Formulário para pedir apoios só disponível a 30 de Março
Tive acesso, graças à partilha de alguns espectadores, ao e-mail que a Segurança Social está a enviar aos Trabalhadores Independentes, às pessoas do Serviço Doméstico e às Entidades Empregadoras. Este é um conjunto de 3 artigos, com a transcrição do e-mail para cada um dos casos. Este é o e-mail enviado aos Trabalhadores do Serviço Doméstico.
Aqui tem o e-mail para as Entidades Empregadoras.
Aqui tem o e-mail para os Trabalhadores Independentes.
A notícia que está em cada um deles (dos e-mails) é que o formulário estará disponível a 30 de Março (a próxima segunda-feira).
Email enviado aos trabalhadores do Serviço Doméstico:
O QUÊ
A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:
· Fora dos períodos de interrupções letivas;
· Quando as crianças tiverem menos de 12 anos.
. O valor deste apoio corresponde a dois terços da base de incidência contributiva.
COMO
O requerimento é feito através de formulário próprio que estará disponível na SSDireta.
QUANDO
A partir do dia 30 de março deve proceder ao preenchimento do formulário on-line na SSDireta.
Se ainda não tem acesso à SSDireta, deverá pedir a senha em www.seg-social.pt.
Deverá ainda registar o IBAN na SSDireta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária.
Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da SSDireta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”.
Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt .
Com os melhores cumprimentos,
A Segurança Social
Com estas instruções está completo o ciclo para que possa pedir os apoios da Segurança Social para quem tem de ficar a cuidar dos filhos até 12 anos. Agora é só esperar pelo formulário no dia 30 de Março. Coragem! Isto não vai ser fácil. Mas não desespere. Vamos um dia de cada vez.
Gostaria de estar informado
Gostaria de estar informado sobre a possibilidade de ter I’m formado sobre assuntos relacionados com segurança social
E para trabalhadores dependetes e funcionários públicos?
Um trabalhador por conta de outrem e que tambem preste serviços a uma segunda entidade a recibos verdes tem algum apoio.
Gostaria de perceber como funciona para trabalhadores q no acto do seu exercicio ainda n discontavam para segurança social e receberiam o contrato no final do mês e os respectivos discontos mais q por orientaçào do estado de emergência viram-se obrigados a permanecer em casa cm duas crianças menores de 12 anos e consequentemente patroa rescindiu o vinculo por esta ter adotado medidas preventivas como actua a segurança social pra este caso espécifico????
Abri atividade em limpezas de resintos fechados, a recibos verdes em julho de 2019, portanto isenta das tachas moderadoras durante um ano, entretanto paguei tachas moderadoras por conta de outrem até Dezembro de 2019. Agora as pessoas encontra-se em casa e eu tive de deixar de ir trabalhar gostaria de saber em que quadro me encaixo nesta situação. Como trabalhador a recibos verdes ou por conta de outrem?
Boa noite queria saber o que devo fazer por causa do meu filho ele tem 5anos anda numa creche onde está fechada por menos até dia 9de Abril e não fecha para férias da Páscoa só fecha o mês de Agosto para férias. Preenchi no trabalho o papel de ficar estes dias em casa com ele onde a data que me mandaram meter foi até dia 30. Hoje ligaram-me a dizer que só tinha direito a receber os 66% até dia 29 o resto dos dias se eu não aparecer que é falta mas não pagam. Como faço com o meu filho se não tem escola?? Não posso ficar em casa sem receber tenho casa para pagar e contas. Obrigada aguardo resposta
Uma questao pertencendo a forcas essencias trabalho por turnos tenho um filho de 4 anos para me manter a trabalhar é a minha mae que é reformada que fica com ele, pois nao posso contar com o pai esta de baixa e é doente oncologico minha questao este apoio que é atribuido posso pedi lo para a minha mae? Visto que so nao estou em causa com o menor porque ela cuida dele
Obrigado
Bom dia hoje a entidade empregadora ligou a dizer que apartir de hoje não tenho direito a receber qualquer ajuda. Não tenho com quem os meus filhos eles tem 3 e 12 anos. Há algum tipo de ajuda?por favor ajudem me.
Obrigado
Olá boa tarde, estou aqui com uma dúvida, a empresa que trabalho esta de layoff desde o dia 20 de Março, trabalhamos até dia de 19 de Março, isto quere dizer que o patrão nos pagou os 19 dias, ainda nos falta pagar 12 dias, gostava de saber quem e que vai pagar os 12 dias que falta? Fico a aguardar a vossa resposta muito obrigado