habitação?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Lamento, não sei. Espere pelo formulário do banco para saber.

      Responder
    • Margarida

      Boa tarde Sr. Pedro
      Tenho uma duvida esta abonatória de 6 meses é para comprir no total ou ao fim de por exemplo 2 mezes ( espero começar a trabalhar) pode ser anulada os outros 4 neses.
      Obrigada

      Responder
  18. Rui Organista

    Bom dia caro Pedro,

    Quais são os documentos que comprovam a sua situação de carência?

    Grato pela atenção.

    Responder
  19. Rui Miguel

    Bom dia caro Pedro,

    Quais os documentos que comprovam a situação de carência?

    Grato pela atenção.

    Responder
  20. José Freitas

    Pedro os reformados e pensionistas também podem pedir o adiamento das prestações

    Responder
  21. Joana Pinto

    Boa tarde Pedro,

    Quais são os documentos que comprovam a situação de carência?

    Grato pela sua atenção.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Espere pelo formulário do seu banco. Pode bastar uma declaração sib compromisso de honra.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Claro que mais tarde a segurança social vai confirmar tudo. Que ninguém pense em mentir. Vai ser apanhado.

      Responder
      • Rui Organista

        Muito obrigado Pedro.

        Mais uma vez na vanguarda da desmistificação da informação.

        PS: claro, numa altura destas em que o pais e o mundo atravessa, seria de muito mau gosto alguém tentar aproveitar-se da situação.
        O país está a tentar ajudar-nos, cabe-nos apenas a simples tarefa de sermos sérios e honestos.

        Muito obrigado por tudo.
        Bem haja.

        Responder
      • Maria Manuela costa silva

        Tenho crédito habitação bonificado mandei um mail a CGD, a pedir a moratória de 6 meses , responderam que ainda não sabem nada , a minha mensalidade da casa e multi opções cai no dia 12 abril estou desempregada o banco sabe ,será que é verdade , agradeço uma resposta.

        Responder
  22. luis miguel reboredo josé

    Boa tarde Caro Pedro Andersson!
    Venho por este solicitar por favor um esclarecimento.
    Neste momento e já desde o dia 12 do Março que me encontro em casa por dois motivos:
    – Assistência ás minhas filhas menores( 11 e 2 anos);
    – O escritório fechou por imposição do Governo e também por recomendação da minha empresa(Fidelidade Seguros). Estou neste momento em teletrabalho.
    Esta ultima situação está claramente a provocar uma perda de rendimentos. A titulo de ex. nos 1ºs dois meses do ano efectuei 50 contratos de seguro. Neste momento, a 28 de Março, vou com 8 contratos emitidos.
    Posto isto e espero ter sido claro, pretendo por favor saber e se na sua opinião, terei direito a esta carência de capital por 6 meses relativamente ao meu crédito habitação.
    Cumprimentos,
    Luís José

    Responder
    • luis miguel reboredo josé

      oa tarde Caro Pedro Andersson!
      Venho por este solicitar por favor um esclarecimento.
      Neste momento e já desde o dia 12 do Março que me encontro em casa por dois motivos:
      – Assistência ás minhas filhas menores( 11 e 2 anos);
      – O escritório fechou por imposição do Governo e também por recomendação da minha empresa(Fidelidade Seguros). Estou neste momento em teletrabalho. Sou TRABALHADOR INDEPENDENTE.
      Esta ultima situação está claramente a provocar uma perda de rendimentos. A titulo de ex. nos 1ºs dois meses do ano efectuei 50 contratos de seguro. Neste momento, a 28 de Março, vou com 8 contratos emitidos.
      Posto isto e espero ter sido claro, pretendo por favor saber e se na sua opinião, terei direito a esta carência de capital por 6 meses relativamente ao meu crédito habitação.
      Cumprimentos,
      Luís José

      Responder
  23. Henrique Rodrigues

    Boa noite Pedro. Os meus pais teriam interesse de pedir o adiamanto do pagamento das prestações do seu crédito á habitação. A minha mãe é educadora de infância (funcionária publica) e o seu salário será penalizado visto deixar de receber o subsidio de alimentação desde o dia 16 em que se fecharam as escolas. O meu pai é trabalhador independente e está sem trabalhar neste momento. O crédito está no nome deles e está no novo banco. Será que terão direito á moratória de crédito?

    Responder
  24. Paulo Jorge Silva Oliveira

    Olá ,os créditos bonificados estão incluídos penso que sim agora com este decreto de lei aprovado estou certo?

    Responder
    • Antonieta Coelho

      Boa Tarde, as informações que obtive junto da Caixa Geral de Depósitos a moratória não contempla Créditos Habitação Bonificados, o que considero uma injustiça, atendendo à conjuntura actual dos rendimentos.

      Responder
  25. Daniel Morgado

    Bom dia a todos.
    Tenho uma pequena dúvida. SOU DEFICIENTE MOTOR. O meu empréstimo habitação foi feito através do regime da deficiencia. Fiz o empréstimo em 2005 entretanto casei em 2008 mas nunca fiz nova escritura , por isso a habitação está só em meu nome. Eu continuo a trabalhar e nao tenho quebra no meu rendimento, mas tenho quebra no chamando rendimento do agregado familiar, a minha esposa esta em casa desde que as escolas fecharam, porque temos dois filhos um de 7 e 11. Este mês já recebeu menos 200€. E daqui para a frente nao sei como será. Tenho direito a pedir “esta isenção”?

    Responder
  26. joao lima

    ola
    se os documentos entrarem no banco 2a feira dia 30/3 e o banco so responder 5 dias depois a prestaçao que for cobrada dia 1/4 tem que ser reposta pelo banco ?
    gostaria de saber o que fazer se me retirarem o dinheiro da conta .
    o decreto diz que e apartir de 1/4/2020 ate 1/9/2020 certo ?
    obrigado pelo belissimo trabalho a esclarecer nos sobre todos estes items.

    joao lima

    Responder
  27. Tiago Filipe Moreira Sousa

    Boa noite.
    A empresa da minha esposa via entrar em regime de lei off amanha.
    Eu ainda continuo a trabalhar normalmente.
    Tenho direito a pedir esse adiantamento?
    Ps: Temos dois filhos menores, não sei se têm em conta isso

    Responder
  28. Vitor conde

    Bom dia eu tenho um crédito habitação e encontro-me baixa gostaria de saber se terei direito á suspenção do credito

    Responder
  29. Pedro conde

    Bom dia, Sr Pedro
    Hoje contactei o meu banco, que e o novo banco para pedir o formulário do adiamento da prestação da casa, e foi me dito que não tinham conhecimento.

    obrigado

    Responder
    • Claudia Dias

      Também ainda não obtive informação do novo banco. No site do banco tem uma informação sobre o apoio a famílias mas depois o site remete para outra informação. Já solicitei contato, quer por escrito ou por telefone e até agora sem efeito, nenhuma resposta.

      Responder
  30. Maria

    Boa tarde Sr. Pedro,

    Gostaria de lhe colocar uma dúvida e agradecia se me esclarecesse.
    Eu não tenho prestação da casa porque moro em casa de familiares, mas tenho alguns cartões de crédito e empréstimos pessoal ao banco.
    Tenho uma filha de 11 anos e estou em casa com ela devido ao encerramento das escolas, sou mãe solteira, vou auferir apenas 66% do meu vencimento, sendo que recebo o ordenado mínimo.
    Terei direito também a solicitar o adiamento dessas prestações de créditos?

    Grata por toda a atenção que possa dispensar.

    Com os melhores cumprimentos,

    Maria

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que lhe responderam no banco quando lhes perguntou?

      Responder
  31. Rui Castanheira

    Bom dia Sr. Anderson,

    Sou cliente da Caixa Geral de Depósitos.
    Há mais de 5 anos subscrevi PPR leve. Gostaria de saber se posso levantar o dinheiro alocado no mesmo para a realização de obras de remodelação na habitação.
    Caso a resposta seja positiva, o que tenho de fazer?

    Com os melhores cumprimentos,

    Rui Castanheira

    Responder
      • Rui Castanheira

        Boa tarde,

        Responderam-me que poderia levantar o PPR para a compra de uma nova habitação, mas não para obras na habitação.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Nem um nem outro. Pode levantar mas vai ter de pagar uma “multa” ao Estado. Só pode servir para pagar as prestações do crédito a hapbitação.

          Responder
  32. Mário Fernandes

    Boa tarde,

    Tenho uma duvida, além do crédito de habitação em conjunto com a minha mulher ao qual a empresa está em lay off, temos um crédito pessoal. Neste ultimo, podemos pedir também este adiamento durante 6 meses?

    Obrigado!

    Responder
  33. luis Silva

    Boa tarde, vou entrar em regime de lay-off e pretendo pedir a moratória ao credito habitação, tenho a declaração tributária de não divida de ambos e tenho a declaração de minha situação contributiva da segurança social, a minha esposa desconta para a CGA e não para a segurança social, é necessário uma declaração da CGA?.

    Responder
  34. Maria Manuela Pestana

    Boa noite
    Estive a ler a legislação, Decreto-Lei n 10-J/2020 de 26 de Março e não vejo contemplada a minha situação: sou reformada.

    A minha pergunta é: os reformados não podem pedir a moratória?

    Responder
  35. Miguel F.

    Boa noite, tendo lido a lei sobre as condições necessárias para se poder pedir moratória do crédito à habitação fiquei na dúvida se estou contemplado, isto porque tenho uma remuneração como trabalhador por conta de outrem (que mantenho) e como trabalhador independente (sendo esta última a que sofreu uma grande queda visto estar associada à prestação de cuidados de saúde de forma direta e com contacto próximo). Uma vez que como refere o artigo n.º 26 não sou trabalhador independente de forma exclusiva, apesar de o meu rendimento total ter sofrido uma redução de cerca de 50%, terei direito à moratória?

    Responder
  36. Sérgio Conduto

    Boa tarde Sr.Pedro Andersson
    Desde já muitos parabéns pelo trabalho e pela excelente ajuda prestada.
    Venho por aqui fazer um pedido de esclarecimento;pedindo o acesso a Moratória do Estado poderei ficar só com carência de capital e pagar só os juros ou ficarei com carência de capital e juros a pagar no final do empréstimo?
    Obrigado pela atenção.

    Responder
  37. Sandra Galvão

    Boa tarde,
    Sr. Pedro , não sei se a minha questão se insere bem aqui, uma vez que não vi nenhum comentário referente ás rendas que pagamos dos nosso filhos estudantes. Existem muitos senhorios, pelo que vou sabendo de outros pais, completamente inflexiveis em reduzir o valor da renda ou em aceitar uma moratória. É literalmente um roubo, nenhum estudante vai usufruir dos seus quartos ou apartamentos no período que resta deste ano lectivo. E exigem que se for feita a rescisão esta terá de respeitar a lei, 90 dias de pré-aviso… Existe algo que contemple estas situações e nos defenda?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pela lei não. Só o bom senso e a boa vontade.

      Responder
  38. Paulo

    Olá,quanto a moratória já fiz o pedido dia 30 Março já vai já duas semanas nem resposta nem recado já liguei e dizem que são milhares que tenho que aguardar será assim?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se pediu a do estado têm de responder em 5 dias. As outras não têm prazo…

      Responder
  39. Renato Campos

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson,
    Fiz o pedido no dia 3 de Abril na CGD, optei pela moratória legal e não a da CGD.
    Recebi apenas uma SMS e um E-mail, a dizer que “Estamos a processar o seu pedido, Aguarde o nosso contacto” até hoje ainda não fui contactado, a prestação foi cobrada hoje.
    Questões;
    -Vão fazer o estorno da prestação?
    -Sendo a moratória legal não deveria já ter uma resposta?

    Responder
      • Renato Campos

        Obrigado pelo esclarecimento, e quanto ao estorno?
        Finalmente consegui falar com a agência e infelizmente percebi que estão mais “perdidos” que muitos de nós. Disseram-me que iam dar prioridade ao meu caso.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá Renato. Os funcionários dos bancos sabem tanto como nós. Temos de os compreender e respeitar. Estão a fazer o seu trabalho aliás com menos informação que nós. A nossa vantagem (por ser por acaso jornalista, tenho acesso à informação horas ou dias antes dos funcionários e empresas). Estamos sempre aqui no blogue uns tempinhos à frente. Isso as vezes também gera erros e imprecisões. Porque quando a informação chega ao terreno já passou entretanto por vários filtros e nem sempre o que é anunciado acaba por ser realmente assim. Nessas alturas espero também a vossa compreensão.

          Responder
  40. José Faria

    Boa noite a todos,
    Deixo aqui o meu testemunho relativamente a este assunto. Fiz o pedido da moratória do estado a 03 de Abril ao Millennium, a minha prestação cai a 02 de cada mês. Hoje dia 13 Abril já tive resposta e com reembolso da prestação cobrada a 02 de Abril. Nada apontar sinceramente pensei que fosse mais complicado. Fiquem bem.

    Responder
  41. Adelino Rodrigues

    Bom dia
    Pedi a moratória por aditamento de prestações de crédito de habitação na GGD.
    Os mesmos foram atenciosos, corresponderam por email´s muito bem, nada apontar, enviem os documentos solicitados.
    Mesmo antes de vençer a prestação no mês de abril, esta foi vencida, mas contudo a CGD, a logo que foi autorizado repôs a quantia da prestação .
    Tenho agradecer, ao bom desempenho dos funcionários, porque para mim é uma grande ajuda neste tempo.
    Obrigado
    Cumprimentos a todos pelo bom trabalho desenvolvidos

    Responder
  42. Maria Fernandes

    Boa noite, as moratorias do estado relativamente ao crédito habitação. Adiam 6 meses e esses 6 meses não temos que pagar nada a mais, ou seja, simplesmente adianta para a frente 6 meses certo? Não se pagam juros a mais por isso, certo? Muito obrigado e aguardo seu esclarecimento

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Leia o artigo sobre isso. Paga duas vezes os juros dos 6 meses. Aumenta a sua prestação daqui a 6 meses e até ao fim do contrato. Poucos euros mas aumenta. Veja se compensa.

      Responder

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