Estado de Emergência – As empresas que TÊM DE FECHAR

Escrito por Pedro Andersson

20.03.20

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5 min de leitura

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Estado de Emergência – As empresas que TÊM DE FECHAR

Esta informação está contida no Decreto que O Conselho de Ministros acabou de aprovar. Vou dividir a informação por blocos para ser de mais fácil leitura. Para já o importante é ler. Depois vamos às dúvidas e vamos começar a sistematizar e simplificar toda a informação.

Empresas que têm de fechar

Artigo 7.º

Encerramento de instalações e estabelecimentos

São encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos referidas na lista abaixo do anexo I.

São também suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura. (Colocarei a lista das empresas que devem continuar a trabalhar no artigo que publicarei a seguir).

A suspensão do funcionamento não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

São suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto. (Publicarei essa lista dos que podem continuar abertos no artigo que publicarei a seguir.

Os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a respetiva atividade, se os seus titulares assim o decidirem, para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário.

Os estabelecimentos de restauração e similares ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho.

A ordem de encerramento não se aplica a serviços de restauração praticados:

  1. a) Em cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
  2. b) Noutras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.

ANEXO I – Empresas que DEVEM FECHAR JÁ

  1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:

– Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;

– Circos;

– Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares;

– Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;

– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;

– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

  1. Atividades culturais e artísticas:

– Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;

– Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;

– Bibliotecas e arquivos;

– Praças, locais e instalações tauromáquicas.

– Galerias de arte e salas de exposições;

– Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos;

  1. Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento:

– Campos de futebol, rugby e similares;

– Pavilhões ou recintos fechados;

– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

– Campos de tiro;

– Courts de ténis, padel e similares;

– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

– Piscinas;

– Rings de boxe, artes marciais e similares;

– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;

– Velódromos;

– Hipódromos e pistas similares;

– Pavilhões polidesportivos;

– Ginásios e academias;

– Pistas de atletismo;

– Estádios.

  1. Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;

– Provas e exibições náuticas;

– Provas e exibições aeronáuticas;

– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

  1. Espaços de jogos e apostas:

– Casinos;

– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

– Salões de jogos e salões recreativos.

  1. Atividades de restauração:

– Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, com as exceções do presente decreto;

– Bares e afins;

– Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;

– Esplanadas;

– Máquinas de vending.

  1. Termas e spas ou estabelecimentos afins.

A seguir publicarei a listas das empresas que têm de CONTINUAR ABERTAS:



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12 Comentários

  1. N. Russo

    Muito dúbio. Afinal área de serviço / restauração, fica como???!!!

    Responder
  2. Carina Soeiro

    As escolas fechadas os professores em teletrabalho e as assistentes operacionais a continuar a andar de transportes para ir tomar conta de uma escola fechada e com as famílias em casa .. o vírus infelizmente não fica a porta ….

    Responder
  3. Fernanda Fernandes

    Boa noite, gostava de saber se as empresas de telecomunicações ( isto é o técnico que faz instalações) e tem contato direto com o cliente e que vai a varias casa pode ou não trabalhar ?
    Obrigada

    Responder
  4. S Moreira

    Boa noite, lojas de venda automática ( máquinas de vending) como a grab and go, tem de fechar?
    Obrigada

    Responder
    • Filipe

      Bom dia,
      Trabalho por conta própria sou vendedor ambulante, vendo frutas e legumes porta a porta, são bens essenciais, mas ainda não li ninguém que proibisse nem que autorizasse….
      Posso continuar a trabalhar!?
      Obrigado.

      Responder
  5. Clara

    Boa noite, é as fábricas de aeronáutica podem continuar a laborar? Trabalhadores sem proteção, andarem de transportes públicos??

    Responder
  6. Anabela

    Boa noite,
    Trabalho numa empresa de administração e gestão de condomínios. Neste momento fechamos o aceso ao público.podemos continuar a trabalhar?
    Obrigada

    Responder
  7. Nélia Pereira

    Empresas refratarias, cujos trabalhadores maior parte das vezes trabalham fora do país, indo para frança, espanha, etc. Como fica a situação do trabalhador?
    Grata desde já.

    Responder
  8. José Amilcar

    Trabalho num armazém de madeiras e derivados, apesar da entidade patronal ter colocado um aviso de que estamos fechados ao público, quando um cliente aparece as portas são abertas e o cliente é atendido. Além disso, higiene não existe, um WC único, minúsculo para 8 pessoas que estão no armazém e partilhado com os clientes se precisarem.
    Álcool gel não é disponibilizado, a entidade patronal não tem qualquer ideia ou hábitos de higiene industrial…
    Tudo reunido para propagação de vírus e outras doenças!
    Sempre foi assim nesta empresa e não parece que nada vai mudar, é a mentalidade de uma grande parte dos empresários neste sector.
    Mesmo com possibilidade de alguns funcionários poderem trabalhar a partir de casa, essa opção foi recusada!
    Como se resolve este assunto?
    O que diz a lei?

    Responder
  9. Ana maria

    Nós supermercados onde existem horários para profissionais de saúde devem servidos os profissionais de saúde sejam eles médicos, enfermeiros, administrativos, auxiliares, técnicos , etc segundo sei só estão a considerar médicos e enfermeiros isto não é correto

    Responder
  10. Carlos Manuel

    Boa tarde,

    Posso ir ao escritório?
    Neste momento não entram clientes. Só eu e a minha mulher (sócia).

    O trajecto é casa/escritório e escritório/casa.
    Tirando isto só supermercado e farmácia.

    Obrigado?

    Responder
  11. fernanda costa

    Sr. Anderson
    Gostaria que me dissesse o que o n/Governo diz, temos uma boutique de roupas e acessórios de moda fechada desde 15/3, obrigada a fechar, e entretanto a Renda do mês que vem está quase a pagamento, e pagamentos aos fornecedores não consigo pagar as mesmas, visto que não tenho tido receitas, o que o Governo sugere para estes casos? há uma linha de crédito de 200 milhões para as pequenas empresas, se estamos mal, ficaremos pior, visto que há juros do Banco, Mutualista e spread? e como houve conselho de Ministros, terá alguma alteração? para as pequenas Empresas?

    Responder

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