Covid-19: Trabalhadores podem impor férias mas subsídio pode ser pago até 4 meses depois

Escrito por Pedro Andersson

27.03.20

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2 min de leitura

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Pode marcar férias para cuidar dos filhos, mas o subsídio pode vir mais tarde

Os trabalhadores que pretendam marcar férias para assistência à família poderão fazê-lo sem necessidade de acordo com o empregador, mas o subsídio de férias poderá ser pago até quatro meses depois.

A medida faz parte do regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e publicadas em suplemento do Diário da República, para entrar hoje em vigor.

Segundo o documento, citado pela LUSA, para prestar assistência à família,

“o trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias”.

Durante o período de férias é devida a retribuição do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo,

“não se aplicando o n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, podendo neste caso o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias”.

No diploma, o Governo reforça as medidas inicialmente adotadas para justificação de faltas por assistência à família no âmbito da pandemia da covid-19, alargando-as aos períodos de interrupção letiva previstos.

Também pode ficar a cuidar dos pais ou avós

O Governo alargou também o regime de assistência

“a parente ou afim na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.

No diploma, o Governo salvaguarda igualmente a situação profissional dos bombeiros voluntários que trabalham no setor privado e social e que, para o desempenho de serviço de socorro e de transporte de doentes no âmbito da pandemia da doença covid-19, necessitam de faltar ao trabalho.



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7 Comentários

  1. Filipa Matos

    Boa tarde!
    Antes demais obrigada pela grande ajuda que nos tens dado!!
    Faço-lhe antes uma pergunta…
    Qual o documento a entregar à entidade patronal para justificar as minhas faltas durante este período de férias, uma vez que a associação onde o meu filho de 4 anos encontra-se encerrada?
    (não consigo esta informação em lado nenhum)

    Muito obrigada
    Filipa Matos

    Responder
  2. Catarina Sousa

    Boa tarde. O meu filho tem 11 anos, estou em casa para tomar conta dele. Já li artigos e vi nas notícias, que no período de férias escolares, temos as faltas justificadas, mas sem receber. Mas pretendo saber como fazer na entidade patronal. Tenho de entregar outro documento, como o do encerramento das escolas, ou como devo proceder. Obrigado

    Responder
    • Ana Lopes

      Boa tarde. Estou em casa para apoio excecional à família até 9 de abril. O meu marido vai entrar em regime layoff a partir de 1 de abril até ao final do mesmo mês. Uma vez que o meu serviço não permitiu o acesso ao teletrabalho pelas minhas funções não permitirem. Sendo assim, posso continuar a ter o mesmo benefício?

      Responder
  3. Eugénia Silva

    Boa tarde, antes de mais muito obrigada por todas as informações que nos vai dando acerca de tudo!
    Eu tenho 2 filhos, um de 12 anos e outro de 3. Estas 2 semanas preenchi o requerimento em nome do mais velho por causa da escola e enviei para a entidade patronal. Agora fui informada que não posso preencher outro requerimento em nome do mais novo porque só quem tem os miúdos nas creches é que pode, quem tem a andar no jardim de infância não. Como posso proceder nesta situação? Posso meter 2 semana de férias? E quando acabar este período das férias?
    Muito obrigada mais uma vez e um grande bem aja a si!
    Cumprimentos
    Eugénia Silva

    Responder
  4. christian

    Boa tarde.
    antes de mais quero agradecer o bom trabalho que tem feito na sic ao dar boas dicas à comunidade.
    tenho uma dúvida e preciso que me ajude a esclarecê-la: conforme o que foi decretado pelo governo português acerca do fecho das escolas públicas, ipss e privadas, as minhas filhas têm 5 anos e estão em casa porque a escola, ipss, fechou. no período da páscoa elas não têm férias, o que a escola faz é uma pequena interrupção de dois dias. neste caso tenho direito a receber algum apoio da ss para poder estar com elas em casa? em caso de ter direito, que documento tenho que entregar à entidade patronal para poder ausentar-me do trabalho?

    Responder
  5. Silvia

    Boa noite tenho uma filha de 12 anos posso pedir o apoio excecional pelo encerramento da escola?

    Responder
  6. Bruno Lopes

    Boa noite!
    Antes de mais um muito obrigado pelo excelente trabalho que tem feito.
    A minha esposa é auxiliar de educação numa escola privada que fechou por recomendação do governo.
    Tendo em conta que a escola funciona nas férias escolares, se a mesma continuar fechada como é que funciona neste caso o pagamento de vencimento destes dias?
    Ela está em casa desde o dia do fecho e prenchemos a declaração para ela ficar em casa com a nossa filha de 10 anos.
    Obrigado.

    Responder

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