Estado de Emergência – As empresas que TÊM DE CONTINUAR ABERTAS

Escrito por Pedro Andersson

20.03.20

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3 min de leitura

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Estado de Emergência – As empresas que TÊM DE CONTINUAR ABERTAS

Esta informação está contida no Decreto que O Conselho de Ministros acabou de aprovar. Vou dividir a informação por blocos para ser de mais fácil leitura. Para já o importante é ler. Depois vamos às dúvidas e vamos começar a sistematizar e simplificar toda a informação.

As empresas que têm ou podem continuar abertas

Artigo 9.º

São suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo seguinte.

Também não se suspendem as atividades de comércio a retalho nem as atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas, no interior dos aeroportos e nos hospitais.

ANEXO II – Empresas que devem continuar ABERTAS:

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados,;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  16. Jogos sociais;
  17. Clínicas veterinárias;
  18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  21. Drogarias;
  22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  23. Postos de abastecimento de combustível;
  24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  28. Atividades funerárias e conexas;
  29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  32. Serviços de entrega ao domicílio;
  33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  34. Serviços que garantam alojamento estudantil.
  35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.


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10 Comentários

  1. Maria

    Serviços de manutenção e reparações ao domicílio
    Meu marido faz, mas sendo assim está em Contato com as pessoas… Como deve proceder?

    Responder
  2. Tatiana

    Estas empresas têm de estar obrigatoriamente abertas? E se não estiverem?

    Responder
  3. Alves

    Bom dia Sr. Pedro Anderson. Não sei a quem recorrer. Sou Técnico de assistência domiciliária a doentes do foro respiratório, vou a casa das pessoas todo o tipo de aparelhos respiratórios, seja para a apneia do sono, oxigénio, nebulizadores, etc. Estamos a correr riscos enormes e sem máscaras adequadas muito menos óculos, roupa e calçado adequados a esta situação. Não sei a quem recorrer, a quem apelar ou me queixar. O risco é enorme para mim e para os utentes que na maior parte dos casos são idosos. O que devo fazer sena empresa apenas diz que temos de trabalhar e que não tem máscaras adequadas pois não consegue arranjar.? Desculpe a pergunta

    Responder
  4. Miguel

    Bom dia sr. Pedro eu trabalho numa loja de material de construção/ferragens a minha duvida é temos de fechar ao publico ou podemos estar abertos é que a nossa entidade patronal diz que no próximo dia 23 até 3 de Abril somos obrigados à fechar devido ao estado de emergência que este tipo de estabelecimento não pode estar aberto.. Pelo que estive a ler aí no artigo 22 diz que podemos estar abertos… A dúvida podemos estar abertos ou não obrigado

    Responder
  5. Paulo Simão

    Bom dia,
    É mesmo necessário estar isto tudo aberto ???
    Esta gente parece que ainda não acordou. Querem o melhor dos dois mundos.
    Na minha opinião há é muita gente que tem o cerebro em quarentena e não põem os olhos nos bons exemplos (Macau, Singapura, Coreia do Sul, Japão).
    Estão à espera que chegue o descontrolo e o desespero para tomarem medidas sérias. Nessa altura já vão muito tarde.
    Deus permita que esteja errado, mas é apenas a minha opinião.
    Obrigado.

    Responder
  6. Paulo Simão

    Bom dia,
    É mesmo necessário estar isto tudo aberto ??? Esta gente parece que ainda não acordou. Querem o melhor dos dois mundos. Na minha opinião há é muita gente que tem o cerebro em quarentena e não põem os olhos nos bons exemplos (Macau, Singapura, Coreia do Sul, Japão). Estão à espera que chegue o descontrolo e o desespero para tomarem medidas sérias. Nessa altura já vão muito tarde. Deus permita que esteja errado, mas é apenas a minha opinião.
    Obrigado.

    Responder
  7. jrjordao

    “São suspensas as atividades (…), com exceção (…)”
    Parece-me que estas são as empresas cuja atividade não é suspensa pelo decreto-lei ou seja, as que PODEM CONTINUAR ABERTAS.
    Não são obrigadas a tal, exceto decisão posterior e específica do governo.

    Responder
  8. Carla Matias

    Bom dia
    Preciso de uma resposta porque o decreto de estado de emergência não é claro.
    Onde se enquadram os cabeleireiros, centros de estética e clínicas de estética. Precisava mesmo de um esclarecimento embora tenha a minha clínica fechada desde dia 14.
    Obrigada

    Responder
  9. Luís

    Jogos sociais??? Na verdade uma prioridade essencial na vida de um ser humano em Portugal neste caso nesta conjuntura … já se pode apostar online!!! A santa Casa só vê milhões á sua frente…

    Responder
  10. Isaura Ferreira

    E venda de materiais de construção ?

    Responder

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