Covid 19 – RESPOSTAS Apoios para quem trabalha por conta de outrem

Escrito por Pedro Andersson

14.03.20

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5 min de leitura

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As respostas da Segurança Social

(Parte I) A seguir publico a parte para recibos verdes.

Esta informação está na página da Segurança Social.

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FAZER FACE À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS

ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OU DOS
EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA OU À DEFICIÊNCIA
A PARTIR DO DIA 16 DE MARÇO

TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

1. Tenho filho(s) menor de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar. As faltas ao trabalho são justificadas?

Sim, as faltas são justificadas. O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência
através de formulário próprio.

2. E se o meu filho for maior de 12 anos?

Se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica.

3. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?

Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares.

4. Os dias para assistência a filho durante o encerramento das escolas são contabilizados nos 30 dias disponíveis para assistência a filho?

Não. As ausências para assistência a filho são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.

5. Que tipo de apoio financeiro posso ter?

Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

6. Quem me vai pagar o apoio financeiro?

A parcela respeitante à segurança social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador. Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional). O valor máximo do apoio é de 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 salário mínimo nacional).

7. Como posso pedir o apoio financeiro?

O apoio excecional à família deve ser pedido através da sua entidade empregadora que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho.

8. O que deve fazer a Entidade Empregadora, para que o trabalhador receba este apoio financeiro?

A entidade empregadora requere o apoio através de formulário online a disponibilizar na Segurança Social Direta.

9. Sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a segurança social?

Sim. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio.
A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.

10. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo alguma coisa?

Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

11. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas?

Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendose o pagamento da prestação excecional de apoio à família.

12. As empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma funçãocompatível com essa prestação à distância? Em que situações?

Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas.

13. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?

Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

Se mesmo assim ficaram com dúvidas, terão de esperar.

Como devem imaginar estão a enviar-me centenas de perguntas. NÃO SEI RESPONDER! Nem consigo sequer ler as vossas questões. Usem o grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas Dúvidas“, por favor.

E tenham calma. Isto vai passar. Preocupem-se primeiro com a vossa saúde e dos vossos e depois falaremos do dinheiro. Façam de conta que bateram com o carro e que tiveram uma despesa inesperada. Vamos todos perder (dinheiro, rendimentos e não só) com esta pandemia. TODOS. Portanto, assumamos essa perda e pensemos primeiro em atravessar a tempestade.

Agora a prioridade é ir acompanhando as informações  COM CALMA e não andar na rua desnecessariamente, lavar as mãos 20 vezes por dia e não tossir para o ar. Todos de acordo com isto?

 



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50 Comentários

  1. Cristiana Marques

    Boa tarde o meu filho tem 12 anos tenho direito a ficar em casa senso remunerada os tais 66%?
    Tenho lido até 12 anos tb tenho lido menores de 12 gostava que me exclarece-se.
    Obrigada

    Responder
  2. Alexandre

    Boa tarde,

    Sabe alguma coisa da renumeração de quem é dispensado das suas funções devido ao plano de contingência da instituição? (Sem dependentes)

    Responder
    • Adela

      A minha filha vai fazer os 12 anos dia 18 Março tenho direito a apoio

      Responder
      • Maria José Azevedo

        Ola, Estou com duvidas:..”.A parcela respeitante à segurança social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador. Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional). O valor máximo do apoio é de 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), ….” isto quer dizer que o valor pago a quem falta, é o salario minimo ou os 66% ?

        Responder
        • Clara Marques

          Sou profissional de primeira linha. Até, ao momento, estive em casa com o meu filho de 10 anos, tendo entregue o formulário à minha entidade patronal, com data até 26 de junho. O Colégio onde trabalho esteve encerrado até 31 de maio. Reabriu dia 1 de junho. Questiono se tenho obrigatoriamente de regressar ao trabalho ou posso manter o formulário. I

          Responder
  3. Cecília Seixas

    As crianças podem ficar com avós em própria casa sem sair a rua

    Responder
  4. Sónia Negrão

    Boa tarde visto pelo que percebi, o apoio será só até ao dia 30 de Março,e depois o que fazemos, as escolas,ATL, estarão fechados na mesmo onde deixarei os meu filhos visto que todo sector de ensino está fechado? Porque não pagam até ao final? Qual é a lógica?
    Muito obrigada

    Responder
    • Inês

      Trabalho num shopping e vou ficar com o meu filho, a wnridade patronal ligou-me hoje que alenas pagava. Xe 2f a 6f que se nao foase trabalhar o sabado e domingo que marxam falta r descontam o dia…. esta licença interrompe nos fins de semana?? Ou seja protejo o meu filho de semana ficando com ele em casa, ao fim de semana terei que pagar a alguém para ficar com ele expondo-o deste maneira ao vírus????

      Responder
  5. Ana Rita

    Boa tarde

    E no caso de estarem com os avós e não em creches?? Os avós estão no grupo de risco, dizem que os devemos resguardar dos mais velhos, mas depois nós que temos os filhos com os avós não podemos usufruir de apoio e temos que ir trabalhar na mesma colocando em risco os mais velhos

    Obrigada

    Responder
    • Sofia

      Covid-19
      Minha filha tem 3 anos e vou ficar em casa para cuidar dela e vou receber 66% do ordenado.
      Eu estando nessa condição a empresa pode pedir que eu faça teletrabalho e continuar a me pagar 66%?

      Responder
  6. Sandra

    Eu trabalho num hipermercado sou obrigada a ir trabalhar o sábado e o domingo

    Responder
  7. Nuno Henriques

    Boa noite,

    Se estiver em teletrabalho e a creche do meu filho de 2 anos fechar, pode a mãe solicitar este apoio? É que se estiver com teletrabalho com o menino de 2 anos sob a minha supervisão deixa de ser teletrablho e será de certeza ” cuidar/apoia-lo” durante todo o dia. As crianças desta idade ainda necessitam de muito acompanhamento. Não consigo perceber o ponto 13 neste sentido.

    Responder
    • Aleksandra

      Estou na situacao parecida… dois flhos de 1 e 4 anos. Ponto 13 nao faz sentido nenhum

      Responder
  8. Sandra

    Onde podemos consultar a lista das escolas que estarão abertas para receber os filhos dos profissionais de segurança e de saúde?

    Responder
  9. Ines

    Boa noite sou assistente operacional num hospital e tenho uma bebe de 1ano,nao possp ficar em casa com ela?

    Responder
  10. CONCEIÇÃO

    Boa noite. A minha filha frequenta o jardim de infância numa IPSS. Se o jardim continuar fechado em Abril, quando começarem as férias escolares, não tenho direito à justificação e ao apoio?
    Obrigada

    Responder
  11. Rui Oliveira

    Boa tarde,

    Existe alguma legislação sobre a definição de que funções/trabalhos são ou não compativeis com teletrabalho?
    Muitas empresas estão a “autorizar” teletrabalho, de forma rotativa entre equipas, com diferentes durações temporais. Algumas definiram que as equipas rodam entre casa/trabalho semanalmente outras quinzenalmente.

    Obrigado pela ajuda e esclarecimentos

    Responder
    • Ana Almeida

      Boa noite, o meu filho está numa ama, não num estabelecimento escolar. Como posso justificar que tenho que ficar com ele em casa, se o formulário se refere apenas a estabelecimentos escolares? Posso preencher na mesma o formulário? Não tenho direito a esse apoio?

      Responder
  12. Tatiana Burusciuc

    Boa noite, eu sou empregada doméstica, faço descontos sozinha para seg. social, horária, eu tenho algum direito de receber alguma coisa? Tenho uma criança de 3 anos, como eu posso fazer. Obrigada

    Responder
  13. Catarina Carvalho

    Boa noite! Tenho lido vários comentários acerca da data do formulário a preencher e ninguém chega a acordo!
    É até quando afinal? 29 de março ou 9 de abril?
    Obrigada

    Responder
  14. Daniela

    Boa noite,realmente isto da data final para colocar no impresso para usufrui do apoio está confuso,para não falar que nos últimos 15dias que são relativos as férias da páscoa não temos direito,como assim? Se as escolas etc estaram fechadas,onde deixamos os filhos? Se estamos a partir de segunda feira com eles é porque não à outra solução. .
    Uma vez que temos de estar em casa pra prevenção, como entrego o impresso à minha entidade ? Obrigada

    Responder
    • Vera

      Bom dia, no caso da empresa fechar, quem asegura a remuneração?

      Responder
      • Dora sofia

        Boa tarde. Estando de baixa de doença natural e não tendo capacidade física para cuidar do meu filho de 7 anos o meu marido pode recorrer às faltas justificadas desta medida extraordinária!?

        Responder
  15. Andreia Martins

    Viva,
    Um caso específico que tenho a certeza ser comum a muitas pessoas.
    Uma trabalhadora, neste caso funcionária numa escola pública, com doença autoimune é obrigada a continuar as suas funções apesar dos alunos terem sido dispensados. Esta pessoa não deixa de fazer parte de um grupo de risco para si própria e para os demais, pelo que o mais acertado seria fazer quarentena obrigatoriamente. O que fazer nesta situação? A pessoa pode pedir baixa? As faltas ao trabalho também são justificadas? Tira licença sem vencimento? Obrigada

    Responder
  16. ana

    Bom dia eu sou auxiliar de educação num Colégio privado. Ainda não sei cm fica minha situação. Um vez que ao mesmo tempo sou mãe de uma menina de 9 anos. Neste caso não sou tenho que ficar em casa com minha filha que não tem aulas, como tb não tenho trabalho pq o Colégio onde trabalho tb se encontra encerrado.
    Quem tem obrigação de assegurar as minhas remunerações?
    Obrigada

    Responder
    • Alexandra Sousa

      Alguém sabe responder quem justifica as férias da Páscoa, uma vez que os infantários não fechavam e não temos quem fique com os filhos, como justificamos as faltas. Obrigados

      Responder
  17. francisco

    bom dia eu tenho uma filha com 12 anos e com as escolas fechadas nao cei o que fezer
    o patrao dis que a gente tem de vir trabalhar porque ce nao vamos para a rua gustava de saber
    ce tenho direito a ficar em casa com a minha filha ce tiver direito omde poço emcontrare o formulario
    para entregar au patrao obrigado desculpem os erros

    Responder
  18. Maria

    Boa tarde trabalho numa farmácia, como é a minha assistência aos filhos tenho direito ou não, sendo profissional de saúde?

    Responder
    • Dora sofia

      Boa tarde. Estando de baixa de doença natural e não tendo capacidade física para cuidar do meu filho de 7 anos o meu marido pode recorrer às faltas justificadas desta medida extraordinária!?

      Responder
  19. Sonia Gonçalves

    Bom dia, a minha filha está numa ama, não num estabelecimento escolar. Como posso justificar que tenho que ficar com ela em casa, se o formulário se refere apenas a estabelecimentos escolares?

    Responder
  20. Claudio

    tenho uma duvida, a minha mulher vai ficar em casa sem ser em teletrabalho, porque temos uma filha com 18 meses e ainda totalmente dependente de um adulto, ou seja vai receber 66% do ordenado.
    eu tenho a possibilidade de ir para casa em regime de teletrabalho.
    pelo que leio, se eu for para casa em teletrabalho a minha mulher perde o direito a receber o subsidio.
    isto não faz muito sentido, mas será mesmo assim.

    Responder
  21. Sonia Gonçalves

    Bom dia, esta medida aplica-se só às crianças que frequentam um estabelecimento de ensino. E as crianças que estão com uma ama, como os pais poderão justificar as faltas?
    Obrigada.

    Responder
  22. Angela Reis

    Boa tarde,
    Sou trabalhadora independente (recibos verdes) cuja minha atividade principal é o transporte de crianças.
    Com o fecho das escolas e das atividades extra curriculares a minha atividade fica suspensa e, desta forma gostaria de saber como posso solicitar o apoio anunciado.
    Agradeço a atenção e disponibilidade.
    Atentamente,
    Angela Reis

    Responder
  23. Ana Varandas

    Boa tarde. Tenho DPOC e a médica passou declaração do meu estado clinico.
    Tenho uma filha de 14 e por isso sem direito a baixa. Vivemos só as duas.
    Com esta declaração terei direito a isolamento profilatico ou alguma baixa uma vez que não posso trabalhar em casa.
    Como devo fazer?

    Responder
  24. Sofia

    Covid-19
    Minha filha tem 3 anos e vou ficar em casa para cuidar dela e vou receber 66% do ordenado.
    Eu estando nessa condição a empresa pode pedir que eu faça teletrabalho e continuar a me pagar 66%?

    Responder
  25. josefa maria rodrigues guedes

    ola boa tarde nao estou trabalhando tenho uma filha 9 anos trabalho por conta propria recibo verde estou na fasa de esenção nao tenho como sobreviver sem esse apoio o que tenho que fazer

    Responder
  26. Carmen

    Alguem me sabe dizer se na restauracao, quando a loja encerra para quarentena o patrao tem de pagar o salario normal e como ficam os dias de ferias?

    Responder
  27. António Gonçalves.

    Boa tarde.
    Sou um trabalhador a recibos verdes e trabalho numa empresa que, por
    força das recentes medidas de contingência, decidiu encerrar e suspender
    os serviços.
    No entanto, declarou que os seus colaboradores “irão 10 dias de férias”,
    aproveitando-se desta fase de prevenção contra o covid-19.
    A minha dúvida é, até que ponto isto pode acontecer, face à situação ser
    extraordinária, mesmo sabendo que, por Lei, a entidade patronal tem o
    direito de escolher uma parte das férias.
    A bem da verdade, que trabalha em regime de prestação de serviços por
    recibos verdes, não, teoricamente dias de férias estipulados, ainda
    assim, os restantes colaboradores terão de se adaptar, se realmente isto
    for “legal”, prejudicando quem trabalha por recibos
    verdes.
    Inclusive, se for criada uma linha de crédito, tal como anunciado pelo
    Governo, estas empresas irão receber na mesma? Não será isto uma dupla
    jogada, por parte da entidade patronal, para minimizar
    custos/danos/prejuízos à custa dos colaboradores e com o apoio
    do Estado?
    Pelo que tenho ouvido por parte de outras pessoas de Norte a Sul do País, há mais empresas a fazê-lo.
    Aguardo resposta, se possível,

    Responder
  28. Cristina

    Tenho um filho no infantário que durante as consideradas férias da Páscoa continuava a ter escola. Como posso fazer para prolongar a assistência pois de momento só pude pedir até 26/03 e está garantido o fecho das escolad até 9 de Abril?

    Responder
  29. Paula Soares

    Boa noite
    O meu filho costuma ficar com os avós.
    Com esta pandemia, não o posso deixar co, os avós.
    Gostaria decsaber que tipo de apoio é que poderei ter para poder ficar com ele em casa
    Obrigada

    Responder
  30. DANIELA SANTOS

    Bom dia!
    A minha mãe, com 57 anos, trabalha num infantário em Viseu que está fechado e sem crianças desde o dia 13 de Março, como todas as escolas e infantários.
    No entanto, e mesmo sem crianças, as 14 colaboradoras que não estão de baixa para assistência, incluindo a minha mãe, têm que se apresentar ao trabalho todos os dias e permanecer na instituição todo o horário de trabalho.
    Na primeira semana dedicaram o tempo a uma limpeza rigorosa e de desinfecção. Mas como são 14 colaboradoras, em menos de uma semana essa limpeza estava terminada. Mas nem assim as deixam ficar em casa. Acabam por ficar as 14 juntas a fazer trabalhos para enfeitar as salas para temas de primavera, ou jogarem cartas. Uma vez que não há neste momento trabalho para elas fazerem.
    Neste caso, a empresa gestora do infantário não deveria permitir as colaboradoras irem para casa para ficarem também em isolamento social?
    Elas têm todos os cuidados, mas são 14 pessoas juntas todos os dias, sem qualquer necessidade. E sem lhes permitirem ir para casa para se resguardarem.

    Obrigada

    Responder
  31. Sara

    Bom dia o meu filho está na avó, tenho direito a este apoio (66%) se ficar em casa? Ou tenho mesmo que recorrer à baixa normal como se fosse para mim?

    Responder
  32. Marina

    Boa noite!! Gostaria de saber se há ,ou vai haver algum apoio para pais que teem bebes que ficam com os avós (Que é o meu caso bebe 6 meses) vejo me obrigada e como responsável pela minha filha ficar em casa com ela…neste momento não há amas nem sítio algum para a deixar!!!! Precisamos mesmo que se lembrem de nós .e não diferenciar quem anda na escola ou não! O que está em causa é a saúde de todos nós! Não há ninguém que fale neste assunto?Tantos descontos e quando mais precisamos ignoram.é triste!!

    Responder
  33. Sónia

    Olá,
    Por força da situação que estamos a atravessar o ATL do meu filho está fechado, não tendo data para abertura do mesmo, no entanto ainda não obtive uma resposta concreta relativa ao pagamento das mensalidades ao mesmo. será legitimo me estarem a solicitar o pagamento da mensalidade, uma vez que este está encerrado e no qual o meu filho não está a usufruir de qualquer tipo de serviço por parte desta instituição?

    obrigada

    Responder
  34. Carla sofia ferreira da silva Neves

    Boa tarde estou em casa com a minha filha de 6 anos, não podendo deixar nos avos vou ter de ficar com ela. Trabalho na Universidade num bar com exploração particular e foi fechado. O meu patrão diz que a solução e mandar para o desemprego e que depois de abrir volto ao trabalho.

    Responder
  35. Paula Alves

    Bom dia visto que as escolas,estão fechadas ,gostaria de saber até quando ,tenho direito a ajuda do estado .E a data obrigada

    Responder
  36. Clara Marques

    Sou profissional de primeira linha. Até, ao momento, estive em casa com o meu filho de 10 anos, tendo entregue o formulário à minha entidade patronal, com data até 26 de junho. O Colégio onde trabalho esteve encerrado até 31 de maio. Reabriu dia 1 de junho. Questiono se tenho obrigatoriamente de regressar ao trabalho ou posso manter o formulário.

    Responder
  37. Catarina Carvalho

    Bom noite! Eu trabalho numa escola pública e fomos chamadas para trabalhar na pré que abriu hoje, sem nos questionarem se tínhamos menores ou não. Pelo que as minhas colegas me contaram, se não comparecessemos tínhamos falta injustificada.

    Responder
  38. Graça Almeida

    Boa noite,
    A escola vai acabar esta semana. Tenho uma criança com paralesia cerebral e tenho um medo enorme quando for para o ATL, sendo ele uma criança de risco, existe algum apoio em o proteger.
    Obrigada

    Responder

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