ERSE fixa regras excecionais para evitar interrupções
de fornecimento de energia durante o COVID-19
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia de COVID-19, decidiu fixar condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados.
Porque são considerados serviços públicos essenciais, os serviços de fornecimento de eletricidade, de gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, só podem ser interrompidos após pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.
A regulamentação da eletricidade e do gás natural prevê que a interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente só pode ter lugar após pré-aviso, por escrito, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer, salvo nos casos em que a interrupção deva ser imediata.
Mais 30 dias para pagar
Face aos planos de contingência adotados pelos prestadores dos serviços públicos essenciais e antecipando possíveis dificuldades de pagamento motivadas por isolamento, falta de acesso a meios alternativos de pagamento a partir de casa ou por uma perda abrupta e inesperada de rendimento por parte dos consumidores, a ERSE determina que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal) seja, desde já, alargado por 30 dias adicionais.
A ERSE decidiu também estabelecer regras excecionais relativamente ao pagamento fracionado de dívidas geradas neste período excecional de 30 dias, que pode vir a ser prorrogado pela ERSE.
Pode pedir para pagar em prestações
Os consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seus fornecedores de energia, podem pedir o pagamento fracionado das mesmas, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias.
Com exceção das situações de comprovada urgência e junto de clientes prioritários, a ERSE estabelece que os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto em casa do consumidor e devem reforçar os meios de comunicação à distância, para a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento.
Dê as contagens
A ERSE também apela aos consumidores para que comuniquem as suas leituras, de modo a evitar as estimativas de consumo.
A aplicação das regras previstas entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e produz efeitos desde o passado dia 13 de Março.
2 avisos sérios
Quero deixar 2 avisos a quem segue o blogue e que vou repetir em vários artigos daqui para a frente. Avisos muito sérios.
- Se acha que não vai conseguir pagar alguma conta (seja de bens essenciais, seja do banco) AVISE JÁ a empresa ou o banco. Não deixe de pagar NENHUMA prestação. É o pior que pode fazer. Peça ajuda antes. Há mecanismos legais que o podem ajudar, mas tem de os acionar antes de falhar uma prestação.
- NUNCA faça créditos para pagar dívidas. Pagar juros exorbitantes para pagar outras dívidas é uma bola de neve que só vai cavar um buraco mais fundo. Não caia nessa armadilha.
Não julgue estou a ser pessimista. Tenho falado com muitas pessoas que com um corte de 33% no salário já este mês vão ter dificuldades em pagar as suas contas porque não têm um fundo de emergência para 6 meses, como ando a falar convosco há vários anos.
Mas estamos cá para ajudar, à medida que as coisas forem acontecendo. Para já o importante é não entrar em pânico. Mantenha-se calmo. Não faça é asneiras financeiras que piorem a situação.
Peça ajuda o quanto antes, admita que tem um problema financeiro. É o primeiro passo. Neste caso específico, se acha que vai ter dificuldades em pagar as próximas faturas peça já para flexibilizarem o pagamento.
Tome a iniciativa. Eles terão de ir atrás de si. Já estou a ver o filme todo. Mas vai correr tudo bem. Seja prudente.
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Se for decretado o estado de emergência como é que ficam os ordenados? Quanto recebemos?