Este é o formulário que tem de preencher para entregar na empresa
Neste momento, com a ajuda de espectadores super atentos, já posso partilhar convosco o formulário que têm de preencher para entregar na empresa. O formulário é o GF88-DGSS e está na página da Segurança Social.
COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia (Clique aqui para fazer o Download)
Tem este aspecto.
Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.
Em Conselho de Ministros, o executivo decidiu ainda “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”, declarada nos últimos meses.
Estas são duas das medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e famílias em resposta à pandemia da Covid-19.
Assim que tiver mais informações partilho e conto convosco para avisarem sempre que encontrarem algo útil para todos.
Como devem imaginar estão a enviar-me centenas de perguntas. NÃO SEI RESPONDER! Nem consigo sequer ler as vossas questões. Usem o grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas Dúvidas“, por favor.
E tenham calma. Isto vai passar. Preocupem-se primeiro com a vossa saúde e dos vossos e depois falaremos do dinheiro. Façam de conta que bateram com o carro e que tiveram uma despesa inesperada. Vamos todos perder (dinheiro, rendimentos e não só) com esta pandemia. TODOS. Portanto, assumamos essa perda e pensemos primeiro em atravessar a tempestade.
Agora a prioridade é ir acompanhando as informações COM CALMA e não andar na rua desnecessariamente, lavar as mãos 20 vezes por dia e não tossir para o ar. Todos de acordo com isto?
Bom dia. No meu caso, o meu filho de 8 meses ficava com os avós, como poderemos proceder? Queremos ficar em casa e evitar este contacto, mas creio que este formulário não se aplica.
Obrigada pela ajuda.
Bom dia,
e quem trabalha por conta própria? Qual o formulário a preencher?
Obrigada.
O decreto de lei publicado em DR só abrange os dias em que a escola está fechada até ao dia 27 de março, então e os pais que não têm onde deixar os filhos nas férias escolares e eles acabam por frequentar Atl’s e complementos de apoio a família nas próprias escolas, o que fazem? Pedem baixa de assistência a família desde o dia 30 de março a 13 de abril?? Pois a escola continuará fechada….
Olá boa tarde eu que não faço descontos estou na firma á pouco tempo tenho direito á baixa?
Toda a informação sobre as medidas de apoio estão disponíveis no site http://www.seg-social.pt
Crianças até 12 anos! As que têm 12 anos estão incluídas ou só com menos de 12 anos?
Informação sobre as medidas de apoio estão disponíveis no site http://www.seg-social.pt
Boa tarde, caso seja feita a requisição de civil de profissionais de saúde, forças de segurança etc.
Segundo o artigo 10 do decreto de lei nº10 A/2020 irá existir um estabelecimento de ensino para estes profissionais…
Como proceder no caso de ter um filho menor de 4 anos e ambos os pais serem profissionais de saúde, será que pelo menos um deles tem direito em ficar em regime de assistência à família?
Obrigado pela ajuda
Toda a informação sobre as medidas de apoio estão disponíveis no site http://www.seg-social.pt
Boa tarde. A SS pagará os 33% nas férias da Páscoa, para quem ficar com os filhos em casa?
Como todos sabemos que as escolas estarão encerradas até 13 de abril a data prevista.
Obrigada.
Crianças até 12 anos! As que têm 12 anos estão incluídas ou só com menos de 12 anos?
Boas tenho 2 filhos de 3 anos que ficam numa ama e com outras crianças, como é obvio o prigo de contagio é grande preciso ficar em casa neste caso é o mesmo procedimento? Creio que este formulário é so para escolas e creches.
Obrigada
Boa noite, esta medida de apoio é apenas para o periodo fora da interrupções letivas! Agora pergunto eu, se o DL10-A/2020, diz que que os ATL tambem encerram e que dia 9 de abril havera reavaliação, o que devemos fazer no periodo das ferias da pascoa?! Em tempos normais os meus filhos iriam para a actividades de ferias ou atl, que agora nao podem abrir!
Ora ficamos nesse periodo sem as faltas justificadas! É muito contraditório, nao tem logica.
O que fazer?
Catia, tenho a mesma dúvida, e até ao momento ainda ninguém me soube dar uma resposta. Continuo a aguardar…
Uma funcionaria regressa de França dia 16/03/2020 e começa a trabalhar dia 17/03/2020.
Gostaria de saber como proceder, porque nenhum dos colegas se sentem confortáveis com a presença dela sem a quarentena de 14 dias após o regresso.
Bom dia,
Trabalhadores independente (recibos verdes) apoio apoio financeiro excecional da Segurança Social, já existe impresso, se sim onde vou buscá-lo.
Obrigado
Este formulário só serve para apresentação na entidade patronal. Quem garante que o mesmo é apresentado à segurança social? Existe alguma garantia ou mecanismo de controlo para certificar que os procedimetnos foram corretamente executados?
Bom tarde,
Trabalhadores independente (recibos verdes) apoio financeiro excepcional da Segurança Social, já existe impresso, se sim onde vou buscá-lo.
Obrigado
Boa noite,
Apoio aos trabalhos independentes ( recibos verdes) onde vou encontrar? No site da ss não encontro.
Obrigado
Boa noite .A minha duvida a minha empresa amanha não vai abrir portas e eu vou ficar em casa com o meu filho menor de 12 anos e agora?
Olá
Qual é a data que se coloca no ponto 3? (Fim do periodo da ausência do trabalho)
Boa noite .A minha duvida é a minha empresa amanha não vai abrir portas e eu vou ficar em casa com o meu filho menor de 12 anos e agora?
Continuo a não conseguir encontrar o formulário para apoio social aos trabalhadores independentes… alguém poderá ajudar?
Obrigada
Ainda não está online. Segundo informação da Segurança social só para o fim do mês.
Boa tarde,
Continuo a não encontrar o formulario para apoio social trabalhadores independentes
Pode ajudar por favor.
Obrigado.
O que fazer para receber o apoio?
Deverá proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que estará disponível na Segurança Social Direta no final de março. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora.
Deverá registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária.Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registálo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
Eu estou de baixa médica sou doente crónico tomo cortisona estou em isolamento profilatico
Isolamento protecção
Tenho algum documento a preencher seg social? ??
Boas, gostava de saber no impresso GF-88DGSS, na linha de preenchimento 4 onde diz certificação do trabalhador o que preencho aqui ????
O apoio a que se refere o Mod GF 88 DGSS é só para crianças até 11 anos inc dos 12 em diante só se tiverem deficiência o doença crónica.
O apoio da SS é só no período de faltas: Valor ordenado dia x dias de faltas = Y Y / 3 = X
EXEMPLO: Ord 835,00 / 30 = 27,83 27,83 X 16 dias falta = 445,28
445,28 / 3 = 148,43, este é o apoio (1/3 parte à entidade empregadora + 1/3 parte à SS + 1/3 parte ao trabalhador.
Boa tarde
O meu marido trabalha em frança mas temos o crédio da Nossa casa no Santander. O que tenho de enviar pra Banco pra poder usufir de ter prolongamento de seis meses da prestacao.
Cordialmente Gonçalves Laranjo
Olá. Esta medida é só para habitação própria e permanente. Outras situações tem de negociar com o banco.
Boa noite gostava d obter uma informação tenho 3 filhos um tem 14 anos outro tem 7 anos e o mais pequeno tem 17 meses e com esse formulário k vocês apresentam será k posso o preencher com data do dia 16 d Março até dia 9 de Abril com a indicação do meu filho mais novo ou teria k fazer duas declarações uma com o dia 16 d Março até dia 27 de Março e outra de 28 d Março até dia 9 Abril? Estou confusa agradecia a vossa ajuda
Cumprimentos
Sónia Mesquita
Boa tarde. Estive em teletrabalho com o meu marido até agora. Em maio a empresa onde trabalhamos vai retomar as atividades, tenho um filho com 8 anos e outro com 10 pelo que terei que ficar com eles até 26 de junho. Que apoio deverei pedir?
Boa tarde,
No caso das educadoras e auxiliares de educação que irão agora regressar ao trabalho, pergunto:
São obrigadas a ir, sendo consideradas essenciais?
Quem tomará conta dos filhos menores?
O formulario Mod. GF 88 – DGSS deixa ser o indicado certo?
cumprimentos
Boa Tarde
Eu encontro me de baixa médica mas se por alguma razão me cortarem a baixa e tiver que regressar ao trabaho posso colocar os papéis para ficar com a minha filha em casa enquanto tem as aulas online?
Obrigado
Sílvia Gonçalves